TJMG 23/08/2018 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Sujeito Passivo: EVEN.COM CALÇADOS E ACESSORIOS
LTDA.
-IE: 001.093912.00-38 – CNPJ 10.395021/0001-07.
ENDEREÇO: Rua. Furquim Werneck, nº 860 Tupi
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31840050.
COOBRIGADO: EDIVALDO DE AVILA MATOS.
CPF: 013.307986-43.
Rua. Carmen Miranda, nº 57 B-Tupi. Cep. 31842110. BH.MG.
Auto de Infração: 01.001007862-33.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Even. Com Calçados E Acessórios Ltda.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001093912.00-38.
CNPJ:10.395021/0001-07.
ENDEREÇO: Rua. Furquim Werneck, nº 860 - B.Tupi.
– Belo Horizonte- MG - Cep. 31840050.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000025587.58,,em 21/05/2018, foram coletadas junto ao
sistema do Simples Nacional,(2013 a2015), informações prestadas pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO, para os meses de dezembro/2013 a julho/2015.Os
referidos valores foram confrontados com declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constado
que não foram emitidos documentos fiscais para integralidade das
vendas informadas pelas administradoras, subtraiu-se o valor das
vendas efetuadas com emissão de documentos fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais tributar.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art. 76-IV - “d”
e “j”, art. 76 §§ 3ºe 6º- I; art. 79 § 5ºe art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA: 01.001007862-33.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/12/2013 a 31/12/2014,
tendo em visa que a partir de 2015 o contribuinte passou para o
regime de débito e crédito, conforme tela do SICAF.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: ESPETARIA ESPETO & PROSA EIRELI.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002.357692.00-13.
CNPJ: 20.237377/0001-76.
ENDEREÇO: Ave. Prudente de Morais, nº1481B.Santo Antônio.
– Belo Horizonte- MG- Cep.30.350213.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL(AIAF)
nº10.000025586.77,em 21/05/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional, e através de DAPI, informações prestadas pelo contribuinte ,a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO, para os meses de JANEIRO/2016 a ABRIL/2017.
Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo
constatado que não foram emitidos documentos fiscais para integralidade das vendas informadas pelas administradras para o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês,
pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas
com emissão de documentos fiscais (declarações de faturamento),
gerando diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art. 76 -IV- “d” e
“j”, art. 76 §§ 3º e 6º- I; art. 79 § 5º e art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA: 01.001006718-86.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/01/2016 a 31/12/2016
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELOHORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ESPETARIA ESPETO & PROSA EIRELI.
-IE: 002.357692.00-13. CNPJ: 20.237377/0001-76.
ENDEREÇO: Ave. Prudente de Morais, nº 1481 B. Santo
Antônio
BELO HORIZONTE -MG.CEP:30350213.
COOBRIGADO: Ederwildson Luiz dos Santos.
CPF: 688.659376-53.
Rua. João Gualberto Filho, nº 1260 apto 402 B- Sagrada Família.
Cep.31035570.
Auto de Infração: 01.001006718-86.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1 NÍVEL /BH-1 BELO HORIZONTE.
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: COPO SAGRADO BAR LTDA.
-IE: 001.398287.00-20 – CNPJ 11.135715/0001-78.
ENDEREÇO: Rua. Santo Amaro, nº 449 Sagrada Família
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31035320.
COOBRIGADO: NARA TELLYS CARVALHO SILVEIRA.
CPF: 006.469986-25.
Rua. São Marcos, nº 400 apto. 603 B-Sagrada Família.
Cep.31035450. BH.MG.
Coobrigado: DAVIDSON PATRICK CONSTANTINO.
Rua. São Luiz, nº 1595 B. Hortos. Cep. 31030000 BH/MG.
Auto de Infração: 01.000972366-81.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp 666.369-4.
Delegado Fiscal DFT/BH
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: COPO SAGRADO BAR LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.398287.00-20.
CNPJ: 11.135715/0001-78.
ENDEREÇO: Rua. Santo Amaro.nº449 Sagrada Família.
– Belo Horizonte- MG- Cep. 31035320.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF) nº
10.000025082-71, em 14/03/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional, e através de DAPI, informações prestadas pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO. Os referidos valores foram confrontados com as
declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito, relativos aos períodos de julho/2013 a setembro/2017,
sendo constatado que não foram emitidos documentos fiscais para
integralidade das vendas informadas pelas administradoras para
o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a
mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão de documentos fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar. Cobrou-se o ICMS
de 8,4%(o contribuinte é do ramo de restaurante e similares) e,
sobre o imposto devido, a multa de revalidação de 50% e a multa
isolada de 40% sobre as diferenças apuradas (saídas desacertada),
limitada a 2 vezes o valor do ICMS nos termos do artigo 55-II-§
2º-I da Lei 6763/75.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art. 76 -IV- “d” e
“j”, art. 76 §§ 3º e 6º- I; art. 79 § 5º e art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA:01.001006718-86.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/07/2013.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ELIANA PEIXOTO SILVA.
