TJMG 09/10/2018 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 09 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 11 - Nos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais
deverão ser realizados em meio eletrônico, exceto quando:
I - tal medida for tecnicamente inviável;
II - houver indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento
cause dano relevante à celeridade do processo; ou,
III - existir previsão de exceção em instrumento normativo próprio.
Parágrafo único. No caso das exceções previstas nos incisos do caput,
os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis
aos processos em papel, desde que posteriormente o documento correspondente seja digitalizado, conforme procedimento previsto no art. 12.
Art. 12 - As áreas responsáveis pelos processos operacionais devem:
I – zelar pelo adequado e completo preenchimento dos metadados ao
iniciar os processos;
II - criar e gerenciar as Bases de Conhecimento para orientar a regular
instrução processual;
III – atribuir ou revisar o nível de acesso dos processos e documentos,
observadas as hipóteses legais;
IV - analisar, decidir e operacionalizar os pedidos de vistas formulados
sobre os processos e documentos de responsabilidade da área;
Art. 13 - Todo documento oficial produzido deverá ser elaborado por
meio do editor de textos do SEI, observando o seguinte:
I - documentos gerados no SEI receberão Número SEI;
II - qualquer usuário interno poderá elaborar documentos, bem como
assinar aqueles de sua competência;
III - documentos que demandem assinatura de mais de um usuário
devem ser encaminhados somente depois da assinatura de todos os
responsáveis.
§ 1º Quanto ao disposto no inciso III, em se tratando de documentos
redigidos e assinados por mais de uma unidade, caso necessário, esta
característica deve ser destacada diretamente no teor do documento,
indicando as unidades participantes.
§ 2º O limite do tamanho individual de arquivos para captura para o SEI
de documentos externos será definido diretamente no sistema.
§ 3º Os documentos digitais de áudio e vídeo devem ser gravados em
formato de compressão que garanta o menor tamanho de arquivo possível, mantendo-se sua inteligibilidade, de forma que cada arquivo não
ultrapasse o limite de que trata o §2º.
Art. 14 - Em caso de erro na movimentação de processo eletrônico, a
área de destino promoverá sua devolução ao remetente mediante registro no histórico do processo.
Art. 15 - O sobrestamento de processo é sempre temporário e deve ser
precedido de determinação formal constante do próprio processo ou de
outro processo a partir do qual se determina o sobrestamento.
§ 1º O documento no qual consta a determinação de sobrestamento, seu
Número SEI e seu teor resumido devem constar do campo motivo para
sobrestamento do processo no SEI.
§ 2º O sobrestamento deve ser removido quando não mais subsistir o
motivo que o determinou ou quando for formalizada a retomada de sua
regular tramitação.
Art. 16 - O relacionamento de processos será efetivado quando houver
a necessidade de associar um ou mais processos entre si, para facilitar
a busca de informações.
Parágrafo único. O relacionamento de processos não se confunde com
o sobrestamento ou anexação, não havendo vinculação entre suas tramitações, que continuam a ocorrer normalmente e de forma autônoma.
Art. 17 - Deve ocorrer a anexação de processos quando, pertencerem
a um mesmo interessado, e tratarem do mesmo assunto, hipótese que
justifica a análise e decisão conjunta.
Art. 18 - Os processos eletrônicos cumprirão seus prazos de guarda,
conforme Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Art. 19 - O usuário interno pode excluir documentos elaborados e
assinados em sua unidade, desde que o processo não tenha sido concluídoouincluídoalguma ciência,visualizados por outras unidades ou
tramitados.
Art. 20 - Os documentos somente poderão ser cancelados mediante
solicitação formal unidade na qual foi gerado ao administrador do SEI
do órgão ou entidade em questão.
§ 1º É competência exclusiva dos administradores locais liberar a permissão para que o usuário cancele documentos.
§ 2° - O usuário responsável pelo cancelamento do documento deverá
descrever o motivo do cancelamento no sistema.
Art. 21 - Os documentos são ordenados automaticamente dentro dos
processos eletrônicos no SEI, obedecendo a ordem cronológica de
inclusão.
