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TJMG - 64 – quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Diário do Executivo - Página 64

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TJMG 19/07/2017 -Pág. 64 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

64 – quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Diário do Executivo
PMMG – CAA-10 – Rescisão do contrato de Cessão Onerosa de Uso
nº 001/2013. As partes, Ten Cel PM Angelo Raffaele Russo, Ordenador
de Despesas e a Senhora Coraci de Brito Ferreira, resolvem em comum
acordo, conforme previsto em cláusula contratual, c/c art. 79, inciso II
da Lei 8.666, rescindir o contrato de prestação de serviços a partir de
21 de julho de 2017.
2 cm -18 987689 - 1
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato nº 15795/2013 de Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a)
PMMG e o(s) fornecedor(es) 62.541.735/0001-80 - AMC INFORMATICA LTDA., Processo nº 1250236 000004/2013, Registro de preços
realizado no SIRP. Objeto: Prestação de Serviço de impressão e reprografia, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e
especializada, reposição de peças e insumos (exceto papel), de acordo
com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Edital Pregão nº 143/2011m /rP nº 105/2011.. Encerramento do contrato a
partir de 19/05/2017.
3 cm -18 987373 - 1
PMMG – 31 BPM x Triumpho Gestao de Servicos Ltda – ME.
Contrato 9144766/2017. Processo de compra n 013/2017, Pregao n
04/2017. Objeto: Prestacao de servico de conservacao, higienizacao
e limpeza para o NAIS, situado junto ao 31 BPM, na Av Monsenhor
Moreira, 555, Sao Sebastiao, Conselheiro Lafaiete/MG. Valor anual
R$49.886,00. Vigencia: 18/07/2017 ate 17/07/2018.
2 cm -18 987374 - 1
PMMG - 16º BPM. Pregão Eletrônico; Objeto: aquisição de Materiais
básicos para manutenção de imóveis pertencentes ao 16º BPM, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h de
18/07/2017 até às 18:00h de 28/07/2017. WWW.compras.mg.gov.br e
HTTPS://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
1 cm -18 987336 - 1
PMMG - 39º BPM - Decisão de Processo Administrativo Punitivo
(PAP) n. 43/2017, Fornecedor: Ana Cristina Parreiras da Silva - EPP,
CNPJ 08.009.135/0001-20, sediada na Av. Tapajós, n. 1051, bairro
Laranjeiras, Betim: aplicada a penalidade de Advertência e penalidade de Multa moratória no importe de R$ 52,50 (cinquenta e dois
reais e cinquenta centavos) a ser paga em 5 (cinco) dias corridos após
notificação.
PMMG - 2ª RPM - 39º BPM x Belgo - O Ten Cel PM Ordenador de
Despesas do 39º BPM faz publicar que foi assinado no dia 22 de maio
de 2017 o Convênio nº 03/2017 cujo objeto é a cooperação mútua entre
a Belgo Bekaert Arames e o 39º BPM.
PMMG - 2ª RPM - 39º BPM x Big Shopping - O Ten Cel PM Ordenador de Despesas do 39º BPM faz publicar que foi assinado no dia 18 de
julho de 2017 o Convênio nº 04/2017 cujo objeto é a cooperação mútua
entre o Condomínio Contagem Big Shopping e o 39º BPM.
4 cm -18 987367 - 1
PMMG - CTS – PREGÃO ELETRÔNICO – Processo de Compras nº
1250071 90/2015 Às 15:08:31 horas do dia 19 de Novembro de 2015,
após constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade
competente, Sr. (a) MARCOS ALEXANDER DE CARVALHO LIMA
homologa e conclui o pregão para aquisição de Licenças de software de
edição de imagens e modelagem 3D.
2 cm -18 987321 - 1
PMMG/CAA-3 Torna-se publico que realizará pregão eletrônico para
aquisição de materiais de construção e locação de equipamentos para
construção do muro do 36º BPM. Data da licitação 03/08/2017 às 09:00
horas. Maiores informações pelo site compras.mg.gov.br.
1 cm -18 987396 - 1
PMMG - 29º BPM x Junco e Moreira LTDA – Rescisão Amigável
do Contrato 9041867/2015. Objeto: Fornecimento de alimentação
à militares reclusos na Unidade Prisional do 29° BPM. Rescisão em
10/07/2017.
1 cm -18 987583 - 1
9º BPM X 301ª CIA TM, Extrato de Ato de publicidade de baixa não
onerosa do semovente EMMA DE LIEUDEGARDE, RAÇA: PASTOR
ALEMÃO, FÊMEA, conforme Resolução 4.491/16 sendo os contemplados conforme prioridade inserto no artigo 50, sendo o prazo para
manifestação até dia 27/07/2017, pessoalmente no endereço Praça João
Guimarães Rosa S/Nº, B. Sta Cecília, Barbacena/MG, Tel 3052-1074.
2 cm -18 987287 - 1
CSC/DAL-PMMG- 6º TA AO CT 69/2014 (COMPRAS 9052099/2016)
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Reajuste do valor global anual do contrato, em decorrencia de reajuste salarial advindo
de CCT/2016/2017 em aprox. 12,09%, perfazendo o valor de R$
514.870,31. Informações: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: [email protected]
2 cm -18 987639 - 1
A PMMG / BPTRAN torna público para conhecimento das empresas
do ramo interessadas e que atenderem todas as condições exigidas no
edital, que realizará a Sessão Pública do Pregão Eletrônico 125431531/ 2017, para a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS PARA
IMPRESSORAS. O encaminhamento de propostas comerciais para
o sistema www.Compras.mg.gov.br terá início no dia 19/07/2017 às
18h00min, encerrado no dia 31/07/2017 às 09h00min. A abertura da
sessão de pregão e das propostas comerciais deverá ocorrer às 09:01h
do dia 31/07/2017, no sistema www.compras.mg.gov.br. A íntegra do
edital e outras informações, poderão ser obtidas com a Comissão de
Licitação do BPTran, localizado na av. Amazonas, 6.227 – Gameleira-BH/MG, pelo telefone (31) 2123.1269, ou obter o edital na internet:
no site www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017
3 cm -18 987304 - 1

