TJMG 12/09/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Revalidação de Licença de Operação - Sandra Catharina Jorge/
Frigorífico Prosperidade S/A - Abate de animais de grande porte
(bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) - Araguari/MG - Pa/Nº
12162/2011/005/2018 – Classe 5. (a) Anderson Silva de Aguilar.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
11 1143395 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Manoel Barbosa Gomes/Pedreira MG Ltda. ME - Extração
de Rocha para produção de britas e Unidade de tratamento de
minerais UTM, com tratamento a seco - Mato Verde/MG. PA/nº
14390/2018/002/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento;
1. Areião Paraiso Ltda – Extração de areia e cascalho para a utilização imediata na construção civil – Astolfo Dutra/MG – Protocolo nº 27904713/2018. Motivo: Ausência de informações. 2.
Cerâmica Rezende - Extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha - Barroso/MG - Protocolo n° 27574890/2018.
Motivo: Ausência de informações. 3. Marcelo Ribeiro de Souza
- ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Cataguases/MG - Protocolo nº 27334631/2018.
Motivo: Ausência de informações. 4. Marcelo Ribeiro de Souza
-ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Cataguases/MG - Protocolo n° 27804528/2018.
Motivo: Ausência de informações. 5. Marcelo Ribeiro de Souza
- ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Cataguases/MG - Protocolo n° 28007923/2018.
Motivo: Ausência de informações. 6. Minas D’ Água - Extração
de água mineral ou potável de mesa – Paula Cândido/MG – Protocolo nº 28475723/2018. Motivo: Ausência de informações. 7.
Minas D’Água - Extração de água mineral ou potável de mesa
– Paula Cândido/MG – Protocolo nº 28476534/2018. Motivo:
Ausência de informações. 8. Foco Segurança e Monitoramento
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Rio Espera/MG – Protocolo nº 27325801/2018.
Motivo: Ausência de informações. 9. Carlos Roberto Fonseca de
Andrade - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Santana do Deserto/MG - Protocolo n° 28268724/2018.
Motivo: Ausência de informações.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
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A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional
por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1)Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Laudo Laboratório Avícola Uberlândia – Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima
e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles
provenientes de organismos geneticamente modificados; centros
de pesquisas cientificas e tecnologicas, não classificadas ou especificadas, exclusive de pesquisa nuclear - Uberlândia/MG - PA/
Nº 12511/2005/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
11 1143706 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Antônio Carlos Chaves de Resende / Fazenda Laranjeira – Cultura anuais, excluindo a oleicultura – Lagoa Dourada/MG - PA/Nº
04677/2016/001/2017 – Classe 1. Motivo: Perda do Objeto. *Flávio José Fernandes – Culturas anuais, excluindo a olericultura –
Carandaí/MG - PA/Nº 15199/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo:
Perda do Objeto. *Prefeitura Municipal de Lajinha – Tratamento
e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos – Lajinha/MG
– PA/Nº 02915/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: Perda do
Objeto. *Luiz Antônio Lavorato / Fazenda Boa Vista - Aterro e/
ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil e/
ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de
resíduos da construção civil e volumosos – Astolfo Dutra/MG –
PA/Nº 08824/2009/001/2017 - Classe 1. Motivo: Perda do Objeto.
*Antônio Carlos Chaves de Resende / Fazenda Valinho/Acaba
Vida/Ressaca - Culturas anuais, excluindo a olericultura – Lagoa
Dourada/MG – PA/Nº 04547/2016/001/2017 - Classe 1. Motivo:
Perda do Objeto. (a) Ricardo Antônio do Nascimento - Superintendente Regional de Meio Ambiente da Ambiental da SUPRAM
Zona da Mata.
11 1143707 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) LAC 2 - Licença Prévia concomitantemente com Licença de
Instalação: *Mineração Monte Azul Ltda. - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil; pilhas
de rejeito/estéril - Conceição da Barra de Minas/MG - PA/Nº
27642/2015/001/2018 - Classe 4.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Prefeitura Municipal de Lavras - Aterro e Área de Triagem
de Resíduos da Construção Civil Classe A - Aterro de resíduos
da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem
previsto em projeto aprovado da ocupação - Lavras/MG - PA nº
09048/2018/001/2018. 2. Construtora Ápia Ltda. - Exploração
de Jazida de Cascalho na Fazenda Retiro - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente
em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal
- Delfinópolis/MG - PA nº 36067/2017/001/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação: *Carlos Fernando Rodrigues da Paz &
Cia Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas
ornamentais e de revestimento - Santa Rita de Caldas/MG - PA/
Nº 07060/2010/002/2016. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 2) Licença de
Operação em Caráter Corretivo: *Fortluz Indústria e Comércio
Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Poço de Caldas/MG - PA/Nº
13749/2017/001/2018. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Extração e Comércio de Pedras São Lucas Ltda. ME - Lavra a
céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Luminárias/MG.
