TJMG 07/11/2018 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Doutor José Grossi, nº 39, Bairro: Guarapiranga, Cidade de Ponte
Nova/MG, infringiu em tese o que preceitua a cláusula 4ª do Termo de
Credenciamento em sua alínea 4.2 “d” e “n”, e alínea 4.3 “e” e “f” da
Portaria 2.216/2009, à luz da Portaria 1.130/2016.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Pátio Socorro Fátima Ltda, CNPJ:
68.536.663/0001-69, de acordo com o art. 36º do Decreto Estadual nº.
44.885/2008 e o disposto na Portaria nº. 2.216/2009, à luz do Decreto
47.072/2016 e Portaria 1.130/2016 do Detran/MG, a penalidade de
Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o parágrafo único do art. 8º da Portaria nº. 2.216/2009 à
luz do §1º do art. 10º da Portaria nº. 1.130/16.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.568, de 25 de outucbro de 2018.
Cumpre a Resolução CONTRAN nº 737, de 06 de setembro de 2018
e define a abrangência taxa de vistoria móvel prevista no item 4.1 do
anexo IV da tabela “D”da Lei estadual n.º 6.763/1975 .
O diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), e;
Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução 737, de 06/09/2018
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que incluiu o artigo
3º-A na Resolução 466, de 11/12/2013, listando as hipóteses em que são
cabíveis a vistoria móvel;
Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução 737, de 06/09/2018
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que incluiu o artigo
3º-B na Resolução 466, de 11/12/2013, delimitando a unidade da federação de realização da vistoria móvel;
Considerando o disposto no item 4.1 do anexo IV da tabela “D”da Lei
estadual n.º 6.763/1975, que prevê a cobrança da taxa de segurança
pública para serviços de vistoria móvel ou em trânsito, fora do local
específico de atendimento;
Considerando a previsão do Art. 30, inciso V do Decreto Estadual nº
47.348/2018, o qual dispõe que compete à Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais orientar a
interpretação e aplicação da legislação tributária,;
Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
– SEF/MG, por meio do Ofício OF.SEF.GAB.SEC.Nº 787/2018, manifestou-se no sentido de que o pedido de isenção de taxa de vistoria
móvel não é de competência daquela Secretaria, tratando-se de procedimento inerente as atividades desenvolvidas pelo DETRAN/MG;
Considerando que a legislação tributária mencionada – Lei nº
6.763/1975, item 4.1 do anexo IV da tabela “D”, especifica como fato
gerador a unidade “por vez” e que um vistoriador se desloca uma vez
ao dia e realizada mais de uma vistoria em veículos de propriedade de
uma mesma pessoa física ou jurídica;
Considerando o pleito formulado por pessoa jurídica para cobrança de
uma única taxa de vistoria móvel ao dia, quando da realização de diversas vistorias em veículos de um único proprietário.
Resolve:
Art. 1º A vistoria móvel somente será realizada nas seguintes hipóteses,
conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 737, de 06 de setembro de 2018:
I - veículo indenizado integralmente por companhia seguradora, em
razão de sinistro, devendo a vistoria ser realizada no respectivo pátio
da seguradora, exclusivamente para fins de registro em nome da seguradora autorizada ou de terceiro adquirente;
II - veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de
ordem judicial ou entrega amigável, ou por ela alienado, devendo a vistoria ser realizada no respectivo pátio da instituição financeira, exclusivamente para fins de registro em nome da instituição autorizada ou de
terceiro adquirente;
III - veículo adquirido ou comercializado por pessoa jurídica cujo
objeto social preveja a comercialização de veículos novos e/ou usados,
devendo a vistoria ser realizada no respectivo estabelecimento comercial, desde que a referida pessoa jurídica seja adquirente ou proprietária
registrada do veículo vistoriado;
IV - veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada a serviço dependente de vistoria;
V - veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;
VI - veículo com peso bruto total superior a 10t.”