-IE: 001.098059.00-86 – CNPJ 10.455602/0001-97.
ENDEREÇO: Rua. Itaquera, nº 1327 Graça.
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31140120.
COOBRIGADO: ELIANA PEIXOTO SILVA.
CPF: 879.608186-49.
Rua. Divinolândia de Minas, nº 172 apto. 302.
Palmares Cep. 3160660. BH.MG.
Auto de Infração: 01.001010084-98.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: ELIANA PEIXOTO SILVA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001098059.00-86.
CNPJ: 10.455602/0001-97.
ENDEREÇO: Rua. Itaquera, nº1327 B. Da Graça.
– Belo Horizonte- MG- Cep. 31140120.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o
competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000025585.96,em 21/05/2018, foram coletadas junto ao
sistema do Simples Nacional,(2013 a2015), informações prestadas pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO, para os meses de dezembro/2013 a julho/2015.Os
referidos valores foram confrontados com declarações prestadas
pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constado
que não foram emitidos documentos fiscais para integralidade das
vendas informadas pelas administradoras, subtraiu-se o valor das
vendas efetuadas com emissão de documentos fiscais(declarações
de faturamento),gerando diferenças mensais tributar.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art .76-IV- “d” e
“j”, art. 76 §§ 3º e 6º- I; art. 79 § 5º e art. 84 da Resolução CGSN
Nº 94, DE 2011
PTA: 01.001010084-98.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/01/2017 a 31/12/2017,
tendo em vista o contribuinte ter passado para o regime de débito
e crédito em 01/01/2048 e o anterior ao Termo de Exclusão, constante do AUTO DE INFRAÇÃO nº 01.001009532-02, referir-se
ao período de 01/08/2013 a 31/12/2016.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1 NIVEL/BH-1-BELO HORIZONTE
22 1136893 - 1
SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência
foi reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter
vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação
anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640–Centro–Ipatinga/
MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 01.000969720-15
Sujeito Passivo: MP RESTAURANTE EIRELI
I.E. 002579059.00-55
Endereço: Av Pedro Linhares Gomes, 3900- Loja 102 - Horto
Ipatinga /MG - CEP: 35.160-290
Ipatinga, 22 de agosto de 2018.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
22 1136894 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025520.67, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDAS-D. Informamos que
o período a ser fiscalizado é de 25/06/2016 a 31/12/2017. Para
tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, das planilhas com outras formas de recebimento das
vendas realizadas no período de fiscalização.
CRAVO DOURADO COMERCIO E ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
IE: 002.819.974-0051 CNPJ: 26.033.666/0001-30
Avenida Brasil, 6345- Mariano Procópio- Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com
as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001025230-19
Autuados: Cantina do Companheiro Ltda
IE: 002528030.00-80, CNPJ: 22.082.778/0001-20
Avenida Presidente Costa e Silva, 2025, São Pedro, Juiz de Fora–
MG e
Christiano Quetz Moreira, CPF: 051.884.966-07
Rua Barão do Retiro, 1725, Bonfim, Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ficam os autuados abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000973677-78
Autuados: Bar e Restaurante Enlumar Ltda
IE: 062.824971.00-10, CNPJ: 42.791.681/0001-01
Praça Nossa Senhora de Nazaré ,113, Centro, Nazareno – MG
Eni Carvalho Teixeira, CPF: 235.327.426-91
Rua dos Carijós, 106, Apto 1102, Centro, Belo Horizonte – MG
e
Marcelo Marcio Carvalho Teixeira, CPF: 765.801.486-91
Rua Carijós, 106, Apto 1102, Centro, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado,
também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 42791681/05367210/190718, lavrado em
19/07/2018, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido
Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000973677-78. A presente exclusão
decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de
documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos
termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada
Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do
RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo
de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I,
todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de
apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de fevereiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
22 1136897 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 02
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art.
4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o
servidor:
Rodrigo Ribeiro, Servidor Municipal, CPF 880.589.806-68 no
município de Pratinha/SRF I Uberaba, no período de 06/08/2018
a 04/09/2018, em que o titular – Saul José de Moraes, Servidor
Municipal, encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares.
