TJMG 11/10/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Caberá ao inventariante diligenciar para regularização da quitação do
ITCD, indicação de eventuais outros responsáveis e demais dados e
datas no procedimento, sob pena de sua responsabilização pessoal nos
termos acima informados do CTN.
Considerando que os demais itens do auto de infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação do responsável, dentro dos prazos
legais para pagamento/parcelamento, conforme legislação pertinente.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES – Masp 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/BH-1/BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte
MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: M Leite Comercio De Roupas E Acessórios Eireli.Me
IE:002.528440.00-97.
CNPJ.22.086.830/0001-16.
Ave. Presidente Carlos Luz, Nº 3001 LOJA SUC/3082
Bairro Caiçaras - Belo Horizonte -MG. CEP.31250900.
Auto de Infração: 01.000826752-77.
Belo Horizonte, 10 de outubro 2017.
DARCY DA SILVA PASSOS, Masp.666.369-4.
Delegado Fiscal DFT/1 NIVEL/BELO HORIZONTE
EDITAL 011.002/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado
pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS
a regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos
os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de
ofício”, com base no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002467348.00-74 Agiminas - Aliancas Gerais De Minas Ltda - Me
062970220.00-58 Agroveterinaria Campo E Cidade Ltda - Me
001999619.00-99 Andre Luiz De Castro Santos 47796111649
062280395.00-05 Ang Moveis Ltda Me
001904039.00-45 Ar Cool Ltda - Me
062017594.00-87 Bma Tecnologia De Residuos Ltda
001089124.00-12 Comercial R Alves Mercearia Ltda
001633428.00-74 Copacabana Veiculos Ltda - Me
002401780.00-09 Delcio Oliveira Miranda - Epp
062004058.00-90 Deposito Glalija Ltda
062005360.00-87 Eliane Armarinho E Papelaria Ltda
002629723.00-64 Erick Dennis Stephenson Kemp - Epp
001091646.00-96 Esk Empreendimentos Ltda. - Me
002090630.00-37 Espetaculo Comercial Ltda - Me
062189934.02-45 Express Drogas Ltda - Epp
002277121.00-88 F T F Computadores Ltda - Me
001970889.00-14 Fernandes & Araujo Servicos De Informatica Ltda
001202556.01-41 Fitcar Pecas Comercial Ltda
001030056.00-52 Foco International Solutions Ltda - Me
062093876.00-67 Frigo Tales Ltda - Me
002392136.00-64 G & C Comercio E Artigos Do Vestuario Eireli M
002370375.00-65 Guilherme Lara Oliveira - Me
001870469.00-36 Halltech Servicos Ltda - Me
001548356.00-43 Hira Ferreira Da Rosa
001342724.00-10 Igor Rodrigues De Oliveira Cpf 013.931.106-81
002899448.00-30 Interlagos Locacoes De Veiculos Eireli - Me
002841545.00-52 Jardins Mercearia Ltda - Me
002476446.00-84 Jessica Stefane Venancia Ferreira - Me
002524330.00-63 Jose Geraldo Da Silva Eireli - Me
002563316.00-70 Laura Castro Domingues Eireli - MeBelo Horizonte,
10 de outubro de 2017
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 011.003/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado
pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS
a regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos
os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de
ofício”, com base no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062837627.00-43 Ldl Comercio E Empreendimentos Ltda
002863070.00-76 Ludgerio Ferreira De Sousa 52247422691
001052378.00-60 Luiza Tavares Moda Ltda Me
001656952.00-83 Luluxu - Moda E Acessorios Infantil Ltda - Me
002206911.00-87 Mabra Madeireira Ltda - Me
002269310.00-70 Marcelo Tecnologia Automotiva Eireli - Me
001749841.00-28 Maria Da Gloria Martins - Me
546227186.02-10 Massa Falida De Cobimex Connect Brasil Impor
Export Ltda
546227186.00-58 Massa Falida De Cobimex Connect Brasil Impor
Export Ltda
002316207.00-82 Medicale Distribuidora Médico Hospitalar Ltda
062836617.00-62 Medplast Comercio E Representacoes Ltda
002186483.00-26 Oliveira Artigos De Papelaria Eireli - Me
062212398.00-71 Posto Canal Barreiro Ltda
002409239.00-92 Posto Palha Seca Ltda
062024962.00-80 Posto Patropi Ltda
062016158.00-32 Posto Plazza Ltda
062026768.00-73 Posto Progresso Ltda
001664645.00-80 Power Solucoes Eletricas Ltda - Me
002604678.00-12 Prestar Network Solucoes Em Tecnologia Da Informacao Limitada - Me
062021186.02-38 R2p4 Comercio E Servicos Em Tecnologia E Informatica E Representacoes Ltda Me
002203448.00-40 Rafael Rodrigues Da Silva -Me
001549476.00-90 Sacolao Drumond Ltda.