PMMG – CTT: Contrato nº 9.144.795/2017. Partes PMMG x Empresa
Marcelo Eustáquio de Oliveira 22109170697 – ME. Objeto: aquisição
de 101 GPS não automotivo, no valor total de R$ 76.962,00; vigência
31/12/2017.
1 cm -18 987714 - 1
PMMG–46º BPM x AGMR Comércio e Serviços Ltda. 1º T.A. ao
Contrato de Serviço 9073323/2016. Objeto: Prorrogação de vigência.
Vigência: 15/07/2017 a 14/07/2018.
1 cm -18 987578 - 1

Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
–1ºBBM– Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº
1401068000012/2017 - 1ºBBM. O Ordenador de Despesas do 1ºBBM,
torna público que estará recebendo propostas para aquisição de materiais de escritório: papel para escritório A4, pasta suspensa completa e
pincel atômico para quadro branco, para o CBMMG, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h:00min do dia 01/08/2017, no Portal de
Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão
ser obtidas na Seção de Licitação do 1ºBBM, à Rua Piauí, nº1.815,
Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, através dos telefones (31)
3289-8057 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 19 de julho de 2017. Alessandro Fábio Daldegan, Maj BM Ord.
de Desp.
– DAL – Resumo do 1° Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços
– ARP - nº 202/16 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
202/16. Cláusula Primeira - altera a Autoridade Competente do Registro de Preços nº 202/16-CBMMG do Cel BM Luiz Antônio Alves de
Matos para o Cel BM Marinaldo Ferreira Lima. Cláusula Segunda altera a Cláusula Quarta da ARP n° 202/16: Inclui como carona ao aludido Registro de Preços o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima,
no Lote 01 - Item: Aspirador de Secreção Manual, 20 (vinte) unidades, com valor unitário de R$ 451,17 (quatrocentos e cinquenta e um
Reais e dezessete centavos), perfazendo o valor total de R$ 9.023,40
( nove mil vinte e três Reais e quarenta centavos); no Lote 12 - Item:
Kit parto de emergência, 200(duzentas) unidades, com valor unitário de
R$ 23,56 (vinte e três Reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o
valor total de R$ 4.712,00 (quatro mil setecentos e doze Reais); no Lote
13 - Item: Kit queimadura, 70 (setenta) unidades, com valor unitário de
R$ 51,80 (cinquenta e um Reais e oitenta centavos), perfazendo o valor
total de R$ 3.626,00 ( Três mil seiscentos e vinte e seis Reais); no Lote
13 - Item: Cobertor de emergência aluminizado, 100 (cem) unidades,
com valor unitário de R$ 8,26 (oito Reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis Reais); no
Lote 17- Item: Óculos de Segurança, 60 (sessenta) unidades, com valor
unitário de R$ 27,94 (vinte e sete Reais e noventa e quatro centavos),
todos os lotes adjudicados à empresa Resgatécnica Comércio de Equipamentos de Resgate Eirelli. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Foro: Belo Horizonte, 18 de julho de 2017. Signatários: Marinaldo
Ferreira Lima, Coronel BM/Gestor x Jean Cláudio de S. Hermógenes/
Coronel QOCBM/CBMRO/Órgão Carona.
– DAL– Resumo do 2° Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços – ARP - nº 245/16 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 245/16. Cláusula Primeira: altera a Cláusula Segunda da ARP
n° 245/16: aumenta-se a cota do órgão carona Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, para o Lote 03 - Pneu para veículo-Medida 235/75; Aro 17,5, em 66 Unidades, sendo o valor unitário de R$
895,00 (oitocentos e noventa e cinco Reais), perfazendo o valor total
de R$ 59.070,00 (cinquenta e nove mil e setenta Reais), adjudicados
à empresa LF Empresarial Ltda. - EPP. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Foro: Belo Horizonte, 18 de julho de 2017. Signatários: Marinaldo Ferreira Lima, Coronel BM/Gestor x Marcelo Darwich
Apgaua/Secretário Executivo/Órgão Carona.
11 cm -18 987690 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Extrato de Contrato n.º 9144054/2017
Processo nº 99/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Posto Verde Luzense Ltda - Do
