TJMG 20/07/2018 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Diário do Executivo
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 23/07/2018: Masp 1072710-5, Silvânia A. Rocha, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio.
João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 23/07/2018: Masp 1073942-3, Izabel Maria Loures, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1073481-2, Fernanda de M. Freitas, Auxiliar de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 3º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da
servidora: Masp 951264-1, Luzia da Conceição Fernandes, a partir de
08/07/2018.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
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ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, aos servidores: Masp
1403747-7, Léia Custódia da Silva, a partir de 07/01/2017, referente ao
cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1463246-7, Janaína L.
Moreira, a partir de 18/04/2018, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1462396-1, Patrícia de Lourdes Rodrigues, a partir
de 01/05/2018, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social;
Masp 1376098-8, Cricimara Andrade de Moura, a partir de 02/05/2018,
referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1103379-2,
José de Sousa da Silva, a partir de 02/06/2018, referente ao cargo de
Técnico de Seguridade Social.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
19 1124366 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0900806-1, Lisette Lorena
Meynard Ruiz de Gamboa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 20/10/2016 com vigência em 26/08/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 20/10/2016 com vigência em 16/07/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 20/10/2016 com vigência em 15/07/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 20/10/2016 com vigência em 14/07/2006,
5º quinquênio adm., publicado em 20/10/2016 com vigência em
17/07/2011 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicados em 20/10/2016 com vigência em 15/07/2016, conforme nota técnica nº. 37/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0900806-1, Lisette Lorena Meynard Ruiz
de Gamboa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 25/08/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 23/05/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 22/05/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 21/05/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 21/05/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de
22/05/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 0900806-1, Lisette Lorena Meynard Ruiz
de Gamboa, a partir de 22/05/2016.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 372.543-9 Eliana Mendes dos Santos Nonato, a partir de
13/07/2018.
MASP. 919.423-4 Rosane Maria Silva de Sousa, a partir de
13/07/2018.
19 1124402 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.755,DE
19 DE JULHO DE 2018.
Aprova a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.704/2018, que
aprova a programação temporária do Glaucoma no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos
Estados e do Distrito Federal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.668, de 20 de fevereiro de 2018,
que aprova a programação dos valores publicados para o Estado de
Minas Gerais na Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017
no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/
MG);
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 167/2018, de 19 de julho de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.704/2018, que aprova a programação temporária do Glaucoma no
âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG)
e dá outras providências.
Art. 2º - Deverá ser observada, quanto aos procedimentos da especialidade Glaucoma, a programação prevista na Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.668, de 20 de fevereiro de 2018, que aprova a programação dos
valores publicados para o Estado de Minas Gerais na Portaria GM/MS
nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
Art. 3° - A Comissão SES/COSEMS/PPI deverá manter os estudos
acerca da Linha de Cuidado da Oftalmologia no intuito de viabilizar
uma melhora no acesso e otimizar os recursos disponíveis na PPI para
a especialidade, apresentando os resultados do mesmo e nova programação na CIB-SUS/MG.
Parágrafo único - O Grupo de trabalho do Glaucoma irá discutir como
será o processo da ata de registro de preço das linhas de tratamento
do Glaucoma.
Art. 4º - Após a disponibilização, pelos bancos de dados oficiais do
DATASUS, da produção aprovada das competências maio, junho e
julho de 2018 será realizado encontro de contas entre os valores alocados e a produção realizada do glaucoma, até o limite dos parâmetros a
serem estabelecidos em Deliberação específica.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
19 1124413 - 1
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
Maria Antônia de Oliveira
Carvalho
MASP
NÍVEL
GTED-2
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Referência Técnica da Diretoria
de Logística e Patrimônio
Projeto de Planejamento, Finanças e Gerenciamento Orçamentário do Sistema de Saúde
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1123517 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Aline Eliane dos Santos, MASP 1.203.936-8, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão DAD-3, SA1100885, a partir de 04/07/2018.
19 1124396 - 1
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 19/07/2017, pág.10, coluna 02, referente à designação da servidora LUDMILLA DINIZ SILVA, MASP
1.397.775-6, para exercer a Função Gratificada de Regulação em Saúde
– FGRSA-23.
Onde se lê: MASP 1397.775-9
Leia-se: 1.397.775-6
RESOLUÇÃO/SES/Nº 6341, de 19 de julho de 2018.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Fica designado, no período de 24/07/2018 a 31/07/2018,
LISANDRO CARVALHO DE ALMEIDA LIMA, MASP 1.387.868-1,
para responder pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por
motivo de férias regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte aos 19 de julho de
2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
19 1124421 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): Masp 0292329-0, CRISTIANA LEITE CARVALHO, por 2 mês
(es) referente (s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp
0365758-2, OSWALDO JOSE PEREIRA, por 1 mês (es) referente
(s) ao 1º quinquênio a partir de 10/07/2018; Masp 0372007-5, MARCIA REGINA SILVA FERREIRA, por 3 mês (es) referente (s) ao 7º
quinquênio a partir de 23/07/2018; Masp 0382275-6, PAULO CESAR
MACHADO PEREIRA, por 4 mês (es) referente (s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 30/07/2018.
