TJMG 15/11/2017 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 28 - A unidade de conservação não se responsabiliza pelos objetos
deixados e/ou esquecidos em suas dependências.
Parágrafo Único: Caso algum objeto esquecido seja encontrado pela
equipe da UC, estes ficarão guardados na administração por um período
de 30 (trinta) dias e, após este período, serão doados, ou, caso sejam
úteis à Instituição, incorporados ao patrimônio do IEF, prioritariamente
da própria UC.
CAPÍTULO IV – DAS VEDAÇÕES
Art. 29 - Ficam proibidas, no interior das Unidades de Conservação
Estaduais, as seguintes atividades:
I – o trânsito e o estacionamento de veículos automotivos em locais
não autorizados;
II – a entrada de animais domésticos ou domesticados e iscas vivas,
com exceção de minhocas onde a atividade de pesca for permitida e
daqueles necessários à gestão da Unidade e em atividades excepcionais e mediante autorização prévia da Diretoria de Unidades de
Conservação;
III – o depósito de lixo fora dos recipientes apropriados (lixeiras);
IV – a retirada de qualquer recurso natural ou recurso mineral, salvo,
quando pertinente, para a realização de pesquisa, com prévia autorização da Gerência de Projetos e Pesquisas ou para produção de mudas
pelo IEF;
V – a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem de
artefatos de caça, bem como a prática de maus-tratos ou oferta de alimentação inadequada à fauna local;
VI – a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou silvestres, nativas ou exóticas, sem a devida autorização;
VII – a prática de vendas de produtos e serviços não autorizada;
VIII – a utilização de produtos químicos para banho ou lavagem de
objetos em corpos hídricos naturais ou artificiais existentes no interior
das Unidades de Conservação, assim como a captação da água para
outros fins sem a devida autorização;
IX – a realização de eventos sem prévia autorização (festas, encontros
religiosos e shows, dentre outros);
X – o ateamento de fogo na vegetação, bem como a montagem de
fogueiras ou qualquer outra conduta que possa causar incêndio florestal, salvo para manejo de espécies exóticas invasoras, devidamente
autorizado pela administração da unidade de conservação e previsto em
seu plano de manejo;
XI – o acampamento fora das áreas designadas para este fim;
XII – a realização de caminhadas fora das trilhas existentes, bem como
a abertura e interligação de atalhos que possam acelerar o processo erosivo das trilhas;
XIII – a realização de pesquisa científica sem a devida autorização;
XIV – o uso de imagem das Unidades de Conservação Estaduais sem
a devida autorização;
XV – o uso de equipamentos e instrumentos musicais e de percussão,
rádios e televisores, fora das áreas destinadas ao uso público e, nestas
áreas, em volume exagerado de modo que disperse a fauna local e incomode outros visitantes.
XVI - o uso de aeromodelos e/ou drones, sem a devida autorização.
Art. 30 - Manifestações religiosas que utilizem velas ou qualquer outro
artefato que produza chamas só poderão ocorrer em locais previamente
designados para tal, previsto em seu plano de manejo ou regulamento
da UC, ou mediante autorização prévia do gestor, e o material empregado deve ser recolhido pelos praticantes das religiões interessadas;
Art. 31 - A entrada de cães-guias será permitida conforme legislação
vigente.
Art. 32 - Fica a administração da Unidade autorizada a vistoriar os veículos e visitantes com finalidade de coibir a retirada e/ou a entrada de
qualquer material da Unidade de Conservação.
Art. 33 - Todo visitante deve ter ciência do disposto neste Capítulo,
devendo ser informado das normas da UC.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - Cabe à administração de cada Unidade de Conservação, com
apoio dos Escritórios Regionais e da Diretoria de Unidades de Conservação, a elaboração do “Regulamento Interno da Visitação” da unidade
de conservação, contendo as suas normas específicas, no prazo de 180
dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo Único: O regulamento interno da unidade de conservação
deverá ser apresentado ao conselho consultivo e aprovado pela Diretoria de Unidades de Conservação para validação e publicação do
documento.
