TJMG 25/01/2018 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Antônio Augusto Neto
CPF: 173.964.618-55
465426/17
19758/2016
Ozelio Menezes Santos
CPF: 018.663.686-56
460322/17
63495/2016
Sebastião Dionizio da Silva 453915/17
CPF: 843.638.946-87
16625/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Adão Vieira Neto
CPF: 477.110.866-87
476018/17
41769/2016
João Pereira de Abreu Filho
RG: MG 10.763.001
José Maria Magalhães
CPF: 295.459.196-04
José Geraldo Alves
de Almeida
CPF: 734.706.866-53
Deuzalino Souza da Silva
CPF: 549.319.591-72
Mozar Antônio Lopes
CPF: 740.011.406-91
483616/17
008919/2016 Sem defesa apresentada.
460267/17
63452/2016 Sem defesa apresentada.
Wemerson Lidogario
da Silva
RG: MG 18.696.600
460323/17
63344/2016
Maria Cleusa
Moreira da Silva
CPF: 082.597.346-56
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
478153/17
42812/2016
Sem defesa apresentada.
Nilton Farago da Silva
CPF: 651.985.736-04
487245/17
67135/2016
484568/17
16506/2016
Sem defesa apresentada.
484627/17
39360/2016
480198/17
8161/2016
Sem defesa apresentada.
Allan Farley Silveira Freitas 465286/17
CPF: 011.694.686-59
16747/2016
José Aparecido de Oliveira
CPF: 533.541.176-72
458552/17
42223/2016
Sem defesa apresentada.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
24 1054476 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) Licença de Operação Corretiva: *MPA Indústria e Comércio de Calçados Ltda. – Fabricação de calçados em geral e serigrafia –
Nova Serrana/MG – PA/Nº 25917/2013/001/2013 - Classe 3 - Motivo:
A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
24 1054440 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação Supram SM/SEMAD n° 01, de
29 de dezembro de 2016 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972
de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas torna público que
foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação: *Sirley Lourenço Ferreira ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Bandeira
do Sul/MG - PA/Nº 24203/2011/003/2017 - DNPM nº 830.672/2003
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
24/01/2018. *Trans Oliva Serviços de Transportes Ltda. EPP - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - Classe I - Pouso Alegre/MG
- PA/Nº 02985/2006/004/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 24/01/2018. 2) Licença Prévia, Licença
de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Estrella
Galicia Importação e Comercialização de Bebidas e Alimentos Ltda.
- Fabricação de cervejas, chopes e maltes - Poços de Caldas/MG - PA/
Nº 17418/2017/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 24/01/2018.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional de Administração e
Finanças.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação Supram SM/SEMAD n° 01, de
29 de dezembro de 2016 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972
de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Barile Indústria e
Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. ME - Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 16158/2017/001/2018 - Classe 3.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional de Administração e
Finanças.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação Supram SM/SEMAD n° 01, de
29 de dezembro de 2016 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972
de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Ana Valéria Vilela Portugal e Outros (Fazenda Catete) - Suinocultura (ciclo completo) - Ilicínea/MG - PA/Nº 29145/2016/001/2017 - Classe 3. Motivo: As informações adicionais não atenderam a contento para prosseguimento da
análise técnica.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional de Administração e
Finanças.
24 1054298 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha no uso de
suas atribuições, considerando o Ato de delegação SUPRAM JEQUI/
SEMAD n° 01 de 17 de janeiro de 2017, torna público que foram concedidas as Autorizações para Intervenção Ambiental, por meio dos
Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Gustavo Vinicius Silva Campos/Sitio Novo Tempo – Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa – Datas/MG – PA/
Nº 14030000247/2017. DAIA nº 0033700-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 15/01/2018. *José Benício de
Souza/Fazenda Palmital - Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca – Leme do Prado/MG – PA/Nº 14010000668/2017. DAIA nº
0033651-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/01/2018. *Lourival Gomes Ferreira/Fazenda Córrego Palmital - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Minas Novas/
MG – PA/Nº 14010000652/2017. DAIA nº 0033650-D. Fitofisionomia:
Campo Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/01/2018.