22 1136898 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL TRÂNSITO/2º NÍVEL/PARACATU
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF –
nº 10.000026225.11, que dá início à ação fiscal na empresa em
22/08/2018, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de
documentos que comprovem: o recolhimento de ICMS antecipado
nos termos do art. 85, IV, l, do RICMS (DECRETO 43080/02),
referentes as notas fiscais emitidas para fora do Estado MG, no
período de 01/01/2016 a 15/05/2018.
Nome empresarial: COLUMBIA CEREAIS LTDA, IE nº
002.028759.00-70, CNPJ nº 16.856.867/0001-83.
Paracatu, 22 de agosto de 2018.
Geraldo Toshiaki Ikuno - Delegado Fiscal
Trânsito/2º Nível/Paracatu
22 1136900 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia, de Instalação e Operação concomitantes
(LAC1): *Galba Vieira Cordeiro Junior e Outros/Fazenda Aliança
e Buritis - Culturas anuais e silvicultura; ponto de abastecimento
de combustíveis - Paracatu/MG - PA/Nº 17400/2011/002/2018 Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
22 1136806 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram:
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA)/Poço
PT ITU 05 e Poço PT ITU 06 - Intervenção sem supressão de
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente APP - Itueta/MG - PA/Nº 04020000053/18.*Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA)/Poço PT 01 - Pedra Corrida - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente - APP - Periquito/MG - PA/Nº
04040000616/18.*Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(COPASA)/Poço PT 01 - ETA Cachoeira Escura - Intervenção
sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação
permanente - APP - Belo Oriente/MG - PA/Nº 04040000617/18.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
1) Mineração Corcovado de Minas Ltda. – Lavra a Céu Aberto
- Rochas Ornamentais e de Revestimento; Estrada para Transporte de Minério/Estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, e Pilha de Rejeito/estéril de Rochas Ornamentais e de
Revestimento – Oliveira/MG – PA/Nº 02957/2005/003/2018. (a)
Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Saffran Linco Ltda. – Fabricação de material cerâmico – Itaúna/
MG - PA/Nº 00293/2001/005/2014, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 18/08/2018 - pág. 9)
(torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:)
Onde se lê:
1) Calcinação Diamante Ltda. – Fabricação de Cal Virgem e Postos Revendedores, Postos ou Pontos de Abastecimento, Instalações de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis
e Postos Revendedores de Combustíveis de Aviação – Divinópolis – PA/Nº 08947/2009/004/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
(...)
Leia-se:
1) Calcinação Diamante Ltda. – Fabricação de Cal Virgem e
Postos Revendedores, Postos ou Pontos de Abastecimento, Instalações de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis e Postos Revendedores de Combustíveis de Aviação –
Córrego Fundo/MG – PA/Nº 08947/2009/004/2018. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado: CSR
SIDERURGIA LTDA. – EPP, CNPJ n. 17.094.745/0001-60 –
siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução
de minérios, inclusive ferro gusa e reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) – Maravilhas/MG
– PA/n. 11261/2017/001/2017 – Classe 05. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura: 20/08/2018. Sr. Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado: METAL
NOBRE SIDERURGIA EIRELI, CNPJ n. 19.166.515/0001-94
– siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução
de minérios, inclusive ferro-gusa – Divinópolis/MG – FOBI n.
0547218/2018 – Classe 05. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 15/08/2018. Sr. Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Fundição Líder Ltda – Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem – Itaúna/MG – Protocolo nº: 24621552/2018, a partir de
20/08/2018. 2) Transcoaço Transporte e Comércio de Aço Ltda
– Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem
ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidros para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas,
agrotóxicos ou produtos químicos – Itaúna/MG – Protocolo nº:
23094964/2018, a partir de 20/08/2018. 3) AD Pneumáticos Ltda
– Recauchutagem de pneumáticos – Formiga/MG – Protocolo nº:
23376729/2018, a partir de 20/08/2018. 4) Arcolub Arcos Lubrificantes Ltda – Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos – Arcos/MG – Protocolo
nº: 21459327/2018. 5) Unicap Recapagem Ltda – Recauchutagem
de pneumáticos – Formiga/MG – Protocolo nº: 18290504/2018, a
partir de 20/08/2018. 6) Extração de Areia Olhos d’água Ltda –
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Leandro Ferreira/MG – Protocolo nº: 21753481/2018,
a partir de 20/08/2018. 7) Rafael Júnior Bessas de Couto /