Art 2º Para realização da vistoria móvel, o usuário deverá apresentar
requerimento, pessoa física ou jurídica, junto ao DETRAN/CIRETRAN competente, anexado comprovante de quitação da taxa de vistoria móvel, prevista no item 4.1 da tabela D, a que se refere o artigo 115,
da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975;
Art. 3º O pagamento da taxa prevista no artigo anterior será cobrada
pelo deslocamento do servidor ao local da prestação do serviço, independentemente do número de veículos vistoriados, quando se tratar do
mesmo requerente, pessoa física ou jurídica, observado o período de
trabalho diário máximo do servidor previsto em lei.
§ 1º O servidor responsável pelo procedimento apresentará relatório
circunstanciado, indicando o número de vistorias realizadas no dia e
demais peculiaridades, fundamentando, caso haja necessidade de que a
diligência exceda um dia de trabalho.
§ 2º O Delegado de Polícia em exercício junto à CIRETRAN definirá
o cronograma para realização das vistorias móveis solicitadas levando
em consideração critérios objetivos.
Art. 4º Para realização da vistoria móvel prevista nesta portaria é obrigatória a comprovação do pagamento das taxas referentes ao serviço
fim do DETRAN/MG, cuja efetivação dependa a vistoria.
Art. 5º A vistoria móvel realizada fora dos parâmetros previstos nesta
portaria e na legislação de trânsito será desconsiderada pelo DETRAN/
MG, e o servidor responsabilizado civil e criminalmente pelos danos
causados.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
29 1160047 - 1
CONSELHO SUPERIOR
SÚMULA/DECISÕES
Egrégio Conselho Superior da PCMG - Presidência: Dr. João Octacílio Silva Neto Reunião em 10/10/2018. Ordem do dia: Deliberação nº
018/18 S.A. 171.756 Recorrente: R.S.S., Masp. 235.354-8. Assunto:
promoção post mortem, Indenização Securitária, e pensão especial á
família. Relator: Dr. Alessandro Amaro da Matta – Decisão: deliberou pela concessão da promoção post mortem, com efeitos a partir
de 04/07/2000, bem como direito á Indenização Securitária com base
no art. 6º da Lei Delegada Estadual nº 43/2000 e concessão da pensão especial á família, nos termos do art. 134 da lei 5.406/69, vigente
na época, caso ainda não tenha sido concedida. Belo Horizonte, 19 de
outubro de 2018. Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
SÚMULA/DECISÕES
Egrégio Conselho Superior da PCMG - Presidência: Dr. João Octacílio Silva Neto Reunião em 10/10/2018. Ordem do dia: Deliberação nº
014/18 S.A. 186.812. Recorrente: D.R.O., Masp. 386.342-0. Assunto:
promoção por invalidez e Indenização securitária, Relator: Dra. Letícia Baptista Gamboge – Decisão: deliberou pela suspensão do presente
pleito até que o Poder Judiciário se manifeste definitivamente quanto a
questão. Deliberação nº 015/18 - S.A. 219.803. Recorrente: M.A.O.B,
Masp 386.438-6. Assunto: Indenização securitária, promoção por invalidez, Relator: Dr. Kleyverson Rezende- Decisão: nega seguimento do
pedido de reconsideração, em razão de ausência de requisito de admissibilidade. Deliberação nº 016/18 - S.A 235.670, Sindicado: W.V.S.,
Masp 386.112-7. Assunto: Promoção por Ato de Bravura. Relator: Dr.
Alessandro Amaro da Matta - Decisão: faz jus a promoção por ato de
bravura ao nível Especial da carreira, com efeitos retroativos a partir da
data de 17/06/16, *ÓRGÃO ESPECIAL: Ordem do dia: Deliberação nº
013/18 - S.A. 245.813. Recorrente: F.M.P., Masp.1.332.979-2. Assunto:
promoção post mortem, Indenização securitária e Auxilio funeral, Relator: Dr. Bruno Tasca, Decisão: reconhece aos herdeiros do sindicado os
direitos previstos na Lei Complementar nº 129/13, quais sejam a Promoção post mortem, Indenização Securitária e o Auxilio Funeral. * A
colenda CÂMARA DISCIPLINAR: Presidência: Dr. Gustavo Adélio
Lara Rezende. Reunião em 05/09/2018. Ordem do dia: Deliberação nº
017/18 P.A. 162.913. Recorrente: A. S. S.J. , Masp. 296.820-7. Assunto:
Pedido de Reconsideração. Relator: Sebastião Rocha Filho- Decisão:
Deliberou por maioria, julgar prejudicado o Pedido de Reconsideração
com fundamento na inexistência de previsão legal e na preclusão temporal, sem analisar qualquer mérito administrativo. Belo Horizonte, 16
de outubro de 2018. Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
05 1161389 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Retifica o ato de quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art.