Art. 22 - A ordem dos documentos nos processos eletrônicos somente
poderá ser alterada mediante solicitação formal da unidade demandante
ao administrador do SEI do órgão ou entidade em questão.
Parágrafo único.É competência exclusiva dos administradores locais
liberar a permissão de ordenação para a unidade demandante.
Art. 23 - Quando pertinente, a concessão de vistas será efetivada por
usuário interno da área detentora do processo.
CAPÍTULO VI
DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Art. 24 - Os documentos eletrônicos produzidos no SEI terão garantia
de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de
Assinatura Eletrônica nas seguintes modalidades:
I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil); ou,
II - assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usuário.
§ 1º As assinaturas digital e cadastrada são de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
§ 2º A autenticidade de documentos gerados no SEI pode ser verificada em endereço do SEI indicado na tarja de assinatura e declaração
de autenticidade no próprio documento, com uso dos Códigos Verificador e CRC.
Art. 25 - A assinatura eletrônica de documentos importa na aceitação
das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade do
usuário por sua utilização indevida.
CAPÍTULO VII
DOS NÍVEIS DE ACESSO
Art. 26 - Os documentos incluídos no SEI devem obedecer aos seguintes níveis de acesso:
I – Público, com acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive
pelo público externo.
II – Restrito, acesso limitado aos usuários das unidades em que o processo esteja aberto ou por onde tramitou; e,
III – Sigiloso, acesso limitado aos usuários que possuem Credencial
de Acesso SEI sobre o processoquando houver informação submetida
temporariamente a restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
§ 1º Os documentos no SEI devem, em regra, ter nível de acesso
público e, excepcionalmente, Restrito ou Sigiloso, com indicação da
hipótese legal aplicável.
§ 2º Os detentores do processo eletrônico, preferencialmente a unidade
geradora, deverão, de ofício, segundo legislação aplicável, definir ou
redefinir o nível de acesso sempre que necessário, ampliando ou limitando seu acesso, especialmente quando não mais subsistir a situação
de fato ou de direito que justifique a atribuição de nível de acesso Restrito ou Sigiloso.
Art. 27 - Os documentos preparatórios e informações neles contidas
deverão ter nível de acesso Restrito, segundo a hipótese legal correspondente, até a conclusão do ato ou decisão subsequente, momento a
partir do qual é obrigatória a redefinição de seu nível de acesso para
Público, exceto se incidir outra hipótese legal de sigilo sobre os correspondentes documentos.
Parágrafo único.O disposto no caput não se aplica quando ao documento preparatório tiver sido dada publicidade em decorrência de sua
Consulta Pública ou de outras hipóteses previstas em lei ou em regulamentação específica.
CAPÍTULO VIII
DOS USUÁRIOS EXTERNOS
Art. 28 - O cadastro como usuário externo é ato pessoal, intransferível
e indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de
formulário eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações disponível
em página própria no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – SEPLAG.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades poderão aceitar cadastros de
usuários externos realizados em plataforma do governo de cadastro
centralizado de identificação.
Art. 29 - O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para:
I - pessoas naturaisou jurídicasoutorgadas;
II - pessoas naturais ou jurídicas que participem ou tenham interesse
em participar, em qualquer condição, de processos administrativos do
governo;
§ 1º A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comuni-
cação processual entre a Administração Pública e a entidade ou pessoa
representada dar-se-ão por meio eletrônico.
§ 2º Não serão admitidas intimação e protocolização por meio diverso
do digital, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à
celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção prevista em instrumento normativo próprio.
Art. 30 - O cadastro como usuário externo deverá ser validado pelo
órgão ou entidade da Administração Pública com o qual o representante
se relaciona ou pretende se relacionar.
Art. 31 - São documentos exigidos para a validação do cadastro como
usuário externo:
I – Formulário de Declaração de Concordância e Veracidade;
II – Documento de Identificação civil;
III - Cadastro de Pessoa Física – CPF
IV – Autorretrato do representante exibindo o(s) documento(s) pessoais ;
V – Procuração, termo de posse ou ata de representação de organização
pública ou privada.
§ 1º Os documentos exigidos na forma dos incisosdeste artigo poderão
ser enviados por correio eletrônico, em formato digitalizado.
