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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 13

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TJMG 13/09/2017 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 31/17 – 538/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto LOÇÃO
HIDRATANTE – LIFE ROMANCE, marca SVEDA, lote 20301 17,
fab. 1/2017, val. 1/2019, fabricado por VITACÉLULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. – ME, CNPJ:
03.923.023/0001-66, localizada na RUA MONSENHOR MESSIAS,
N. 656, BAIRRO /DISTRITO: FLAMENGO, CONTAGEM – MG,
CEP: 32.241-030, considerando Laudo de Análise 1677.1P.0/2017/
IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de análise de
aspecto e análise de rotulagem.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
12 1007345 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.519, DE 19 DE JULHO
DE2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.411, de 17 de novembro de 2016, que aprova a instituição e as regras
de composição, competências e de funcionamento do Comitê Técnico
de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis – Comitê Técnico LGBT–, no âmbito do estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2016;
- a Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde;
- a Portaria GM/MS n° 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de
Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(Política Nacional de Saúde Integral LGBT);
- a Portaria GM/MS n° 2.837, de 1º de dezembro de 2011, que redefine
o Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê Técnico LGBT);
- a Portaria GM/MS n° 2.803, de 1º de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.411, de 17 de novembro de 2016,
que aprova a instituição e as regras decomposição, competências e de
funcionamento do Comitê Técnico de Saúde Integral da População de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis – Comitê Técnico
LGBT–, no âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES-MG/SEDPAC-MG/SEE-MG nº 207/2016, que institui e dispõe sobre composição, competências e funcionamento do
Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Transexuais e Travestis – Comitê Técnico LGBT –, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), que agrega as políticas e as ações
do setor saúde, na perspectiva da promoção da equidade e do direito
humano à saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 234ª Reunião Ordinária ocorrida em 19 de julho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.411, de 17 de novembro de 2016, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.519, DE 19 DE JULHO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
12 1007054 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0362674-4, Vânia Aparecida Torres, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/08/2017; Masp
0917768-4, Maria Inês Ribeiro de Oliveira, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 23/08/2017; Masp 0919285-7, Isabel Cristina Ferreira
da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 31/07/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0362674-4,
Vânia Aparecida Torres, a partir de 29/08/2017; Masp 0919285-7, Isabel Cristina Ferreira da Silva, a partir de 31/07/2017.
12 1007377 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0272769-1, Marly Moura da Silva
Guércio, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 13/08/2017;
Masp 0356621-3, Edileuse Cambraia Cardoso Carvalho, referente ao
8º quinquenio adm., a partir de 26/07/2017; Masp 0374654-2, Luiz
Antônio Pimenta Montaldi, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 06/08/2017; Masp 0376512-0, Jorge Pereira Leite, referente ao
9º quinquenio adm., a partir de 02/07/2017; Masp 0382491-9, Ana
Maria Macedo Hausner, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de
14/08/2017; Masp 0383161-7, Carlos Alberto de Andrade, referente ao
7º quinquenio adm., a partir de 10/08/2017; Masp 0912180-7, Zilda

Maria de Jesus, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 15/08/2017;
Masp 0913358-8, Eduardo Garcia Couto, referente ao 7º quinquenio
adm., a partir de 10/08/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0272769-1,
Marly Moura da Silva Guércio, a partir de 13/08/2017; Masp
0382491-9, Ana Maria Macedo Hausner, a partir de 14/08/2017.
12 1007134 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.870, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o §
1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.539, de 05 de setembro de 2017, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para
as instituições contempladas no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo).
Art. 2º - O incentivo financeiro para execução das ações do Componente Pro-Hosp Incentivo no período compreendido por esta
Resolução perfaz o valor total de R$ 52.964.560,23 (cinquenta
e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
sessenta reais e vinte e três centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1e
4291.10.302.174.4623.0001-339039-10.1.
§1º - Os valores referentes ao período de prorrogação de que trata no
art. 1º seguem discriminados no Anexo Único desta Resolução.
§2º - O incentivo financeiro foi definido de acordo com os valores integrais dos hospitais contemplados na Competência 2016 do Pro-Hosp
Incentivo, previstos no Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.184, de
16 de março de 2016, calculados de forma proporcional aos 04 (quatro) meses de vigência desta prorrogação, nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
§3º - O valor será repassado em parcela única e incidirá desconto de
acordo com a validação dos resultados referentes aos indicadores e
metas pactuados no quadrimestre de maio a agosto de 2017, caso a instituição não cumpra 100% da meta pactuada.
Art. 3º - O Incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo mediante a
formalização de Termo de Compromisso/Metas ou Termo Aditivo aos
instrumentos vigentes no Gerenciador de Indicadores, Compromissos e
Metas (GEICOM), observada a legislação aplicável.
Art. 4º - Fica alterado o Parágrafo único do Art. 5º da Resolução SES/
MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único - A metodologia de cálculo de alocação de recurso
financeiro e o valor dos critérios apresentados no caput deste artigo
estão descritos no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.746, de 16
de abril de 2015” (nr).
Art. 5º - Fica alterado o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.184, de 16
de março de 2016, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo referente
à metodologia de monitoramento dos indicadores e metas pactuados
será divulgada em Nota Técnica específica em até 30 dias após a publicação desta Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.870, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
12 1007366 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5873 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 754/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Rio
Manso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Conclusivo Financeiro-SES/SPF/DPC/Nº011/2016, emitido em 02 de março de 2016 pela Superintendência de Planejamento
e Finanças da SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 754/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Rio Manso.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
12 1007369 - 1

quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 – 13

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: MASP 883.233-9, Marcos Luiz de Carvalho, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas de Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-7
SA1100193, a partir de 12/09/2017.
12 1007444 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0384126-9 MARCELIANO DE MOURA SANTOS
referente ao 1º quinquênio publicado em 30/08/1995, onde se lê a partir de 30/01/1992, leia-se a partir de 01/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 20/07/2001: onde se lê a partir de 30/01/1997,
leia-se a partir de 01/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 29/01/2002, leia-se a partir de
31/01/2002; referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008:
onde se lê a partir de 28/01/2007, leia-se a partir de 30/01/1997 ;
MASP 0383021-3 JOSÉ RESENDE GODINHO referente ao 1º quinquênio publicado em 09/05/1995, onde se lê a partir de 18/01/1992,
leia-se a partir de 25/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado
em 02/11/2000: onde se lê a partir de 16/01/1997, leia-se a partir de
23/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/01/2007:
onde se lê a partir de 15/01/2002, leia-se a partir de 22/01/2002; referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir
de 14/01/2007, leia-se a partir de 21/01/2007; Masp 383657-4 ISABEL APARECIDA SANTOS, referente ao 5º quinquênio publicado
em 13/04/2016, onde se lê a partir de 26/11/2011, leia-se a partir de
27/11/2011; Masp: 387969-9 BEATRIZ AGUIAR DINIZ CUNHA,
referente ao 2º quinquênio publicado em 30/12/2011, onde se lê a partir
de 01/11/1996, leia-se a partir de 10/12/1996.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0384126-9
MARCELIANO DE MOURA SANTOS referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 29/01/2012 e 6º quinquênio de exercício a partir de
27/01/2017; MASP 0383021-3 JOSÉ RESENDE GODINHO referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 20/01/2012; MASP 0375094-0
CARLOS ROBERTO SANTOS referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24/11/2011 e referente ao 7º quinquênio de exercício, a
partir de 22/11/2016.
12 1007434 - 1
Ordem de Serviço – SES nº 1328
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 20/02/2017, LIVIA SANTOS
MAIA CUSTÓDIO, MASP. 1395777-4, para responder pelo Núcleo
de Atenção Primária à Saúde, da Área Temática de Políticas e Ações
de Saúde no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Ituiutaba, para
regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1329
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 08/08/2017, MARIA APARECIDA
SALUMÃO, Masp. 367551-9, para responder pelo Núcleo de Gestão,
Finanças e Prestação de Contas, da Área Temática de Inovação e Logística em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Coronel Fabriciano, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1330
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 08/05/2017, ELZA CANDIDA
LEITÃO REIS, MASP 349689-1, de responder pelo Núcleo de Gestão
de Pessoas e Educação em Saúde;
Art. 2º - Fica designado, a partir de 08/05/2017, CARLOS JOSÉ
DA SILVA SANTA CLARA, MASP 1203926-9, para responder pela
Núcleo de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde, da Área Temática
de Inovação e Logística em Saúde , no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Governador Valadares, para regularizar situação
funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1331
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 01/08/2017, ROMEU TEIXEIRA
DE SIQUEIRA, MASP. 375829-9, de responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da Área Temática de Vigilância e Proteção à
Saúde, da Gerência Regional de Saúde de Ubá;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 01/08/2017, MARIA CRISTIANA
DE SOUZA NOBRE, MASP. 375829-9, para responder pelo Núcleo de
Vigilância Sanitária, no âmbito da Área Temática de Vigilância e Proteção à Saúde, da Gerência Regional de Saúde de Ubá, para regularizar
situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1332
O Secretário de Estado de Saúde, no uso da competência que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 04/05/2017, LUCIANA SILVEIRA
FERREIRA, Masp. 1204693-4, de responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica.
Art. 2º - Fica designada, a partir de 04/05/2017, LUCAS BOTAZINI
CARLOS, Masp. 1403303-9, para responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica, da área temática de Políticas e Ações de Saúde, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre, para
regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 5871, de 12 de setembro de 2017.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve:
Art. 1º - Designar, a partir de 01/05/2017, JANAINA PASSOAS DE
PAULA, Masp. 1205948-1, para responder, interinamente, pela Diretoria de Promoção à Saúde e de Agravos não Transmissíveis, da Supe-

rintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do
Trabalhador;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de
Saúde
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2017.Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Resolução/SES - Nº 5872
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e
considerando o previsto no inciso III do Art. 1° do Decreto Estadual nº
45.015 de 19 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1° - Dispensar DIVANOR EVANGELISTA BARCELOS, MASP
1175600-4, da Função Gratificada Regulação da Assistência à Saúde/
Médico Plantonista- FGRMP-101, da Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia/MG, nesta data, considerando que não se encontrou comprovado a condição de ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública de órgão ou entidade municipal,
estadual ou federal integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, disposta no inciso III do Art. 1° do Decreto Estadual nº 45.015/2009.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições ao contrário.
Secretaria de Estado da Saúde
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Resolução/SES/N.º 5874, de 12 de setembro de 2017
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007,
publicada no “MG” de 27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, ADILSON DE IORIO FREITAS,
MASP. 1.264.690-7, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/
SUS, FGA-120, da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas,
a partir de 08/08/2017;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
12 1007455 - 1
Retificação à publicação de 25/08/2017
Ref.: Redução de Jornada de Trabalho da servidora ANA CRISTINA
DIAS CÚSTÓDIO, MASP. 1204744-5
Onde se lê: a partir de 13/07/2017
Leia-se: a partir da data de publicação
12 1007453 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 290.398-7 Heloisa Helena Pelluci Duarte, a partir de 30/08/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E.
MASP. 914.945-1 Marcia Costa Maia, a partir de 29/08/2017, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E.
MASP. 376.403-2 Sonia Regina Dutra, a partir de 29/08/2017, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-II-J.
MASP. 375.223-5 José Ângelo Vilasboas Alves, a partir de 28/08/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-III-H.
MASP. 919.285-7 Isabel Cristina Ferreira da Silva, a partir de
25/08/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-B.
MASP. 913.842-1 Marcio Dominato, a partir de 16/08/2017, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 382.209-5 Maria de Fatima da Silva Castro, a partir de
21/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-V-A.
MASP. 919.283-2 Celina Pereira Lacerda, a partir de 21/08/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H.
MASP. 374.637-7 Eloi Faria Neto, a partir de 22/08/2017, referente ao
cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E.
MASP. 383.831-5 Regina Celi Siervi Felizardo, a partir de 22/08/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H.
MASP. 917.768-4 Maria Ines Ribeiro de Oliveira, a partir de
24/08/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E.
MASP. 288.227-2 Carlos Cunha Gomes, a partir de 24/08/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 362.674-4 Vania Aparecida Torres, a partir de 30/08/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-III-B
MASP. 382.912-4 Monica Rodrigues Frade Paixão, a partir de
28/08/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-H.
12 1007466 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEDPAC-MG/SEE-MG Nº
0223, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Resolução SES-MG/SEDPAC-MG/SEE-MG
Nº 207/2016, que institui e dispõe sobre a composição, competências e
funcionamento do Comitê Técnico de Saúde Integral da População de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis – Comitê Técnico
LGBT –, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.519, de 19 de julho de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.411, de 17 de novembro de 2016, que aprova a instituição e as regras
de composição, competências e de funcionamento do Comitê Técnico
de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis – Comitê Técnico LGBT–, no âmbito do estado de
Minas Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o art. 5º da Resolução SES-MG/SEDPAC-MG/

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