31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.274.976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, 3º quinquênio a
contar de 15/04/1997, em retificação ao MG de 05/10/1997, que o concedeu a contar de 17/04/1997.
MASP.296.789-1, Joao Silverio Silva Filho, 2º quinquênio a contar de
25/11/1993, em retificação ao MG de 28/11/1993, que o concedeu a
contar de 22/11/1997.
MASP.296.789-1, Joao Silverio Silva Filho, 3º quinquênio a contar de
24/11/1998, em retificação ao MG de 26/11/1998, que o concedeu a
contar de 23/11/2005.
MASP.340.986-9, Regina Celi De Melo, 1º quinquênio a contar de
08/05/1993, em retificação ao MG de 22/05/1993, que o concedeu a
contar de 17/05/1993.
MASP.342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, 2º quinquênio a contar de 15/09/1996, em retificação ao MG de 13/01/2001, que o concedeu a contar de 09/04/1996.
MASP.342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, 3º quinquênio a contar de 24/09/2001, em retificação ao MG de 02/04/2006, que o concedeu a contar de 13/09/2001.
MASP.346.160-5, Antonio Jose Alves Guimaraes, 2º quinquênio a contar de 04/01/1994, em retificação ao MG de 04/08/1995, que o concedeu a contar de 01/01/1994.
MASP.346.160-5, Antonio Jose Alves Guimaraes, 3º quinquênio a contar de 03/01/1999, em retificação ao MG de 01/09/1999, que o concedeu a contar de 01/05/1999.
MASP.349.996-9, Rosalma Aparecida Chaves, 2º quinquênio a contar
de 20/10/1998, em retificação ao MG de 30/12/2000, que o concedeu
a contar de 16/08/2000.
MASP.352.120-0, Jose Roberto Da Silva, 1º quinquênio a contar de
17/01/1997, em retificação ao MG de 03/01/1997, que o concedeu a
contar de 27/01/1997.
MASP.352.120-0, Jose Roberto Da Silva, 3º quinquênio a contar de
08/08/2001, em retificação ao MG de 22/08/2006, que o concedeu a
contar de 28/03/2006.
MASP.370.176-0, Claudio Teixeira Da Silva, 1º quinquênio a contar
de 02/01/1999, em retificação ao MG de 01/05/1999, que o concedeu
a contar de 29/12/1998.
Retifica o ato de quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.274.976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, 4º quinquênio a
contar de 26/08/2005, em retificação ao MG de 23/09/2005, que o concedeu a contar de 01/01/2005.
MASP.274.976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, 5º quinquênio a
contar de 15/04/2007, em retificação ao MG de 28/04/2007, que o concedeu a contar de 15/04/2007.
MASP.274.976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, 6º quinquênio a
contar de 13/04/2012, em retificação ao MG de 04/08/2012, que o concedeu a contar de 12/04/2012.
MASP.296.789-1, Joao Silverio Silva Filho, 4º quinquênio a contar de
23/11/2003, em retificação ao MG de 25/11/2003, que o concedeu a
contar de 23/11/2005.
MASP.296.789-1, Joao Silverio Silva Filho, 5º quinquênio a contar de
21/11/2008, em retificação ao MG de 23/11/2008, que o concedeu a
contar de 24/12/2008.
MASP.296.789-1, Joao Silverio Silva Filho, 6º quinquênio a contar de
20/11/2013, em retificação ao MG de 22/11/2013, que o concedeu a
contar de 23/01/2014.