§ 2º O correio eletrônico utilizado para o envio da documentação deve
ser o mesmo associado ao usuário externo no SEI.
§ 3º É de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração
Pública estadual realizar a conferência das informações cadastradas
pelos usuários externos com os quais irão se relacionar, bem como
arquivar os documentos exigidos para validação dos representantes.
§ 4º Em substituição aos documentos exigidos nos incisos deste artigo
os órgãos e entidades poderão aceitar cadastros de usuários externos
realizados em plataforma dogoverno ou outros documentos que possam
garantir a identidade do usuário externo.
Art. 32 - O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto nesta Resolução e demais normas aplicáveis, habilitando o usuário externo a:
I - peticionar eletronicamente;
II - acompanhar os processos em que peticionar ou aos quais lhe tenha
sido concedido acesso externo;
III - ser intimado quanto a atos processuaisou para apresentação de
informações ou documentos complementares; e,
IV - assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades.
Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá se dar por meio de sistemas integrados ao SEI.
Art. 33 - São de exclusiva responsabilidade do usuário externo:
I - o sigilo de sua senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer
hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico
de peticionamento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo
o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos
essenciais e complementares;
III - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade
com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o
direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para
que, caso solicitado, sejam apresentados aos órgãos e entidades para
qualquer tipo de conferência;
V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;
VI - a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais entre a Administração Pública, o usuário ou a entidade
porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto quando houver inviabilidade técnica
ou indisponibilidade do meio eletrônico, nos termos do §2° do art. 28
desta Resolução;
VII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se
consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de
Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;
VIII - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se
efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento
de intimações; e,
IX - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor
de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões
eletrônicas.
Parágrafo único. A não obtenção do cadastro como usuário externo,
bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não
imputáveis a falhas do SEI ou ao sistema integrado, não servirão de
escusa para o descumprimento de obrigações e prazos.
Art. 34 - Os usuários externos poderão enviar documentos digitais por
meio de peticionamento eletrônico.
§ 1º Os documentos digitalizados terão valor de cópia simples, sendo
a apresentação dos originais necessária quando a regulamentação ou
a lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º
deste artigo.
§ 2º O teor e a integridade dos documentos digitalizados enviados são
de responsabilidade do usuário externo, o qual responderá por eventuais adulterações ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e
administrativa vigentes.
§ 3º A impugnação da integridade do documento digitalizado, mediante
alegação de adulteração ou fraude, dará início à diligência para a verificação do documento objeto da controvérsia.
§ 4º Os órgãos e Entidades poderão exigir, a seu critério, até que decaia
seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição, do documento original enviado por usuário externopor meio de digitalização ou
peticionamento eletrônico.
CAPÍTULO IX
DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO E PRAZOS
Art. 35 - O peticionamento eletrônico será registrado automaticamente
pelo SEI, o qual fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo os
seguintes dados:
I - número do processo correspondente;
II - lista dos documentos enviados com seus respectivos números de
protocolo;
III - data e horário do recebimento da petição; e
IV - identificação do signatário da petição.
Art. 36 - Os documentos originais em suporte físico cuja digitalização seja tecnicamente inviável, assim como os documentos nato-digitais em formato originalmente incompatível ou de tamanho superior ao
suportado pelo sistema deverão ser apresentados fisicamente ao Protocolo dos órgãos e entidades, independentemente da manifestação dos
mesmos.
§ 1º A petição a que se refere o caput indicará expressamente os documentos que serão apresentados posteriormente.
§ 2º O disposto no caput para apresentação posterior do documento em
meio físico será de até o dia útil seguinte ao encerramento do prazo em
que tenha ocorrido o peticionamento dos documentos cujo envio em
meio eletrônico fosse viável.
Art. 37 - O SEI estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão
de manutenção programada ou por motivo técnico.
Parágrafo único. Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade do SEI quando for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos
ou não, se ocorrida entre as 6 (seis) horas e as 23 (vinte e três) horas;
Art. 38 - Considera-se indisponibilidade do SEI a falta de oferta dos
seguintes serviços ao público externo:
I - consulta aos autos digitais; ou,
II - peticionamento eletrônico diretamente pelo SEI ou por meio de
integração.
