TJMG 26/10/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Art. 19 - O afastamento do bolsista das atividades, sua desídia no cumprimento das suas atribuições, bem como o término das atividades do
PRONATEC/Rede e-Tec/SEDECTES, implicará no seu desligamento,
exceto nas seguintes hipóteses e por um período de até 03 (três) dias:
a) por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico à Coordenação Geral do PRONATEC/Rede e-Tec/SEDECTES;
b) casamento, devidamente comprovado com certidão; e
c) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós, devidamente comprovado com atestado de óbito.
Parágrafo único: Excepcionalmente e desde que devidamente justificado o Coordenador-Geral poderá permitir o afastamento do bolsista
por prazo superior ao indicado no caput deste artigo, remunerando-o ou
não de acordo com a ocorrência.
Art. 20 - É permitida a acumulação de bolsa proveniente de agências
públicas de fomento ou instituições de ensino ou pesquisa com a bolsa
concedida pelo PRONATEC/Rede e-Tec/SEDECTES, observada a
legislação aplicável, conforme previsto no art. 1º, desde que:
I – não haja qualquer impedimento por parte das referidas agências;
II – exista o consentimento formal do Programa de Pós-graduação ao
qual estiver vinculado (no caso de candidato à bolsa matriculado em
curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por meio de declaração emitida pelo Orientador;
Art. 21 - É vedado ao bolsista divulgar notícias ou publicar quaisquer
resultados das atividades inerentes às atividades do PRONATEC/Rede
e-Tec/SEDECTES, em desenvolvimento, sem antes obter expressa
autorização da SEDECTES ou da Coordenação Geral.
Art. 22 - O bolsista selecionado deverá assinar Termo de Licença de
Direitos Autorais Gratuita, Termo de Cessão de Uso de Imagem e Termo
de Disponibilização de Material Didático, para o PRONATEC/Rede
e-Tec/SEDECTES, quando houver produção de material didático.
Parágrafo Único: As horas destinadas à produção de material didático
estarão inseridas na carga horária total da disciplina para qual for selecionado o bolsista, dispensando assim qualquer concessão de valor ou
de hora adicional.
Art. 23 - O pagamento da bolsa está vinculado ao plano de trabalho, as
atividades desempenhadas, à entrega dos devidos relatórios e documentos acadêmicos, bem como o cumprimento de todas as exigências desta
resolução e dos respectivos editais.
Art. 24 - A execuções orçamentária e financeira das atividades no
âmbito do PRONATEC/Rede e-Tec/SEDECTES, bem como a prestação de contas junto ao MEC/FNDE, ficarão sob a responsabilidade da
SEDECTES.
Art. 25 - Os alunos matriculados nos cursos ofertados pelo PRONATEC/ SEDECTES receberão assistência estudantil nos termos previstos
no art. 6º da Lei nº 12.513/2011 e deverá realizar-se através do Sistema
bancário, prioritariamente através de cartão benefício.
Art. 26 - A Coordenação Geral poderá editar atos normativos próprios
para regulamentar procedimentos administrativos, financeiros e pedagógicos complementares à essa Resolução com finalidade precípua de
viabilizar o desenvolvimento das ações do PRONATEC/Rede e-Tec/
SEDECTES, desde que consonantes com as regras e princípios aplicáveis à matéria.
Art. 27 - A sede administrativa do PRONATEC/Rede e-Tec/SEDECTES é no 8º - andar do Prédio Gerais, na Cidade Administrativa do
Governo de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte para todos os
fins de Direito.
Art. 28 - Para atendimento aos princípios da economicidade e eficiência
a Rede e-Tec/SEDECTES será inserida no PRONATEC/SEDECTES e
passará a ser subordinada ao Coordenador-Geral.
Art. 29 - Ficam validados os processos de seleção dos atuais bolsistas, realizados por editais específicos da Rede e-Tec/SEDECTES,
Programa Profuncionário, bem como as Resoluções de nomeação do
Coordenador-Geral e do Coordenador Adjunto, expedidas pelo Secretário da SEDECTES, que serão absorvidos e adaptados às funções do
PRONATEC/SEDECTES.
Art. 30 - A SEDECTES se resguarda no direito de, a qualquer momento,
alterar a presente Resolução, solicitar informações e decidir sobre casos
omissos, observados os princípios e normas vigentes, bem como solicitar documentos adicionais, se julgados necessários.