MASP.341.221-0, Edison Batista Da Silva, 5º quinquênio a contar de
18/12/2013, em retificação ao MG de 19/03/2014, que o concedeu a
contar de 13/12/2013.
MASP.342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, 4º quinquênio a contar de 23/09/2006, em retificação ao MG de 26/09/2006, que o concedeu a contar de 12/09/2006.
MASP.342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, 5º quinquênio a contar de 22/09/2011, em retificação ao MG de 20/10/2011, que o concedeu
a contar de 11/09/2011.
MASP.342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, 6º quinquênio a contar de 01/10/2016, em retificação ao MG de 08/12/2016, que o concedeu a contar de 20/09/2016.
MASP.342.307-6, Eduardo Henrique Ribeiro Antunes, 6º quinquênio a
contar de 25/12/2013, em retificação ao MG de 19/03/2014, que o concedeu a contar de 23/12/2013.
MASP.342.375-3, Mauro Lucio Gonçalves de Lima, 5º quinquênio
a contar de 11/12/2013, em retificação ao MG de 16/05/2015, que o
concedeu a contar de 10/04/2014, conforme deliberação nº 26.561/
CAP/15.
MASP.349.996-9, Rosalma Aparecida Chaves, 3º quinquênio a contar
de 19/10/2003, em retificação ao MG de 24/01/2006, que o concedeu
a contar de 15/08/2005.
MASP.349.996-9, Rosalma Aparecida Chaves, 4º quinquênio a contar
de 17/10/2008, em retificação ao MG de 02/09/2010, que o concedeu
a contar de 14/08/2010.
MASP.349.996-9, Rosalma Aparecida Chaves, 5º quinquênio a contar
de 16/10/2013, em retificação ao MG de 02/04/2016, que o concedeu
a contar de 13/08/2015.
MASP.352.120-0, Jose Roberto Da Silva, 4º quinquênio a contar de
28/12/2005, em retificação ao MG de 13/08/2011, que o concedeu a
contar de 27/03/2011.
MASP.352.120-0, Jose Roberto Da Silva, 5º quinquênio a contar de
27/12/2010, em retificação ao MG de 18/08/2016, que o concedeu a
contar de 25/03/2016.
MASP.369.850-3, Eduardo Antonio Viana Lima, 3º quinquênio a contar
de 25/12/2008, em retificação ao MG de 07/02/2009, que o concedeu
a contar de 24/12/2008.
MASP.369.850-3, Eduardo Antonio Viana Lima, 4º quinquênio a contar
de 24/12/2013, em retificação ao MG de 19/03/2014, que o concedeu
a contar de 23/12/2013.
MASP.370.176-0, Claudio Teixeira Da Silva, 2º quinquênio a contar
de 09/01/2004, em retificação ao MG de 13/01/2004, que o concedeu
a contar de 04/01/2004.
MASP.370.176-0, Claudio Teixeira Da Silva, 3º quinquênio a contar
de 07/01/2009, em retificação ao MG de 05/03/2009, que o concedeu
a contar de 02/01/2009.
MASP.370.176-0, Claudio Teixeira Da Silva, 4º quinquênio a contar
de 06/01/2014, em retificação ao MG de 19/03/2014, que o concedeu
a contar de 01/01/2014.
MASP.960.678-1, Jose Ricardo Teixeira Alves, 3º quinquênio a contar de 30/03/2011, sendo o 1º administrativo, em retificação ao MG de
06/08/2009, que o concedeu a contar de 02/04/2011.
MASP.960.678-1, Jose Ricardo Teixeira Alves, 4º quinquênio a contar de 28/03/2016, sendo o 2º administrativo, em retificação ao MG de
25/03/2017, que o concedeu a contar de 31/03/2016.
MASP.1.075.710-2, Marilia Lima Santos, 2º quinquênio a contar de
24/07/2013, em retificação ao MG de 03/07/2014, que o concedeu a
contar de 09/11/2013.