Parágrafo único. Não se caracterizam indisponibilidade do SEI as
falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho do usuário
externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas do usuário.
Art. 39 - A indisponibilidade do SEI definida no art. 36. desta Resolução será aferida por sistema de monitoramento de responsabilidade da
SEPLAG, a qual promoverá seu registro em relatórios de interrupções
de funcionamento a serem divulgados em página própria, devendo conter pelo menos as seguintes informações:
I - data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade; e,
II - serviços que ficaram indisponíveis.
Art. 40 - Para todos os efeitos, os atos processuais em meio eletrônico
consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado
prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até às 23 horas e 59 minutos e 59
segundos do último dia do prazo, tendo sempre por referência o horário
oficial de Brasília.
§ 2º Para efeitos de contagem de prazo, não serão considerados os feriados estaduais, municipais ou distritais.
§ 3º A indisponibilidade do SEI por motivo técnico no último dia
do prazo prorroga-o para o primeiro dia útil seguinte à resolução do
problema.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 - As unidades devem recusar processos e documentos que estiverem em desacordo com esta Resolução, restituindo-os às unidades
que os encaminharam, tanto pelo SEI como em suporte físico.
Art. 42 - O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 43 - Fica vedada a emissão e a tramitação de documentos e a abertura de processos por meio diverso do SEI a partir de 31/12/2018.
Parágrafo único. Fica ressalvado do disposto no caput o encaminhamento de processos e documentos físicos para arquivamento ou para
conversão para o SEI, os processos que contenham informações classificadas em grau de sigilo, a expedição física de documentos para interessados quando não for viável a intimação eletrônica e a tramitação de
processos e documentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual direta ou indireta que não possuam solução que
viabilize a tramitação em meio eletrônico.
Art. 44 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2018.
César Cristiano de Lima
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
05 1152751 - 1
Superintendência Central
de Saúde do Servidor
Diretora : Roseli da Costa Oliveira
COMUNICAÇÃO : 3764/2018
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03415338 Maria Helena de Assis Ferreira – TFAZ – 1 - Abaete - 30 - 26/09/2018 A 25/10/2018 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 04365342
Adriana Cristina Alonso de Almeida – PEB – 1 - Corinto - 2 04/10/2018 A 05/10/2018 - 158.I, 08455438 Maria Idalina Dumba Cassimiro – PEB – 2 - Presidente Juscelino - 3 - 04/10/2018 A 06/10/2018 158.I, 08664542 Maria da Gloria Diniz Teles Menezes – PEB – 3 - Tres
Marias - 5 - 02/10/2018 A 06/10/2018 - 158.I, 10520765 Santusa Vieira
da Costa – PEB – 1 - Curvelo - 2 - 27/09/2018 A 28/09/2018 - 158.I
11ª SRE - Diamantina, 08455438 Maria Idalina Dumba Cassimiro –
