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TJMG 15/12/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 231 – 28 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.304, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 47.270, de 5 de outubro de 2017, que
homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Servas
– SSA-Servas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII doart. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.607, de 20 de julho
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Anexo do Decreto nº 47.270, de 5 de outubro de 2017, que homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituído o Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas –, pessoa jurídica de
direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no Município de Belo Horizonte, anteriormente denominado Serviço Voluntário de Assistência Social – Servas –, conforme autorizado pela Lei nº 22.607, de 20 de julho de 2017.
§ 1º – O SSA-Servas será regido pelo presente estatuto.
§ 2º – Para fins de desempenho de suas atividades, o SSA-Servas preservará o CNPJ do Serviço
Voluntário de Assistência Social – Servas –, cuja estrutura fica alterada nos termos deste estatuto.
§ 3º – O SSA-Servas sucederá o Servas para todos os fins de direito.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 518, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$60.707.965,41.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.707.965,41 (sessenta milhões setecentos e sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.878.294,74
(quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 853/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007 entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de
R$26.215,23 (vinte e seis mil duzentos e quinze reais e vinte e três centavos);
IV – do convênio n° 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG–, no valor de
R$286.386,77 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 518, de 14 de dezembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 163)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:

R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-70.1
26.215,23
1301.15451026-1.022-0001-4490-0-70.1
286.386,77
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-10.1
56.019,00
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-60.2
10.000,00
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-82.1
34.253,99
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
E FÓRUNS REGIONAIS
1701.23122170-4.438-0001-3320-0-10.1
150.000,00
1701.23691170-4.456-0001-3340-0-10.1
265.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1
4.878.294,74
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.963.000,00
2071.19573050-4.104-0001-4450-0-10.1
5.280.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3190-0-60.1
9.500.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
138.615,68
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-3341-1-10.1
6.597.060,00
4291.10301192-4.527-0001-4441-1-10.1
833.000,00
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
20.455.000,00
4291.10302174-4.623-0001-4441-0-10.1
1.532.000,00
4291.10302179-4.490-0001-3341-1-10.1
80.000,00
4291.10302179-4.490-0001-4441-1-10.1
102.000,00
4291.10302179-4.491-0001-3341-1-10.1
1.715.000,00
4291.10302179-4.491-0001-4441-1-10.1
137.440,00
4291.10303175-4.496-0001-3341-1-10.1
5.618.680,00
4291.10305173-4.500-0001-3341-0-10.1
50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
60.707.965,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:

R$
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125011-4.299-0001-3390-0-10.1
56.019,00
1551.06125011-4.299-0001-3390-0-60.2
10.000,00
1551.06125011-4.299-0001-3390-0-82.1
34.253,99
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06243204-4.595-0001-3190-0-10.1
138.615,68
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
E FÓRUNS REGIONAIS
1701.04127054-4.576-0001-3350-0-10.1
415.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1
3.480.000,00
2071.19122701-2.002-0001-4590-0-10.1
1.800.000,00
2071.19573116-4.498-0001-3390-0-10.1
2.963.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122180-4.486-0001-3390-0-10.1
1.569.440,00
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1
349.378,13
4291.10242179-4.485-0001-3341-0-10.1
557.000,00
4291.10302103-4.301-0001-3391-0-10.1
12.238.287,00
4291.10303175-4.484-0001-3390-0-10.1
508.662,87
4291.10303175-4.537-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
4291.10305173-4.536-0001-3390-0-10.3
874.712,00
4291.10451103-4.637-0001-3391-0-10.1
15.606.000,00
4291.10571103-4.432-0001-3391-0-10.1
416.700,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
46.017.068,67
14 1040627 - 1

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