(a) Gilmar dos Reis Martins. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Jequitinhonha.
24 1054080 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: * Marcelo Moreira de
Melo - ME DNPM 831455/2017 - Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas
cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, unidade de tratamento de minerais UTM, obras de infraestrutura (pátios de resíduos
e produtos e oficinas) e estradas para transporte de minério / estéril
- Januária/MG - PA/Nº 24339/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: Processo convocado ao licenciamento. * Marcelo Moreira de Melo - ME
DNPM 831456/2017 - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento, unidade de tratamento de minerais UTM, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) e estradas para transporte de minério / estéril - Januária/MG - PA/
Nº 31345/2014/003/2017 - Classe 1. Motivo: Processo convocado ao
licenciamento.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
24 1054422 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação da Licença de Operação: * Inonibras Inoculantes e
Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A. - Produção de ligas metálicas (ferro
ligas) - Pirapora/MG - PA/Nº 00052/1979/007/2018 - Classe 3. (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Norte de Minas.
24 1054437 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha no uso de
suas atribuições, considerando o Ato de delegação SUPRAM JEQUI/
SEMAD n° 01 de 17 de janeiro de 2017, torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo
identificados:
*Oliveira & Sampaio Ltda. – Posto revendedor – Cachoeira Pajeú/
MG - PA/Nº 20398/2009/003/2016 – Classe 5. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura: 23/01/2018. *Sada Bioenergia e Agricultura Ltda. – Silvicultura – Itamarandiba/MG - PA/Nº
02926/2005/002/2013 – Classe 3. Vigência: Até a emissão da Licença
de Operação Corretiva ou 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura: 23/01/2018.
(a) Gilmar dos Reis Martins. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Jequitinhonha.
24 1054057 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
PORTARIA IGAM Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o constante
dos autos do processo nº 1370.01.0000168/2017-14, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado à competência
para, no âmbito da Ação 4379, na Unidade Executora 2240001 (IGAM
/ Instituto Mineiro de Gestão das Águas), ordenar despesas relacionadas às atividades do Monitoramento Hidrológico, observado o princípio
da segregação de função:
I – Servidor Raimundo Nonato Frota Fernandes – CPF 391.907.576-53,
MASP 1.018.453-9.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2018.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Designada para responder pela Diretora Geral do IGAM
24 1054218 - 1
Ato assinado pela Diretora-Geral designada para responder pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, conforme publicação em
11/01/2018 – ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.016.675-9, DENISE DUARTE CARRILHO CANDIDO, por
08 meses, referentes aos 3º, 4° e 5° quinquênios de exercício, a partir
de 25/01/2018.
24 1054498 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Noroeste de Minas, Zona da Mata, Alto São Francisco e Triângulo
Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no
art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 25718/2015, Empreendedor: Laticínios Santa Rosa Ltda,
Município: São João Del Rei, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00293/2018. *Processo: 25035/2017, Empreendedor: Laticínios Santa Rosa Ltda, Município: São João Del Rei, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00294/2018. *Processo: 06198/2017,
Empreendedor: Linhanyl Paraguaçu S/A, Município: Paraguaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00295/2018. *Processo:
06185/2017, Empreendedor: Linhanyl Paraguaçu S/A, Município:
Paraguaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00296/2018.
*Processo: 15118/2017, Empreendedor: Linhanyl Paraguaçu S/A,
Município: Paraguaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00297/2018. *Processo: 20029/2017, Empreendedor: Unilever Brasil
Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00298/2018. *Processo: 20025/2017, Empreendedor: Unilever Brasil Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00299/2018. *Processo:
20028/2017, Empreendedor: Unilever Brasil Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00300/2018. *Processo: 20030/2017, Empreendedor: Unilever Brasil
Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00301/2018. *Processo: 20091/2017, Empreendedor: Unilever Brasil Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00302/2018. *Processo:
20026/2017, Empreendedor: Unilever Brasil Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00303/2018. *Processo: 20027/2017, Empreendedor: Unilever Brasil
Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00304/2018. *Processo: 14625/2017, Empreendedor: Unilever Brasil Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00305/2018. *Processo:
14626/2017, Empreendedor: Unilever Brasil Industrial Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00306/2018. *Processo: 21910/2017, Empreendedor: Rei Auto Parts
Indústria e Comércio S.A, Município: Arceburgo, Status: Deferido,
Portaria: 00307/2018. *Processo: 18141/2016, Empreendedor: Raul
Luiz Araújo, Município: São Sebastião do Oeste, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00308/2018. *Processo: 22166/2017, Empreendedor: Raul Luiz Araújo, Município: São Sebastião do Oeste, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00309/2018. *Processo:
07495/2014, Empreendedor: Ernesto Carvalho Dias, Município:
Medeiros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00310/2018.
