TJMG 17/11/2017 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1090108-0 Eduardo Batista Nogueira, lotada(o) na Adm. Central, referente 1º quinquenio, período de 05/06/2014 a 05/06/2017, cargo 3, decisao judicial processo 9060683.76.2016.8.13.0024. Masp 1090108-0 Eduardo
Batista Nogueira, lotada(o) na Adm. Central, referente 2º quinquenio, período de 05/06/2014 a 05/06/2017, cargo 3, decisão judicial
processo 9060683.76.2016.8.13.0024. Masp 1090108-0 Eduardo
Batista Nogueira, lotada(o) na Adm. Central, referente 3º quinquenio,
período de 05/06/2014 a 05/06/2017, cargo 3, decisão judicial processo 9060683.76.2016.8.13.0024. Masp 1090108-0 Eduardo Batista
Nogueira, lotada(o) na Adm. Central, referente 4º quinquenio, período de 05/06/2014 a 12/08/2017, cargo 3, decisão judicial processo
9060683.76.2016.8.13.0024.
16 1029467 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.343 DE 14 DE NOVEMBRO DE
2017
CONSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO PROCESSO
SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA PARA O INICIO DAS ATIVIDADES EM MARÇO DE 2018
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a
vagas reservadas para Portadores de Deficiência do Processo Seletivo
de Residência Médica do ano de 2018, no âmbito da Coordenação de
Residências em Saúde, da Gerência de Ensino e Pesquisa, Diretoria
de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº
3298/1999 e suas alterações.
Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a
vagas reservadas para Portadores de Deficiência do Processo Seletivo
da Residência Médica:
I) Avaliar os laudos médicos apresentados pelos candidatos a vagas
reservadas para portadores de deficiência.
II) Emitir parecer atestando a qualificação como pessoa portadora de
deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições da função no Programa de Residência Médica.
III) Decidir, de forma terminativa, sobre a caracterização do candidato
como pessoa portadora de deficiência.
Art. 3º - A Comissão Técnica de Avaliação de Candidatos a vagas reservadas para Portadores de Deficiência do Processo Seletivo da Residência Médica será composta pelos servidores a seguir nominados, sob a
presidência do primeiro:
NOME
SETOR
MASP
Leonardo Pereira Garrido
DIRASS/GSST 1366648-2
Flávio Ferreira Nunes
DIGEPE/GSST 1229333-8
Geraldo Márcio Barcelos Coura
DIGEPE/GSST 1041711-1
Guilherme Vorcaro Horta Portugal
DIGEPE/GSST 1289812-8
Mário Silveira de Almeida Barbosa
DIGEPE/GSST 1356074-3
Ana Paula Ferreira Penna de Simone DIGEPE/GSST 1340849-7
Renata Queiroz Xavier Lopes
DIGEPE/GSST 1225662-4
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tarcisio Dayrell Neiva
Presidente - FHEMIG
16 1029292 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
ABONO DE PERMANÊNCIA
ATO Nº 003/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
MaSP: 902.365-6, ADEMIR ANTONIO QUETZ, AEDS, V/I, a contar de 14/03/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
MaSP: 905.770-4, JORGE DA CONCEICAO FURTADO, AEDS, II/J,
a contar de 16/03/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
MaSP: 905.565-8, TARCISIO MOREIRA LOPES, ASP, III/A, a contar de 28/04/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
MaSP: 905.503-9, ANA MARIA PALMA DE OLIVEIRA E SILVA,
ASP, IV/E, a contar de 09/05/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
MaSP: 907.326-3, LAURINDO SILVESTRE MACHADO, ASP, II/J,
a contar de 30/05/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:
MaSP: 367.034-6, LIBERIO DA COSTA NETO, AEDS, II/J, a contar
de 21/07/2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
16 1029255 - 1
EDITAL DE CITAÇÃO
Servidor:Kleyber Moura Ribeiro.
MASP:546.976 – 2.
