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TJMG - 16 – sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo - Página 16

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TJMG 26/01/2018 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PORTARIA Nº P/009/2018. Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Material de Consumo e designa fiscal de contratos e instrumentos congêneres. O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso XV
do art. 9º do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, o artigo 73,
da Lei 8.666, de 21/06/1993 e ainda, o disposto no § 2º, do artigo 10, do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16/05/1996, resolve:
Art. 1º Constituir, com os servidores abaixo designados, a comissão
permanente, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou
instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de material de
consumo. Membros Efetivos: Fabiane Baêta Simões Rocha, Masp
1.292.828-9; Fabrizio Manlio Henriques Ferreira, Masp 1.124.576-8;
Claudiney Aparecido Do Amaral, Masp 1.255.424-2. Suplentes:
Jocelino Manoel Braga, Masp 1.132.453-0; Cynthia Carolina Diniz
Miranda, Masp 1.143.901-5; Rita de Cássia Gonçalves Gozer, Masp
1.045.478-3.
Art. 2º A presidência da comissão, a que se refere o art. 1º será exercida pela servidora Fabiane Baêta Simões Rocha, Masp 1.292.828-9
que, quando do seu impedimento, será substituída pelo servidor Fabrizio Manlio Henriques Ferreira, Masp 1.124.576-8. Parágrafo Único:
Caberá ainda ao presidente exercer a gestão e fiscalização dos contratos
ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de material de
consumo. Art. 3º Para os efeitos desta portaria, quando os contratos ou
instrumentos congêneres tiverem como objeto materiais para equipamentos e sistemas de informática, integrará também a comissão acima
constituída, como membro efetivo, o servidor Felipe Almeida Pereira,
Masp 1.272.566-9, que na sua ausência será substituído pela servidora
Rita de Cássia Gonçalves Gozer, Masp 1.045.478-3. Parágrafo Único:
Quando os contratos de fornecimento tiverem como objeto materiais
para equipamentos e sistemas de informática, a gestão e fiscalização
desses contratos ficarão sob a responsabilidade dos servidores designados nos termos do caput deste artigo. Art. 4º Esta portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de
2018, revogando as disposições em contrário. Belo Horizonte, 17 de
janeiro de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
25 1054977 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/014/2018.O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, TORNA SEM
EFEITO o ato de Promoção pela Regra Geral, da servidora Laura Aparecida Vieira, Masp 1238411-1, constante da Portaria nº 007 assinada
em 12/01/2018 e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, edição
16/01/2018, Diário do Executivo, página 11. Belo Horizonte, 25 de
janeiro de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
25 1054962 - 1
Atos decisórios de 25/01/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
22 1052984 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PORTARIA Nº P/010/2018. Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Material Permanente e designa fiscal de contratos e instrumentos congêneres. O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso XV
do art. 9º do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, o artigo 73,
da Lei 8.666, de 21/06/1993 e ainda, o disposto no § 2º, do artigo 10, do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16/05/1996, resolve:
Art. 1º Constituir, com os servidores abaixo designados, a comissão
permanente, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou
instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de material permanente. Membros Efetivos: Aloízio Alves Machado, Masp 1.175.747-3;
Cynthia Carolina Diniz Miranda, Masp 1.143.901-5; Leandro Antônio
da Silva, Masp 1.292.824-8. Suplentes: Felipe Almeida Pereira, Masp
1.272.566-9; Michele Leal Bicalho Talim, Masp 1.316.518-8; Rita de
Cássia Gonçalves Gozer, Masp 1.045.478-3. Art. 2º A presidência da
comissão, a que se refere o art. 1º será exercida pelo servidor Aloízio Alves Machado, Masp 1.175.747-3 que, quando do seu impedimento, será substituído pelo servidor Leandro Antônio da Silva, Masp
1.292.824-8. Parágrafo Único: Caberá ainda ao presidente exercer a
gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de material permanente. Art. 3º Para os efeitos
desta portaria, quando os contratos ou instrumentos congêneres tiverem como objeto equipamentos de informática, integrará também a
comissão acima constituída, como membro efetivo, o servidor Felipe
Almeida Pereira, Masp 1.272.566-9, que na sua ausência será substituído pela servidora Rita de Cássia Gonçalves Gozer, Masp 1.045.478-3.
Parágrafo Único: Quando os contratos de fornecimento tiverem como
objeto equipamentos de informática, a gestão e fiscalização desses contratos ficarão sob a responsabilidade dos servidores designados nos termos do caput deste artigo. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2018, revogando as
disposições em contrário. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018. José
Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
25 1054979 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 011.467/2018SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001025213.00-90 Nagata Comercial De Alimentos Ltda.- Me
001093620.00-22 Cirlene Cordeiro Alves
001103626.00-70 Relojoaria E Chaveiro Espirito Santo Ltda - Me
001104465.00-95 William Nonato Ribeiro
001537120.00-70 Serrano Distribuidora Eireli - Epp
001701199.00-11 Energy Distribuidora Ltda - Me
001721611.00-13 Danielle Delavia Gibosky 82725268672
001805942.00-97 Top Line Planejados Ltda - Me
001814822.00-26 A Casa E Sua Construtora E Incorporadora Ltda
001833752.00-86 Gex Equipamentos Eletronicos Eireli - Epp
001848786.00-95 Ordem Seguranca Maxima Integrada Ltda - Me
001980593.00-76 Arte & Cor Artesanatos Ltda - Me
002056391.00-46 Motorlube Ltda - Epp
002455457.00-02 Respira Mais Consultoria Ambiental E Comercio
Ltda - Epp
002478920.00-00 Comercial Xanom Eireli - Me
002551552.00-17 Hen Goldman Holdings Eireli - Me
002660239.00-31 Avf3 Locadora De Veiculos Ltda - Me
002669889.00-65 Commando Locar - Ltda - Me
002697803.00-31 Wisefox Agencia De Viagens E Turismo Ltda -Me
002777195.00-78 Amorim E Santiago Distribuicao De Cosmeticos
Ltda - Me
002824680.00-19 Rosana Da Silva Coelho - Epp
002926094.00-28 Alucomaxx Brasil - Industria E Comercio De Revestimentos Ltda
062045667.00-83 Comercial Monteiro Araujo Ltda
062056185.00-70 Raja Auto Servico Ltda.
062214958.00-62 Sei Consultoria De Projetos Ltda
062591595.00-93 Scarp Industria E Comercio De Calcados Ltda EppBelo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
25 1054907 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

