TJMG 02/08/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de 13 de janeiro de 2005, ROSEMBERG FRANCISCO RANGEL, Masp n.º 1442360-2, da Unidade Acadêmica de Campanha,
da função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
Edital 007/2017, vaga 6, disciplina de Gestão de Finanças/ Planejamento Orçamentário/ Gestão da Informação/ Informática Instrumental/ Empreendedorismo/ Orientação de TCC, carga horária de
20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 01/08/2017.
ATO N.º 2204/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo
10, § 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a
Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, MARISTELA CORRÊA BORGES, Masp n.º 1057613-0, da Unidade Acadêmica
de Poços de Caldas, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, disciplina de Geografia e História: Conteúdos e Metodologia na Educação Infantil e nos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental/ Psicologia da Educação para Educação
Infantil, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar
de 28/07/2017.
01 992850 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
ATO DO REITOR
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UEMG, pessoa jurídica de direito público com sede no Edifício
Minas - 8º andar, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte / MG, CEP: 31630-900, neste ato
representada pelo Reitor, Sr. Dijon Moraes Junior, tendo em vista
o Processo Administrativo Punitivo instaurado em desfavor da
empresa ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alcobaça, nº 1475, galpão 1491, Bairro São Francisco, Belo Horizonte
/ MG, CEP: 31255-210, resolve:
- acatar o parecer jurídico nº 202, de 11/07/2017, emitido em função do recurso apresentado pela empresa Arquimedes Automação
e Informática Ltda. em 05/05/2017;
- negar provimento ao recurso e manter as penalidades aplicadas à
referida empresa conforme Ato do Reitor publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” de 06/04/2017 (caderno 1 – pag 43).
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
Dijon Moraes Junior
Reitor
01 992849 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº 062 /2017 DE 20 DE JULHO DE 2017-O
Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
NOME
CARGO Nível
Maria AGMQ
1255088-5 Rosangela
Lira Freitas
I
Novo
grau
Vigência
D
20.07.2017
01 992743 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 58 de 01 de Agosto de 2017.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido aos seguintes servidores deste Instituto:
MASP
1219861-0
1052244-9
1236442-8
1148479-7
1349071-9
Nome
Danielle Pamela Alves
Ivanir Jose Moselli
José Luis Bhering Furtado
Leonardo de Souza Dias
Stevan Ferreira Leite
Art. 2° Esta Portaria é valida somente durante o mês de agosto de 2017.
Contagem, 01 de agosto de 2017.
Fernando Antonio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral
01 992795 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 60 de 01 de Agosto de 2017.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido aos seguintes servidores deste Instituto:
MASP
1191223-5
1051986-6
1200789-4
1052885-9
1361329-4
1052474-2
1328038-3
1052664-8
1008630-4
Nome
Décio Thomas Rodrigues
Edilson Pereira Gonçalves
Flaviano Alves Ferreira
José Amaro de Oliveira
Luis Fernando Rodrigues Pereira
Marcus Antonio de Almeida Pinto
Marly dos Santos Pereira Marinho
Paulo Jorge Martins Cardoso
Peterson Loureiro Borba
Art. 2° Esta Portaria é válida a partir de 01 agosto de 2017.
Contagem, 01 de agosto de 2017.
Fernando Antonio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral
01 992802 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N.061, de 01 de Agosto de 2017.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, REVOGA o pagamento
do adicional de periculosidade para o servidor JASON TEIXEIRA
BORGES, MASP 1052438-7 a partir de 01/08/2017.
01 992807 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 59 de 01 de Agosto de 2017.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido aos seguintes servidores deste Instituto:
MASP
1161963-2
1147995-3
Nome
Divair Francisco Moreira
Evaldo Luis dos Santos
Art. 2° Esta Portaria é valida somente durante os meses de agosto e
setembro de 2017. Contagem, 01 de agosto de 2017.
Fernando Antonio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral
01 992798 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 01/08/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 01/08/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
31 991887 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 022/2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até agosto/2017, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2017
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do
Multa Juros (%) Ano
do
Multa Juros (%)
venc
venc
2012 Jan
12% 58,651211 2015 Jan
12% 32,104283
Fev
12% 57,902438
Fev
12% 31,281872
Mar
12% 57,081299
Mar
12% 30,241905
Abr
12% 56,369423
Abr
12% 29,290113
Maio
12% 55,624699
Maio 12% 28,304791
Jun
12% 54,983196
Jun
12% 27,238115
Jul
12% 54,303231
Jul
12% 26,059917
Ago
12% 53,611420
Ago
12% 24,950952
Set
12% 53,072425
Set
12% 23,841987
Out
12% 52,461086
Out
12% 22,733022
Nov
12% 51,912240
Nov
12% 21,677142
Dez
12% 51,362088
Dez
12% 20,515063
2013 Jan
12% 50,760648 2016 Jan
12% 19,459183
Fev
12% 50,267898
Fev
12% 18,456361
Mar
12% 49,718494
Mar
12% 17,294282
Abr
12% 49,104848
Abr
12% 16,238402
Maio
12% 48,506312
Maio 12% 15,129437
Jun
12% 47,901039
Jun
12% 13,967358
Jul
12% 47,176947
Jul
12% 12,858393
Ago
12% 46,466632
Ago
12% 11,643173
Set
12% 45,753603
Set
12% 10,534208
Out
12% 44,943093
Out
12%
9,485366
Nov
12% 44,223885
Nov
12%
8,447080
Dez
12% 43,434139
Dez
12%
7,323765
2014 Jan
12% 42,584795 2017 Jan
12%
6,237645
Fev
12% 41,794649
Fev
12%
5,372561
Mar
12% 41,028692
Mar
12%
4,320505
Abr
12% 40,206024
Abr
12%
3,533924
Maio
12% 39,340151
Maio 12%
2,606792
Jun
12% 38,515679
Jun
(*)
1,797923
Jul