PEB – 1 - Gouveia - 3 - 04/10/2018 A 06/10/2018 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 10760205 Vera Lucia Mendes da Silva – PEB –
3 - Pompeu - 30 - 27/09/2018 A 26/10/2018 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 03331550 Marildete de Campos Viveiros – EEB – 2 - Buenopolis - 05/10/2018 Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 08861361 Laura
Beatriz Neves – PEB – 1 - Onde se Lê: 1,19.09.2018,19.09.2018,3694/
2018,MG 02.10.2018 - Leia-se: 6,19.09.2018,24.09.2018
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 04318903
Waldemira das Gracas Aguiar – ASB – 2 - Corinto - 8 - 24/09/2018
A 01/10/2018 - , 08808644 Claudia Milene Lucci Arrieiro – PEB –
1 - Curvelo - 1 - 25/09/2018 A 25/09/2018 - , 11710795 Aline Frutuoso Silva – EEB – 1 - Curvelo - 1 - 26/09/2018 A 26/09/2018 - ,
11792165 Valdenia da Silva – ASB – 1 - Tres Marias - 4 - 26/09/2018 A
29/09/2018 - , 14381503 Marly Alves Vieira Lages – PEB – 1 - Curvelo
- 3 - 25/09/2018 A 27/09/2018 Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 09562802 Maria
Vilma da Silva – PEB – 1
COMUNICAÇÃO : 3770/2018
REGIONAL : Passos
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 03472305 Luzia
Aparecida Rocha – PEB – 1 - Passos - 7 - 02/10/2018 A 08/10/2018
- 158.I, 03695889 Heber Geralda Rodrigues Paim – ATB – 1 - Passos - 10 - 01/10/2018 A 10/10/2018 - 158.I, 04437059 Leila Lemos
Freire Vilela – PEB – 3 - Alpinopolis - 1 - 21/09/2018 A 21/09/2018
- 158.I, 04437059 Leila Lemos Freire Vilela – PEB – 4 - Alpinopolis - 1 - 21/09/2018 A 21/09/2018 - 158.I, 04899647 Janete Maria
Costa de Paula – PEB – 1 - Pimenta - 3 - 24/09/2018 A 26/09/2018
- 158.I, 05725684 Delma Maria Campos Silva – PEB – 2 - Capitolio - 2 - 13/09/2018 A 14/09/2018 - 158.I, 08052755 Marli de Lourdes – PEB – 3 - Bom Jesus da Penha - 1 - 21/09/2018 A 21/09/2018
- 158.I, 08562928 Maria Angelica Silva Assis – ATB – 1 - Passos - 5
- 01/10/2018 A 05/10/2018 - 158.I, 08659575 Sonia Aparecida Ferreira
Silva – ATB – 1 - Sao Jose da Barra - 30 - 30/09/2018 A 29/10/2018 158.I, 08659575 Sonia Aparecida Ferreira Silva – PEB – 4 - Sao Jose
da Barra - 30 - 30/09/2018 A 29/10/2018 - 158.I, 08734956 Rosa Maria
Mendes de Lima – PEB – 1 - Alpinopolis - 5 - 24/09/2018 A 28/09/2018
- 158.I, 08734956 Rosa Maria Mendes de Lima – PEB – 2 - Alpinopolis - 5 - 24/09/2018 A 28/09/2018 - 158.I, 10113066 Neusa Aparecida
Tavares Lisboa – ATB – 1 - Piumhi - 2 - 17/09/2018 A 18/09/2018 158.I, 10676161 Andrea Cristina de Freitas – PEB – 1 - Capitolio - 15 05/10/2018 A 19/10/2018 - 158.I, 10676161 Andrea Cristina de Freitas
– PEB – 3 - Capitolio - 15 - 05/10/2018 A 19/10/2018 - 158.I, 10821312
Ana Liza Cardoso Moragas Avila – PEB – 0 - Sao Jose da Barra - 1 01/10/2018 A 01/10/2018 - 158.I, 10821312 Ana Liza Cardoso Moragas Avila – PEB – 4 - Sao Jose da Barra - 1 - 01/10/2018 A 01/10/2018
- 158.I, 11058229 Elaine Aparecida de Figueiredo Goncalves – PEB
– 3 - Alpinopolis - 5 - 24/09/2018 A 28/09/2018 - 158.I, 11058229
Elaine Aparecida de Figueiredo Goncalves – PEB – 4 - Alpinopolis
- 5 - 24/09/2018 A 28/09/2018 - 158.I, 11089927 Damaris Aparecida