PA nº 00308/2012/003/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Companhia Brasileira de Alumínio - CBA - Lavra a
céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços
de Caldas/MG. PA nº 01037/2008/003/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo indeferimento:
1. Mineração Zelândia Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Poços de
Caldas/MG. PA nº 01110/2018/001/2018. Motivo: Impossibilidade
técnica. 2. Mineração Zelândia Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
- Poços de Caldas/MG. PA nº 12670/2018/001/2018. Motivo:
Impossibilidade técnica. 3. Loteamento Trade Park SPE Ltda.
EPP - Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística - Andradas/MG. PA nº 15533/2017/002/2018.
Motivo: Impossibilidade técnica. 4. Viver Minas Mineração Ltda.
- Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento Cristais/MG. PA nº 37154/2015/002/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
1)Indústria e Comércio de Metais Pequi Ltda. – Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou Galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem – Pequi/MG- PA/Nº 03341/2005/004/2018. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Indústria e Comércio de Fogos Imperial Ltda. – Fabricação de
explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo
de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos
– Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 00391/2003/003/2013,
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Rafael Rezende
Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.350, DE
10 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Deliberação COPAM nº 1.001, de 16 de dezembro de
2016 que estabelece a designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas- URC/NOR do Conselho
Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam nº
133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º As alíneas “b”, “d”, “f” e “j” do inciso I e o item 1 da alínea
“f” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1001,
de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- (...)
b) (...)
Titular: Benigno Antonio Oliva Santos
1º Suplente: Hercules dos Santos Thebaldi
2º Suplente: Kate Dayane Pereira Porto
(...)
d) (...)
Titular: Valmir Souza Oliveira
1º Suplente: Sebastião Marques Calixto
2º Suplente: Tiago Bueno Flores
f) (...)
Titular: William Correa Moreira
(...)
2º Suplente: Oriovaldo de Brito Nery
(...)
j) (...)
Titular: Antônio Eustáquio Vieira
(...)
II- (...)
f) (...)
1- (...)
Titular: Marcos Souza Guimarães
(...)”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
(A) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público que foram canceladas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos empreendimentos
abaixo identificados:
*Milton Ereneo Rodrigues da Silva/Fazenda Independência
e Manabuiú, Matrículas: 10.836, 10.082 e 12.606 – Culturas
anuais, excluindo a olericultura – Lagoa Grande/MG - PA/Nº
90167/2003/002/2015 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Vanessa Urban da Silva e Outros/Fazenda Independência III, Matrícula: 20.753 – Culturas anuais, excluindo a olericultura – Lagoa Grande/MG - PA/Nº 36346/2013/001/2015
- Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Guilherme
Urban da Silva/Fazenda Independência II, Matrícula: 23.626 –
Culturas anuais, excluindo a olericultura – Lagoa Grande/MG
- PA/Nº 12598/2015/001/2017 - Classe 1. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
11 1143475 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Autorização Ambiental
de Funcionamento para o processo abaixo identificado:
*Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas
Gerais / DEER – Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias
– Itabira/MG – PA/Nº 11470/2013/002/2018 – Classe 1. Validade:
11/09/2022.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1) De: Posto Boas Novas de Combustíveis Ltda. CNPJ:
03.589.581/0001-37 – Para: Petrol Combustíveis Belo Oriente
Ltda. CNPJ: 30.984.506/0001-43 – PA/Nº 01322/2001/004/2017.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
11 1143604 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Jequitinhonha, Alto São Francisco
e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência
delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio
de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 28349/2016, Empreendedor: Posto Ribeiro Goulart Ltda, Município: Itajubá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03702/2018. *Processo: 31030/2016, Empreendedor: Silvano Almeida, Município: Pouso Alegre, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03703/2018. *Processo:
02878/2018. Empreendedor: MF Cascalho e Areia Ltda – ME,
Município: Virgem da Lapa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03704/2018. *Processo: 01118/2015, Empreendedor: Maria Aparecida Ferreira, Município: Araguari, Status:
Deferido com condicionante, Portaria: 03705/2018. *Processo:
06783/2014, Empreendedor: Rodrigo Scnavino Riepl, Município:
Cascalho Rico, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03706/2018. *Processo: 23448/2013, Empreendedor: Marques
José Naves, Município: Iraí de Minas, Status: Deferido, Portaria: 03707/2018. *Processo: 14219/2012, Empreendedor: Saulo
Afonso Ferreira, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03708/2018. *Processo: 07593/2014,
Empreendedor: Carlos Alberto Mendes, Município: Prata, Status:
Deferido com condicionante, Portaria: 03709/2018. *Processo:
18776/2015, Empreendedor: João Evangelista Dami, Município:
Monte Alegre de Minas, Status: Deferido, Portaria: 03710/2018.