Art. 35 - Os demais casos de uso público nas unidades de conservação
não contemplados nesta Portaria serão avaliados individualmente pela
administração da unidade de conservação, em acordo com o Escritório
Regional do IEF e a Diretoria de Unidades de Conservação e serão
objeto de autorização específica.
Art. 36 - Os infratores dos dispositivos desta Portaria que causarem
dano direto ou indireto às unidades de conservação estarão sujeitos às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 37 - Fica revogada Portaria IEF n°173 de 19 de novembro de
2013.
Art. 38 - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de
2018.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
- Motocicletas
- Veículos de passeio (para até 7 pessoas)
- Veículos para mais de 7 pessoas (van, microônibus, ônibus, caminhão e outros)
03 – Uso de infraestruturas (Diária)**
- Área de camping:
- Auditório – capacidade de até 50 pessoas
(respeitando-se o horário de funcionamento
da Unidade)
Alojamentos 1 e 2 (capacidade até 4 pessoas)
Alojamento 3 (capaciAlojamentos:
dade até 7 pessoas)
Alojamento 4 (capacidade até 3 pessoas)
- Alojamento do Centro de Pesquisa – capacidade até 7 pessoas (quando locada para
visitantes)
R$ 20,00
R$ 25,00
R$ 65,00
R$ 50,00 por pessoa
R$ 500,00
R$ 110,00 por pessoa
R$ 130,00 por pessoa
R$ 120,00 por pessoa
R$ 140,00 por pessoa
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO – PEML
Especificação
Valor (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
R$ 15,00
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO BRIGADEIRO – PESB
Especificação
Valor (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
15,00
02 – Uso de infraestruturas (Diária)
-Auditório
Capacidade até 50 pessoas
R$ 100,00
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI – PEIT
Especificação
Valor (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
R$ 20,00
02 – Atividades (acréscimo por pessoa)
- Tirolesa
R$ 10,00
03 – Uso de infraestruturas (Diária)
- Área de camping: por pessoa
R$ 40,00
- Auditório – capacidade de até 100 pessoas
R$ 500,00
- capacidade até 4 pessoas
R$ 50,00 por pessoa
-Alojamentos
- capacidade até 8 pessoas
R$ 40,00 por pessoa
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE – PERD
Especificação
Valor (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
R$ 20,00
02 – Uso de infraestruturas (Diária)
- Área de camping:
R$ 40,00 por pessoa
Individual
R$ 80,00
Duplo
R$ 120,00
- Alojamento
Triplo
R$ 150,00
Quádruplo
R$ 180,00
Quíntuplo
R$ 220,00
- Casa de pesquisador (quando - para até 6
R$ 200,00
locado para visitantes)
pessoas
- Auditório: capacidade de até 100 pessoas
R$ 300,00
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL DO RIO PRETO – PERP
Especificação
Valor (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
R$ 20,00
02 – Uso de infraestruturas (Diária)
- Área de camping: por pessoa
R$ 40,00
-Taxa de freezer*
R$ 20,00
Individual
R$ 80,00
Duplo
R$ 120,00
- Alojamento
Triplo
R$ 150,00
Quádruplo
R$ 180,00
Quíntuplo
R$ 220,00
- Casas de pesquisador (quando Capacidade até 06
R$ 260,00
locado para visitantes).
pessoas
- Auditório: Capacidade para 60 pessoas
R$ 100,00
ANEXO ÚNICO
Tabela dAS TAXAS DE VISITAÇÃO DAS Unidades
de Conservação Estaduais de Minas Gerais
*A taxa de freezer será cobrada dos visitantes hospedados na área de
camping, quando estes levarem freezer particular e utilizarem dos pontos de energia do Parque.
obs: TODOS OS SERVIÇOS APRESENTADOS DEVERÃO SER
COBRADOS ADICIONALMENTE ÀS TAXAS DE INGRESSO NAS
ucS, EXCETO OS VALORES DE HOSPEDAGENS QUE JÁ CONTEMPLAM ESTA TAXA.
