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TJMG - 70 – quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 Diário do Executivo - Página 70

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TJMG 01/08/2018 -Pág. 70 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

70 – quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no KABANA´S HALL, situado na Rua Joaquim Pereira, 915 (Entrada da cidade), Novo Cruzeiro - MG, no dia 01 de
Setembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 1 de setembro de 2018, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado AUTO PATIO NOVO CRUZEIRO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 424;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 27 a 31 de Agosto de 2018, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO PATIO NOVO CRUZEIRO - VILA AMARAL, situado na Rua Jose Biato, nº 115, Bairro Vila Amaral, Novo Cruzeiro-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA, matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO para a emissão da Nota
de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 13, 17, 24, 27, 29, 32, 37, 38, 40,
42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 59, 60, 77, 78, 81, 83, 85, 87, 88, 98, 99, 100, 101, 117, 121, 126, 133, 135, 140, 141, 142, 151, 152,
190, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 204, 205, 213, 217, 225, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 245, 246, 248, 254, 255, 262, 268,
269, 270, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 295, 296, 297, 298, 300, 301, 302, 303, 305, 306, 308,
309, 312, 314, 315, 318, 319, 328, 331, 334, 337, 338, 339, 345, 346, 347, 348, 350, 352, 356, 358, 359, 361, 363, 365, 366, 385, 389, 396, 397, 399,
415, 416, 418, 422 e 424, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (KABANA´S HALL), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Diretor do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO, com
sede na Rua Tancredo Neves, nº 190, São Bento, Novo Cruzeiro - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na seguinte data:
I - no dia 1 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 424.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO,
na seguinte data:
I - no dia 1 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 424.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 01/10/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO, com sede
na Rua Tancredo Neves, nº 190, São Bento, Novo Cruzeiro - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Minas Gerais - Caderno 1

15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/NOVO CRUZEIRO, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 190, São Bento, Novo Cruzeiro - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Novo Cruzeiro - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Novo Cruzeiro/MG, 25 de Julho de 2018.
ARTHUR DE OLIVEIRA SIMOES
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote

Pátio

Condição

Chassi

Placa

Marca

Cor

Ano

1

517

Sucata

9C2KC08508R082432

ECJ5460

Honda/Cg 150 Titan Es

Vermelha

2008

Avaliação
R$ 250,00

2

517

Sucata

9C2MC35005R004063

DNF5144

Honda/Cbx 250 Twister

Vermelha

2004

R$ 250,00

3

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Preta

2011

R$ 250,00

4

517

Conservado

9C2KD0540DR132543

OPU0960

Honda/Nxr150 Bros Esd

Vermelha

2013

R$ 500,00

5

517

Sucata

9C2JC30705R007055

HAW4765

Honda/Cg 125 Fan

Vermelha

2005

R$ 250,00

6

517

Conservado

9C2JD17101R004068

GYT4823

Honda/Xlr 125

Preta

2000

R$ 300,00

7

517

Sucata

9C2JC30705R064007

MDK7046

Honda/Cg 125 Fan

Azul

2005

R$ 250,00
R$ 100,00

8

517

Conservado

95VCA4C5AAM002227

HLZ9281

Dafra/Speed 150

Amarela

2010

9

517

Sucata

9C2JC30103R116540

HAF9373

Honda/Cg 125 Titan Ks

Verde

2002

R$ 50,00

10

517

Sucata

9C2JC2500YR104328

GXE8432

Honda/Cg 125 Titan

Azul

1999

R$ 50,00

11

517

Sucata

9C2JD20204R005344

HBC8945

Honda/Nxr125 Bros Es

Azul

2003

R$ 50,00

12

517

Sucata

9C2JC4110DR808236

OQR1306

Honda/Cg 125 Fan Ks

Vermelha

2013

R$ 250,00
R$ 250,00

13

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Titan Es

Vermelha

1997

14

517

Sucata

9C2JC250WVR011522

GSU4039

Honda/Cg 125 Titan

Vermelha

1997

R$ 50,00

15

517

Conservado

9C2KC08208R063698

HII7348

Honda/Cg 150 Titan Esd

Azul

2008

R$ 200,00
R$ 250,00

16

517

Sucata

9C2JC30102R012224

GXE2551

Honda/Cg 125 Titan Ks

Vermelha

2001

17

517

Sucata

9C62TW000N0041216

BJV0513

Y/Yamaha Dt 180 Z

Preta

1992

R$ 5,00

18

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Titan

Azul

1998

R$ 150,00

19

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Titan Kse

Vermelha

2002

R$ 150,00

20

517

Sucata

9C2JC30202R117423

GYT6125

Honda/Cg 125 Titan Es

Vermelha

2002

R$ 150,00

21

517

Sucata

9C2JC30708R160963

DZO6475

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2008

R$ 150,00

22

517

Sucata

9C2JC250VVR159112

HTW8939

Honda/Cg 125 Titan

Verde

1997

R$ 150,00

23

517

Sucata

9C2JC30707R005508

HEK3939

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2006

R$ 250,00

24

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Azul

2007

R$ 250,00

25

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Preta

2004

R$ 250,00

26

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Sport

Vermelha

2005

R$ 250,00

27

517

Sucata

-

-

Honda/Nxr150 Bros Ks

Preta

2013

R$ 450,00

28

517

Conservado

9C2KD03207R007509

HEK1932

Honda/Nxr150 Bros Ks

Preta

2006

R$ 300,00

29

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Preta

2005

R$ 250,00

30

517

Sucata

9C2JC3010YR138885

GWG3484

Honda/Cg 125 Titan Ks

Verde

2000

R$ 250,00

31

517

Conservado

9C6KE092080144286

GVD5858

Yamaha/Ybr 125k

Vermelha

2007

R$ 200,00

32

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Preta

2005

R$ 250,00

33

517

Conservado

9C2JC30214R602266

DJV9168

Honda/Cg 125 Titan Kse

Azul

2003

R$ 100,00

34

517

Sucata

9C2KC08504R027654

HAW3807

Honda/Cg 150 Titan Es

Preta

2004

R$ 250,00

35

517

Sucata

9C2JC30708R216776

HIS4881

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2008

R$ 250,00

36

517

Sucata

94J2XCCB66M008433

HDA1518

Sundown/Max 125 Sed

Vermelha

2006

R$ 50,00

37

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Azul

2002

R$ 150,00

38

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2007

R$ 150,00

39

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Fan

Cinza

2007

R$ 150,00

40

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125

Azul

2000

R$ 250,00

41

517

Conservado

9C2KC08508R001105

HFY4236

Honda/Cg 150 Titan Es

Cinza

2007

R$ 200,00

42

517

Sucata

-

-

Honda/Nxr150 Bros Ks

Prata

2011

R$ 450,00

43

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Preta

2009

R$ 350,00

44

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Vermelha

2013

R$ 450,00

45

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Fan Ks

Preta

2013

R$ 450,00

46

517

Sucata

-

-

Yamaha/Factor Ybr125 Ed

Vermelha

2010

R$ 350,00

47

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Cargo

Branca

2015

R$ 450,00

48

517

Sucata

-

-

Honda/Xr 250 Tornado

Vermelha

2007

R$ 450,00

49

517

Sucata

-

-

Yamaha/Xtz 250x

Preta

2007

R$ 450,00

50

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 160 Fan

Preta

2016

R$ 750,00

51

517

Sucata

-

-

Honda/Nxr 150 Bros Cargo

Preta

2012

R$ 450,00

52

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 160 Fan

Vermelha

2017

R$ 750,00

53

517

Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Ks

Verde

2007

R$ 450,00

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