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TJMG - sexta-feira, 06 de Julho de 2018 – 15 - Página 15

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TJMG 06/07/2018 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 06 de Julho de 2018 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1379036
1379637
1381457
1209292
1377731
1089928

5
0
9
0
3
4

Fabiane De Souza Luiz
Glaucia Conceicao Braga Silva Barbosa
Maria Das Dores Silva
Mariana Geralda Vianini
Nivia Neide Goncalves
Renata De Souza Gomes

1
1
1
3
1
3

TSS
TSS
TSS
TSS
TSS
TSS

I
I
I
I
I
I

A
A
A
A
A
A

B
B
B
B
B
B

26.05.2018
16.05.2018
03.06.2018
31.05.2018
05.05.2018
14.05.2018

HUGO VOCURCA TEIXEIRA - Presidente
05 1118514 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 10/07/2018: Masp 1073970-4, Lylian V. de Paula, Analista
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de
12/07/2018: Masp 1073613-0, Christiane Marcelle M. M. Pereira, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio.
João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças.

ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da
servidora: Masp 1072505-9, Francisca Antônia da Silva, a partir de
17/06/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1377761-0, Ana Paula Maciel
Brant, por um período de 120 dias, a partir de 23/06/2018.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
05 1118334 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente

Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1117897 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: VICTOR ANTÔNIO PEREIRA, MASP 1.205.104-1, ocupante do cargo
de TGS II/A, da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora/
Núcleo de Regulação para Nível Central/Diretoria de Estudos e Análises Assistenciais, a partir de 06/07/2018.
TRÂNSITO (15 DIAS)
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, o servidor: VICTOR ANTÔNIO PEREIRA
1.205.104-1 a partir de 06/07/2018.
05 1118638 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0384492/5 JOSE MARIA NUNES, referente ao 1º quinquênio publicado em 01/09/1995, onde se lê a partir de 23/10/1991,
leia-se a partir de 31/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 22/09/2001, onde se lê a partir de 21/09/1996, leia-se a partir de
29/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008,
onde se lê a partir de 20/02/2005, leia-se a partir de 25/01/2002.
MASP: 0373143/7 WILSON ELIZEU COELHO, referente ao 2º quinquênio publicado em 04/08/2006, onde se lê a partir de 16/07/2002,
leia-se a partir de 20/10/2002, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/06/2008, onde se lê a partir de 15/03/2008, leia-se a partir de
16/06/2008, referente ao 4º quinquênio publicado em 02/03/2016, onde
se lê a partir de 19/05/2013, leia-se a partir de 13/08/2013.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0280882/2,
ROSE MEIRE GOMES DE PAULA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 05/01/2016; Masp 0365510/7, HELENA DE
ANDRADE DE MARIA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 05/06/2018;
Masp 0365535/4, ROSIMARI SABINO DA ROCHA, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2018; Masp 0365536/2, VAGNER LUIZ DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2018; Masp 0365553/7, ANDRE PIMENTA DE SOUZA,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2018;
Masp 0365561/0, ELIANE BATISTA DE CARVALHO, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 04/06/2018; Masp 0367710/1, SILVIA LUCIA ALVIM QUEIROZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 09/10/2016; Masp 0372739/3, JULIO CEZAR INCERTI,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 11/09/2017; Masp
0377119/3, EDNA APARECIDA RABELO CHAVES, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 18/05/2012 e referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 17/05/2017; Masp 0384492/5,
JOSE MARIA NUNES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2017; Masp 0913820/7, SONIA MARIA DOS SANTOS
ALVES LANDIM, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 01/06/2018; Masp 0919448/1, EDUARDO JOSE LIMA DE FREITAS, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2013 e
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2018; Masp
0377547/5, CONSUELO DA SILVA FERNANDES, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 11/12/2016.
05 1118453 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6306 , DE 05 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela, referente às internações das competências janeiro a março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e os incisos
I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6083, de 18 de janeiro de 2018, que autoriza o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos de Clínica Médica ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou
confirmados de febre amarela;
- a Resolução SES/MG Nº 6165, de 21 de março de 2018, que altera a Resolução SES/MG nº 6.083, de 18 de janeiro de 2018, que autoriza o repasse
de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos de Clínica Médica ao
SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela;
- a apuração realizada pela Diretoria de Informações em Saúde/SPA/SUBREG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos
ou confirmados de febre amarela, entre as competências janeiro e março de 2018, no total de R$ 941.591,13 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e um Reais e treze centavos), conforme discriminado no Anexo I desta Resolução.
§1º O montante de que trata este artigo corresponde à complementação do valor de diárias de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos
de Clínica Médica aprovado no SIHD até o limite dos valores previstos na Resolução SES/MG Nº 6083, de 18 de janeiro de 2018.
§2º O ressarcimento correrá à conta da dotação orçamentária 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1.
Art. 2º – As Secretarias Municipais de Saúde contempladas nesta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/SPA/
SUBREG, em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado conforme modelo constante no Anexo IIdesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