Cargo:Agente de Segurança Penitenciário.
Lotação/Exercício: Presídio Professor Jacy de Assis – Uberlândia/MG
O Bel. Allan D. Bastos Fantini, Presidente da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar nº. 188/2016, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/PAD Nº. 188/2016, com extrato publicado na
Imprensa Oficial de Minas Gerais em 20/08/2016, com fulcro no parágrafo único, do art. 255, da Lei nº 869/52, CITA o servidor acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da oitava publicação deste EDITAL, sob pena de revelia e designação de defensor
dativo, comparecer perante a Comissão Processante, instalada Cidade
Administrativa, 10º andar do Edifício Gerais, Avenida Papa João Paulo
II, nº. 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP, 31630900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, a fim de
tomar conhecimento do processo instaurado em seu desfavor, apresentar defesa prévia, se assim desejar, acompanhar a tramitação, requer
diligências e produzir todas as provas permitidas em Direito perante as
imputações que lhe foram atribuídas, passíveis de caracterizar, se comprovadas forem, após do devido processo legal, o descumprimento dos
arts. 169, 216, V e VI c/c 245, caput e parágrafo único, 246, I e 256,
todos da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades elencadas no art.
244, I, III e IV do mesmo diploma normativo.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017
Allan Diógenes Bastos Fantini
MASP:1.131.183 – 4
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
645/2017, do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, DETERMINAAEXTINÇÃOunilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de Defesa
Social, e o prestador de serviço na função de Agente de Segurança
Penitenciário DANIEL FERNANDO RIBEIRO DE CAMARGOS –
MASP 1241499-1, lotado no Presídio de Luz, com fulcro no item II, da
Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
645/2017 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento,
mormente ao lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
WASHINGTON CLARK DOS SANTOS
Subsecretário de Segurança Prisional
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 093/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: M.A.F.M –MASP: 1.274105-4, prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Adriano de Oliveira Ramos
Membro: Felipe Rodrigues Horta
A Diretoria de Administração de Pessoal, diante do Edital SEPLAG/
SEDS Nº. 07/2013, para provimento de cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa
Social, CONVOCA todos os candidatos nomeados em 25.10.2017 e
01.11.2017 a comparecerem em Audiência Pública de Posse.
Local, dia e horário do evento em comento estarão disponíveis nos sites:
http://www.planejamento.mg.gov.br e http://www.seds.mg.gov.br .
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 074/2015, publicada no “Minas Gerais” em
16/12/15, em desfavor do prestador de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário A.C.A.C., MASP 1.082.304-5, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos, devido a perda do objeto produzida pelo
desligamento do prestador de serviços.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
SecretáriodeEstado de Administração Prisional
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conversão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 102/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 14/11/2015, em desfavor da servidora pública na função de Agente de Segurança Penitenciário, K.C.M., Masp. 1.219.489-0,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em virtude da formalização de
Termo de Ajustamento Disciplinar por restar comprovado o cabimento
dos requisitos previstos no artigo 6º §§1º e 2º do Decreto 46.906/2015.
Decide ainda, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 010/2016, declara
EXTINTA A PUNIBLIDADE em relação à servidora K.C.M., Masp.
1.219.489-0.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 006/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do dia 25/04/2015, em desfavor do prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, M.A.L.P., Masp.
1.242.035-2, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, devido a
perda da pretensão punitiva disciplinar.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido de Reconsideração apresentado pela prestadora de serviços, na função de Agente de
Segurança Penitenciária, E.C.R.F., MASP: 1.217.387-8, nos autos da
Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 071/2016, decide ACOLHER PARCIALMENTE o pedido, mantendo a decisão inicialmente
proferida.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
SecretáriodeEstado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 096/2016, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 25/05/2016, em desfavor da servidora na função de Agente de Segurança Penitenciário A.M.A., MASP.
1.372.853-0, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, devido a
falta de elementos comprobatórios suficientes.
