TJMG 19/01/2018 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público que
Viver Minas Mineração Ltda., por meio do PA/Nº 09713/2010/004/2018
- DNPM nº 830.882/1992 - Classe 5, solicitou Licença Prévia concomitantemente com a Licença de Instalação, para as atividades de Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento;
pilhas de rejeito/estéril, no município de Campo Belo/MG. Informa que
foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição
dos interessados na SUPRAM Sul de Minas, das 8h30min às 12h e das
13h às 15h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM Sul de
Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Industrial JK, Varginha/MG das 8h30min às 12h e das 13h às 15h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Renovação da Licença de Operação: *Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. - Fabricação de medicamentos exceto aqueles previstos
no item C-05-01 - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 01094/2003/005/2018 Classe 5. *Amauri Pinto Costa - Granja Iana - Avicultura de postura Itanhandu/MG - PA/Nº 03395/2004/005/2018 - Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação Supram SM/SEMAD n° 01, de
29 de dezembro de 2016 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972
de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Mineração Irmãos Duro
na Queda Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito
de petróleo - GLP - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 17620/2009/005/2018
- Classe 3. 2) Licença Prévia concomitantemente com Licença de Instalação: *Santa Casa de Misericórdia de Passos - Incineração de resíduos
- Passos/MG - PA/Nº 18685/2005/001/2018 - Classe 3.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional de Administração e
Finanças.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
* Município de Rubelita/Usina de Triagem e Compostagem - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Rubelita/MG
- PA/Nº 21902/2017/001/2018 - Classe 1. Validade: 12/01/2022. * Cooperativa Agropecuária de Pintópolis - Comércio e/ou armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Pintópolis/MG - PA/Nº
35596/2017/001/2018 - Classe 1. Validade: 10/01/2022. * JHC Mineradora Pedras Ornamentais Ltda. ME - Estradas para transporte de minério/estéril e lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Buritizeiro/MG - PA/Nº 07091/2011/003/2018
- Classe 1. Validade: 16/01/2022.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2567, de 15 de dezembro
de 2017, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
* Koproskimatana Laticínios Ltda. ME - Culturas anuais de soja, capim
e milho, resfriamento e distribuição do leite em instalações industriais,
preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios e bovinocultura de leite - Chapada Gaúcha/MG - PA/Nº 06614/2006/001/2017 Classe 1. Validade: 26/12/2021. * Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA/ETE Grão Mogol - Inclusive Estocagem de Produtos
Químicos - Tratamento de esgotos sanitários - Grão Mogol/MG - PA/
Nº 05581/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/12/2021. * Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/ETE Icaraí de Minas
- Inclusive Estocagem de Produtos Químicos - Tratamento de esgotos
sanitários - Icaraí de Minas/MG - PA/Nº 29575/2013/002/2017 - Classe
1. Validade: 27/12/2021.
(a) Cláudia Beatriz Oliveira Araújo Versiani. Diretora Regional de
Regularização Ambiental da SUPRAM Norte de Minas.
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Pauta da 113ª Reunião Extraordinária da Câmara Normativa e Recursal
- CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 24 de janeiro de 2018, às 14h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Dr. Anderson Silva de Aguilar.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 107ª RO de 25/10/2017.
5. Minuta de Deliberação Normativa COPAM que altera a Deliberação
Normativa COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º
da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para
estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.
6. Processo Administrativo para exame de recurso de arquivamento:
6.1 Controltec Controles e Montagens Eletromecânicas - Fabricação de
outros artigos de metal não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial, exclusive móveis - Lagoa Santa/MG - PA/
Nº 20047/2008/001/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram CM.
7. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Câmara Normativa
e Recursal - CNR do COPAM, para o ano de 2018. Apresentação:
SEMAD.
8. Encerramento.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Normativa e Recursal.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Fabiano Almeida de
Souza FI - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Substância Mineral: Areia – Belmiro Braga/MG
– PA/Nº 31594/2014/002/2016 DNPM nº 832.787/2014 – Classe 1.
