TJMG 25/08/2017 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 067/2017-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP:
1052616-8, FRANKLIN MENDES NETTO, referente ao saldo de 06
(seis) meses, do cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade III H.
ATO Nº 068/2017-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP:
1052902-2, MARCOS ANTÔNIO DE RESENDE, referente ao saldo
de 02 (dois) meses, do cargo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade IV-D.
ATO Nº 085/2017-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP:
1052281-1, JOSÉ DONIZETE RODRIGUES, referente ao saldo de 08
(oito) meses, do cargo de Auxiliar de Atividades Operacionais II-M.
ATO Nº 087/2017-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP:
1052808-1, CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO, referente ao saldo
de 06 (seis) meses, do cargo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade V-A.
23 1000440 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 24/08/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 24/08/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
16 997658 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº
5035, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Resolução SEF/AGE Nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, que
disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de
créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito
do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto
no art. 7º dos Decretos nos 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de
30 de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 7º dos Decretos nos 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213,
todos de 30 de junho de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º – O caput do art.1º da Resolução Conjunta SEF/AGE Nº 5.031,
de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Esta resolução disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários por meio de precatórios,
bens móveis, imóveis e conversão de depósito judicial em renda do
Estado, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários,
regulamentado pelos Decretos nos 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213,
todos de 30 de junho de 2017.”
Art. 2º – A Resolução Conjunta SEF/AGE Nº 5.031/2017, passa a vigorar acrescida do Capítulo V, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO POR MEIO DE CONVERSÃO
DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA
Art. 14-A – O contribuinte que pretender pagar, total ou parcialmente,
o crédito tributário com as reduções previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários por meio de depósito judicial efetivado em
execução judicial ajuizada pelo Estado ou em ação judicial promovida
pelo contribuinte para discussão do respectivo crédito, deverá protocolizar, na unidade da Advocacia Geral do Estado (AGE) responsável
pelo acompanhamento do processo judicial, requerimento de ingresso
no referido plano, nos termos do disposto nos decretos mencionados no
art. 1º, instruído com os seguintes documentos:
I – especificação e comprovação detalhada do depósito judicial e indicação do valor que o interessado pretende utilizar;
II – instrumento de mandato, com firma reconhecida, com poderes
expressos para confessar a dívida, transigir, firmar acordo, receber, dar
quitação e representar o interessado para o fim do disposto nesta resolução, quando for o caso;
III – cópia do documento de identificação do signatário do requerimento, em que constem os números do RG e do CPF;
IV – termo de confissão de dívida e renúncia expressa e irretratável a
eventuais direitos demandados em juízo ou administrativamente, assinado pelo sujeito passivo do crédito tributário a ser quitado ou pelo seu
representante legal;
V – comprovante de recolhimento do valor relativo aos honorários
advocatícios;
VI – demais documentos exigidos nesta resolução quando se acumular
com outas formas de pagamentos previstas nos capítulos anteriores.
§ 1º - O ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários,
acompanhado dos documentos citados no caput, será considerado
válido e eficaz, sob condição resolutiva de eventual declaração de ineficácia, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – se o contribuinte não atender às exigências legais e regulamentares
para pagamento de crédito tributário por qualquer dos meios previstos
nesta resolução;
II - se restar descumprido qualquer requisito ou condição para ingresso
no Plano de Regularização de Créditos Tributários, contido nos decretos citados no caput do art. 1º, observado o disposto no § 2º.
§ 2º – O contribuinte deverá:
I – até a data limite prevista para o requerimento de ingresso no Plano
de Regularização de Créditos Tributários, conforme disposto no art. 6º
dos Decretos nos 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 2017:
a) apresentar petição ao juízo, solicitando a conversão do depósito judicial em renda do Estado de Minas Gerais, indicando o valor a ser utilizado para quitação do crédito tributário;
b) recolher, se houver, o valor remanescente do crédito tributário ou
o valor da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado no
momento do requerimento;
II – no prazo fixado pelo juízo, recolher as verbas decorrentes da extinção das ações judiciais, quando for o caso.
§ 3º – Recebido o requerimento de ingresso no Plano de Regularização
de Créditos Tributários e constatada a ausência de quaisquer documentos ou requisitos previstos neste artigo ou na legislação pertinente ao
pagamento de crédito tributário, dentro do prazo para habilitação no
plano citado, o contribuinte deverá promover a regularização em cinco
dias contados da data da ciência do referido descumprimento.
Art. 14-B – Recebido o requerimento de que trata o art.14-A, a AGE
fará a análise preliminar de viabilidade do pedido, quanto aos aspectos
formais e a correção do valor depositado.