Objeto: Aquisição de combustível automotivo para abastecer as viaturas alocadas nas unidades policiais do município de Luz/MG. Valor
global R$18.576,00 (dezoito mil e quinhentos e setenta e seis reais). –
Dos Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2.004.0001-3.3.90.3026.0.10.1 - Da Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11 de julho de
2017. Signatários: Dr. Carlos Alves Francisco(p/contratante) e Clovis
Pinto Gontijo e Eleutério Dutra dos Santos(p/contratada).
Extrato de Contrato n.º 9144558/2017
Processo nº 108/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Transportadora e Distribuidora
de Combustíveis Indaiá Ltda - Do Objeto: Aquisição de combustível
automotivo para abastecer as viaturas alocadas nas unidades policiais
do município de Dores do Indaiá/MG. Valor global R$22.680,00 (vinte
e dois mil e seiscentos e oitenta reais). – Dos Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2.004.0001-3.3.90.30-26.0.10.1 - Da Vigência:
12 (doze) meses. Assinatura: 14 de julho de 2017. Signatários: Dr.
Carlos Alves Francisco(p/contratante) e Carlos Joaquim da Silva(p/
contratada).
6 cm -17 987228 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 00986/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 00986/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITABIRITO-MG, instituída pela Portaria nº 1276, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 05 de dezembro de 2014,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 22, 24, 57, 58, 67, 68, 73, 86, 87, 90, 94, 97, 101, 107, 109, 117, 120, 123, 124, 128, 131, 134, 138, 140, 150, 153, 157,
161, 163, 164, 166, 172, 175, 179, 184, 185, 187, 188, 189, 190 e 191 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 5, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 89, 91, 92, 93, 95, 96, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105,
108, 110, 129, 152, 159 e 186, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.

Minas Gerais - Caderno 1

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) salão do restaurante 4 estações, situado(a) na AV Dos Incnfidentes, - Bairro Santa Efeginia, Itabirito - MG, no(s)
dia(s) 12 de Agosto de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 12 de Agosto de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado OK AUTO SOCORRO LTDA - ME
, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 186;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 07 a 11 de Agosto de 2017, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – OK AUTO SOCORRO LTDA - ME - CARDOSO , situado no(a) R Ana Maria Teixeira, nº 956 - FIRMA, Bairro Cardoso, Itabirito-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA
, matriculado sob o número 1111991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITABIRITO;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG, emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITABIRITO, com sede no(a) Rua Emidio Quites, nº 136, Praia, Itabirito - MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, O DETRAN-MG, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78,
79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 89, 91, 92, 93, 95, 96, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 108, 110, 129, 152, 159 e 186, são inservíveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (salão do restaurante 4 estações), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITABIRITO, com sede no(a)
Rua Emidio Quites, nº 136, Praia, Itabirito - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 12 de Setembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 186.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITABIRITO, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 12 de Setembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 186.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 12/09/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;

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