*Processo: 31054/2014, Empreendedor: Brasbev Indústria de Bebidas
Ltda - ME, Município: Cláudio, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00311/2018. *Processo: 31055/2014, Empreendedor: Brasbev
Indústria de Bebidas Ltda - ME, Município: Cláudio, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00312/2018. *Processo: 31056/2014,
Empreendedor: Brasbev Indústria de Bebidas Ltda - ME, Município:
Cláudio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00313/2018.
*Processo: 17586/2013, Empreendedor: Intercast S.A, Município:
Itaúna, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00314/2018.
*Processo: 29381/2016, Empreendedor: Intercast S.A, Município:
Itaúna, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00315/2018.
*Processo: 03488/2016, Empreendedor: Solar Lavanderia e Tinturaria Ltda, Município: Formiga, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00316/2018. *Processo: 21191/2016, Empreendedor: Frigorífico Iper Ltda, Município: Divinópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00317/2018. *Processo: 07494/2014, Empreendedor:
Ernesto Carvalho Dias, Município: Medeiros, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00318/2018. *Processo: 14856/2011, Empreendedor: Fernando Ometto Zancaner, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00319/2018. *Processo: 02010/2013,
Empreendedor: Hero Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00320/2018.
*Processo: 07135/2011, Empreendedor: Mamede e Freitas Ltda, Município: Campina Verde, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00321/2018. *Processo: 18312/2013, Empreendedor: Eloi Borges
Neto, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00322/2018. *Processo: 03789/2013, Empreendedor: Aurio Aparecido Antunes Pereira, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00323/2018. *Processo: 19002/2011, Empreendedor: Agroceres Pic Suínos S/A, Município: Presidente Olegário,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00324/2018. *Processo:
19003/2011, Empreendedor: Agroceres Pic Suínos S/A, Município:
Presidente Olegário, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00325/2018. *Processo: 18708/2012, Empreendedor: Douglas Ramos
Gimenes, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00326/2018. *Processo: 02759/2012, Empreendedor:
Geraldo Tavares Pereira Lima Filho, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00327/2018. *Processo:
07134/2012, Empreendedor: Reginaldo Alves Fernandes, Município: Lagoa Formosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00328/2018. *Processo: 16159/2013, Empreendedor: Laticínios São
Geraldo Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00329/2018. *Processo: 15973/2013, Empreendedor:
Hilton Naves Araújo, Município: Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00330/2018. *Processo: 19011/2013, Empreendedor: Departamento Municipal de Água e Esgoto Monte Carmelo,
Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00331/2018. *Processo: 18276/2013, Empreendedor: Bergamo Extração de Areia e Prestação de Serviços Ltda - ME, Município:
Planura, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00332/2018.
*Processo: 02001/2013, Empreendedor: Posto Jandaia Ltda, Município: Campina Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00333/2018. *Processo: 08169/2011, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Município: Perdizes,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00334/2018. *Processo:
09298/2012, Empreendedor: José Alencar Branco Urtado, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00335/2018. *Processo: 03771/2011, Empreendedor: Francisco Sergio de Assis, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00336/2018. *Processo: 08792/2011, Empreendedor: Igreja Petencostal do Evangelio Pleno de Araguari, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00337/2018.
