TJMG 25/10/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
DATA DE
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEST
DATA DE INÍCIO
TÉRMINO
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
17.024.01
16
Luan Machado Azevedo
22.682.265/0001-50
25/10/2018
17.024.02
17.053.00
17.051.00
17
Geraldo Everton de Almeida
10.933.511/0001-10
25/10/2018
17.056.02
17.054.00
17.052.00
17.059.00
18
Terezinha de Fátima Machado
38.490.074/0001-26
25/10/2018
17.062.01
17.062.03
17.024.01
17.025.00
19
Izac Aguilar Gonçalves
30.925.766/0001-48
25/10/2018
17.018.00
17.115.00
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1158511 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 039, DE DE 24 OUTUBRO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
101
Soldering Comércio e Indústria Ltda 17.403.551/0001-07
Hitachi Kokusai Linear Equipamento 19.690.445/0001-79
102
Eletrônico S/A
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de outubro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
24 1158513 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-2
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000027131.09 de
17/09/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DASN a
título de faturamento, no período de 01/11/2013 a 30/09/2015.
BAR E RESTAURANTE DO PRADO LTDA
I.E: 001.840585.00-31 - CNPJ: 14.302.919/0001-44
Rua Safira, 541 – B. Prado – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP
30.411-127.
Sócio Administrador: FERNANDO COELHO SANTIAGO
CPF 094.216.306-02
Sócio Administrador: RODRIGO COELHO SANTIAGO
CPF 082.310.996-89
Número da Ordem de Serviço: 08.180002315-28
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Mariana Moreira Alves - Delegada Fiscal DF/BH-2
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-2
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000027132.81 de
17/09/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DASN a
título de faturamento, no período de 01/10/2015 a 31/12/2016.
BAR E RESTAURANTE DO PRADO LTDA
I.E: 001.840585.00-31 - CNPJ: 14.302.919/0001-44
Rua Safira, 541 – B. Prado – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP
30.411-127.
Sócio Administrador: LUIZ CLAUDIO DRUMOND DINIZ
CPF 524.081.836-34
Sócio Administrador: SAMUEL BERALDO RIBEIRO DRUMOND
DINIZ
CPF 092.712.596-02
Número da Ordem de Serviço: 08.180002315-28
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
Mariana Moreira Alves
Delegada Fiscal DF/BH-2
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão do
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000027508.96, cujo objeto
da ação fiscal consta a apuração do ICMS devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das informações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito com as informações
prestadas pelo contribuinte em DAPI/Simples Nacional a título de faturamento, no período de 01/12/2013 a 31/12/2016.
SOLANGE APARECIDA ALVES COIMBRA DA SILVA
I.E: 001.023970.00-66 - CNPJ: 08.487.267/0001-67.
Av Santos Dumont, 525 – B. Centro – Belo Horizonte - Minas Gerais
– CEP 30.111-040.
Sócia Administradora: Solange Aparecida Alves Coimbra Da Silva
CPF 016.856.136-08
Número da Ordem de Serviço: 08.180002794.82
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF/BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão do
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000027505.51, cujo objeto
da ação fiscal consta a apuração do ICMS devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das informações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito com as informações
prestadas pelo contribuinte em DAPI a título de faturamento, no período de 01/11/2013 a 31/01/2016.
EMPORIO COMERCIO VAREJISTA EIRELI
I.E: 001.499352.00-26 - CNPJ: 11.333.989/0001-71.
Av Oiapoque, 156 – B. Centro – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP
30.111-070.
Sócios Administradores:
SIDNEY AUGUSTO DE JESUS – CPF: 105.737.616-71
MARCOS FELIPE DE ARAUJO – CPF 700.333.416-05
DIEGO OLIVEIRA DA SILVA – CPF 701.201.976-00
Número da Ordem de Serviço: 08.180002794.82
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF/BH-1
24 1158515 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será devolvido à Advocacia Regional do Estado execução
judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.001103601-82 de 27/08/2018.
Sujeito Passivo: Paulo Aparecido dos Santos. CPF: 785.067.436-72
Endereço: Rua Doze de Dezembro, nº: 941. Bairro: Centro. CEP:
35545000. Perdigao-MG.
Divinópolis, 24 de outubro de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º nível – Divinópolis.
24 1158516 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000027725.98, de 23/10/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 30/09/2018.
SUJEITO PASSIVO: Hipermicro do Brasil Informatica Ltda
IE: 001.074.830.0007 CNPJ 09.637.180/0001-91
Endereço: Rua Maria Matos, 503 – Centro – Coronel Fabriciano/MG
- CEP 35170-111.
SÓCIO/COOBRIGADO: Daniel de Almeida Carvalho
CPF: 056.406.756-32
Endereço: Rua Jose Tomaz Azevedo, 95 A – Bom Jesus – Coronel
Fabriciano/MG - CEP 35171-107.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000027724.23, de 23/10/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 30/09/2018.
SUJEITO PASSIVO: Dayane C. Oliveira de Souza - Sal e Brasa Restaurante - Eireli
IE: 001.854.893.0047 CNPJ 14.444.775/0001-60
Endereço: Rua Tome de Souza, 405 – Bom Retiro – Ipatinga/MG CEP 35160-241.
SÓCIO/COOBRIGADO: Dayane C. Oliveira de Souza
CPF: 122.545.186-82
Endereço: Rua Tomas Gonzaga, 212 – Bom Retiro – Ipatinga/MG
- CEP 35160-242.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento
declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.072828400.79 de 27/09/2018, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 05.000298291-10, do sujeito
passivo RAITE LTDA, foi considerado PARCELAMENTO CANCELADO, tendo em vista ter em vista a não quitação da ENTRADA
PRÉVIA e nenhuma outra parcela. Em conformidade com artigo 13,
da Resolução 4563/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento
antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão
reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios. O
processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias,
o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
TERMO DE AUTODENUNCIA N° 05.000298291-10 DE
21/09/2013.