SRF I - Divinópolis

SRF I - Montes Claros

EDITAL 011.466/2018
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Mato Grosso nº 600 em
Divinópolis MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município
de Divinopolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
223979449.00-76 PARADA ACESSORIOS LTDA – ME
003000930.00-58 EVA SETE IND. E COM. PALMILHAS LTDA
- ME
002929971.00-82 OS CARINHA IND. E COM. LTDA - ME
001070073.00-10 RODOFROTA TRANSP. LTDA - ME
001885218.00-79 FLAVIA APARECIDA SILVA RODRIGUES
002768310.00-30 BRASIL COM. E TRANSP. EIRELI – ME
001094100.01-25 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS
002898577.00-04 MATHEUS BRENO KEVEN CALIXTO – ME
003030880.00-60 KLAUS – CONSTR. E IMOB. EIRELI - ME
002211474.00-05 JOSE AP. DE OLIVEIRA - ME
Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA

SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000940229-74
Sujeito Passivo: PEREIRA GOMES E GONÇALVES LTDA – ME
CPF/IE/CNPJ : 433275096.00-30
Endereço : Avenida João XXIII, nº 2630, Bairro Santos Reis . CEP:
39401-262 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 24 de janeiro de 2018.
Demétrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º Nível Montes Claros – em
exercício

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA n°01.000936349-92 de 14/12/2017.
Sujeito Passivo: AMG COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME. IE:
002501531.00-64. Endereço: Av. Antonio Olímpio de Morais, Nº: 496.
Bairro: Centro CEP: 35500005. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Dílson Augusto Ferreira. CPF: 444.977.506-63.
Endereço: Rua Santarém, Nº: 520 Bairro: Santa Tereza. CEP: 35501105.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 24 de janeiro de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000936349-92 de 14/12/2017.
Sujeito Passivo: AMG COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME. IE:
002501531.00-64. Endereço: Av. Antonio Olimpio de Morais, Nº: 496.
Bairro: Centro CEP: 35500005. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Dilson Augusto Ferreira. CPF: 444.977.506-63.
Endereço: Rua Santarem, Nº: 520 Bairro: Santa Tereza. CEP: 35501105.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 24 de janeiro de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
25 1054908 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Auto de Infração nº 01.000948944-32
Autuados: PHILLIPE MARTINS SILVA 11708133640
IE: 002.519986.00-20
CNPJ: 21.993.898/0001-16
Av. Rui Barbosa, 813, Loja, Santa Terezinha, Juiz de Fora-MG, e
PHILLIPE MARTINS SILVA, CPF: 117.081.336-40,
Rua Luiz Rocha, 575, Apto 404, Santa Terezinha, Juiz de Fora–MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21993898/05367210/291217, lavrado em 29/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000948944-32. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2018.
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito, em Exercício – DFT/2º Nível/Juiz de
Fora
25 1054909 - 1

SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000940229-74
Sujeito Passivo: VALDIANA PEREIRA GOMES
CPF/IE/CNPJ : 164.383.608-05
Endereço : Avenida João XXIII, nº 2630, Bairro Santos Reis . CEP:
39401-262 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 24 de janeiro de 2018.
Demétrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º Nível Montes Claros – em
exercício
25 1054910 - 1

SRF I - Uberaba
EDITAL 011.465/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições

canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Municípios de ÁGUA COMPRIDA, CAMPO FLORIDO, DELTA,
UBERABA e VERÍSSIMO.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001036739.00-00 Concre-Norte Industria E Comercio Ltda
001990623.00-02 Comprar Industria De Plasticos Eireli - ME
001998855.00-06 Piscinao Do Peixe Restaurante Ltda - ME
001652578.00-55 Maria Amelia Lopes Dos Santos - ME
002158735.00-92 Joao Mauricio Goncalves Da Silva Filho - ME
002435677.00-80 Tradicao Churrascaria Ltda - ME
002588665.00-83 Andre Luis Menezes Da Luz 03333550679
002122100.00-98 Acquagym Roupas E Acessorios Ltda - ME
002658654.00-70 Aecogran Marmores E Granitos Eireli - - ME
001482478.00-47 Elias Domingos Martins
002165191.00-65 Rosangela Maria De Castro Pacheco
06112149621
001630528.00-70 Sergio Teodoro Da Silva 81251696600
001673857.00-82 Lucimeire Rodrigues Da Silva - ME
001805312.00-59 Linderval Oliveira De Souza
55884881649
001875412.00-80 Paulo Sergio Gomes 05710267619
001835284.00-02 Giane Saraiva Sidrao 04354889617
001947995.00-65 Daniela Cristiane Alves De Oliveira
Lima 04981241690
Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
25 1054912 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II
VARGINHA – AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, ficam os COOBRIGADOS abaixo identificados, por se acharem em local desconhecido, Intimados da lavratura
do Auto de Infração de nº 01.000950709-56. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/ CEP 37540-000, Santa Rita do Sapucaí-MG,
acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: TEKO AUTO SOM LTDA - ME
IE: 001.103029.0040 CNPJ: 10.526.489/0001-93
COOBRIGADO: José Ercílio de Souza Filho
CPF : 034.848.226-43
COOBRIGADO: Bruno Rezende Silva
CPF : 120.833.516-22
Santa Rita do Sapucaí, 25 de janeiro de 2018.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
25 1054914 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
O servidor é responsável pela gestão da informação e promo- Efetivar a gestão integrada da
Henrique
Peixoto 1164602-3
GTED-3
ção
da
integração
dos
sistemas
existentes
no
âmbito
do
Sistema
Petrocchi da Costa
informação.
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
25 1055016 - 1
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (trinta) dias, contados desta publicação, manifestação contra a
decisão endereçada à: Diretoria de Autos de Infração.
Autuado
Valor Adequado
Processo
AI
Viga Forte Imobiliários Ltda.
R$ 69.022,46
504342/17
124795/2013
Pedras e Natureza Indústria e Comércio Ltda.
R$ 13.805,60
503741/17
106283/2013
Orlando Donizete Rosa
R$ 13.805,60
502540/17
105084/2013
Cláudio Luiz da Silva
R$ 13.805,60
504335/17
52132/2013
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Antonio Carlos de Sá Oliveira
R$ 37.763,28
504315/17
200021/2013
Antonio Carlos de Sá Oliveira
R$ 29.262,06
504329/17
199561/2013
Marcos de Oliveira
R$ 10.269,09
503339/17
202108/2013
Renato Porto Bougleux
R$ 14.080,22
504170/17
171487/2013
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
25 1054663 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar
o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração, na Avenida da Saudade, nº 335,
Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone (38) 3532-6665/6663.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Temóteo Alves Brito
R$
47.635,42
462424/17
60321/2017
CPF: 009.290.775-04
Juscelino Cordeiro de Amaral
R$ 360,63
486988/17
84535/2017
CPF: 169.750.816-20
Valdete Pereira dos Santos
R$
17.943,52
487002/17
83083/2017
RG: 7347063
Fabrício Alves Moreira
R$ 358,84
486995/17
86079/2017
CPF: 832.283.658-91
Deodato Marques Cordeiro
R$
333,95
486938/17
84524/2016
CPF: 668.366.896-53
José Maria de Andrade
R$ 747,66
486976/17
66950/2016
CPF: 064.694.416-96
Aparecido Reis Pires
R$
3.821,35
486969/17
86227/2016
CPF: 064.981.326-82
José Mauro da CostaCPF: 039.177.536-77
R$ 2.242,98
486964/17
67021/2016

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