*Processo: 19885/2012, Empreendedor: Christiane Gouvea de Freitas,
Município: Campina Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00338/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01582 publicada dia 25/10/2014. Onde
se lê: Outorgado: Material de Construção Adrielle Ltda. CNPJ:
01.156.380/0001-10. Ponto de intervenção: Início: Lat. 21º05’46”S
e Long. 42º47’40”W e Final: Lat. 21º06’31”S e Long. 42º47’59”W.
Leia-se: Outorgado: Mineração Cordeiro Ltda - ME. CNPJ:
01.156.380/0001-10. Ponto de intervenção: Início: Lat. 21º05’48”S
e Long. 42º47’41”W e Final: Lat. 21º06’31”S e Long. 42º47’59”W.
Município: Guidoval – MG.
Retifica-se a portaria nº 02746 publicada dia 23/08/2017. Outorgado: Lavanderia e Confecções Santana Riobranquense Ltda. CNPJ:
05.400.942/0001-80. Onde se lê: Finalidade: Consumo industrial, com
o tempo de captação de 08:00 horas e 23 minutos/dia, 22 dias/mês e 12
meses/ano. Art. 7º- Realizar leituras diárias no horímetro e hidrômetro, armazenandoas na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no
empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que
solicitado. Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação da outorga. Leia-se: Consumo industrial, com o tempo de captação
de 14:00 horas e 23 minutos/dia, 22 dias/mês e 12 meses/ano. Art. 7ºRealizar leituras semanais no horímetro e hidrômetro, armazenandoas
na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento
para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. Prazo:
120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação da outorga.
Município: Visconde do Rio Branco – MG.
Retifica-se a portaria nº 02747 publicada dia 23/08/2017. Outorgado: Lavanderia e Confecções Santana Riobranquense Ltda. CNPJ:
05.400.942/0001-80 Onde se lê: Art. 7º- Realizar leituras diárias no
horímetro e hidrômetro, armazenandoas na forma de planilhas, que
deverão ser mantidas no empreendimento para fins de fiscalização ou
apresentá-las sempre que solicitado. Prazo: 120 (cento e vinte) dias
contados a partir da publicação da outorga. Leia-se: Art. 7º- Realizar
leituras semanais no horímetro e hidrômetro, armazenandoas na forma
de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento para fins de
fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. Prazo: 120 (cento e
vinte) dias contados a partir da publicação da outorga. Município: Visconde do Rio Branco – MG.
Retifica-se a portaria nº 02046 publicada dia 14/11/2008. Outorgado:
Intercast S/A, CNPJ: 02.326.750/0001-83. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 6,0. Finalidade: com o tempo de captação de 03:00 horas e
45 minutos/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se: Vazão
Autorizada (m³/h): 4,0. Finalidade: com o tempo de captação de 22:00
horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: Até 21/12/2027. Município: Itaúna
- MG.
Retifica-se a portaria nº 03048 publicada dia 27/11/2010. Outorgado:
Intercast S/A, CNPJ: 02.326.750/0001-83. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 5,5, Finalidade: com o tempo de captação de 03:00 horas
e 45 minutos/dia e 12 meses/ano. Prazo: 06 (seis) anos. Leia-se: Vazão
Autorizada (m³/h): 4,0. Finalidade: com o tempo de captação de 20:00
horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 21/12/2027. Município: Itaúna - MG.
Retifica-se a portaria nº 03941 publicada dia 07/12/2017. Outorgado:
Prefeitura Municipal de Pompéu - CNPJ: 18.286.681/0001. Onde se
lê: Finalidade: Abastecimento público e lavagem de veículos. Prazo: 35
(trinta e cinco) anos. Leia-se: Finalidade: Consumo humano e lavagem
de veículos. Prazo: Prazo: 05 (cinco) anos. Município: Pompéu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01829 publicada dia 10/09/2016. Outorgado:
Kinross Brasil Mineração S/A. CNPJ: 20.346.524/0001-46. Onde se lê:
Pontos de captação: Poço 01: Lat. 17°08´18´´S e Long. 46°49´26´´W,
Poço 02: Lat. 17°08´19´´S e Long. 46°49´20´´W, Poço 03-A: Lat.
