TJMG 24/08/2018 -Pág. 58 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
58 – sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
- a Homologação CIR Governador Valadares nº 86, de 12 de junho de
2018;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 244ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de agosto de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as solicitações de credenciamento e mudança
de modalidade das equipes de Atenção Primária à Saúde, dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.770, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 1137179 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.769,
DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Aprova a programação dos procedimentos de implante de Marcapasso
Multi-Sítio e cardiodesfibrilador implantável, a reprogramação do
Cateterismo Ambulatorial e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que
aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e
dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.223, de 18 de novembro de 2015,
que aprova os novos parâmetros e custos médios da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais para as formas de organização alta
complexidade de cardiologia hospitalar e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.298, de 16 de março de 2016, que
aprova a reorganização das referências em Cardiologia Hospitalar de
Alta Complexidade no Estado de Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.559, de 18 de outubro de 2017,
que aprova a carteira do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), os parâmetros do cateterismo ambulatorial e os critérios para os encontros de contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em 244ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 22 de agosto de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a programação dos procedimentos de implante
de Marcapasso Multi-Sítio e Cardiodesfibrilador implantável e a reprogramação do Cateterismo Ambulatorial, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º - Os procedimentos de implante de Marcapasso Multi-Sítio
e Cardiodesfibrilador implantável serão programados na forma de
organização 040601 - Marcapasso Multi-Sítio e Cardiodesfibrilador
implantável, considerando a metodologia constante no Anexo I desta
Deliberação.
Art. 3º - A programação do Cateterismo Ambulatorial seguirá a mesma
referência de programação da Cirurgia Intervencionista, buscando qualificar a linha de cuidado, nos termos da reprogramação disposta no
Anexo II desta Deliberação.
Art. 4º - Ficam remanejados os valores alocados no Município de atendimento Ponte Nova, na forma de organização 040602 – Cirurgia Vascular - alta complexidade, por ausência de prestador habilitado, conforme Anexo III desta Deliberação.
Art. 5º - Revoga-se a Deliberação CIB-SUS/MG nº 285, de 28 de julho
de 2006.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.769, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 1137178 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.771,DE
23 DE AGOSTO DE 2018.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a 10ª
(décima) parcela de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a
Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 200, de 23 de agosto de 2018, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a 10ª (décima) parcela de 2018, conforme Anexos I, II e
III desta Deliberação.
§ 1º - O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º - O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto de
média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º - O Anexo III apresenta as alterações físico/financeiras, conforme
disposto pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.771, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 1137522 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.767,DE
22 DE AGOSTO DE 2018.
Aprova a reprogramação dos procedimentos do Glaucoma no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos
Estados e do Distrito Federal;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em 244ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 22 de agosto de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a reprogramação dos procedimentos de Glaucoma no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI), conforme
metodologia descrita no Anexo I desta Deliberação.
§ 1º - O montante financeiro referente à reprogramação prevista nesta
Deliberação perfaz o valor de R$ 38.511.551,65 (trinta e oito milhões,
quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e
cinco centavos) sendo composto por:
I - R$ 35.006.332,00 (trinta e cinco milhões, seis mil, trezentos e trinta
e dois reais) oriundo da Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017;
II - R$ 886.452,00 (oitocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e
cinquenta e dois reais) oriundo da forma de organização 70104 - OPM
oftalmológicas;
III - R$ 1.659.333,78 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil,
trezentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) oriundo da forma
de organização 40505(0) - conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris,
corpo ciliar e cristalino; e
IV - R$959.433,87 (novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e
trinta e três reais e oitenta e sete centavos), oriundo da forma de organização 99042 – Portaria GM 527 23/03/2008 – Adequação Tabela Unificada – Estado Minas Gerais.
§ 2º - A reprogramação dos procedimentos do Glaucoma estará disponível na PPI da seguinte forma:
I - a consulta 03.01.01.010-2 consulta para diagnóstico/reavaliação de
Glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria) será programado
por procedimento;
II - a consulta de acompanhamento 03.03.05.001-2 acompanhamento e
avaliação de Glaucoma por fundoscopia e tonometria será programado
por procedimento; e
III - o conjunto de procedimentos das Linhas de Tratamento será programado na forma de organização 03.03.05 (0) – Tratamento de doenças do aparelho da visão (colírio glaucoma).
Art. 2º - O detalhamento da programação por município de origem e
o consolidado por atendimento estão descritos, respectivamente, nos
Anexos II e III desta Deliberação.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3° - Para a viabilidade da composição do teto do Glaucoma faz-se
necessária a reprogramação da forma de organização 40505(0) - conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris, corpo ciliar e cristalino, conforme
metodologia descrita no Anexo IV desta Deliberação.
Art. 4º - O paciente poderá ser substituído apenas em casos de óbito,
alta ou mudança de município de residência.
Art. 5° - A Comissão SES/COSEMS/PPI deverá manter os estudos
acerca da Linha de Cuidado da Oftalmologia no intuito de viabilizar
uma melhora no acesso e otimizar os recursos disponíveis na PPI para
a especialidade, apresentando os resultados do mesmo e nova programação na CIB-SUS/MG.
Parágrafo único - O Grupo de trabalho do Glaucoma irá discutir como
será o procedimento para Registro de Preços das linhas de tratamento
do Glaucoma.
Art. 6º - Após a disponibilização, pelos bancos de dados oficiais do
DATASUS, da produção aprovada das competências maio, junho e
julho de 2018 será realizado encontro de contas entre os valores alocados e a produção realizada do Glaucoma, até o limite dos parâmetros
estabelecidos nesta Deliberação.