Motivo: a pedido do empreendedor. *Fabiano Almeida de Souza FI ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Substância Mineral: Areia – Belmiro Braga/MG – PA/Nº
31594/2014/003/2016 DNPM nº 831.496/1999 – Classe 1. Motivo: a
pedido do empreendedor. *Antônio Carlos Chaves de Resende – Culturas anuais, excluindo a olericultura – PA/Nº 16592/2016/001/2016 –
Carandaí/MG – Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
& Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 12564/2012, Empreendedor: Milton Garcia de Azevedo,
Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00168/2018. *Processo: 10843/2011, Empreendedor: Condomínio Edifício Saint Martin, Município: Uberaba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00169/2018. *Processo: 16296/2014,
Empreendedor: Alpa Diesel Ltda, Município: São Gotardo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00170/2018. *Processo:
03430/2013, Empreendedor: Canrobert Douglas dos Santos, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00171/2018. *Processo: 20471/2012, Empreendedor: Trucks Hélio
Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00172/2018. *Processo: 17504/2012, Empreendedor: Usina
de Laticínios Jussara S/A, Município: Iturama, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00173/2018. *Processo: 10839/2011, Empreendedor: Posto Arantes Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00174/2018. *Processo: 07133/2012,
Empreendedor: Transportes e Construções Ltda, Município: Araxá,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00175/2018. *Processo:
16414/2011, Empreendedor: Pedro Cleber Guimarães, Município: Patos
de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00176/2018.
*Processo: 16576/2013, Empreendedor: Manoel Gonçalves, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00177/2018. *Processo: 18389/2013, Empreendedor: Alaerson Aparecido Magalhães, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00178/2018. *Processo: 00191/2013, Empreendedor: Vanier Gangini, Município: Frutal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00179/2018. *Processo: 23201/2013, Empreendedor: Ronnie Von Alves - ME, Município: Araxá, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00180/2018. *Processo: 23820/2013,
Empreendedor: José Ricardo Reginato, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00181/2018. *Processo:
17399/2013, Empreendedor: Antônio Carlos Carvalho Gerim, Município: União de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00182/2018. *Processo: 28969/2013, Empreendedor: Mineração Rio
da Prata Ltda, Município: Prata, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00183/2018. *Processo: 29362/2013, Empreendedor: Agostinho Nunes Covizzi, Município: Limeira do Oeste, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00184/2018. *Processo: 02991/2013,
Empreendedor: Marques André da Silva, Município: Tupaciguara,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00185/2018. *Processo: 11504/2013, Empreendedor: Telhas Trevo Ltda - ME, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00186/2018. *Processo: 13417/2013, Empreendedor: Jonas
Militão de Souza, Município: Campina Verde, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00187/2018. *Processo: 17350/2013, Empreendedor: Queiroz de Melo Comércio de Combustíveis Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00188/2018. *Processo: 00124/2014, Empreendedor: LT Triângulo
S.A, Município: São Gotardo, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00189/2018. *Processo: 02122/2014, Empreendedor: LT
Triângulo S.A, Município: São Gotardo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00190/2018. *Processo: 23907/2012, Empreendedor: Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00191/2018.
*Processo: 18314/2015, Empreendedor: Orlando Sacardo, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00192/2018.
*Processo: 18313/2015, Empreendedor: Orlando Sacardo, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00193/2018.
*Processo: 24042/2012, Empreendedor: Celso Casagrande de Almeida,
Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00194/2018. *Processo: 30999/2015, Empreendedor: Posto Cerradão Ltda, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00195/2018. *Processo: 14545/2016, Empreendedor:
Afonso Santana de Araújo, Município: Centralina, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00196/2018. *Processo: 13047/2017,
Empreendedor: Sebastião Antônio João, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00197/2018. *Processo:
01729/2017, Empreendedor: João Antônio, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00198/2018. *Processo:
08716/2017, Empreendedor: Valdete Fernandes de Melo, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00199/2018.
*Processo: 08717/2017, Empreendedor: Celia Marcia de Paula, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00200/2018. *Processo: 31135/2015, Empreendedor: Alda Nunes Guimarães, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00201/2018. *Processo: 06763/2017, Empreendedor: Manoel
Mota da Rocha, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00202/2018. *Processo: 29656/2014, Empreendedor: Fausto Pereira Batista, Município: Uberaba, Status: Deferido, Portaria: 00203/2018. *Processo: 16498/2014, Empreendedor: Fernando
Nogues Beloni, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00204/2018. *Processo: 18534/2017, Empreendedor:
Fernando de Paula Maximiano, Município: Capinópolis, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00205/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2018.
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VIII da Resolução Semad nº 2543, de 24
de outubro de 2017, cientifica o interessado abaixo da decisão proferida
no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Revoga:
Revoga-se a suspensão da portaria nº 00924/2014 publicada no dia
07/04/2017. Outorgada: Vale S.A – CNPJ: 33.592.510/0044-94.
Motivo: Tendo em vista a concessão da Licença de Instalação concomitante com a Licença de Operação, torna-se sem efeito a publicação que
suspendeu a Portaria de Outorga nº 00924/2014, voltando a mesma ter
validade desde a concessão da licença com o prazo até 30 de outubro de
2027. Município: Itabirito – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPPRI. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2018.