DECIDE ainda pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face de D.S.A. Masp – 1.210.800-7, prestador de serviços no
cargo de Agente de Segurança Penitenciário.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 159/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: HESC– MASP 1095110-1, Agente de Segurança
Penitenciária.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean dos Santos
Membros: Aline Angélica Nogueira e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
Marcelo José Gonçalves da Costa
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional
16 1029695 - 1
ATO – 018/2017 - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1244170-5, LUCIANO SANTIAGO CORAL, em
prorrogação.
Belo Horizonte, de de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
16 1029715 - 1
ATO – 017/2017 - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1118073-4, ADAUTO MARCOS BARBOSA, em
prorrogação.
Belo Horizonte, de de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
16 1029712 - 1
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
José Antônio Marques Vieira, Masp 1033873-9, a partir de
26/10/2017.
Nivaldo Gomes Ferreira, Masp 1028592-2, a partir de 09/11/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
Masp 1157001-7 – Petrônio Ferreira Alkimim, a partir de 26/10/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da
Lei nº 869/1952 e art. 7º, XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora:
Masp 1386588-6 – Eulália Cristina Negreiros Soares, por um período
de 120 dias, a partir de 24/10/2017.
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, do servidor:
Geraldo Lopes de Oliveira, Masp 1033358-1, a partir de 08/11/2017,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H.
Concede, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 3379,
publicada no “Minas Gerais” de 24 de abril de 2015, Adicional de Periculosidade ao servidor Cleri Paulo Magalhães, Masp 1033701-2 no
período de 29/05/2017 a 09/06/2017.
ROBERTA KELLY FIGUEIREDO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
16 1029497 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
Retificação do ATO REGULAMENTAR Nº 66, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, publicado no “MG” em 15/11/2017, pág. 23. Onde se
lê: “Art. 5º (...) §7º, §8º e §9º ”, Leia-se: “Art. 5º (...) §1º, §2º e §3º”.
REPUBLICAÇÃO DO ATO REGULAMENTAR
Nº 64 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Disciplina o acesso e o transporte de bicicletas no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 114 do Decreto nº 44.603,
de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do
Estado de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o transporte de bicicletas no interior do ônibus
do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da RMBH, o
qual passa a ser regulamentado pelo presente ato.
Art. 2º – Os passageiros que não tragam consigo bicicleta terão prioridade no embarque.
Art. 3º – Quanto às bicicletas dobráveis
§1º É permitido o acesso das bicicletas dobráveis aos Terminais Metropolitanos, nas estações de transferência e nas estações ponto, podendo
circular empurradas sem estarem dobradas;
§2º Fica autorizado o transporte de bicicletas dobráveis no interior do
ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da
RMBH em todos os dias da semana, em qualquer horário, desde que
sejam devidamente dobradas ao ingressar nos veículos e sem causar
transtorno aos demais usuários;
§3º As bicicletas dobráveis devem ter tamanho de aro de até 20
polegadas;
§4º O portador da bicicleta dobrável deve, no interior do ônibus, utilizar preferencialmente a área reservada (box) para cadeirante e deficiente visual acompanhado de cão guia respeitando sempre a prioridade destes.
§5º Caso a área reservada para usuário cadeirante estiver ocupada por
este ou pelo deficiente visual acompanhado de cão guia, o portador da
bicicleta dobrável deve acomodá-la em local que evite causar transtorno aos demais usuários.
Art. 4º – Quanto às bicicletas não dobráveis
§1º É permitido o embarque ou permanência de até 2 (duas) bicicletas
por veículos do MOVE Metropolitano ao mesmo tempo.
§2º Fica autorizado o transporte de bicicletas não dobráveis no veículo
do MOVE Metropolitano que contenham suporte interno para bicicletas nos dias úteis, entre 20h30 às 4h; aos sábados a partir das 14h; e aos
domingos e feriados em qualquer horário.