Art. 31 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário, em especial as Resoluções SECTES de nº 58/2016 e de nº 58/2017.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em exercício.
23 1157784 - 1
SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E SUPERIOR
RESOLUÇÃO SUBSES N° 03, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui Comissão Verificadora
O Subsecretário de Ensino Profissional e Superior, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior no uso das atribuições que lhe confere as Resoluções SEDECTES nº 52, de 28 de junho de 2018, e as disposições do Decreto nº
47.356, de 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Instituir comissão composta pelo Professor Beatriz Ribeiro Soares,
CPF 181.987.326.91 e pela assessora Cláudia Márcia Cunha Ribeiro,
Masp 327.543-5, para, sob a presidência do primeiro, verificar in loco
as condições de funcionamento do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Montes
Claros, no município de Pirapora/MG – para fins de renovação de
reconhecimento.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018.
MÁRCIO ROSA PORTES
Subsecretário de Ensino Profissional e Superior
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
22 1157363 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 73, 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Designa o Coordenador-Geral Adjunto da execução das ações do Programa Nacional de acesso ao ensino Técnico e Emprego - PRONATEC
e Rede E-TEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.356, DE 25 de
janeiro de 2018, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, Decreto
Federal nº 7.589 de 26 de outubro de 2011, a Portaria MEC nº 1.152,
de 22 de dezembro de 2015 e a Resolução SEDECTES nº 70 de 22 de
outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, como
Coordenador Geral Adjunto da execução das ações vinculadas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC – Bolsa Formação e da Rede E-TEC, o Servidor Rodrigo Eustáquio Rocha, MASP. 1.400.524-3.
Art. 2°- Fica revogada a Resolução SEDECTES nº 02, de 18 de janeiro
de 2017.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Vinícius Barros Rezende
Secretário de Estado em Exercício
Euler Darlan Neves
Coordenador Geral do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC
24 1158142 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA FAPEMIG PRE N° 72/2018.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA/FAPEMIG PRE Nº 22/2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 11, inc. I do Decreto Estadual nº 47.176
de 18 de abril de 2017 e na Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, e ainda, com base no parágrafo único do artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952; CONSIDERANDO: Em virtude da
complexidade e da especificidade do objeto dessa Sindicância, para a
sua análise, requer uma investigação de fatos e ações ocorridos há mais
de 15 (quinze) anos, abrangendo interpretações e legislações aplicada à
época; Os executores dos atos que culminaram na concessão do título
em referência, não fazem mais parte do quadro de colaboradores desta
Fundação; O êxito dos trabalhos dessa Comissão depende de informações de outros setores, além da própria beneficiária e dos executores
dos atos que culminaram na concessão do título em referência, restando
improvável a sua conclusão no prazo de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo destinado à Comissão Processante instaurada
pela PORTARIA/FAPEMIG PRE Nº 22/2018, por mais 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação do extrato desta Portaria, para conclusão dos trabalhos decorrentes da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada no âmbito da FAPEMIG.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 23 de outubro de 2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela Presidente da FAPEMIG.
24 1158237 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto Estadual
nº 45.836, de 23 de dezembro de 201, tendo em vista o disposto nos
artigos 17, 18 e 19 do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014,
que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da
Alta Administração Estadual, e considerando o término do mandado
de dois membros atuais da Comissão de Ética da SEPLAG, nomeados pela Portaria nº 14, de 29 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º
- Reconduzir as servidoras Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo,
Masp nº 1072616-4, como Presidente e Taciana Lopes de Souza –
Masp 1158753-2, como membro suplente da Comissão de Ética do
Ipem-MG, para o mandato de 3 (três) anos, nos termos do artigo 19
do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o
Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta Administração
Estadual. Parágrafo único. Os demais membros da Comissão de Ética
permanecem com os mandatos inalterados, conforme Portaria nº 14,
de 29 de março de 2017, Art. 2º - A Comissão de Ética da SEPLAG
permanece com a seguinte composição: Maria do Carmo Aparecida
Lara Araújo, MASP 1072616-4, Presidente; Regina Coelho de Souza,
MASP 1052330-6, membro; Graziane Stefany Aguiar Milagres, MASP
1364758-1, membro;
Érica Letícia Guimarães, MASP 1108308-6, suplente; Taciana Lopes
de Souza, MASP 1158753-2, suplente; Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
10/06/2017. Contagem, 22 de Outubro de 2018. Fernando Antônio
França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG.