Concessão de quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.227.086-6, Carlos Alberto De Oliveira Cesar, 8º quinquênio a
contar de 26/10/2018.
MASP.274.976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, 7º quinquênio a
contar de 12/01/2018.
MASP.275.818-3, Carlos Goncalves Drumond, 7º quinquênio a contar
de 23/10/2018.
MASP.275.854-8, Denilson Ferreira Da Silva, 8º quinquênio a contar
de 10/10/2018.
MASP.276.201-1, Raimundo Zacarias Dos Passos Filho, 7º quinquênio
a contar de 23/10/2018.
MASP.276.219-3, Roberto Rodrigues Takahashi, 7º quinquênio a contar de 07/10/2018.
MASP.293.566-6, Helio De Almeida Junior, 7º quinquênio a contar de
16/10/2018.
MASP.294.921-2, Tadeu Sad, 7º quinquênio a contar de 25/10/2018.
MASP.340.516-4, Eliane Sebastiana Da Silva E Silva, 6º quinquênio a
contar de 27/05/2018.
MASP.340.903-4, Marcia Gorete Ferreira, 6º quinquênio a contar de
05/09/2018.
quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 – 39
MASP.340.986-9, Regina Celi De Melo, 6º quinquênio a contar de
02/05/2018.
MASP.341.356-4, Eder Lauar De Almeida, 6º quinquênio a contar de
06/10/2018.
MASP.341.415-8, Ronnie Dos Santos Martins, 6º quinquênio a contar
de 15/10/2018.
MASP.341.905-8, Eponina Da Conceicao De Oliveira, 6º quinquênio
a contar de 29/10/2018.
MASP.342.148-4, Vania Aparecida Braz Goncalves, 6º quinquênio a
contar de 06/05/2018.
MASP.342.451-2, Robson Moreira Da Silva, 6º quinquênio a contar
de 31/10/2018.
MASP.343.869-4, Marcos Vinicios Da Silva, 6º quinquênio a contar
de 11/10/2018.
MASP.343.939-5, Zenilto Matos Dos Santos, 6º quinquênio a contar
de 04/10/2018.
MASP.344.094-8, Tania Imaculada Gomes Caliaro, 7º quinquênio a
contar de 20/10/2018.
MASP.349.126-3, Vagner De Souza Bastos, 6º quinquênio a contar de
10/10/2018.
MASP.349.996-9, Rosalma Aparecida Chaves, 6º quinquênio a contar
de 15/10/2018.
MASP.352.120-0, Jose Roberto Da Silva, 6º quinquênio a contar de
26/12/2015.
MASP.367.733-3, Ronaldo Cunha, 5º quinquênio a contar de
06/10/2018.
MASP.367.858-8, Andrea Campos Dias, 5º quinquênio a contar de
19/10/2018.
MASP.367.884-4, Viviane Marcia De Mendonca, 5º quinquênio a contar de 11/10/2018.
MASP.457.951-2, Fabio Henrique De Oliveira, 5º quinquênio a contar
de 27/10/2018.
MASP.458.120-3, Rogerio Marcio Da Cruz, 7º quinquênio a contar de
22/10/2018.
MASP.546.920-0, Cleber Cota De Almeida, 5º quinquênio a contar de
17/10/2018.
MASP.846.813-4, Roberto De Souza Faria, 5º quinquênio a contar de
16/10/2018.
MASP.904.001-5, Geralda Maria De Araujo, 6º quinquênio a contar de
01/10/2018.
MASP.1.066.847-3, Ricardo Vieira De Souza, 3º quinquênio a contar
de 09/10/2018.
MASP.1.075.710-2, Marilia Lima Santos, 3º quinquênio a contar de
23/07/2018.
MASP.1.078.727-3, Leonardo Tadeu Videira Franca Lamego, 1º quinquênio a contar de 23/07/2018.
MASP.1.078.727-3, Leonardo Tadeu Videira Franca Lamego, 2º quinquênio a contar de 23/07/2018.