Reis Franklin – PEB – 1 - Alpinopolis - 5 - 24/09/2018 A 28/09/2018 158.I, 11231131 Nirlando Nikolaos Grossi Karanikas – PEB – 3 - Sao
Joao Batista do Gloria - 3 - 27/09/2018 A 29/09/2018 - 158.I, 11888377
Livia Andrade Oliveira Melo – PEB – 3 - Passos - 1 - 28/09/2018 A
28/09/2018 - 158.I, 12861043 Livia Rodrigues Alves Soares – PEB – 2
- Piumhi - 2 - 24/09/2018 A 25/09/2018 - 158.I, 12861043 Livia Rodrigues Alves Soares – PEB – 4 - Piumhi - 2 - 24/09/2018 A 25/09/2018
- 158.I, 12912259 Tamires de Lima Nunes – PEB – 2 - Passos - 3 27/09/2018 A 29/09/2018 - 158.I, 12932364 Vanessa de Camargos Silva
– PEB – 3 - Passos - 3 - 02/10/2018 A 04/10/2018 - 158.I, 13042197
Queila Santa Vilela Oliveira – PEB – 3 - Passos - 2 - 28/09/2018 A
29/09/2018 - 158.I, 13155197 Amanda de Souza Ventura Oliveira –
PEB – 2 - Passos - 1 - 01/10/2018 A 01/10/2018 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03582442 Joaquim Candido Avelar Filho – AEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 15 - 27/09/2018 A
11/10/2018 - 172, 03901725 Katia Helena de Paula Mumic – PEB –
1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 3 - 27/09/2018 A 29/09/2018 - 158.I,
05990908 Patricia Ribeiro Boucas Buled – PEB – 1 - Guaxupe - 5 27/09/2018 A 01/10/2018 - 158.I, 07614407 Renata Faria Preto – EEB
– 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 1 - 27/09/2018 A 27/09/2018 - 158.I,
08316598 Loreny Aparecida Portugal Rios da Costa – PEB – 1 - Guaxupe - 5 - 10/09/2018 A 14/09/2018 - 158.I, 08892200 Elida Borges de
Padua Faleiros – ATB – 1 - Capetinga - 2 - 27/09/2018 A 28/09/2018
Minas Gerais - Caderno 1
- 158.I, 08892200 Elida Borges de Padua Faleiros – SEIII – 2 - Capetinga - 2 - 27/09/2018 A 28/09/2018 - 158.I, 10515245 Maria Sebastiana Bueno – PEB – 1 - Itau de Minas - 1 - 03/10/2018 A 03/10/2018
- 158.I, 10676195 Daniela Aparecida Silva Reis – PEB – 4 - Guaxupe
- 60 - 26/09/2018 A 24/11/2018 - 158.I, 11285749 Fernanda Aparecida
Ferreira Barbosa – PEB – 1 - Claraval - 11 - 01/10/2018 A 11/10/2018
- 158.I, 11285749 Fernanda Aparecida Ferreira Barbosa – PEB – 3 Claraval - 11 - 01/10/2018 A 11/10/2018 - 158.I, 11689528 Cristina
Custodio de Lima Souza – PEB – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso - 15 28/09/2018 A 12/10/2018 - 158.I, 12315479 Jaqueline Alves de Carvalho – PEB – 3 - Sao Sebastiao do Paraiso - 3 - 20/09/2018 A 22/09/2018
- 158.I, 13215306 Glaucia Elisangela Alves Lara – PEB – 3 - Pratapolis - 1 - 28/09/2018 A 28/09/2018 - 158.I, 13217450 Fernanda Maria
da Silva – PEB – 2 - Cassia - 1 - 01/10/2018 A 01/10/2018 - 158.I,
13622709 Cristiane Aparecida Cotelez Brito – ATB – 2 - Sao Tomas de
Aquino - 3 - 24/09/2018 A 26/09/2018 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12129805 Janaina de Oliveira –
ASEDS – 1 - Piumhi - 2 - 18/09/2018 A 19/09/2018 - 158.I, 12420451
Erika Cristina de Oliveira Silva – ASEDS – 1 - Sao Sebastiao do
Paraiso - 61 - 01/10/2018 A 30/11/2018 - 158.I, 13781562 Hugo Ramos
Cabral Reis – ASP – 1 - Passos - 60 - 01/10/2018 A 29/11/2018 - 158.I,
13852769 Lucas Ferreira da Silva – ASP – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso
- 60 - 16/09/2018 A 14/11/2018 - 158.I, 13884010 Vitor Jose Prado
Pereira – ASP – 1 - Guaranesia - 31 - 02/10/2018 A 01/11/2018 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 05400695906
- Elcio Fernando de Avila Pedrozo – PEB - 04/10/2018 , 42832518877
- Leonardo Mailon Borges – PEB - 04/10/2018 , 30051654857 - Renato
Henrique Pereira – PEB - 04/10/2018 , 05164006570 - Safira Mariane
Querino Groger – PEB - 05/10/2018 , 12718511648 - Luiz Henrique da
Silva – PEB - 05/10/2018 , 10878960619 - Ana Carolina Martins – PEB
- 05/10/2018 , 35548999842 - Julio Cesar de Mesquita Castro – PEB 05/10/2018 , 95191267672 - Andreia da Silveira Sawaya Alves Gomes
– PEB - 04/10/2018 , 09618738680 - Tiago Rodrigo Martins – PEB
- 04/10/2018 , 09100125636 - Lilian Cristina de Lima Nunes – PEB
- 04/10/2018 , 06818353622 - Ana Paula Ferreira – PEB - 04/10/2018
, 10115843604 - Humberto Tome da Silva – PEB - 05/10/2018 ,
11271182696 - Alline Duarte Rufo – PEB - 04/10/2018
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 04536686 Wilsonia Pimenta Lemos Carvalho – PEB – 2 - Passos - 10 - 02/10/2018 A
11/10/2018 - , 04796595 Donaria da Costa Pereira – PEB – 2 - Piumhi
- 4 - 01/10/2018 A 04/10/2018 - , 04796595 Donaria da Costa Pereira
– PEB – 3 - Piumhi - 4 - 01/10/2018 A 04/10/2018 - , 09778747 Ordelina Lourdes de Carvalho Achcar Santos – PEB – 3 - Carmo do Rio
Claro - 1 - 24/09/2018 A 24/09/2018 - , 10632925 Rosilene Rodrigues
Terra – ASB – 2 - Bom Jesus da Penha - 2 - 20/09/2018 A 21/09/2018 - ,
11413754 Vilma Reis Machado Lera – PEB – 2 - Passos - 5 - 27/09/2018
A 01/10/2018 - , 11583572 Melke Aparecida Marques Fernandes – PEB
– 3 - Passos - 3 - 04/10/2018 A 06/10/2018 - , 12170932 Brenda Cristina Silva Santos – ASB – 1 - Passos - 2 - 04/10/2018 A 05/10/2018 - ,
12460382 Elaine Porto Pimenta – PEB – 1 - Passos - 1 - 01/10/2018 A
01/10/2018 - , 12639217 Fernanda Aparecida Ferreira – ASB – 1 - Passos - 3 - 02/10/2018 A 04/10/2018 - , 12766879 Maria Goretti Soares
Costa – ASB – 1 - Passos - 15 - 01/10/2018 A 15/10/2018 - , 13535943
Danilo Benedito de Oliveira Paiva – PEB – 1 - Sao Jose da Barra - 4 26/09/2018 A 29/09/2018 - , 13627211 Lais Morais Pereira – PEB – 1 Passos - 3 - 01/10/2018 A 03/10/2018 - , 13627211 Lais Morais Pereira
– EEB – 2 - Passos - 3 - 01/10/2018 A 03/10/2018 - , 13924543 Valquiria Madeirakariel – PEB – 1 - Carmo do Rio Claro - 1 - 18/09/2018
A 18/09/2018 - , 13971031 Monalisa Artemis Magna Souza – ASB – 1
- Piumhi - 1 - 18/09/2018 A 18/09/2018 35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03912342 Virginia Ferreira Ribeiro
Lima – SEII – 1 - Monte Santo de Minas - 5 - 24/09/2018 A 28/09/2018
- , 05593876 Terezinha Rodrigues de Moura Dutra – PEB – 2 - Sao
Sebastiao do Paraiso - 5 - 25/09/2018 A 29/09/2018 - , 07631112 Ivanir
Maria de Jesus – ASB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 14 - 02/10/2018
A 15/10/2018 - , 12048963 Simone Gorete de Amorim – PEB – 1 - Sao
Pedro da Uniao - 1 - 18/09/2018 A 18/09/2018 - , 12048963 Simone
Gorete de Amorim – PEB – 1 - Sao Pedro da Uniao - 1 - 21/09/2018