002370928.00-28 Sl Comunicacao Eireli - Me
062214911.00-58 Varejao Amr Ltda - Me
002281921.00-58 Veneto Comercio De Combustiveis Ltda
002246131.00-50 Vop Construcoes E Reformas Em Geral Eireli-Epp
062176031.00-84 Wellington C. Moreira Pedro II Acessorios Eireli
002505050.00-36 Wp Comunicacao Ltda - Me
002730738.00-05 Yume Lounge Restaurante Eireli - Me
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
10 1017779 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se encontra(m) em
local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
05.000269792.34, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000269792.34
Contribuinte: Distribuidora de Carnes Marianne Ltda _ ME
IE: 001.616178.00-97
Nos termos do Art. 135, Inciso III do CTN, c/c o Art. 21, § 2º, II, da Lei
Estadual 6.763/75 e Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores,
dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se
também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Lucas Vieira Machado – CPF: 014.520126-01 – Endereço: Rua
Marcasita, 108 – Bairro: Pedra Azul – Contagem – MG – CEP: 32183380 – Cargo: Sócio Administrador– Data de Início da participação na
empresa: 25-05-2010.
Nome: Marianne Xavier de Paula Nogueira – CPF: 081.322966-99 –
Endereço: Rua Cidade de Minas,164 – Bairro: Carajas – Contagem –
MG – CEP: 32183-240 – Cargo: Sócio Administradora– Data de Início
da participação na empresa: 25-05-2010.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 22 de junho de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9”
Contagem, 09 de outubro de 2017.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Ana Carolina
Marinho de Oliveira, que se encontra(m) em local ignorado, incerto ou
não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000428567-90
Contribuinte: Transvaux Transporte e Seviços Ltda ME
Inscrição Estadual: 001.083937.00-24
Procede-se a retificação do PTA em referência, para inclusão dos sócios
Gerentes como responsáveis pessoais, conforme o disposto no inciso II
do Art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006.
Conforme diligência fiscal comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro de SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Ana Carolina Marinho de Oliveira
CPF: 052.882386-85
Endereço: Av. André Cavalcante,97/903, - Bairro: Gutierrez – Belo
Horizonte MG – CEP: 30430-110
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 08.07.2008
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 31de julho de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
Masp 386743-9
Contagem, 10 de outubro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
10 1017781 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE AIMORÉS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Raul Soares, 221, Centro, Aimorés – MG, CEP.
35.200-000.
PTA Nº: 01.000859682-67
Sujeito Passivo: Proribeiro Administ. E Org. De Com. Ltda
CNPJ Nº: 39.307.517/0003-25
Aimorés, 10 de outubro de 2017
Sérgio Ricardo Chaves Sena - Chefe AF/Aimorés - Masp 306.815-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
GOVERNADOR VALADARES - AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTAs Nº 15.000044388-07
Coobrigado: Alexandre Pizetta de Castro
CPF: 081.806.297-57
Endereço: Rodovia ES 164 – Km 41 - Bairro: Zona Rural
Município: Vargem Alta – ES - CEP: 29295-000
PTAs Nº 15.000044386-45
Autuado: Lauro Albino da Cunha
CPF: 075.429.666-00
Endereço: Rua Antonio Cacique, 330 – letra A - Bairro: Aliança Município: Medina – MG - CEP: 39620-000
Coobrigado: Alexandre Pizetta de Castro
CPF: 081.806.297-57
Endereço: Rodovia ES 164 – Km 41 - Bairro: Zona Rural
Município: Vargem Alta – ES - CEP: 29295-000
Pedra Azul, 10 de outubro de 2017.
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
10 1017784 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000023536.41, de 27/09/2017, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/04/2014 a 31/12/2016.
SUJEITO PASSIVO: DINAMAX MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA – ME
IE: 002.245667.00-94 CNPJ 19.094.550/0001-45
Endereço: Rua Presidente Tancredo Neves, 669 – Salatiel - Caratinga/
MG - CEP 35.300-543
OBJETO DA AUDITORIA: Proceder a cobrança de Créditos Tributários resultantes de cruzamentos de cartões de crédito e débito, onde
gerou saídas de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais próprios e não recolhidos em época própria.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
AIAF lavrado para informar ao contribuinte da instauração de procedimento fiscal com posterior lavratura de Auto de Infração.
Manhuaçu, 09 de outubro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000023614.91, de 09/10/2017, para apresentação em
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2012 a 31/10/2012.
SUJEITO PASSIVO: A M JUNIOR CEREALISTA
IE: 001.834498.00-70 CNPJ 14.242669/0001-02
Endereço: Rua Santana do Sericita, s/nº - Zona Rural - Sericita/MG
- CEP 35.368-970
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da efetiva realização das operações acobertadas por notas fiscais de produtor no exercício 2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Entradas de Produtor Rural no período de outubro de 2012;
Primeiras vias das Notas Fiscais de Entrada de Produtor Rural do período de outubro de 2012.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000044281-78
Sujeito Passivo: Lucia Helena Mota Marques
CPF: 797.397.416-49
Endereço: Rua Abaete nº 09, Bairro Vila Rica, Sabará – MG – CEP
34.585-110
Ipatinga, 10 de Outubro de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000044789-90
Sujeito Passivo: Geralda Aparecida Mendes
CPF: 311.842.196-72
Endereço: Rua Boa Vista, nº 150, Bairro Ipiranga,
João Monlevade – MG – CEP 35.930.119
Ipatinga, 10 de Outubro de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000044787-36
Sujeito Passivo: Geraldina Aparecida Gomes
CPF: 881.225.226-53
Endereço: Rua Boa Vista, nº 150, Bairro Ipiranga,
João Monlevade – MG – CEP 35.930.119
Ipatinga, 10 de Outubro de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000023613.18, de 09/10/2017, para apresentação em
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 A 31/12/2014.