§ 1º – Não sendo possível a conversão em renda do Estado ou apurada
eventual diferença de valor após a conversão, o contribuinte será intimado a quitar a diferença encontrada, observado o seguinte:
I – o contribuinte fará jus às reduções previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários se o pagamento ou a implementação do
parcelamento ocorrer até a data limite para habilitação no plano;
II – ultrapassada a data limite para habilitação no Plano de Regularização de Créditos Tributários, o pagamento deverá ser realizado sem as
reduções previstas no plano, em até dez dias após a intimação.
§ 2º – O descumprimento da regra contida no §1º torna sem efeito as
reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com
todos os ônus legais e o restabelecimento das multas, dos juros e do
próprio tributo que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as
importâncias efetivamente recolhidas.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
24 1001291 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
(Publicada em 24/08/2017)
RETIFICAÇÃO:
No item 854 do Anexo I, onde se lê
“
854 Vidro Retornável 600ml
Capitão Senra
27
10,49
Leia-se:
“
854 Vidro Descartável 600ml
”.
Capitão Senra
27
10,49
”.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
24 1001164 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH/2
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000243648.87
Sujeito Passivo: Gubella Joías e Relógios LTDA – EPP
I.E.: 001.987102.0007
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no art. 21, § 2, inciso II da Lei 6.763,76 C/C art. 135, III do CTN
e da Portaria SER 148/2015.Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários acima identificados, com reabertura dos prazos legais, para, inclusive, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação. Trata-se de crédito tributário não contencioso, segundo art.102, inciso II do Decreto
44.747/2008(RPTA), hipótese esta que não será objeto de impugnação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Glaidson Willian Pereira – CPF: 911.786.576-04
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 22/06/2012
Belo Horizonte,23 de agosto de 2017
Mariana Moreira Alves – Masp 669.195-0
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH/2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.0000042.597-41.
Sujeito Passivo:
BANCO CIDADE LEASING ARREN.MERCANTIL S/A.
Coobrigado: Sergio Roberto de Magalhaes Pinto
CPF:311.998.106-06.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado, inserido
às folhas.67, nos termos do art.149 Nos termos do Código Tributário
Nacional – CTN, procede-se a retificação da Notificação em referência,
para exclusão dos débitos relacionados ao exercício de 2006, em virtude da decisão judicial, referente ao veículo identificado pelo RENAVAM 659815389 e Placa GVR-6683.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCICIOS REMANESCENTES
(2007,2008,2009,2010,2011.)
- Coobrigado: BANCO ALVORADA S/A.
CNPJ:33.870.163/0001-84.
AVE: DA FRANÇA, Nº409/3ºANDAR-BAIRRO COMERCIO
SALVADOR -BAHIA-CEP-40.010-901.
- Coobrigado: ENGEXPLO DESMONTE A EXPLOSIVOS.
IE.062.272851.00-23.
AVE: DAS NAÇÕES, Nº2751-DISTRITO INDUSTRIAL VESPASIANO-MG. CEP.33.200.000.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
24 1001165 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.881/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002266365.00-48 Terezinha Mendes Antunes Da Silva 93418469604
003017474.00-50 Amanda Carolina Pereira Costa 12336663716
002993840.00-60 MIRIAN DE AMORIM 05797948737
002992292.00-18 WASHINGTON GUILHERME SANTOS DA
SILVA 71118721187
002992846.00-43 Maria De Lourdes Ferreira Venancio 13030312720
002968825.00-82 Douglas Raphael Souza Silva 40434304859
002973895.00-40 IGOR BARCELLOS MONTEIRO 10610052756
002974011.00-70 REGINALDO DIAS DA SILVA 33167571802
002994650.00-86 EDVALDO SANTOS DA CRUZ 78370680500
002982158.00-68 Marco Aurelio Almeida Diniz 29431848880
002979885.00-92 Paulo Henrique Silva Ferreira 10022638407
002978935.00-31 Weverton Regino Cassemiro 04473290492
002979095.00-55 GLAUCIA SOUZA SANTANA 12565986742
002970006.00-12 MARCOS SILVA 70010927204
002961553.00-34 MARCIA RITA DOS SANTOS 01995186708
