TJMG 06/09/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 167 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.637, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.635, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação Humanitária de
Direitos Sociais, com sede no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Humanitária de Direitos Sociais, com
sede no Município de Uberaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.636, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de
Desenvolvimento das Posses – CCDP –, com sede no
Município de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento das
Posses – CCDP –, com sede no Município de Campestre.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Declara de utilidade pública o Instituto Desportivo e Cultural de Capoeira Malês – Grupo de Capoeira Malês, com
sede no Município de Coronel Fabriciano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Desportivo e Cultural de Capoeira Malês
– Grupo de Capoeira Malês, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.638, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Rio Piracicaba – Consep –, com
sede no Município de Rio Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Rio
Piracicaba – Consep –, com sede no Município de Rio Piracicaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$8.838.154,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.838.154,79 (oito milhões oitocentos e
trinta e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$1.123.936,29 (um milhão cento e vinte e três mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio TA 1 TC Cemig GT, firmado em 11 de outubro de 2013, entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
IV – do saldo financeiro de Recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$1.060.772,30 (um milhão sessenta mil setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 407, de 5 de setembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
500.000,00
1071.06091033-2.021-0001-3390-0-10.1
1.086.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
515.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.366-0001-3390-1-10.1
280.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-25.1
3.000.000,00
1301.18451026-4.694-0001-4490-1-61.2
1.123.936,29
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.124-0001-4490-0-10.1
24.700,00
1501.04126155-2.089-0001-4490-0-10.1
2.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.10243204-4.581-0001-4490-0-10.1
120.000,00
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
E FÓRUNS REGIONAIS
1701.04127054-4.576-0001-3390-0-10.1
425.246,20
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1
700.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.098-0001-4490-0-45.
1.060.772,30
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
8.838.154,79