A 21/09/2018 - , 12190450 Flavia Mendes da Silva Bento – PEB – 1 Sao Sebastiao do Paraiso - 1 - 21/09/2018 A 21/09/2018 - , 12190450
Flavia Mendes da Silva Bento – PEB – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso - 1
- 21/09/2018 A 21/09/2018 - , 12315479 Jaqueline Alves de Carvalho
– PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 3 - 20/09/2018 A 22/09/2018
- , 12575197 Ligia Cordeiro Mendonca – ASB – 1 - Sao Sebastiao do
Paraiso - 1 - 27/09/2018 A 27/09/2018 - , 12752440 Eliane Aparecida
Venancio – PEB – 1 - Pratapolis - 1 - 28/09/2018 A 28/09/2018 - ,
13429568 Antonia Aparecida de Queiroz – ASB – 1 - Itau de Minas 4 - 02/10/2018 A 05/10/2018 - , 13477286 Pedro Dutra da Silva Junior
– PEB – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso - 5 - 01/10/2018 A 05/10/2018
- , 13897129 Thales da Silva Carvalho – PEB – 1 - Sao Sebastiao do
Paraiso - 5 - 02/10/2018 A 06/10/2018 - , 13932132 Ana Paula Estevam Inacio – ASB – 1 - Monte Santo de Minas - 2 - 24/09/2018 A
25/09/2018 - , 14621429 Bruna Pinati de Oliveira – PEB – 1 - Jacui - 15
- 25/09/2018 A 09/10/2018 41ª SRE - Varginha, 13644687 Stephanie Patricio Ferracini Sales – PEB
– 1 - Guape - 2 - 24/09/2018 A 25/09/2018 - , 13948088 Raquel da Silva
– ASB – 1 - Guape - 1 - 18/09/2018 A 18/09/2018 - , 14136147 Maria
Selma de Souza – ASB – 1 - Guape - 1 - 19/09/2018 A 19/09/2018 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 07649874 Isabel Cristina Lazaro Silva – PEB – 1 - Passos - 61 - 02/10/2018 A
01/12/2018 - , 07649874 Isabel Cristina Lazaro Silva – PEB – 2 - Passos - 61 - 02/10/2018 A 01/12/2018 COMUNICAÇÃO : 3771/2018
REGIONAL : Conselheiro Lafaiete
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
03694429 Rita da Consolacao Pereira Vidigal – ATB – 1 - Piranga - 5 03/09/2018 A 07/09/2018 - 158.I, 11307212 Geisa Elena Ribeiro – PEB
– 1 - Jeceaba - 3 - 19/09/2018 A 21/09/2018 - 158.I, 14484679 Cristiane Rezende Silva – PEB – 1 - Entre Rios de Minas - 1 - 19/09/2018
A 19/09/2018 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 07391932604
- Jader Arierom da Silva Moreira – PEB - 04/10/2018 , 07068939643 Gilsomar Sebastiao Batista – PEB - 04/10/2018 , 09547132652 - Dimas
Antonio Silveira Goncalves – PEB - 04/10/2018 , 08398792612 - Aloisio de Sousa Oliveira – PEB - 03/10/2018 , 12914794657 - Samuel
Cassio Vieira – PEB - 04/10/2018
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
13435276 Maria Aparecida dos Santos Paula – ASB – 1 - Ouro Branco
- 1 - 06/09/2018 A 06/09/2018 - , 13709357 Maria das Dores Costa
Lima – ASB – 1 - Entre Rios de Minas - 1 - 20/09/2018 A 20/09/2018 - ,
14322994 Eduardo Maia Diniz – PEB – 1 - Congonhas - 1 - 24/09/2018
A 24/09/2018 - , 14644280 Ana Paula Silva Souza – PEB – 1 - Entre
Rios de Minas - 4 - 19/09/2018 A 22/09/2018 - , 14650279 Roselaine
Ramos Tomaz – ASB – 1 - Piranga - 3 - 12/09/2018 A 14/09/2018 COMUNICAÇÃO : 3785/2018
REGIONAL : Patos de Minas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 29ª SRE - Patrocinio, 08790214
Maria Jose de Oliveira – PEB – 1 - Perdizes - 30 - 17/09/2018 A
16/10/2018 - 158.I