MASP.1.078.727-3, Leonardo Tadeu Videira Franca Lamego, 3º quinquênio a contar de 23/07/2018.
Retificação de Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art.
113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s)
servidor(es):
MASP.274.976-0, Messias Antonio Silva Oliveira, a contar de
13/04/2012, em retificação ao MG de 04/08/2012, que o concedeu a
contar de 12/04/2012.
MASP.296.789-1, Joao Silverio Silva Filho, a contar de 20/11/2013,
em retificação ao MG de 22/11/2013, que o concedeu a contar de
23/01/2014.
MASP.342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, a contar de
01/10/2016, em retificação ao MG de 08/12/2016, que o concedeu a
contar de 20/09/2016.
MASP.342.307-6, Eduardo Henrique Ribeiro Antunes, a contar de
25/12/2013, em retificação ao MG de 19/03/2014, que o concedeu a
contar de 23/12/2013.
Concessão de Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art.
113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s)
servidor(es):
MASP.341.356-4, Eder Lauar De Almeida, a contar de 06/10/2018.
MASP.341.415-8, Ronnie Dos Santos Martins, a contar de 15/10/2018.
MASP.341.905-8, Eponina Da Conceicao De Oliveira, a contar de
29/10/2018.
MASP.342.451-2, Robson Moreira Da Silva, a contar de 31/10/2018.
MASP.343.869-4, Marcos Vinicios Da Silva, a contar de 11/10/2018.
MASP.343.939-5, Zenilto Matos Dos Santos, a contar de 04/10/2018.
MASP.349.126-3, Vagner De Souza Bastos, a contar de 10/10/2018.
MASP.352.120-0, Jose Roberto Da Silva, a contar de 26/12/2015.
MASP.904.001-5, Geralda Maria De Araujo, a contar de 01/10/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 01 de novembro de 2018.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Leticia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PC
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.297.729-6, Antero Marcos de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 07/08/2017, totalizando 18 meses.
MASP.298.502-6, Paulo Tavares Neto, mais 03 (três) meses referentes
ao 6ºqq. adquiridos em 02/12/2016, totalizando 18 meses.
MASP.298.521-6, Rogério Marra Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 23/02/2017, totalizando 18 meses.
MASP.298.525-7, Ronald Gouveia, mais 03 (três) meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 02/07/2016, totalizando 15 meses.
MASP.298.526-5, Ronaldo Antônio Lemos, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 25/12/2016, totalizando 17 meses.
MASP.341.429-9, Vanderlei Carlos de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 20/09/2016, totalizando 08 meses.
MASP.341.636-9, Emmerson Sales do Nascimento, mais 03 (três)
meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 05/12/2015, totalizando 15
meses.
MASP.341.654-2, Jonias Alves Maciel, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 28/01/2018, totalizando 08 meses.
MASP.341.669-0, José Maria da Silva, mais 03 (três) meses referentes
ao 6ºqq. adquiridos em 24/05/2018, totalizando 11 meses.
MASP.341.674-0, José dos Santos da Silva, mais 06 (seis) meses sendo:
03 meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/12/2010 e 03 meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 12/12/2015, totalizando 14 meses.
MASP.341.699-7, Márcio Vaz Sayão, mais 03 (três) meses referentes
ao 5ºqq. adquiridos em 11/09/2017, totalizando 08 meses.
MASP.341.706-0, Marcos Antônio Bertolin, mais 03 (três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 15/12/2015, totalizando 10 meses.
MASP.341.747-4, Paulo Rogério da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 06/12/2015, totalizando 08 meses.
MASP.341.771-4, Eli Domingos, mais 03 (três) meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 18/05/2016, totalizando 09 meses.
MASP.341.787-0, Vanice Nogueira Nunes, mais 03 (três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 10/04/2017, totalizando 09 meses.
MASP.341.873-8, Anderson Luiz Chaves, mais 03 (três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 29/12/2017, totalizando 11 meses.
MASP.341.907-4, Erus Santos do Patrocínio, mais 03 (três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 25/11/2015, totalizando 11 meses.