Art. 7º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.755, de 19
de julho de 2018.
Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.767,
DE 22 DE AGOSTO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib).
23 1137177 - 1
Art. 3º – O Grupo de Trabalho do Biobanco IOM será gerido pela diretora do IOM, Dra. Marluce Aparecida Assunção Oliveira.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho fará reuniões semanais, visando ao
desenvolvimento de todas as ações necessárias para a criação do Biobanco IOM, até sua efetiva instituição.
Art. 5º – As reuniões semanais serão feitas preferencialmente às quintas-feiras na parte da tarde, sendo a próxima data definida ao final de
cada reunião realizada.
Art. 6º – A manutenção das reuniões nas ausências de algum de seus
membros será definida ao final de cada reunião realizada.
Parágrafo único – As reuniões serão devidamente registradas por meio
de atas.
Art. 7º – As atribuições iniciais do Grupo de Trabalho são as providências para constituição de toda documentação necessária para a submissão do Biobanco IOM ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa –
CONEP, em cumprimento ao que prevê a legislação vigente, bem como
as providências para a definição de espaço físico, equipamentos, insumos e recursos humanos necessários para seu funcionamento.
Art. 8º – O Biobanco IOM visa atender às necessidades de armazenamento e disponibilização de material biológico humano e respectivas
informações associadas a projetos de pesquisa propostos por pesquisadores da FUNED ou pesquisas em parceria com outras instituições,
quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 9º – A instituição do Biobanco IOM cumpre o que dispõe a legislação vigente para constituição e funcionamento de Biobancos, notadamente a Resolução nº 441, de 12 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a Portaria nº 2.201, de 14 de setembro de 2011, do
Ministério da Saúde (MS) e a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de
2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Art.10 – Os membros do Grupo de Trabalho do Biobanco IOM não
poderão ser remunerados no desempenho dessa função.
Art.11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de julho de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
Vanderlei Eustáquio Machado
Presidente
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
23 1137074 - 1
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
PORTARIA Nº 033 DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Constitui o Grupo de Trabalho de Criação do Biobanco IOM e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.712, publicado em
30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º – Constituir o Grupo de Trabalho para a criação e funcionamento do Biobanco do Instituto Octávio Magalhães, ora denominado
BIOBANCO IOM.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho do Biobanco IOM será composto pelas
seguintes servidoras do IOM:
I - Aline Tatiane Pereira Melgaço, MASP 1093728-2
II - Dra. Edvani dos Santos Silva Curvelo, MASP 382082-6
III - Dra. Glenda Meira Cardoso, MASP 1372818-3
IV - Dra. Marluce Aparecida Assunção Oliveira, MASP 1162047-3
V - Dra. Sílvia Catarina Salgado Oloris, MASP 1326435-3
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 24 DE 13/08/2018
Direção do Hospital Regional João Penido/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes à distorção patrimonial apontada pela Comissão de Inventário
do Hospital Regional João Penido no Relatório Final de Bens Móveis
do ano de 2017.
Comissão Sindicante – Presidente: Maria Aparecida Costa Fortes.
Membros: Evilário Peres da Silva e Luciana Aguida Civinelli Novaes
de Araújo
23 1137068 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Expediente
RESOLUÇÃO SEAP N° 95, 22 DE AGOSTODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1°, do art. 93, da Constituição Estadual e a
Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no § 3° do art. 3°, do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento referente ao Processo n° 0125666-78.2015.8.13.0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado em 03 de julho de 2015, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte do autor para o nível II – grau A da
carreira, com vigência em 02/07/2015.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução N° 40/2017 – GAB. SEAP, de
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAP N° 67, 20 de junho de 2018, publicada em 27 de junho de 2018, que
dispõe sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Leonardo de Carvalho Miranda, Masp: 1223761.6, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional em cumprimento ao Processo nº 0125666-78.2015.8.13.0056.
Art.2° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Administração Prisional, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional,
conforme Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, visando a atualização de movimentação na carreira do servidor.
Art.4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
ANEXO I
MASP
1223761.6
Promoção por escolaridade na carreira de agente de segurança penitenciário
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO DE
ASP
I
C
II
A
CARVALHO MIRANDA
VIGÊNCIA
02.07.2015
ANEXO II
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1223761.6
LEONARDO DE
CARVALHO MIRANDA
ASP
NÍVEL
II
DE
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
A
II
D
VIGÊNCIA
02.07.2017
23 1137188 - 1
RESOLUÇÃO SEAP N° 93, 21 DE AGOSTODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no § 3°, art. 3°, do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 5013277-84.2018.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com trânsito em julgado em 29 de fevereiro de 2016, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 02 de abril de 2014, para o nível subsequente ao que se encontra, obtendo novos níveis a cada dois anos, desde que
preencha todos os requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do referido título.
RESOLVE:
Art. 1° - Revoga na resolução N° 1485/2014, de 27 de junho de 2014, publicada em 28 de junho de 2014, Resolução Seds N° 1615, 29 de julho de
2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução N° 41/2017 – GAB. SEAP, 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução Seap n° 41, 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018, que dispõe de progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Raphael Fernandes dos Reis, Masp: 1101214.3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial, em cumprimento
ao Processo n° 5013277-84.2018.8.13.0145.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, Judicial na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria
de Estado de Administração Prisional, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2018.
MASP
1101214.3
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAPHAEL FERNANDES
ASP
I
B
II
A
DOS REIS
VIGÊNCIA
02.04.2014