Art. 5º – As regras dispostas neste ato serão avaliadas pela Subsecretaria de Regulação de Transportes durante o período experimental de 3
(três) meses para verificar o comportamento dos usuários e reavaliação
dos critérios, caso necessário.
Art. 6º – A partir da publicação deste ato, fica revogado o inciso VII do
Art. 5º do Ato Regulamentar 041 de 11 de abril de 2014.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
E OBRAS PÚBLICAS
16 1029551 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG,
concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão
disponíveis no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 141117-0978,
141117-0979, 141117-0980, 141117-0981, 151117-0982, 151117-0983,
151117-0984 e 151117-0985.
16 1029734 - 1
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: REMOVE A PEDIDO, nos
termos do artigo 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952, os servidores:
Edson Pinheiro da Silva, Masp 1375883-4, referente ao cargo de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, Código FATOR, da
Regional Capelinha para a Regional Januária.
Vanessa dos Santos Rabelo, Masp 1375120-1, referente ao cargo de
Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários Código FTOR, da CRG
Noroeste Paracatu para a Regional João Pinheiro.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, ao
servidor:
José Robério Cardoso, Masp 1028095-6, a partir de 06/11/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da Constituição Federal de 5/10/1988, conforme redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, aos servidores:
Concede, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 3379,
publicada no “Minas Gerais” de 24 de abril de 2015, Adicional de Periculosidade ao servidor Cleri Paulo Magalhães, Masp 1033701-2 no
período de 16/10/2017 a 06/11/2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Diretora de Fiscalização do DEER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 28 do Decreto nº
45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DEER/MG nº 3612/17
e, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosECT, devolveu as notificações dos autos de infração por não ter localizado os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, nos endereços
constantes nos arquivos do DEER/MG e do DETRAN/MG, notifica-os
das penalidades de infração capitulada no art. 6º da Lei 19.445/2011,
concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação,
para interporem recurso junto a Comissão Processante Permanente do
DEER/MG, sob pena de revelia.
Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração
00094283-2301/2017 Acrisio Domingos de Azevedo MTJ-9886 – AI
nº211514
00062440-2301/2017 Alexandre Sabatelau HIX-1098 – AI nº210395
00081036-2301/2017 Alexandre Sabatelau HIX-1098 – AI nº216667
00081051-2301/2017 Altino Pereira JJZ-3517 – AI nº210390
00081021-2301/2017 Ana Marta de Lima PVL-7939 – AI nº178161
00030545-2301/2017 Bandeirantes S-A ARR. Mercantil JTF-7844 –
AI nº189839
00096717-2301/2017 Carlos Robson Salim Lauar HJA-2023 – AI
nº214854
00084465-2301/2017 Carlos Tur Transp. E Turismo LTDA HMN-6382
– AI nº194518
00050876-2301/2017 Categoria Turismo e Viagens LTDA OQZ-3254
– AI nº177690
00081084-2301/2017 Charles Santos Almeida GVI-2032 – AI