18 1052256 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Wellington Lopes da Silva
Sem número
181/2010
Osvaldo Ferreira dos Santos
Sem número
1050/2009
Carlos Geraldo Santiago
015.02.2010
012900/2010
Eduardo Mata Resende – ME
0014.05.09
007535/2009
18 1052289 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6083 , DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização
de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e
leitos de Clínica Médica ao SUS/MG, para atendimento específico de
casos suspeitos ou confirmados de febre amarela.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- o Boletim Epidemiológico de Febre Amarela em Minas Gerais de 17
de janeiro de 2018;
- o estudo de custo realizado pela Subsecretaria de Políticas e Ações
de Saúde/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde realizado
durante o aumento de casos de Febre Amarela no ano de 2017; e
- a necessidade de ampliação de leitos para atendimento específico e
imediato dos casos de febre amarela nas regiões afetadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou SemiIntensiva e leitos de Clínica Médica ao SUS/MG, para atendimento de
casos suspeitos ou confirmados de febre amarela.
§1º - Os leitos de que trata o caput são adicionais àqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde e em funcionamento no
estabelecimento.
§2º - Os prestadores contemplados serão definidos pela SES/MG, considerando a evolução da situação epidemiológica da febre amarela no
Estado e capacidade instalada dos prestadores.
Art. 2º - O repasse de recursos financeiros será realizado via ressarcimento, por meio de publicação de instrumento normativo específico,
considerando as internações exclusivamente em caráter de urgência e
emergência de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela, cadastrados nos sistemas informatizados de regulação.
§1º - O valor a ser pago por diária corresponde a R$1.495,36 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) para os leitos
de Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva.
§2º - O valor a ser pago por diária corresponde a R$340,36 (trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) para os leitos de Clínica
Médica.
§3º - Para fins de apuração dos valores devidos, serão consideradas as
AIH cujo CID tenha sido registrado dentro do intervalo A90 a A99 e
rejeitadas no Sistema de Informação Hospitalar em razão da capacidade
instalada do SUS, a cada competência.
§4º - Os recursos de que trata esta Resolução deverão ser repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), onerando a dotação orçamentária nº
4291.10.305.173.4471.0001.334141-85.1,
até
o
limite
de
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência pelo prazo de três meses.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS
18 1052397 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário
NUVISA SRS Varginha Nº 20/2012.
O coordenador em exercício da Junta de Julgamento em Segunda Instância da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Drogaria Baependi
LTDA. - ME, foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário SRS Varginha - Nº 20/2012 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Inutilização do produto: Inutilização dos medicamentos falsificados
apreendidos por meio do Termo de Apreensão 60/2012 (fls. 52 e 53)
por se tratar de produtos comercializados em desacordo com a legislação sanitária. A inutilização deverá ser feita pela vigilância sanitária
da SRS/ Varginha. Os comprovantes de inutilização deverão ser remetidos para esta Junta de Julgamento em 2ª instância, sediada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143; Bairro Serra Verde; Belo Horizonte/MG; CEP: 31630-900.
Pena educativa: Reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados,
a expensas do infrator, no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação desta decisão em Segunda Instância. Os comprovantes deverão ser
remetidos para esta Junta de Julgamento em 2ª instância como prova do
cumprimento desta penalidade.
Multa: Multa no valor de 600 UFEMG’s (Seiscentas Unidades fiscais
do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 dias contados da
data de notificação desta decisão em 2ª instância, nos termos do art. 117
da Lei 13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por
meio de DAE. O formulário DAE poderá ser retirado no site da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.mg.gov.br. em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação DAE. Deverá ainda, encaminhar o
comprovante de pagamento desta multa, a esta junta de julgamento em
segunda instância, sediada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143; Bairro Serra Verde; Belo Horizonte/MG; CEP: 31630-900.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Daniel Porto Pessoa
Coordenador em exercício da Junta de
Julgamento em Segunda Instância.
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA
SRS Coronel Fabriciano Nº 004/2013.
O coordenador em exercício da Junta de Julgamento em Segunda Instância da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento M & S Indústria e
Distribuidora de Produtos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. (Bio Line
Cosméticos), foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário SRS Coronel Fabriciano - Nº 004/2013 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Inutilização dos produtos apreendidos: A inutilização deverá ser feita
por empresa devidamente regularizada e os comprovantes de inutilização com toda rastreabilidade que permita identificar corretamente
os produtos deverão apresentados a esta junta de julgamento, localizada no 13º andar do prédio Minas da Cidade Administrativa de Minas
Gerais. Av. Papa João Paulo II, nº. 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901.