002941497.00-88 Vitoria Vargas Gregorio Marques 09013163777
002940535.00-64 ELITON SANTOS DE JESUS 02761828550
002943511.00-45 ANDREIA DOS SANTOS 21786975858
002940079.00-58 Welinton Freire De Andrade 94153604100
002952799.00-33 Maria Da Conceicao Soares Da Silva 04988597466
002936310.00-06 CLAUDIA LUCIA DA SILVA 02187707741
002949016.00-83 SARA PEREIRA SENA 10217870783
002951286.00-23 FABIANE FERREIRA PROENCA 99650568204
002945049.00-31 ALINE FERREIRA SILVA 05942260583
002948097.00-90 OZIEL ANTONIO DE FARIA 10957397860
002822742.00-10 MARCIO APARECIDO BRAGA 00064221601
002931172.00-97 JUCELINO VIEIRA LIMA 01454256303
002933129.00-71 GILDEON SOUZA LIMA 16774581862
002928909.00-90 WILSON COSTA AGUIAR 12473220840
002929887.00-60 DIOMAR LISBOA SANTOS 04004373506
002933342.00-61 Antonio Marcos Amorim Dos Santos 40086064835
002929141.00-80 Juliana Aurea Alves De Oliveira 07980867777
003007502.00-50 ROBERTO DE JESUS CRUZ 04126689559
003005619.00-93 Norberto Andrade De Resende Filho 14452924751
002998436.00-83 Danieli Santos Cavalcante De Lima 86672169172
003019086.00-57 IVANALDO SOUZA ARRUDA 02720285170
002997222.00-36 FABIENE JESUS DE SOUZA 33668466823
003019672.00-28 Marcelo Alves Do Nascimento 15335111798
003011069.00-95 MARCOS SILVA DOS REIS 04573416536
003010933.00-72 PATRICK RIBEIRO SILVA 15606020742
003020993.00-98 Elisvando Oliveira De Jesus 99318733534
003021037.00-41 JULIO CESAR SANTOS VELOSO 03726090150
002562943.00-92
LEONARDO
NONATO
DA
SILVA
01270207644Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.882/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
582964540.00-50 W E USINAGEM LTDA - ME
186223689.00-71 MECANICA AUGUSTO LTDA - ME
546574813.00-32 UNIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - ME
298085796.00-22 R E C Distribuidora E Comercio Ltda Me
298215856.00-78 TRANSPORTES MINAS LTDA - ME
062729871.00-94 VALQUIRIA BARBOSA DOS REIS - ME
062668691.00-49 FP DISTRIBUIDORA DE CONFECCOES LTDA
062800998.00-20 MIKROTOR REPARACAO DE ARTIGOS DE
METAL E VEICULOS LTDA
062227920.00-14 TERMOART CLIMATIZACAO LTDA - ME
062286531.00-42 SOLIDA OUTDOOR LTDA - ME
062615252.00-95 AUTO PECAS TIBA LTDA. - EPP
062051399.00-96 PL SOCIEDADE MANUFATUREIRA DE EMBALAGENS LTDA - ME
062883468.00-64 RI ALIMENTACAO EIRELI - EPP
377350504.00-28 SALAZAR & CARDOSO LTDA - ME
708963867.00-20 LEIDE FERREIRA DOS SANTOS – CPF
959.063.716-72 - ME
186173438.00-90 RETIUS INDUSTRIA LTDA - ME
186485570.00-21 LUADE CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
186077734.00-81 ADERVO PINTO DE OLIVEIRA - ME
186656408.00-88 LUCIANA FLORES LTDA - ME
186798892.00-25 MADEREIRA SULPARA LTDA - ME
186763630.00-71 JOSE ADRIANO CAMARGOS ANDRADE - ME
186232156.00-64 Valmendes Prestacao De Servicos Ltda. - Me
186205786.00-38 CRM INDUSTRIA TEXTIL LTDA - ME
186108519.00-67 MARIA DE LOURDES COIMBRA - ME
186132731.00-77 EMBALAGENS LIMA LTDA - ME
186873488.00-73 Ascencao Distribuidora De Alho Ltda - Me
186827146.00-83 Luciotur Agencia De Viagens Ltda - Me
186212836.00-75 GRAFICA THIAGO LTDA - ME
186544274.00-07 MINAS TORNEAMENTOS LTDA - ME
186722882.00-48 W2A AUTOMOVEIS LTDA - ME
186706315.00-50 TABACARIA PAPAGAIO LTDA - ME
186641956.00-40 HELENA ALVES DE FREITAS - ME
186297118.00-88 HELANIA DE CASSIA SILVA E SOUSA – AUTO
PECAS - ME
186913997.00-97 JOSE NILTON DE BRITO - ME
186494369.00-87 Vepal Via Expressa Caixas E Pallets Ltda - Me
186569965.00-35 USIMAQUINAS LTDA - ME
186192537.00-57 DA CONCEICAO CONFECCOES LTDA - ME
186227437.00-71 TRANSVIX TRANSPORTES LTDA - ME
186131225.00-14 SPIDER UNIFORMES LTDA - ME
186845119.00-33 AUTO PECAS ZERO LTDA - ME
186207594.00-99 COTA UNICA LTDA - ME
186140135.00-14 Free Aco Industria E Comercio Ltda - Me
186162110.00-76 GRAND’ NATUREZA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
186156517.00-19 PADARIA E LANCHONETE MERC.CAMPOS &
FILHOS LTDA - ME
346795536.00-57 Distribuidora De Carnes Brasil Ltda - ME
186965450.00-62 ULTIMO TOKE FASHION WEAR LTDA - ME
186034629.00-26 SIONE PEREIRA CAMPOS - ME
186641376.00-55 ESTRUTURAL SAGITARIOS EIRELI - ME
186104629.00-72 LOJA DOS REPAROS LTDA - ME
186182308.01-14 WID MOVEIS LTDA - ME
Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.883/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002331102.00-22 Biminas Comercio De Geotexteis Ltda - Epp
001055853.00-52 JARDIM MARTINI CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - MEQuinta-feira, 24 de Agosto de
2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.884/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186945156.00-44 CONGELADOS COISAS DE MINAS LTDA - ME
186656977.00-23 SISMAQ AUTOMACAO INDUSTRIAL MAQUINAS E SISTEMAS LTDA - EPP
186008895.00-10 TRANSROAL LTDA - EPP
001083612.00-19 Brotitos Utilidades Domesticas Ltda - Me
001084131.00-17 EMPREITEIRA PAULA SJ LTDA - ME
001104075.00-60 L R.LURA COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
AUTOS LTDA - ME
186822984.00-78 ALBATROZ ACESSORIOS LTDA
186668650.00-14 ELO COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA. - ME
186001233.00-20 Staf Servicos Tecnicos Adail Franklin Ltda - Epp
186044825.00-40 Esmeco Esquadrias Metalicas Colorado Ltda
186641694.00-11 LINEAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
186672838.00-62 VELOSO REPRESENTACOES LTDA - ME
186026862.00-94 GM MANUTENCAO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
186087093.00-71 LIDER FM LTDA
001009862.00-37 GM - INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
186154471.01-11 SOTREQ S/A
sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 – 9
186422132.02-33 Hercules Empreendimentos E Participacoes Ltda
186422132.04-97 Hercules Empreendimentos E Participacoes Ltda
186610195.04-87 BUNGE ALIMENTOS S/A
186012818.06-44 UNILEVER BRASIL LTDA. Quinta-feira, 24 de
Agosto de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.885/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186735242.00-64 ELBRAS - ELETRODOS DO BRASIL LTDA
186833080.00-19 PAIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
186971054.00-87 TRANSFENIX TRANSPORTES LTDA - EPP
001018373.00-03 Comercio De Borrachas E Metais TK Ltda - ME
001664603.00-73 GIRLEI BENTO DA SILVA - ME
001750467.00-22 TIAGO PEIXOTO DE OLIVEIRA 08389744651
001989625.00-81 RL DE OLIVEIRA - ME
001348883.01-79 Shizuoka Restaurante Japones Ltda - EPP
002203735.00-40 Inconfidentes Armarios Planejados Ltda - ME
001083937.00-24 Transvaux Transporte E Servicos Ltda - ME
001482313.00-30 Gisdam Industria E Comercio Ltda - Me
001025784.00-95 IMEPRE INDUSTRIA MECANICA DE PRECISAO LTDA. - ME
001980596.00-05 JE COMERCIAL CALCADOS LTDA - ME
001765959.01-97 ESPORTE CENTER COMERCIO DE ARTIGOS
DE PESCA LTDA - ME
001039085.01-36 ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
002822769.01-22 CAPRI COMERCIAL EIRELI
002822769.00-41 CAPRI COMERCIAL EIRELIQuinta-feira, 24 de
Agosto de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
24 1001166 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 010.880/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Além Paraíba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001541162.00-31 ALEM ELETRO LTDA. - ME
001629741.00-97 MERCEARIA MASIERO EIRELI - EPP
002256046.00-25 G & A COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME
002723445.00-17 TRANSPORTES SOUZA & FILHOS LTDA - ME
002874282.00-57 Pontes Marretto Distribuicao E Logistica Ltda 002950689.00-80 Mabelli Pinheiro Rodrigues 07344974665
002972224.00-80 Mariana Cassador Martins Transportes - Me
015193324.00-49 Disk Entulho De Alem Paraiba Ltda - Me
721173870.00-51 MARIA LUCIA CORREIA RIOS - ME
721327386.00-70 DROGA’S VOGA LTDA
Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: Marcelo Machado Cravo
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000814421.39
Autuados: D C V SILVA - ME
IE: 001.357797.00-90
CNPJ: 11.074.431/0001-19
R. Manoel Goncalves Coelho, 20, Marumbi, Juiz de Fora - MG e
DILLIANY CRISTINA VICENTE SILVA, CPF: 112.280.396-66,
Rua Redentor, 117, Apto 304, Paineiras, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11074431/05367210/150817, lavrado em 15/08/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000814421.39. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de março de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
24 1001167 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.878/2017
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,