nº216680
00081038-2301/2017 Cleiton dos Santos Caetano GSW-8760 – AI
nº210407
00094264-2301/2017 Cleiton da Silva Souza GWI-7018 – AI
nº173299
00128566-2301/2017 Cleiton da Silva Souza GWI-7018 – AI
nº173339
00128581-2301/2017 Cleiton da Silva Costa KPM-6390 – AI
nº209901
00101832-2301/2017 CM Locadora de Veiculos Auto LTDA KUX7725 – AI nº194497
00057663-2301/2017 Debora Blunck Silveira OQL-3160 – AI
nº193381
00122674-2301/2017 Divino Ronicio Ferreira GXM-9613 – AI
nº219574
00139806-2301/2017 Drumond Prestação Serviços LTDA GZV-7021
– AI nº180926
00096628-2301/2017 Eber de Aguiar Toledo ME PPH-0153 – AI
nº218330
00062790-2301/2017 Edmar Dias de Figueiredo PZG-2465 – AI
nº177640
00062441-2301/2017 Eliane Cristina Soares Rodrigues CVV-2487 –
AI nº216664
00050476-2301/2017 Evandro Soares dos Santos Junior PVG-0526 –
AI nº194416
00128580-2301/2017 Expresso Vila Rica LTDA ME OVS-9219 – AI
nº170417
00024000-2301/2017 Expresso Vila Rica LTDA ME OVS-9219 – AI
nº197524
00121004-2301/2017 Expresso Vila Rica LTDA ME OVS-9219 – AI
nº170393
00023999-2301/2017 Expresso Vila Rica LTDA ME OVS-9218 – AI
nº197522
00087063-2301/2017 Expresso Vila Rica LTDA ME OVS-9215 – AI
nº197578
00121650-2301/2017 Fabio Donizete Campos Correia PXC-4066 – AI
nº194854
00121649-2301/2017 G S Guimaraes E S. Trans. Tur. LTDA GVQ2634 – AI nº194811
00139807-2301/2017 G S Guimaraes E S. Trans. Tur. LTDA KAD8938 – AI nº180903
00096611-2301/2017 Geisiane Silva dos Santos HJU-4197 – AI
nº177686
00027497-2301/2017 Gentileza Fernandes de Souza AEW-2964 – AI
nº196051
00099988-2301/2017 Geraldo Francisco de Souza HEF-0241 – AI
nº162849
00062972-2301/2017 Geraldo Magela Galvão GQY-2638 – AI
nº219554
00096685-2301/2017 Giovana Miguel Turismo LTDA ME HEH-0104
– AI nº215715
00128539-2301/2017 Gira 7 Locacoes de Veic. LTDA GVQ-7931 – AI
nº163165
00128540-2301/2017 Gira 7 Locacoes de Veic. LTDA GVQ-7931 – AI
nº163119
00096709-2301/2017 Gira 7 Locacoes de Veic. LTDA GVQ-7931 – AI
nº210032
00062762-2301/2017 Hermino Rangel de Souza PZE-9614 – AI
nº214959
00128131-2301/2017 Igreja Missionaria Lig. Com Deus OQD-4030 –
AI nº217014
00062422-2301/2017 Inimar Batista da Costa GUA-1360 – AI
nº216662
00084461-2301/2017 Joao Pereira dos Santos DIX-2108 – AI
nº147994
00081034-2301/2017 Jose Carlos de Oliveira OQC-7533 – AI
nº214521
00139718-2301/2017 Jose Francisco Lopes Colares HMS-3851 – AI
nº180815
00096670-2301/2017 Jose Lourenço de Oliveira PXC-9530 – AI
nº201199
00128628-2301/2017 Jose Moreira dos Santos EAL-2177 – AI
nº180148
00081066-2301/2017 Jose Silva Costa GXA-7247 – AI nº200795
00080655-2301/2017 Josileide Angelo da Silva AIC-5360 – AI
nº194796
00062719-2301/2017 Josue Neto da Silva OQP-7234 – AI nº162842
00050408-2301/2017 Junivan Moreira Mauricio HEF-9319 – AI
nº211508
00128555-2301/2017 Junivan Moreira Mauricio HEF-9319 – AI
nº197701
00051948-2301/2017 Lafaiete de Souza Amaral HBG-2355 – AI
nº219027
00020835-2301/2017 Loc Bus Locadora LTDA-ME BUS-0375 – AI
nº190645
00121704-2301/2017 Magner Alvernaz Magalhaes MSU-5962 – AI
nº177642
00081057-2301/2017 Marcos Zampier Salles PUD-9333 – AI
nº189164
00139279-2301/2017 Mares Transportes e Turismo LTDA GUO-8380
– AI nº217427
00128529-2301/2017 Marli Fernanda Rezende Gatti LSZ-4122 – AI
nº218316