*Processo: 37202/2016, Empreendedor: Luiz Morales de Souza,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03711/2018. *Processo: 36561/2016, Empreendedor: José
Eduardo da Silva, Município: Araguari, Status: Deferido, Portaria: 03712/2018. *Processo: 05352/2016, Empreendedor: Sérgio
Luiz Petrachi, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03713/2018. *Processo: 01694/2016, Empreendedor: Louis Dreyfus Company Sucos S.A, Município: Monte
Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
03714/2018. *Processo: 02310/2012, Empreendedor: Olavo Garcia Resende, Município: Campos Altos, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03715/2018. *Processo: 47398/2016,
Empreendedor: Ciro Pasuch, Município: Coromandel, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03716/2018. *Processo:
18294/2015, Empreendedor: Dayane Caroline Fedrigo, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03717/2018. *Processo: 26504/2017, Empreendedor: Felisberto
Paiva Carvalho, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03718/2018. *Processo: 18154/2017, Empreendedor: Ivan Luiz Coelho Neto, Município: Perdizes, Status:
Deferido com condicionante, Portaria: 03719/2018. *Processo:
18153/2017, Empreendedor: Ivan Luiz Coelho Neto, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
03720/2018. *Processo: 19729/2017, Empreendedor: João Donizete Garcia Donadeli, Município: Sacramento, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03721/2018. *Processo:
11740/2017, Empreendedor: Murilo da Silveira Coelho, Município: Santa Vitória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03722/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº.02094publicada 04/07/2017. Outorgada:
ACG do Brasil S.A. CNPJ: 09.625.967/0002-14. Onde se lê:
Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo humano e
industrial, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/
ano. Condicionante: 5. Registrar as informações sobre o uso dos
recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las
atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme
exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.
br/igam/siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº.02130publicada 22/12/2015. Outorgado:
Laticínios Vitória Ltda. CNPJ: 24.735.524/0001-99. Onde se lê:
Ponto captação: Lat. 21º14’42’’ S e Long. 44º25’11’’ W. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação
de 09:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de
relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de
medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e dos níveis
estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em
forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com
excel. 4. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 5. Apresentar cópia de
protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da
Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir
do AR do certificado. Leia-se: Ponto captação: Lat. 21º14’43,9’’
S e Long. 44º25’13,3’’ W. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 14:00 horas e 18 minutos/dia,
12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido
de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do
poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM
e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da
portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar
o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12
de dezembro de 2011. Prazo: 90 (noventa) dias a partir do AR do
certificado. 5. Registrar as informações sobre o uso dos recursos
hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência
do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/
siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga.
Município: São João Del Rei - MG.
Retifica-se a portaria nº 02223 publicada dia 12/11/2016. Onde
se lê: Outorgado: Ronaldo Carlos Faria, CPF: 528.544.856-53.
Leia-se: Outorgada: Água Mineral Formiga Ltda – ME. CNPJ:
11.045.451/0001-61. Municipio: Formiga - MG.
Retifica-se a portaria nº 00474 publicada dia 19/03/2013. Onde
se lê: Outorgados: Organizações Francap S/A e Ordélia de Mendonça Souza, CNPJ: 19.498.344/0001-34 e CPF: 436.354.156-34.
Leia-se: Outorgado: João Gabriel Sobrinho. CPF 087.534.076-87.
Município: São José da Varginha - MG.
Retifica-se a portaria nº 00475 publicada dia 19/03/2013. Onde
se lê: Outorgados: Organizações Francap S/A e Ordélia de Mendonça Souza, CNPJ: 19.498.344/0001-34 e CPF: 436.354.156-34.
Leia-se: Outorgado: João Gabriel Sobrinho. CPF 087.534.076-87.
Município: São José da Varginha - MG.
Retifica-se a portaria nº 02285 publicada dia 31/08/2010. Onde se
lê: Outorgado: Soex Exportação e Importação e Comércio Ltda.
CNPJ: 19.715.119/0001-79. Leia-se: Outorgado: Ripar Mineração – Eireli - ME. CNPJ: 12.032.989/0001-02. Municipio: Itaguara - MG.
Retifica-se a portaria nº 02286 publicada dia 31/08/2010. Onde se
lê: Outorgado: Soex Exportação e Importação e Comércio Ltda.
CNPJ: 19.715.119/0001-79. Leia-se: Outorgado: Ripar Mineração – Eireli - ME. CNPJ: 12.032.989/0001-02. Municipio: Itaguara - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA,
ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO
PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Setembro de 2018.
11 1143741 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9909, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do § 3º, do artigo 31, da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 3º do
art. 31 da Lei nº 20.748, de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº
8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente ao servidor
identificado no Anexo I desta Resolução Conjunta, tendo em vista cumprimento de decisão judicial que concedeu promoção por escolaridade adicional ao servidor, com vigência anterior à data da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 2º Fica reposicionado em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, o servidor identificado
no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 3º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, tendo em vista o
cumprimento de decisão judicial que concedeu promoção por escolaridade adicional ao servidor, com vigência anterior à data da retro
mencionada Lei.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 20748/2013, EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES
DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
SERVIDOR
Luciana Ferreira Faria
MASP
668927-7
ADM
1
CARGO
GEFAZ
NÍVEL
I
GRAU
A