17°08´11´´S e Long. 46°48´20´´W, Poço 05: Lat. 17°08´03´´S e Long.
46°48´32´´W, Poço 09: Lat. 17°08´06´´S e Long. 46°48´47´´W, Poço 10:
Lat. 17°08´08´´S e Long. 46°48´52´´W, Poço 11-A: Lat. 17°08´01´´S e
Long. 46°48´35´´W, Poço 13: Lat. 17°07´58´´S e Long. 46°48´28´´W.
Vazão Autorizada (m³/h): 680,0. Leia-se: Pontos de captação: P11-A:
Lat. 17º08’01”S e Long. 46º48’35”W, P13: Lat. 17º07’58”S e Long.
46º48’28”W, P35: Lat. 17º07’28”S e Long. 46º17’18”W, P70: Lat.
17º08’04”S e Long. 46º48’11”W, P71: Lat. 17º07’11”S e Long.
46º47’00”W, P72-A: Lat. 17º07’15”S e Long. 46º47’07”W, P73: Lat.
17º07’02”S e Long. 46º47’02”W, PSul-14: Lat. 17º08’44”S e Long.
46º47’49”W, P23: Lat. 17º07’19”S e Long. 46º47’20”W, P74: Lat.
17º07’19”S e Long. 46º46’55”W, PSul-01: Lat. 17º08’29”S e Long.
46º47’43”W, PSul-05: Lat. 17º08’38”S e Long. 46º47’54”W, PSul-10:
Lat. 17º08’24”S e Long. 46º48’50”W, P08: Lat. 17º07’59”S e Long.
46º48’36”W, P12: Lat. 17º08’02”S e Long. 46º48’38”W, P3-B: Lat.
17º08’11”S e Long. 46º48’58”W, P43: Lat. 17º08’10”S e Long.
46º48’57”W, P49: Lat. 17º08’01”S e Long. 46º48’32”W, P68-A: Lat.
17º07’22”S e Long. 46º46’38”W, P16-A: Lat. 17º07’56”S e Long.
46º48’09”W, P03-PW: Lat. 17º07’30”S e Long. 46º47’11”W, P69:
Lat. 17º07’01”S e Long. 46º46’56”W, P06-Sul: 17º08’24”S e Long.
46º48’53”W. Vazão Autorizada (m³/h): 1500,0. Município: Paracatu
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, NOROESTE DE MINAS,
ZONA DA MATA, ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
br.
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2018.
24 1054123 - 1
quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 – 39
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0382933-0, Rosimeire Gomes Goncalves Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 30/09/2012;
Masp 0383057-7, Maria de Fátima Castellano Rancão, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 07/08/2015; Masp 0384010-5, Luiz
Antônio Batista da Cunha, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
de 03/11/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de 01/11/2016; Masp
0384581-5, Elzenete de Jesus Nunes Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/10/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0384010-5, Luiz
Antônio Batista da Cunha, a partir de 01/11/2016; Masp 0384581-5,
Elzenete de Jesus Nunes Oliveira, a partir de 04/10/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0382933-0, Rosimeire Gomes Gonçalves
Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/06/2017 ,em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0382933-0, Rosimeire Gomes Gonçalves Silva, Rosimeire Gomes Gonçalves Silva, a
partir de 02/06/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0382933-0, Rosimeire
Gomes Gonçalves Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 22/12/1992 com vigência em 11/09/1992, 2º quinquênio adm.,
publicado em 05/11/1997 com vigência em 11/09/1997, 3º quinquênio
adm., publicado em 24/10/2002 com vigência em 11/09/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 12/10/2007 com vigência em 16/09/2007,
conforme nota técnica nº. 24/2018; Masp 0383057-7, Maria de Fátima
Castellano Rancão, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
18/07/2012 com vigência em 10/08/1995, conforme nota técnica nº.
23/2018; Masp 0384010-5, Luiz Antônio Batista da Cunha, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em
06/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 04/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 26/03/2002
com vigência em 03/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em
23/01/2007 com vigência em 02/11/2006, conforme nota técnica nº.