MASP.341.948-8, Maildes Rodrigues Carvalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 25/11/2015, totalizando 07 meses.
MASP.341.969-4, Osmar Leandro da Silva, mais 06 (seis) meses sendo:
03 meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 01/12/2010 e 03 meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 30/11/2015, totalizando 07 meses.
MASP.341.971-0, Paulo Emílio Athanazio, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 11/09/2018, totalizando 12 meses.
MASP.341.972-8, Regina Lúcia Soares de Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 27/11/2015, totalizando 08
meses.
MASP.341.981-9, Rogério Perez da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 04/12/2015, totalizando 12 meses.
MASP.341.990-0, Silvana Aparecida de Oliveira Compasso, mais 03
(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 15/07/2016, totalizando
11 meses.
MASP.342.054-4, Carlos Roberto Melo dos Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 23/11/2015, totalizando 06
meses.
MASP.342.073-4, Creuza Pinheiro do Carmo, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 29/11/2015, totalizando 09 meses.
MASP.342.079-1, Daniela Silva, mais 03 (três) meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 19/04/2018, totalizando 08 meses.
MASP.342.092-4, Elmo Rodrigues Rosa, mais 03 (três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 23/11/2015, totalizando 11 meses.
MASP.342.107-0, Lúcia Helena Martins da Fonseca, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 03/04/2008, totalizando 03
meses.
MASP.349.309-5, Rodney Andrade de Melo, mais 06 (seis) meses
sendo: 03 meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 27/04/2012 e 03
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 26/04/2017, totalizando 14
meses.
MASP.369.843-8, Cláudia Iara Figueiredo Benquerer Oliveira, mais
03 (três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 24/04/2018, totalizando 06 meses.
MASP.893.008-3, Ivan José Lopes, mais 09 (nove) meses sendo: 03
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 25/03/2008, 03 meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 24/03/2013 e 03 meses referentes ao 4º
qq. adquiridos em 23/03/2018, totalizando 12 meses.
MASP.904.464-5, Olemar Amaral, mais 09 (nove) meses sendo: 03
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 17/09/2005, 03 meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 16/09/2010 e 03 meses referentes ao 5º
qq. adquiridos em 15/09/2015, totalizando 11 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.276.049-4, José Juscelino Oliveira Gabriel, 02 (dois) meses
referentes ao 6º qq. a contar de 05/11/2018 restando-lhe um saldo de
10 meses.
MASP.294.187-0, Edelzio Dolor de Paula, 02 (dois) meses em complementação referentes ao 5ºqq. em complementação a contar de
01/12/2018, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.340.621-2, Márcio Vagner Barbosa, 01 mês referente ao 4º qq. a
contar de 03/06/2019, restando-lhe um saldo de 17 meses.
MASP.340.878-8, Joel Fernandes de Souza, 09 (nove) meses sendo:
03 meses referentes ao 3ºqq., 03 meses referentes ao 4ºqq e 03 meses
referentes ao 5ºqq. a contar de 20/04/2019, restando lhe um saldo de
06 meses.
MASP. 341.734-2, Moisés Antônio de Faria, 08 (oito) meses sendo: 02
(dois) meses referentes ao 3ºqq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 4ºqq. e 03 (três) meses referentes ao 5ºqq. a contar de
03/06/2019, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP.342.027-0, Ana Maria Júlio, 02 (dois) meses referentes ao 4º qq.
a contar de 26/12/2018, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.342.414-0, Wagner Antônio Silva Borges, 07 (sete) meses
sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação, 03 (três)
meses referentes ao 4ºqq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar
de 04/03/2019, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.343.891-8, Pedro Patrício de Carvalho, 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq.
a contar de 06/02/2019, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.349.978-7, Maria Lúcia D’Ávila, 01 (um) mês referente ao 4ºqq.
a contar de 03/12/2018, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.352.117-6, José Carlos Rodrigues das Neves, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 01/01/2019, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.369.838-8, Andréa Cristina Lopes Ferreira, 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 04/02/2019, restando-lhe um saldo de 11
meses.