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO ROLA-MOÇA – PESRM
Tabela de Preços
MONUMENTO NATURAL ESTADUAL
GRUTA REI DO MATO – MNEGRM
Especificação
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
- Gruta Rei do Mato
02 – Uso de infraestruturas (diária)
- Auditório* – capacidade de até 114 pessoas
Valor (em Reais)
R$ 25,00
R$ 600,00
*Locação sem auxilio de palco e equipamentos
Tabela de Preços
MONUMENTO NATURAL ESTADUAL PETER LUND – MNEPL
Especificação
01 – Ingresso para visitantes (por pessoa)
Valor (em Reais)
R$ 25,00
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL DO SUMIDOURO – PESU
Especificação
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)*
Valor (em Reais)
R$ 25,00
* Todas as trilhas e circuitos devem ser agendados previamente com a
administração da Unidade. O valor de ingresso independe da entrada
do Parque e das atividades a serem praticadas, à exceção da atividade
da escalada que prevê meia entrada aos associados conforme previsto
na Portaria.
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL NOVA BADEN – PENB
Especificação
Valor (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (Por
R$ 15,00
pessoa)
02 – Uso de infraestruturas (Diária)
Casa de Pesquisadores -para até 5 pessoas
R$ 200,00
Tabela de Preços
PARQUE ESTADUAL DO IBITIPOCA – PEIB
Especificação
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
- Dias úteis
- Sábado, Domingo e feriados nacionais e/ou
estaduais do Estado de Minas Gerais, considerando-se seus dias intercalados.
02 - Passeio de bicicleta (previamente agendados) *
03 – Estacionamento de veículos (Diária)**
- Bicicletas
Valor (em Reais)
R$ 15,00
R$ 25,00
R$ 50,00
Isento
Especificação
Valor (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (Por pessoa)
Isento
02 – Uso de infraestruturas (Diária)
- Auditório Centro de Visi- Capacidade de até
R$100,00
tantes / Jardim Canadá
45 pessoas
- Auditório Vellozzia / Jar- Capacidade de até
R$
100,00
dim Canadá
80 pessoas
- Auditório Augastes / Capacidade de até
R$ 80,00
Barreiro
50 pessoas
- Alojamento
R$ 35,00 por pessoa
ATO DG Nº 34/2017
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 21/2017, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 21 de março de 2017, bem como a recomendação contida na Nota Técnica nº 1370.1489.17, elaborada pelo Núcleo
de Correição Administrativa do SISEMA, decide:
- Arquivar os autos, por falta de objetivo a se perseguir na esfera disciplinar, sem prejuízo de ressarcimento ao erário.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
14 1029116 - 1
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, aos servidores:
MASP 1.020.957-5, JOSÉ ABEILARD DE PAIVA, referente ao saldo
de 09 (nove) meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau E;
MASP 1.020.544-1, JOSÉ XISTO VIEIRA, referente ao saldo de 07
(sete) meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível V, Grau C;
MASP 1.020.613-4, NORBERTA GONZAGA EVANGELISTA, referente ao saldo de 06 (seis) meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível
V, Grau E.
13 1028546 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0383600-4 ALDERICO LUIZ DA SILVA JUNIOR,
referente ao 3º quinquênio publicado em 14/11/2017: onde se lê a partir de 08/09/2007, leia-se a partir de 09/09/2002; MASP: 0913998-1
LOURDES CLEMENTE GONCALVES referente ao 5º quinquênio
publicado em : 05/12/2015 onde se lê a partir de 29/07/2010, leia-se a
partir de 09/08/2010, MASP: 0914744-8 MARIA ENEIDA DE FATIMA
BORGES, referente ao 1º quinquênio publicado em : 05/12/2015 onde
se lê a partir de 29/07/2010, leia-se a partir de 09/08/2010, MASP:
0913071-7 SANDRA LACERDA DAVID VIEIRA, , referente ao 5º
quinquênio publicado em 04/10/2017: onde se lê a partir de 17/06/2015,
leia-se a partir de 14/02/2017 Conforme Nota técnica, 0495/2017,
MASP: 0914744-8, MARIA ENEIDA DE FATIMA BORGES, referente ao 4º quinquênio publicado em 21/06/2011: onde se lê a partir de
02/02/2008, leia-se a partir de 01/02/2008, referente ao 5º quinquênio
publicado em 08/02/2013: onde se lê a partir de 31/01/2013, leia-se a
partir de 30/01/2013.