Contribuinte – RAITE LTDA
Insc. Estadual – 394.984303.0104
Endereço: Avenida Vitória Minas, 1065 - Realeza.
Manhuaçu – MG - CEP 36.905-000.
Manhuaçu, 24 de outubro de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
24 1158518 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001129276.94
Autuados: Marlene Domingos Esteves 045317336.57
IE: 001.564559.00-23; CNPJ: 11.677.646/0001-24
Rua Franca, 458, Nações Unidas, Sabará – MG e
Marlene Domingos Esteves, CPF: 045.317.336-57
Rua Mariana, 659, Nações Unidas, Sabará – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11677646/05367210/280918, lavrado em 28/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001129276.94. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001122944.97
Autuados: JAQUELINE ALVES PEREIRA 01351363697
IE: 002.138986.00-35, CNPJ: 18.010.764/0001-23, Av. Rio Madeira,
525, Santa Cruz, Betim - MG e
Jaqueline Alves Pereira, CPF: 013.513.636-97, Rua Doutor Romeu
Lages, 32, Santa Cruz, Betim -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18010764/05367210/210918, lavrado em 21/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001122944.97. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
24 1158520 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do Art. 201 da Lei nº 869 de
05/07/1952, por 08 (oito) dias, do servidor Masp 1047194-4, MÁRCIO
AFONSO MEIRELES MOURÃO, a partir de 08/10/2018. Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018. José Miguel Lamounier. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
24 1158198 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi (ram) firmado (s) o(s) Termo(s) de
Ajustamento de Conduta (1º aditivo 01/2018, do TAC 62/2017) do(s)
processo(s) abaixo identificado(s): JOSÉ MATIAS DUARTE, CPF n.º
364.931.986-15 -Pará de Minas/MG – atividade: Suinocultura, Criação
de bovinos de corte, Culturas anuais e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, todas enquadradas na DN
COPAM n. 74/2004- classe: 3 – LOC n. 10648/2007/005/2014 ––Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 18/10/2018. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado: CAL MASTER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n. 05.506.858/0001-46
– fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta – Arcos/MG – PA/n.
20717/2010/002/2015 – Classe 03. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 23/10/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: SOREL SOCIEDADE
REFLORESTADORA S.A., CNPJ n. 16.861.783/0018-86 – silvicultura, produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, criação
de equinos e bovinos e armazenamento de produtos agrotóxicos e veterinários – Divinópolis/MG – PA/n. 15866/2005/002/2015 – Classe 03.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 19/10/2018.
Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o cancelamento do processo abaixo identificado: Autorização Ambiental de Funcionamento: *VMI Mineração
Ltda - Me/ Extração de Argila VMI – DNPM – 832.075/2013 – Extração de argila para fabricação de cerâmica vermelha e Extração de areia e
cascalho para a utilização imediata na construção civil – Pará de Minas/
MG – PA/Nº 18806/2013/001/2018 – Classe 1. Motivo: Informações
inverídicas. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados: 1) Licença Prévia e Licença de Instalação concomitante: *Calcinação Arco Iris Ltda. – Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta – Arcos/MG – PA/Nº 08394/2015/001/2017 - Classe
3 - Motivo: À pedido do empreendedor. *Companhia de Cimento
Portland Itaú – Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas
com ou sem tratamento – Pains/MG - PA/Nº 22275/2005/001/2008 Classe 3 - Motivo: Perda de Objeto. 2) Renovação de Licença: *Magneti Marelli Componentes Plásticos Ltda. – Moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou
com a utilização de matéria-prima reciclada a seco – Itaúna/MG PA/
Nº 00249/1996/007/2016 - Classe 3 - Motivo: Perda de Objeto e não
entrega da documentação complementar no prazo estabelecido pelo
Órgão Ambiental. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1)Dr Car Transportes Ltda.– Lavra a Céu Aberto - Minerais Não Metálicos, Exceto Rochas Ornamentais e de Revestimento Estrada Para
Transporte de Minério / Estéril Externa aos Limites de Empreendimentos Minerários – Arcos/MG - PA/Nº 06401/2013/003/2018. Motivo:
Impossibilidade técnica. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 1 – LP+LI+LO):
*D.W. Parreiras Dragagem e Materiais de Construção Ltda.- ME –
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Carmópolis de Minas/MG – PA/Nº 01497/2008/006/2018 –
Classe 4. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Auto Posto Ibitira Ltda – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Martinho Campos/MG – Protocolo nº: 33530807/2018 –
Motivo: DAE incorreto. 2) Heleno Vilela Lima – Fazenda Barro PretoMatrícula.21062-Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil – Igaratinga/MG – Protocolo n°: 33373548/2018 –
Motivo: CNPJ incorreto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Calçados Ferreira Cruz Ltda - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro – Perdigão/MG – Protocolo n°: 32864366/2018,
a partir de 18/10/2018. 2) Indústria & Comércio Saveiro Eireli - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
– Cláudio/MG – Protocolo n°: 32903761/2018, a partir de 18/10/2018.
3) Alumifogos Montense Ltda - Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas – Santo Antônio do Monte/MG – Protocolo n°: 33873111/2018,
a partir de 24/10/2018. 4) Fazenda Curral-Antônio Mauricio da Silva
– Avicultura – Pequi/MG – Protocolo n°: 33665720/2018, a partir de
24/10/2018. 5) Fazenda Tigre Lugares Várzea da Bica-Quati-Bebedouro-Sueli Ferreira Alves - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Abaeté/MG – Protocolo n°: 33784335/2018, a partir de 24/10/2018. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
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