MASP.386.452-7, Patrícia Pereira Souto, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/06/2019, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP. 1.074.993-5, José Eustáquio de Assis Júnior, 01 (um) mês referente ao 1ºqq. a contar de 03/12/2018, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.112.959-0, Sauley Bruno Ferreira Martins, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/05/2019, restando-lhe um saldo de 04
meses.
MASP.1.113.180-2, Adriano da Silva Vidal, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 05/01/2019, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.145.083-0, Evandro Marcelo Franchi, 02 (dois) meses referentes ao 2º qq. a contar de 01/04/2019, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.1.145.083-0, Evandro Marcelo Franchi, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. em complementação a contar de 01/07/2019.
MASP.1.242.262-2, Clara Terra Benevides Sanches, 01 (um) mês referente ao 1ºqq. a contar de 01/01/2019, restando-lhe um saldo de 02
meses.
MASP.1.256.116-3, Leonardo Custódio Torres, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/03/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.256.170-0, Fernando Honório de Sousa, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/06/2019, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 298.502-6, Paulo Tavares Neto
Motivo: Publicação original incorreta
Publicado em 22/02/2000
Onde se lê: ... 1º qq adquirido em 10/12/1991...
Leia-se: ... 1º qq adquirido em 09/12/1991…
MASP. 298.502-6, Paulo Tavares Neto
Motivo: Publicação original incorreta
Publicado em 18/03/2016
Onde se lê: ... 4º qq adquirido em 06/12/2006...
Leia-se: ... 4º qq adquirido em 05/12/2006…
MASP. 298.502-6, Paulo Tavares Neto
Motivo: Publicação original incorreta
Publicado em 18/03/2016
Onde se lê: ... 5º qq adquirido em 05/12/2011...
Leia-se: ... 5º qq adquirido em 04/12/2011...
MASP.298.521-6, Rogério Marra Pereira
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 17/10/2013
Onde se lê: ... 5º qq adquirido em 06/02/2012...
Leia-se: ... 5º qq adquirido em 25/02/2012…
MASP.298.525-7, Ronald Gouveia
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 11/09/2001
Onde se lê: ... 2º qq adquirido em 06/06/2001...
Leia-se: ... 2º qq adquirido em 06/07/2001...
MASP.298.525-7, Ronald Gouveia
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 11/01/2014
Onde se lê: ... 3º qq adquirido em 05/06/2006...
Leia-se: ... 3º qq adquirido em 05/07/2006...
MASP.298.525-7, Ronald Gouveia
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 11/01/2014
Onde se lê: ... 4º qq adquirido em 04/06/2011...
Leia-se: ... 4º qq adquirido em 04/07/2011...
MASP.298.526-5, Ronaldo Antônio Lemos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 22/03/2000
Onde se lê: ... 1º qq adquirido em 14/12/1994...
Leia-se: ... 1º qq adquirido em 31/12/1991...
MASP.298.526-5, Ronaldo Antônio Lemos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 22/03/2000
Onde se lê: ... 2º qq adquirido em 02/01/1997...
Leia-se: ... 2º qq adquirido em 30/12/1996...
MASP.298.526-5, Ronaldo Antônio Lemos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 20/09/2003
Onde se lê: ... 3º qq adquirido em 01/01/2002...
Leia-se: ... 3º qq adquirido em 29/12/2001...
MASP.298.526-5, Ronaldo Antônio Lemos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/07/2008
Onde se lê: ... 4º qq adquirido em 31/12/2006...
Leia-se: ... 4º qq adquirido em 28/12/2006...
MASP.298.526-5, Ronaldo Antônio Lemos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 18/03/2016
Onde se lê: ... 5º qq adquirido em 31/12/2011...
Leia-se: ... 5º qq adquirido em 27/12/2011...
MASP.341.654-2, Jonias Alves Maciel
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 29/11/2013
Onde se lê: ... 4º qq adquirido em 30/01/2008...
Leia-se: ... 4º qq adquirido em 31/01/2008...
MASP.341.654-2, Jonias Alves Maciel
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 29/11/2013