Retifica ato de publicação de 14/11/2017: Masp : 0383660-8, JANE
APARECIDA DO COUTO FURTADO: onde se lê Masp: 038366-8,
leia-se: Masp 0383660-8.
14 1028734 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0669346-9, VALERIA DE AVELAR ANDRADE, publicado em 18/04/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 18/12/2017, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 15/05/2017; Masp 0365550-3, AGUIDA MARIA DE FREITAS, publicado em 18/08/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/12/2017, leia-se por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 05/02/2018; Masp 0285748-0, MARIA NEUSA
DA ROCHA, publicado em 06/10/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 02/01/2018, leia-se por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 04/05/2018; Masp 0383141-9, ALDA
CRISTINA DE OLIVEIRA LAPORTE, publicado em 15/07/2017, por
2 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 04/12/2017,
leia-se por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio partir de 11/12/2017
e 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/04/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0349745-0, FERNANDA MAIA LODI, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 07/11/2017; Masp
0350086-5, ANA APARECIDA CUNHA, por 3 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 06/11/2017; Masp 0372629-6, REGINA
MARIA DE ALMEIDA GARCIA, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 26/12/2017; Masp 0375569-1, LAZARA ABADIA RIBEIRO GONCALVES, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 16/10/2017; Masp 0382236-8, MARIA VALDESCI
SANTOS ARAUJO, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio
a partir de 20/11/2017; Masp 0383089-0, RAIMUNDO CELIO DA
ROCHA, por 9 mês(es) referente(s) ao 4º , 5º e 6º quinquênio a partir
de 21/11/2017; Masp 0384183-0, MARISA FREITAS CARDOSO, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/12/2017; Masp
0384217-6, TELMO GONCALVES DIAS, por 6 mês(es) referente(s)
ao 5º e 6º quinquênio a partir de 06/11/2017; Masp 0913883-5, FRANCISCO JOSE F DA SILVEIRA, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/08/2017; Masp 0913983-3, ELIZABETH CARDOSO VERSIANI, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 06/11/2017; Masp 0916645-5, TERESINHA ROSA DE JESUS, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 25/10/2017; Masp
1039669-5, ROSANA ROCHA LEITE, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 06/11/2017.
14 1029088 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0382617-9, Paulo Roberto Venâncio de
Carvalho, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 15/11/2011 e
6º quinquênio adm., a partir de 21/11/2016; Masp 0914744-8, Maria
Eneida de Fátima Borges, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
01/11/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0382617-9, Paulo
Roberto Venâncio de Carvalho, a partir de 21/11/2016;
ANULA o ato referente ao servidor: MASP 0376391-9, Paulo César
Marquezini, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991
com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em
26/11/1992 com vigência em 14/08/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 11/10/1997 com vigência em 25/08/1997, 4º quinquênio adm.,
publicado em 24/09/2002 com vigência em 24/08/2002 e 5º quinquênio adm., publicado em 12/09/2007 com vigência em 23/08/2007,
conforme nota técnica nº. 496/2017; Masp 0382617-9, Paulo Roberto
Venâncio de Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
21/01/1992 com vigência em 03/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 03/11/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 28/12/2001 com vigência em 02/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/01/2007 com vigência em 01/11/2006, conforme nota técnica nº. 497/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: MASP 0376391-9, Paulo César Marquezini, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 12/08/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 10/08/2000, 3º quinquênio adm., a partir de
09/08/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 13/08/2010 e 5º quinquênio
adm., a partir de 12/08/2015; Masp 0382617-9, Paulo Roberto Venâncio de Carvalho, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 15/11/2011
e 6º quinquênio adm., a partir de 21/11/2016; Masp 0382617-9, Paulo
Roberto Venâncio de Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 18/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 18/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 17/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
16/11/2006.