19 1124330 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.756,
DE 19 DE JULHO DE 2018.
Aprova a reprogramação de parte dos recursos da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.544, de 21 de setembro de 2017, nos termos desta
Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à
Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
- a Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os
critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento,
controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de
funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/GM nº 1.940, de 16 de outubro de 2016, que estabelece
recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni;
- a Portaria MS/GM nº 3.090, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.144, de 15 de julho de 2015, que
aprova Diagnóstico e Diretrizes para o Plano de Ação da Rede de Atenção em Oncologia para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.434, de 06 de dezembro de 2016,
que aprova a programação dos recursos da Portaria MS/GM nº 1.940,
de 18 de outubro de 2016 no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.544, de 21 de setembro de 2017, que
aprova a reprogramação dos recursos da Portaria MS/GM nº 1.940, de
16 de outubro de 2016 e a programação dos recursos da Portaria MS/
GM nº 3.090, de 28 de dezembro de 2016;
- a Pactuação CIRA NORDESTE nº 138, de 18 de maio de 2018, cujo
objeto é a proposta de remanejamento de recursos financeiros da oncologia para atendimento da população da Região de Saúde de Araçuaí
em Belo Horizonte;
- a Pactuação CIRA NORDESTE nº 139, de 18 de maio de 2018, cujo
objeto é a proposta de remanejamento de recursos financeiros da oncologia para atendimento da população da Região Ampliada de Saúde
Nordeste em Teófilo Otoni;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 166/2018, de 19 de julho de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a reprogramação de parte dos recursos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.544, de 21 de setembro de 2017, nos termos
desta Deliberação.
Art. 2º A reprogramação de que trata o artigo 1º desta Deliberação perfaz o valor de R$ 1.914.418,10 (um milhão, novecentos e quatorze mil,
quatrocentos e dezoito reais e dez centavos) e será alocado nos seguintes termos:
I - R$ 1.862.186,39 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, cento
e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) a ser alocado no teto do
Município de Teófilo Otoni na forma de organização 090627 – Futuras Programações em Oncologia, para atendimento aos pacientes da
Região Ampliada de Saúde Nordeste; e
II - R$ 52.231,71 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais
e setenta e um centavos) a ser temporariamente alocado na forma de
organização 090627 – Futuras Programações em Oncologia no município de Belo Horizonte, para o atendimento da Região de Saúde de
Araçuaí.
Art. 3º Para a efetivação da reprogramação de que trata esta Deliberação serão utilizados os seguintes saldos:
I - R$ 655.699,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e
noventa e nove reais e vinte e nove centavos) que está alocado na forma
de organização 090627 – Futuras Programações em Oncologia, oriundo
da Portaria MS/GM nº 1.940, de 16 de outubro de 2016;
II - R$ 1.206.487,10 (um milhão, duzentos e seis mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais e dez centavos), que está alocado na forma de organização 090627 – Futuras Programações em Oncologia, oriundo da
Portaria MS/GM nº 3.090, de 28 de dezembro de 2016; e
III - R$ 52.231,71 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais
e setenta e um centavos), para o atendimento aos pacientes da Região
de Saúde de Origem Araçuaí conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.544, de 21 de setembro de 2017.
Art. 4º - Até o envio do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI/
MG) de outubro, os recursos da Rede de Oncologia que envolve os
três serviços novos, dos municípios de Curvelo, Teófilo Otoni e Itabira
serão reprogramados, observando os parâmetros da Portaria SAS/MS
nº 140 de 27 de fevereiro de 2014, devendo as CIRAs Centro e Nordeste serem convocadas a se manifestar.
Art. 5º - As referências atuais de oncologia da Região Ampliada de
Saúde Nordeste na Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG) permanecem inalteradas até que o fluxo assistencial se consolide ou a revisão do Plano Estadual de Oncologia seja finalizada.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência agosto/2018.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
19 1124468 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0384558/3 CLEIDE LUZ DE ANDRADE REZENDE,
publicado em 14/02/2007: onde se lê 01 mês a partir 01/03/2007, referente ao 2° quinquênio, leia-se 01 mês a partir 01/03/2007, referente
ao 4° quinquênio e publicado em 04/01/2017: onde se lê 03 meses a
partir 02/01/2017, referente ao 4° quinquênio, leia-se 03 meses a partir 02/01/2017, referente ao 6° quinquênio. Masp 0382149/3 LEIVINA
PEREIRA BARBOSA, publicado em 16/04/2008: onde se lê 01 mês
a partir 14/05/2008, referente ao 2° quinquênio, leia-se 01 mês a partir 14/05/2008, referente ao 4° quinquênio e publicado em 28/12/2010:
onde se lê 01 mês a partir 01/02/2011, referente ao 4° quinquênio,
leia-se 01 mês a partir 01/02/2011, referente ao 5° quinquênio.