Multa: Multa no valor de 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), a ser paga no prazo de
30 dias contados da data de notificação desta decisão em 2ª instância,
nos termos do art. 117 da Lei 13.317/1999, recolhida a conta do Fundo
Estadual de Saúde por meio de DAE. O formulário DAE poderá ser
retirado no site da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.mg.gov.br.
em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação DAE. Deverá
ainda, encaminhar o comprovante de pagamento desta multa, a esta
junta de julgamento em segunda instância.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Daniel Porto Pessoa
Coordenador em exercício da Junta de
Julgamento em Segunda Instância
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário
NUVISA SRS Varginha Nº 32/2012.
O coordenador em exercício da Junta de Julgamento em Segunda Instância da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Edson Erbest de Oliveira ME (Drogaria Central), foi notificado da Decisão em 2ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário SRS Varginha - Nº 32/2012 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 – 17
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI
da Lei Estadual nº. 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento das sanções;
Multa: Multa no valor de 1.000 UFEMG’s (Hum Mil Unidades Fiscais
do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 dias contados da
data de notificação desta decisão em 2ª instância, nos termos do art. 117
da Lei 13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por
meio de DAE. O formulário DAE poderá ser retirado no site da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.mg.gov.br. em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação DAE. Deverá ainda, encaminhar o
comprovante de pagamento desta multa, a esta junta de julgamento em
segunda instância no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143; Bairro Serra Verde; Belo Horizonte/MG; CEP: 31630-900.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Daniel Porto Pessoa
Coordenador em exercício da Junta de
Julgamento em Segunda Instância
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário GRS Pirapora N° 010/2011
O coordenador em exercício da Junta de Julgamento em Segunda Instância da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Irmãos Figueiredo
Ltda. (Farmácia de Manipulação Medicalis) foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário GRS Pipapora N° 010/2011 em 1º de setembro de 2017 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Daniel Porto Pessoa
Coordenador em exercício da Junta de
Julgamento em Segunda Instância
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário SRS CFA N° 07/2016
O coordenador em exercício da Junta de Julgamento em Segunda Instância da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Posto de Medicamentos São Sebastião (Jason Marcos Ribeiro) foi notificado da Decisão
em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° SRS CFA N°
07/2016 em 5/9/2017 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento encerrou suas atividades por
falecimento do proprietário de firma individual, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Daniel Porto Pessoa
Coordenador em exercício da Junta de
Julgamento em Segunda Instância
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário NUVISA
GRS São João Del Rey Nº 03/09/GVMC.
O Diretor da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Laboratório Cêra Doutor Lustosa Ltda., foi notificado da Decisão em
1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário GRS São João Del
Rey - Nº 03/09/DVMC e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência: fica o estabelecimento advertido de que constitui infração
sanitária desobedecer ato emanado por autoridade sanitária competente
e que vise à aplicação da legislação sanitária vigente;
Inutilização do produto: Inutilização dos medicamentos alvo da Notificação da Gerência Colegiada GVMC/SVS Nº230/2009, devendo o
estabelecimento realizar o recolhimento e inutilização apresentando
relatórios de recolhimento conforme diretrizes e prazos definidos na
RDC 55/2005 a partir da notificação desta decisão. A comprovação de
inutilização por empresa devidamente regularizada deverá ser apresentada, no prazo de 30 dias, a esta Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres situada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar, Av. Papa João Paulo II, nº
4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-900.
Interdição total do estabelecimento: Interdição, total do estabelecimento que não se adequou à legislação sanitária vigente. A interdição do estabelecimento perdurará até que sejam sanadas as irregularidades objeto da ação fiscalizadora. Caso a empresa não pretenda se
regularizar deverá protocolar informação de encerramento de atividades na Superintendência Regional de Saúde de São João Del Rei, bem
como peticionar o cancelamento de sua Autorização de Funcionamento
perante a ANVISA.
Proibição de propaganda: uma vez que os produtos fabricados bem
como o estabelecimento se encontram irregulares perante o Sistema
Nacional De Vigilância Sanitária.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
Autoridade Julgadora
18 1052459 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 002/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela
Portaria SES nº 076/2017, com extrato publicado em de 29/08/2017, ao
Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle
Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 30 dias
a contar do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA SES Nº. 003/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Sra Presidente da Comissão Processante constituída pela
Portaria SES nº 078/2017, com extrato publicado em de 07/10/2017, ao
Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle
Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias
a contar do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
18 1052016 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência que lhe confere o inciso
III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria SES Nº 046/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial do Estado de 19/04/2016, decide ABSOLVER dos
fatos imputados na portaria instauradora as servidoras Sheila Aparecida