SUJEITO PASSIVO: M G DE ABREU CAFÉ
IE: 001.975345.00-95 CNPJ 15.649.704/0001-67
Endereço: Rua Felipe Nacif, 223 – Baixada - Manhuaçu/MG - CEP
36.900-000
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da efetiva realização das operações acobertadas por notas fiscais de produtor no exercício de 2014.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas do
período de janeiro a dezembro de 2014;
Primeiras vias das Notas Fiscais de Entrada de Produtor Rural do período de janeiro a dezembro de 2014.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000023615.63, de 09/10/2017, para apresentação em
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 A 31/12/2015.
SUJEITO PASSIVO: BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
IE: 001.911307.00-61 CNPJ 15.006.495/0001-33
Endereço: Rua José Bertolace de Barros, 63 – Santa Terezinha Manhuaçu/MG - CEP 36.900-000
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da efetiva realização das operações acobertadas por notas fiscais de produtor nos exercícios de 2013
a 2015.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas do
período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015;
Primeiras vias das Notas Fiscais de Entrada de Produtor Rural do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000023616.44, de 09/10/2017, para apresentação em
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2012 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: Glaucio Fernando Castro De Carvalho - Me
IE: 001.734081.00-21 CNPJ 13.257.406/0001-04
Endereço: Rua Presidente Tancredo Neves, 3.057 – Centro/Zacarias Caratinga/MG - CEP 35.300-102
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da efetiva realização das operações acobertadas por notas fiscais de produtor no exercício 2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: Primeiras vias das Notas Fiscais de
Entrada de Produtor Rural do período de janeiro a dezembro de 2012.
Manhuaçu, 10 de outubro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
10 1017785 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000873057.37
Autuados: MERCADO VOLTE SEMPRE LTDA - ME
IE: 002.142759.00-87
CNPJ: 18.053.729/0001-91
Rua Altamiro Venancio Almeida, 30, Santa Cruz, Juiz de Fora - MG e
THIAGO DE OLIVEIRA, CPF: 016.652.116-79,
Rua Joaquim Augusto de Siqueira, 80, Santa Cruz, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18053729/05367210/280917, lavrado em 28/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000873057.37. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de junho de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000873347.88
Autuados: BERTO INDEPENDENCIA 278 DOCES LTDA - ME
IE: 002.458750.00-54
CNPJ: 21.333.742/0001-09
Av. Presidente Itamar Franco, 3.600, Loja 278, Cascatinha, Juiz de Fora
- MG e
PAULO SERGIO DE LIMA, CPF: 807.843.137-68,
Rua Sao Clemente, 262, Bloco 2, Apto 1013, Botafogo, Rio de
Janeiro-RJ.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21333742/05367210/290917, lavrado em 29/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000873347.88. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.998/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/JUIZ DE FORA
AF/2ºNIVEL/BARBACENA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
056019884.00-99 Estabelecimento Grafico Bazar Moderno Ltda
056037815.00-15 LUIZ TEODORO DA SILVA - ME
056050939.00-14 Andrea Tavares Da Silva CPF 783.046.446-49 ME
056078621.00-37 WANDERSON LUIZ DOS REIS - ME
056115529.00-39 RIVELLI COMERCIAL LTDA - ME
056122540.00-16 Simone Cicera Amaro Chaves Alves - ME
056165678.00-71 BELVEDERE CONVENIENCIA LTDA - ME
056168553.00-96 IRMAOS ANANIAS DE SANTANA LTDA - ME
056174969.00-99 MARCELO MARTINS CARNOT - ME
056182750.00-35 PHR TELEFARM LTDA - ME
056191105.00-96 CRISTINA MARA MARTIN DE OLIVEIRA - ME
056193214.00-78 DENISE DOS SANTOS DE JESUS
056203599.00-93 MARIA DO CARMO GREGORIO - ME
056208484.00-91 KAFRA S CONFECCOES LTDA - ME
056213361.00-23 A NOSSA DENTAL LTDA - ME
056217465.00-70 Mecanica E Auto Pecas Barbacena Ltda - Me
056220573.00-38 VESTE & REVESTE INDUSTRIA E COMERCIO
BARBACENA LTDA - ME
056223177.00-09 KI-GELO BEBI FACIL DELYVERY LTDA
056285603.00-00 JOSE ROBERTO RODRIGUES - ME
056314571.00-45 A. VIANA DA SILVA & CIA LTDA - ME
056404491.00-66 CASA PACOTE EMBALAGENS LTDA - ME
056551165.00-73 Mantiqueira Maquina E Refrigeracao Ltda - Me
056590643.00-68 JOSE CHARTONI SIMAO - ME
056735789.00-32 LEILA PAULA FARIA LEITE - ME