19 1124317 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64,
de 18/5/1990, ao servidor: MASP. 384492-5, JOSÉ MARIA NUNES,
MAGAS IV/B, no período de 07/07/2018 a 07/10/2018, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo/função pública.
19 1124362 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.466 DE 13 DE JULHO DE 2018.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.691, de 12 de agosto de 2011; e considerando o disposto
no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora Camila Rosa Sizenando
de Almeida, Masp 1289278-2, CPF 069.093.826-84, na condição de
titular, no âmbito da Unidade Hospitalar Hospital Júlia Kubitscheck
(HJK).
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
Art. 2º - Ficam delegados ao servidor Tiago Rocha Vieira, Masp
13605720, CPF 056.736.806-86, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
19 1124343 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÕES DA PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.469 publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19 de julho de
2018, Diário Executivo:
Onde se lê: Art. 2º - Fica delegado ao servidor Fernando Eduardo Guimarães de Carvalho, Masp 06685283, CPF 669.626.686-00, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados
no art. 2º.
Leia-se: Art. 2º - Fica delegado ao servidor Fernando Eduardo Guimarães de Carvalho, Masp 06685283, CPF 669.626.686-00, na condição
de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no
art. 1º.
Onde se lê: Guilherme A. de Lima Vieira, 1395462-3, Efetivo
Leia-se: Guilherme A. Lima Vieira, 1395462-3, Efetivo
Onde se lê: Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições das Portarias Presidenciais n.º 1.068.
Leia-se: Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria Presidencial n.º
1.068, de 28 de maio de 2015.
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A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180/2011, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei
nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Carlos Eduardo Moreira, MASP
11483229, lotado(a) no(a) HJXXIII, Efetivo AGAS III B - Fisioterapeuta Respiratorio, a partir de(a) data da publicação, para o(a) HRAD,
admissão 2.
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Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
CITAÇÃO – SAD 081/2017
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 081/2017, Fellipe Puiati Toledo, conforme Extrato de PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 081/2017, publicado no Minas Gerais
de 22/07/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Sindicante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9750, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele
atribuídos, que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme
descrito na portaria inaugural, por descumprimento do disposto nos
artigos 216, 217, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos na
forma da Lei 869/1952, estando sujeito as penalidades administrativas
previstas no artigo 244, incisos I, III e VI da Lei 869/1952 c/c art. 12,
parágrafo único da lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto
45.155/2009, sob pena de REVELIA: MARLON LEANDRO DE OLIVEIRA CAMPOS
MASP 1.202.759-5 – SINDICADO NA SAD 081/2017
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018.
Fellipe Puiati Toledo
Presidente de Comissão
MASP 1.374.089-9
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Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 031/2018
Sindicância Administrativa Investigatória
Fato: apurar no âmbito da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia, unidade integrante da Secretaria de Estado de
Administração Prisional, possíveis responsáveis por não praticar atos
necessários para a prorrogação do contrato nº 9041052, resultando no
pagamento sem cobertura contratual a Empresa Fox Locadora e Serviços Ltda.
Comissão Sindicante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo
Membro: Nélio Gonçalves Teles
Belo Horizonte, 18 de julho de 2018
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 032/2018
Sindicância Administrativa Investigatória
Fato: apurar no âmbito do Presídio Antônio Dutra Ladeira em Ribeirão
das Neves, unidade integrante da Secretaria de Estado de Administração Prisional, possível descumprimento de ordem judicial.
Comissão Sindicante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo
Membro: Diego Augusto de Oliveira Pinto
Belo Horizonte, 19 de julho de 2018
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 100/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.G.N.L.C – MASP 1.380.186-5, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Caroline Luz Pinheiro
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 040/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: P.S.R – MASP 1.319.269-5, ex-prestadora de serviços na
função de Assistente Executivo de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo
Membros: Nélio Gonçalves Teles
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 041/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: H.H.F – MASP 1.309.097-2, ex-prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Ana Eliza Lacerda de
Sousa Ribeiro.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 042/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R.A.T.R - MASP 1.079.299-2, ex-prestador de serviço na
função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo
Membros: Nélio Gonçalves Teles
Belo Horizonte, 18 de julho de 2018
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
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