ANEXO II - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Município:
Resolução SES/MG:
Objeto da Resolução:
Valor publicado:
CNES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela Unidade
Apoio à Administração
Antônio Augusto Ferreira Del Maestro
669.893-0
GTED-4
Setorial de Controle Interno
Pública/ Direção Superior

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6308, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Autorizar a devolução de recursos referentes ao incremento temporário
do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) ao município de Formiga.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os
incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a
aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS
no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, §
6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016;
- Portaria nº 1.714, de 7 de Julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
- a necessidade de devolução do recurso originário da portaria ministerial repassado de forma equivocada pelo Fundo Municipal de Saúde de
Formiga ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais (FES).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a devolução de recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade (MAC) ao Município de Formiga, no total de R$
101.583,69 (cento e um mil, quinhentos e oitenta e três Reais e sessenta e nove centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária
nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 37.1.
Parágrafo único. O total a ser transferido corresponde à parcela aprovada na Portaria nº 1.714, de 7 de Julho de 2017 acrescida de rendimentos financeiros e/ou correção monetária percebida pelo município e
transferidos indevidamente ao FES.
Art. 2º - Caberá ao município proceder à devolução do recurso de que
trata essa resolução ao Fundo Nacional de Saúde conforme solicitado
Ofício nº 120-SEI/2017/CORF/CGEOFC/FNS/SE/MS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
05 1118672 - 1

ANEXO I – Valores de ressarcimento decorrentes da disponibilização de leitos credenciados pelo SUS para atendimento específico
de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela referente às internações das competências janeiro a março de 2018
MUNICIPIO
CNES
NOME_FANTASIA
jan/18
fev/18
mar/18
TOTAL
HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSE
Barbacena
3698548
0,00
0,00
32.532,48 32.532,48
AMERICO
SUBTOTAL BARBACENA
0,00
0,00
32.532,48 32.532,48
Belo Horizonte
0027014
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
0,00
11.303,30
1.834,74
13.138,04
Belo Horizonte
2181770
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
183.215,05 457.689,77 203.163,37 844.068,19
HOSPITAL
METROPOLITANO
DOUTOR
CELIO
Belo Horizonte
7866801
3.720,90
2.727,97
0,00
6.448,87
DE CASTRO HMDCC
SUBTOTAL BELO HORIZONTE
186.935,95 471.721,04 204.998,11 863.655,10
Juiz de Fora
2111624
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO
6.626,08
10.829,33 21.147,26 38.602,67
SUBTOTAL JUIZ DE FORA
6.626,08
10.829,33 21.147,26 38.602,67
Ponte Nova
2206382
HOSPITAL ARNALDO GAVAZZA FILHO
0,00
0,00
6.800,88
6.800,88
SUBTOTAL PONTE NOVA
0,00
0,00
6.800,88
6.800,88
TOTAL
193.562,03 482.550,37 265.478,73 941.591,13

cor- Data
Documento de transferência Valor
Valor
N o m e Banco de transfe- Agência do Conta
rente
do transferência ao prestador (ordem bancária recebido do pago ao
fantasia rência ao prestador prestador
prestador
ao prestador
ou congêneres)
FES/MG
prestador

Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
05 1118664 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6307 , DE 05 DE JULHO DE 2018.
Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II
do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no
exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da
Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016;
- a Portaria GM/MS nº 1.721, de 7 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 1.830, de 21 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 1.981, de 1º de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 2.082, de 17 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
- a Portaria GM/MS nº 2.213, de 31 de agosto de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência da segunda parcela dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média
e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona, no total de R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais),
conforme valores detalhados no Anexo Único desta Resolução.
§1º - As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, considerando a efetiva transferência do valor
estabelecido na referida Portaria do Fundo Nacional ao Fundo Estadual e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001334141-37.1.
§2º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
Art. 2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de termo aditivo ao instrumento de repasse vigente, onde
constarão as regras de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou do Decreto
Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos a que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários dessa Resolução.
Art. 4º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6307 , DE 05 DE JULHO DE 2018
Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores de serviços de saúde
PORTARIA FEDERAL
MUNICÍPIO CNES ENTIDADE BENEFICIADA
PARCELA
VALOR (R$)
Nº/VALOR TOTAL
CASA DE MISERICÓRDIA DE
2ª parcela (última
Areado
2168421 SANTA
1.721
de
07/07/2017
40.000,00
AREADO
parcela)
SOCIEDADE
CARITATIVA
SAGRADO
CORA2ª
parcela
(última
Baependi
2761106 ÇÃO DE JESUS (Hospital Cônego Monte Raso)
2.213 de 31/08/2017
100.000,00
parcela)
2ª parcela (última
Careacu
2127768 HOPSITAL E MATERNIDADE DE CAREACU
1.830 de 21/07/2017
50.000,00
parcela)
Carmo
da 2761017 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
2ª parcela (última
2.082
de
17/08/2017
150.000,00
Cachoeira
parcela)
C a r m ó p o l i s 2143127 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA
2ª parcela (última
1.830 de 21/07/2017
50.000,00
de Minas
SENHORA DO CARMO
parcela)
R
i
o 2144611 ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA
2ª
parcela
(última
1.830 de 21/07/2017
50.000,00
Piracicaba
(Hospital Júlia Kubitschek)
parcela)
2ª parcela (última
Virgínia
2764822 CASA DE CARIDADE SANTO ANTÔNIO
1.981 de 01/08/2017
50.000,00
parcela)
TOTAL
490.000,00
05 1118665 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA a publicação do 6º quinquênio administrativo e adicional
por tempo de serviço, em 05/07/2018, da servidora: MASP 0919529-8,
Maria Luiza de Souza Amaral. Onde se lê: 03/04/2018 leia-se:
03/06/2018.
05 1118059 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0349641-1, Gildete do Carmo Ferreira, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 06/03/2016; Masp
0383472-8, Álvaro Costa Botelho, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 05/04/2018; Masp 0384075-8, Elisabeth dos Santos, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/10/2016; Masp 0384589-8, Helena
Maria Varella, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 10/05/2011;
Masp 0386512-8, Alair José Bernardes, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 04/10/2017; Masp 0916540-8, Valeria Tereza Cardoso
Alves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/11/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0383472-8,
Álvaro Costa Botelho, a partir de 05/04/2018; Masp 0384075-8, Elisabeth dos Santos, a partir de 26/10/2016; Masp 0916540-8, Valéria
Tereza Cardoso Alves, a partir de 05/11/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0914790-1, Ricardo Cesar Candido
da Silva, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 01/01/2013, 4º
quinquênio adm., a partir de 24/09/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0914790-1, Ricardo César
Cândido da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
23/11/1991 com vigência em 05/06/1991 e 2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com vigência em 03/06/1996, conforme nota
técnica nº. 19/2018; Masp 0384589-8, Helena Maria Varella, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 25/09/2001 com vigência

em 02/05/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 04/10/2006 com
vigência em 01/05/2006, conforme nota técnica nº. 177/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0914790-1, Ricardo César Cândido da
Silva, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 08/07/1991 e 2º quinquênio adm., a partir de 06/07/1996; Masp 0384589-8, Helena Maria
Varella, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 13/08/2001 e 4º
quinquênio adm., a partir de 11/05/2006.
05 1118537 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 913.000-6 Theresa Christina Furtado, a partir de 27/06/2018,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 913.326-5 Ricardo de Oliveira, a partir de 12/06/2018, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 383.938-8 Laura Rogéria Santos e Oliveira, a partir de
12/06/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 919.529-8 Maria Luiza de Souza Amaral, a partir de 11/06/2018,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-B
MASP. 381.830-9 Ciro Caixeta Franco, a partir de 07/05/2018, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 919.260-0 Arlita Ferreira de Souza, a partir de 11/06/2018, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -III-J
MASP. 913.312-5 Edson Lopes Líbanio, a partir de 26/06/2018, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 388.069-7 Maria Aparecida Lacerda Campos, a partir de
27/06/2018, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - III-A
MASP. 381.839-0 Fabio Alcides Tomaz, a partir de 24/02/2018, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - III-H
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de

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