14 1029101 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-TORNA
SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 14/11/2017, referente ao Afastamento Preliminar a Aposentadoria da servidora: MASP. 376.328-1 Dirce Mafalda
Costa, a partir de 18/10/2017. Motivo: Aguardando em exercicio
14 1028655 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo DVA.SVS nº. 7/2017
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se a
Flor do Campo Comércio e Retalhamento LTDA-ME em local incerto,
conforme atesta o auto de nº. 22 do Processo Administrativo DVA.SVS
nº. 7/2017, notifica, com fulcro no art. 118, § 10 e art. 119, caput, da Lei
13.317, de 24 de setembro de 1999 c/c art. 37 e seu § 4º da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, a citada empresa, supostamente inscrita no
CNPJ sob o número 02.828.830/0001-37, da lavratura do LAUDO DE
ANÁLISE N°. 3083.1P.0/2017 (referente à análise fiscal do produto:
erva cidreira (Lippia Alba), marca: Flor do campo, data de fabricação:
08/2016, data de validade: 08/2018, Lote: M0737069), cujo resultado
apresentou-se insatisfatório nos ensaios: Pesquisa e Identificação de
Elementos Histológicos e Análise de Rotulagem) e da INTERDIÇÃO
CAUTELAR DO ESPECIFICADO PRODUTO, consubstanciada na
Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária nº 27/2017/DVA/SVS, de 27 de outubro de 2017, publicada
no órgão oficial de imprensa deste Estado em 31 de outubro de 2017,
para que, desejando, possa apresentar recurso e, ou - em relação ao
ensaio: Identificação de Elementos Histológicos - requerer perícia de
contraprova junto a este órgão, situado na Cidade Administrativa de
Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde,
Prédio Minas, 13º andar, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31630900, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua notificação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
Tatiana Reis de Souza Lima
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
Masp: 669.330-3
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
14 1028863 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à publicação de 14/11/2017, pág. 34, col.02
Ref: Afastamento à Gestante
Onde se lê: LUANA DE OUSA SILVA
Leia-se: LUANA DE SOUSA SILVA
14 1029068 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação de quinquênio adm., 14/11/2017,
referente ao servidor: Masp 0302851-1, Edgard Silveira Bitencourt.
Motivo: Publicação indevida.
14 1028593 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO retifica o ato de revogação de GABRIELA EMEDIATO DE SOUZA VIANA, do(a) Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 14/11/2017: fazendo constar no
texto original “06/11/2017”.
14 1028635 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5952, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa
Resolução.
§1º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar
ao SUS;
§2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo
I fica condicionada à regularidade da documentação exigida nas legislações aplicáveis.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão
repassados com valores individualizados por beneficiário, em parcela
única, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
§1º Nos casos em que o Anexo I desta Resolução previr transferência
em benefício do Fundo Municipal de Saúde e indicar estabelecimento
de saúde específico como favorecido, o município deverá realizar o
repasse do recurso assim que forem formalizados os instrumentos jurídicos cabíveis para tal fim, estando o repasse limitado ao prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores.
§2° Os municípios que não realizarem o repasse dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde indicados no prazo máximo de 60
(sessenta) dias estarão sujeitos à instauração de Tomada de Conta Especial e bloqueio no Sistema de Administração Financeira/SIAFI.
§3º O valor transferido pelo município ao estabelecimento de saúde
beneficiário deverá incluir os rendimentos eventualmente auferidos no
interregno entre o recebimento e o repasse dos recursos.
Art. 3° O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
§2º Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente
em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária
indicada em declaração entregue previamente à Secretaria de Estado
de Saúde (SES-MG).
§3º Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o
atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem
ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A despesa deverá ser precedida do adequado processo licitatório ou do procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o
regulamento próprio de compra da instituição, podendo as contratações
ser realizadas mediante adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos
públicos, ficando, nesse caso, dispensada a realização de procedimento
licitatório próprio, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta
Resolução totalizam o montante de R$40.426.850,00, com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.1
•4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8
•4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.1
•4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.1
•4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.1
•4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8
•4291 10 305 173 4471 0001 334141 10.1
•4291 10 304 173 4472 0001 334141 10.3
•4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.1
•4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.1
Art. 7º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual
nº 45.468/2010.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5953, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento
da Secretaria de Estado de Saúde a municípios e estabelecimentos de
saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)