12% 37,566952
Jul
(*)
1,000000
Ago
12% 36,700970
Ago
(*)
Set
12% 35,793678
Set
Out
12% 34,843146
Out
Nov
12% 34,000653
Nov
Dez
12% 33,039358
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de agosto 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 992754 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 023/2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
agosto/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM AGOSTO 2017
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2012 Jan
20% 58,651211 2015 Jan
20% 32,104283
Fev
20% 57,902438
Fev
20% 31,281872
Mar
20% 57,081299
Mar
20% 30,241905
Abr
20% 56,369423
Abr
20%
29,290113
Maio 20% 55,624699
Maio 20% 28,304791
Jun
20% 54,983196
Jun
20%
27,238115
Jul
20% 54,303231
Jul
20% 26,059917
Ago
20% 53,611420
Ago
20% 24,950952
Set
20% 53,072425
Set
20% 23,841987
Out
20% 52,461086
Out
20% 22,733022
Nov
20% 51,912240
Nov
20% 21,677142
Dez
20% 51,362088
Dez
20% 20,515063
2013 Jan
20% 50,760648 2016 Jan
20% 19,459183
Fev
20% 50,267898
Fev
20% 18,456361
Mar
20% 49,718494
Mar
20% 17,294282
Abr
20% 49,104848
Abr
20% 16,238402
Maio 20% 48,506312
Maio 20% 15,129437
Jun
20% 47,901039
Jun
20% 13,967358
Jul
20% 47,176947
Jul
20% 12,858393
Ago
20% 46,466632
Ago
20%
11,643173
Set
20% 45,753603
Set
20% 10,534208
Out
Nov
Dez
2014 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
44,943093
Out
44,223885
Nov
43,434139
Dez
42,584795 2017 Jan
41,794649
Fev
41,028692
Mar
40,206024
Abr
39,340151
Maio
38,515679
Jun
37,566952
Jul
36,700970
Ago
35,793678
Set
34,843146
Out
34,000653
Nov
33,039358
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
(*)
9,485366
8,447080
7,323765
6,237645
5,372561
4,320505
3,533924
2,606792
1,797923
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 agosto 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 992756 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 024//2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
julho/2017, exigível a partir de agosto 2017, é de 0,797923.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de agosto
de 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 992753 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 030/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Cirúrgica União Ltda. EPP.
IE: 062.753536.00-75 - CNPJ: 65.347.585/0001-66
Endereço: Rua Isabel Bueno, 567 Letra A Bairro Liberdade – Belo
Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/1999 autorizados ou não até 21/06/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.260.000762.
Altera a publicação de 19/04/2000, Comunicado nº 014/2000.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
Cristiano Valdir H.E da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
01 992757 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 010.777/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001061790.00-19 A&T EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
Terça-feira, 01 de Agosto de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 014/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- IMEPRE INDUSTRIA MECANICA DE PRECISÃO LTDA - ME
IE:0010257840095 - CNPJ:08237631000130
Endereço: Rua Senador Lucio Bittencourt, 547 - Vila São Paulo
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007617, de 01/08/2017
2- TRANSVAUX TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA - ME
IE:0010839370024 - CNPJ:10248993000179
Endereço: Rodovia BR - 040, Km 522 - Vila Paris - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/07/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007618, de 01/08/2017
3- GISDAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
IE:0014823130030 - CNPJ:11285867000157
Endereço: Rua do Registro, 1585 - Vila Beneves - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007619, de 01/08/2017
4- LIMPEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
IE:0624240510065 - CNPJ:07685012000146
Endereço: Avenida Ipiranga, 328 - Bandeirantes - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/09/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007620, de 01/08/2017
5- PORTFOLIO COMERCIO DE SUCATA LTDA - ME
IE:1869295610051 - CNPJ:00614665000195
Endereço: Rua Flor de Ipê, 126 - Campina Verde - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/04/2010
Ato Declaratório nº 12.186.210.007621, de 01/08/2017
6- LA DESCARTE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARE
IE:0020076400042 - CNPJ:14011066000191
Endereço: Rodovia BR - 381, 3399, Sala 11 Inconfidentes/Amazonas - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/04/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007622, de 01/08/2017
7- DIRECTA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO
IE:0025072290018 - CNPJ:04725878000145
Endereço: Rua Dalia, 213 - Campina Verde - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/06/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007623, de 01/08/2017
8- TAMAQ EMPILHADEIRAS E GUINDASTES LTDA - ME
IE:0010939350041 - CNPJ:10395361000138
Endereço: Rua Joaquim Laranjo, 166 - Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/06/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007624, de 01/08/2017
Contagem, 01 de agosto de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
01 992759 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 15.000043996-15 de 10/07/2017.
Sujeito Passivo: Érica de Souza Rodrigues.
CPF: 038.755.326-60.
Endereço: Rua Conselheiro Saraiva, nº 251/903 - Bairro: Barroca.
CEP: 30.430-500 – Belo Horizonte/MG.
Formiga, 01 de agosto de 2017.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
01 992761 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000768485-48
SUJEITO PASSIVO: LUCIANO VITOR VIEIRA
CPF: 050.130.566-16
End: Rua Farmaceutico Mario Azevedo, 102, AP 503 – Bairro Jardim
Gloria
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
PTA Nº 01.000776277-58
SUJEITO PASSIVO: SANNI EMERSON MARCAL PACHECO
89878990630