22 1157633 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 413, de 15 de outubro de 2018.
Altera a Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017, de 05 de outubro
2017, que cria a Comissão Permanente de Gestão de Docentes (CPGD)
da UEMG e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 11 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017, de 05 de
outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão de Docentes
– CPGD, com as seguintes atribuições:
I- Assessorar o Conselho Universitário - CONUN - na proposição e
acompanhamento de políticas de gestão de pessoal docente;
II- Elaborar critérios para avaliação do trabalho docente, considerando
atribuições, deveres e obrigações afetas à carreira de Professor de Educação Superior;
III - Sugerir ações, programas e estudos que possam compor políticas
institucionais de qualificação e de valorização da carreira de Professor
de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais;
IV - Sugerir cronograma, organização e critérios de avaliação de processos de concurso público para preenchimento de vagas de Professor
de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais, considerando o perfil docente desejado pela instituição, quando
demandado;
V- Analisar e avaliar as solicitações de concessão ou de manutenção de
Regime de Trabalho de 40 horas com DE e outras solicitações a respeito
de Regime de Trabalho, ressalvadas aquelas previstas como opção do
docente no Estatuto da UEMG;
VI - Participar de reuniões cujo tema esteja relacionado com a carreira de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais;
VII - Exercer outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela
Reitora ou pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. A comissão funcionará na Reitoria e será vinculada ao
Gabinete da Reitora.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário
24 1158185 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO N.º 2448/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora CILEIA GOMES FALEIRO FERREIRA, Masp
n.º 0144214-4, da Escola de Design, a contar de 15/10/2018.
EDITAL DE CHAMAMENTO
Saionara Victória de Almeida Costa, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria
UEMG 58/2017 cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 14/12/2017, sendo reconduzida pela portaria 27/2018 em
25 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 225 da Lei Estadual 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA , durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir
com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Reitoria da Universidade do Estado
de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 8º andar – Bh/MG CEP: 31630-900, Telefone:
(31) 3916 8653, no horário de 08:00 horas às 12 horas e de 13:00 horas
às 16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ela atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 218 e 220 da Lei nº869 de 5 de julho de 1952, , sob
pena de REVELIA:
Ernandes Sávio de Souza, Masp 869909-2, Admissão 1, designado para
ocupar o cargo de professor na Unidade João Monlevade da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Gláucio Lima Linhares, Masp 556889-4, recrutamento amplo, enquanto
diretor da Unidade João Monlevade da Universidade do Estado de
Minas Gerais.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018
Saionara Victória de Almeida Costa
Presidente da Comissão Masp- 1142381-1
ATO N.º 2450/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, INEIDA
MARIA DE OLIVEIRA E SILVEIRA, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 014/2017,
vaga 041, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 25/10/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 2451/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
KAROLLINY DANIELLE SANTOS , MASP n.° 12518015, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 014/2018, vaga 020, com a carga horária de 20 horas aula
semanais, no período de 24/10/2018 à 31/10/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
25 1159105 - 1
25 1158646 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 150 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto nos artigos 21 da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a autorização da Câmara
de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF.COF Nº. 1374/18 (SEI: 2310.01.0001509/2018-74),
RESOLVE: Art. 1º Promover, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de