25/2018; Masp 0915146-5, Hortência Maria Campedelli Paulino, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 18/06/1996 com vigência
em 19/03/1996 e 3º quinquênio adm., publicado em 15/05/2001 com
vigência em 24/03/2001, conforme nota técnica nº. 26/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0382933-0, Rosimeire Gomes Gonçalves Silva, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 27/09/1992,
2º quinquênio adm., a partir de 27/09/1997, 3º quinquênio adm., a
partir de 27/09/2002 e 4º quinquênio adm., a partir de 02/10/2007;
Masp 0383057-7, Maria de Fátima Castellano Rancão, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 09/08/1995; Masp 0384010-5, Luiz
Antônio Batista da Cunha, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 08/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 06/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 05/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
04/11/2006; Masp 0915146-5, Hortência Maria Campedelli Paulino,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 31/03/1996 e 3º quinquênio
adm., a partir de 05/04/2001.
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 07/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
07/2014, conforme se segue:
Empresa: Sunflower Indústria e Laboratório Fitoterápico Ltda.
CNPJ: 02.385.401/0001-32
Município: Araçoiaba da Serra
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 15 de julho de 2016
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento: Gesiane Peroni Brandão de
Almeida DVA/SVS/SES/MG; Renata França Leitão de Almeida DIEF/
SVS/SES/MG; Alessandro de Souza Melo DVMC/SVS/SES/MG;
Tania Mara Lima de Morais Jacob CONT/SVS/SES/MG
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 360, de 23
de dezembro de 2003, art. 1°, anexo, item 3.5.1 c/c Resolução RDC nº.
259, de 20 de setembro de 2002, anexo, item 3.1.a; Resolução 259, de
20 de setembro de 2002, anexo, item 6.4.1; Resolução RDC nº. 360, de
23 de dezembro de 2003, art. 1º, anexo, item 3.4.3.1; Resolução RDC
nº. 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, anexo, item 3.4.4.2; Resolução RDC nº. 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, anexo B, Modelos de Rotulagem Nutricional; RDC nº. 259, de 20 de setembro de 2002,
anexo, item 8.2; RDC nº. 259, de 20 de setembro de 2002, item 3.1.a.
Infração: rotular o produto: quitosana + vitamina C, marca: lipomax,
data de fabricação: 04/2013, data de validade: 04/2015, lote: 4113, em
desacordo com normas legais: em decorrência do fato de ter declarado
no rótulo do produto teor de fibra alimentar (1,7g/3,042g) superior ao
encontrado em análise laboratorial (1,0g/3,042g), apresentando desvio
41% inferior, ultrapassando a tolerância permitida de divergência (±
20%) entre o valor rotulado e o encontrado no produto, o que pode
induzir o consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano, em relação
à verdadeira composição do alimento; em virtude do fato de não conter, na embalagem secundária (caixa), o país de origem e o endereço do
fabricante do produto, contrariando a referida legislação que determina
tais citações; por declarar o teor de proteínas, na embalagem primária de D-Modere, com duas cifras decimais, quando deveria tê-lo feito
com uma cifra decimal; pelo cálculo incorreto da %VD das proteínas,
na embalagem primária de D-Modere; em virtude de não haver linhas
delimitando os nutrientes de seus valores em ambas as embalagens;
pelo fato de o tamanho das letras e dos números da rotulagem, da embalagem primária de Lipomax, ser inferior ao mínimo de 1 mm, obrigatório na legislação; em virtude de apresentar a figura de uma barriga
em boa forma física, nas embalagens Lipomax (primária e secundária);
de haver as declarações “Lipomax é a melhor opção para emagrecer
e manter uma vida saudável!”, “Lipomax foi especialmente desenvolvido para auxiliá-lo na redução de peso”, declarados no folheto Lipomax, ilustração e declarações estas que podem induzir o consumidor a
equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza
e qualidade do alimento.
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2018.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.66
da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora JULLIEN DABINI
LACERDA DE ALMEIDA, a partir de 18/01/2018, referente ao cargo
DAD-7 (SA1100194).
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