Professor de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata
a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no quadro I do anexo único
desta Portaria. Art. 2º Promover as servidoras ocupante de cargo de provimento efetivo, do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto no artigo 21 do mesmo dispositivo legal, relacionados
nos quadros, abaixo especificados, constantes no anexo desta Portaria. Quadro II - Carreira de Analista Universitário; Quadro III - Carreira de Auxiliar Administrativo Universitário; Quadro IV - Carreira de Analista Universitário da Saúde; Quadro V - Carreira de Médico Universitário; Quadro
VI - Carreira de Professor de Educação Superior; e Quadro VII - Carreira de Técnico Universitário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 150 - REITOR/2018
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21-A da Lei 15.463, de 13 de janeiro de 2005)
Masp
10459493
12954756
06466932
10632149
09446170
11521481
04437935
10622744
12184628
10652642
06218861
11250263
11331022
10467199
08928202
11415296
10619088
03772373
10459030
10459030
10545069
13521430
10462315
10010825
03394889
Adm
2
4
4
2
4
3
4
3
4
2
3
3
2
4
3
2
4
4
3
4
3
2
3
5
4
05884036
4
02981025
4
08807091
4
12954160
10458487
10664597
08475105
11564671
12827770
12241022
08846339
2
1
3
5
4
2
3
4
Nome Servidor
Adriana Benquerer Oliveira Palma
Ana Carolina Ribeiro Lopes e Ruas
Ana Marcia Ruas De Aquino
Ana Teresa Fernandes Barbosa
Andre Luiz Gomes Carneiro
Andre Luiz Sena Guimaraes
Antonio Wilson Vieira
Carla Cristina Barbosa
Claudia Luciana Tolentino Santos
Claudiana Donato Bauman
Daniel Aguiar Novais
Daniela Araujo Veloso Popoff
Dorothea Schmidt Franca
Eduardo Goncalves
Elder Olinto de Morais
Fabio Ribeiro
Fernanda de Souza Cardoso
Geraldo Magela Duraes
Gilmar Ribeiro dos Santos
Gilmar Ribeiro dos Santos
Heveraldo Rodrigues de Oliveira
Jair Almeida Carneiro
Jose Normando Goncalves Meira
Luciano Candido E Sarmento
Maria Alice Diniz Martins
Maria Amelia Castilho
Feitosa Callado
Maria Orminda Santos Oliveira
Marilia Borborema
Rodrigues Cerqueira
Mauro Aparecido de Sousa Xavier
Nair Amelia Prates Barreto
Patricia Takaki Neves
Silvana Diamantino Franca
Ursula Adelaide de Lelis
Viviane Bernadeth Gandra Brandao
Viviane De Oliveira Vasconcelos
Zilmar Santos Cardoso
Adm
1
QUADRO II
CARREIRA DE ANALISTA UNIVERSITÁRIO
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21da Lei 15.463, de 13 de janeiro de 2005)
Nome Servidor
Nível Atual
Grau Atual
Novo Nível
Marlene de Lourdes Vieira Lima
III
H
IV
Masp
1046426/1
Nível Atual
IV
I
I
I
IV
I
IV
IV
I
IV
I
I
IV
I
I
I
IV
IV
IV
IV
I
I
I
IV
I
Grau Atual
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Novo Nível
VI
IV
IV
IV
VI
VI
VI
VI
IV
VI
IV
VI
VI
VI
IV
VI
VI
VI
VI
VI
IV
IV
VI
VI
IV
Novo Grau
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Data Vigência
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
I
A
IV
A
01/11/2018
I
A
IV
A
01/11/2018
IV
A
VI
A
01/11/2018
I
III
I
IV
IV
I
I
IV
A
G
A
A
A
A
A
A
VI
IV
IV
VI
VI
IV
VI
VI
A
B
A
A
A
A
A
A
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
01/11/2018
Novo Grau
B
Data Vigência
03/08/2018
QUADRO III
CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21da Lei 15.463, de 13 de janeiro de 2005)
Masp
1058159/3
Masp
1046379/2
1054317/1
1062135/7
1046040/0
1046358/6
1045933/7
Masp
1045832/1
1046110/1
1045814/9
Adm
1
Nome Servidor
Cleber Conrado
Nível Atual
III
Grau Atual
C
Novo Nível
IV
Novo Grau
A
Data Vigência
30/06/2017
Adm
2
2
1
1
2
1
QUADRO IV
CARREIRA DE ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21da Lei 15.463, de 13 de janeiro de 2005)
Nome Servidor
Nível Atual
Grau Atual
Novo Nível
Carla Silvana De Oliveira E Silva
V
C
VI
Elaine Cristina Santos Alves
V
C
VI
Eva Patricia Pereira De Araujo
V
C
VI
Francisca Cardoso
V
C
VI
Luciana Barbosa Pereira
V
C
VI
Mirian Alves Faustino Mendes
V
C
VI
Novo Grau
A
A
A
A
A
A
Data Vigência
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
Adm
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QUADRO V
CARREIRA DE MÉDICO UNIVERSITÁRIO
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21da Lei 15.463, de 13 de janeiro de 2005)
Nome Servidor
Nível Atual
Grau Atual
Novo Nível
Adriana Amaral Carvalho
V
C
VI
Magno Otavio Salgado De Freitas
V
C
VI
Marcia Mendes Menezes
V
C
VI
Novo Grau
A
A
A
Data Vigência
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018