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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 29

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TJMG 13/07/2017 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2505, de 26 de JUNHO de 2017
Prorroga o prazo a que se refere o §1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2495, de 22 de maio de 2017, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009
em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011; O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011; A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o §1º
da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2495, de 22 de
maio de 2017, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor
normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da
frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei
n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação

Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas
– IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
12 985339 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.168.776-1, LIVIA DE OLIVEIRA MARTINS, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2017;
Masp 363.921-8, MARCELO TADEU ABUD, por 06 meses, referentes
aos 4º e 5º quinquênios de exercício, a partir de 26/06/2017.
Masp 349.901-9, MARIA DOS REIS GUILHERMINA DE JESUS,
por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
03/07/2017;
Masp 349.900-1, MARIA MADALENA NERI PINTO, por 01 mês,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/07/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
Masp 1.368.404-8, CAROLINA SAUDE CAIRES, a partir de
08/06/2017;
Masp 1.065.327-7, JADIR MOREIRA JUNIOR, a partir de
03/05/2017;
Masp 1.317.788-6, MARCOS VINICIUS DE LIMA SOUZA, a partir
de 26/05/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.364.516-3, LAIS ALVES PIMENTA SILVA, por um período de
120 dias, a partir de 23/01/2017, para regularização funcional.
12 985299 - 1

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
Í V E L G R A U N O V O VIGÊNCIA
MASP
DV SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA N
ATUAL ATUAL GRAU
1328926 9
ADEMILDE ALVES DE OLIVEIRA
2
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1366848 8
ADILSON ALMEIDA DOS SANTOS
1
GAMB
I
A
B
04/06/2017
1364598 1
ANA CAROLINA ANDRINO DE MELO
1
GAMB
I
A
B
08/05/2017
1366739 9
ANA CAROLINA SILVA MANTA
1
GAMB
I
A
B
25/05/2017
1367743 0
ANDREZA BATISTA DE AGUIAR
1
GAMB
I
A
B
26/06/2017
1368470 9
CHENIA MARIA ALVES FERREIRA
1
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367470 0
DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA
1
TAMB
I
A
B
22/06/2017
1332868 7
DANIELLE FARIAS BARROS
2
GAMB
I
A
B
05/05/2017
1360636 3
DANUBBIA DINIZ BARBOSA
1
TAMB
I
A
B
25/06/2017
1194016 0 DEBORA DE OLIVEIRA GONCALVES ALMEIDA
2
TAMB
I
A
B
25/06/2017
1367572 3
EDUARDO JOSE DA SILVA
1
TAMB
I
A
B
25/06/2017
1308599 8
ELCIO EDUARDO DA SILVA
2
TAMB
I
A
B
27/06/2017
1368596 1
FABIO FERNANDES RODRIGUES
1
TAMB
I
A
B
26/06/2017
1368567 2
FLAVIO ROBERTO MENDES MARTINS
1
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367478 3
FRANK WESLEY GUSMAO DE ANDRADE
1
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367618 4
GISELLE CRUZ DADA
1
TAMB
I
A
B
22/06/2017
1367765 3
ISABELLA JANOT PACHECO CARNEIRO
1
TAMB
I
A
B
25/06/2017
1282909 9
ISIS DAIANA APARECIDA BARROSO
2
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1314806 9
JAQUELINE RAMOS DA SILVA
3
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367546 7
JESSICA MARIA SILVA SOARES
1
TAMB
I
A
B
22/06/2017
1367840 4
JOAO MARCOS PEDROSO
2
GAMB
I
A
B
22/06/2017
1365717 6
JOAO PAULO BRAGA RODRIGUES
1
GAMB
I
A
B
11/05/2017
1343164 8
LARIANE CHAVES JUNKER
2
GAMB
I
A
B
09/05/2017
1332202 9
LARISSA MEDEIROS ARRUDA
2
GAMB
I
A
B
04/05/2017
1367487 4
LEONARDO DE FREITAS VILLELA
1
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1366188 9
MAIUME RUGHANIA SA SOARES
1
GAMB
I
A
B
06/05/2017
1365595 6
MARCELO ALVES CAMILO
1
GAMB
I
A
B
12/05/2017
1091348 1
MARCO ANTONIO DE AGUIAR PASSOS
3
GAMB
I
A
B
04/05/2017
1368463 4
MILLENE TORRES DE OLIVEIRA
1
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367722 4
NATHALIA SANTOS CARVALHO
1
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367573 1
NEDER MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
1
TAMB
I
A
B
24/06/2017
1367157 3
PRISCILLA MARTINS FERREIRA
1
GAMB
I
A
B
19/05/2017
1367756 2 RAISSA CLAUDIENE SARMENTO GONCALVES
1
TAMB
I
A
B
29/06/2017
1367950 1
REGIANE FERNANDA MUNIZ MATUDA
1
TAMB
I
A
B
22/06/2017
1368564 9
RENATA DE ANGELIS COUTINHO ADRIANO
1
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367570 7
ROBERTA REGINA PEREIRA
1
TAMB
I
A
B
05/06/2017
1367730 7
SAMARA DE OLIVEIRA CORREIA
1
TAMB
I
A
B
22/06/2017
1365379 5
SOLANGE BATISTA FERNANDES SANTOS
2
TAMB
I
A
B
23/06/2017
1367576 4
SUELEN GOMES
1
TAMB
I
A
B
22/06/2017
1366939 5
TIAGO COELHO RIBEIRO
1
TAMB
I
A
B
06/06/2017
1364978 5
VITOR AUGUSTO GOMES DINIZ
1
GAMB
I
A
B
12/05/2017
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
12 985429 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Auto de Infração
Nelson Brandão; CPF: 840.962.096-00
358/2013
Aloisio Gonçalves Soares
101665/2014
Almerino Alves Vieira
208603/2014
Luiz Gonçalves de Paula
178106/2014
Edson dos Anjos Lopes dos Reis
111841/2014
Valdir da Costa Macedo
111842/2014
Jorge Jamil Sarah
146665/2013
Laércio Marcos Noé
202374/2015
Marcelo de Araújo
171266/2014
Jovenal Martins de Araújo
165414/2014
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão
da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito
não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos
de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º
caput e §2º, da Lei 21.735/15 modificado pelo art. 77 da Lei 22.549/17,
estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º
do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Os bens eventualmente
apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme
disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Autuado
Processo
AI
Divino Nunes dos Reis
478566/17 126324/2013*
Osmar Joaquim Martins
479033/17 178633/2013
Osmar Joaquim Martins
478988/17 178632/2013

Antonio Carlos Ferro Soares
Baltazar Francisco Ferreira
Francinaldo da Silva Carvalho
Industria e Comercio de Fundidos
Santa Paulina Ltda.
Kledna Fernandes
Ana Maria de Almeida
Joao Ladislau do Carmo
Helvercio Barbacena da Silva

475399/17 107905/2013*
481595/17 126388/2013
478570/17 126359/2013*
482562/17 181655/2013
482755/17
481992/17
479397/17
482493/17

184012/2013*
129450/2013
88669/2013*
184311/2013*

*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia PapaJoãoPaulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado
Valor
Processo
AI
Mundo Mineração R$ 61.524,61 00038/1994/022/2014 1123/2011
Ltda.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
12 985349 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Carlos José Furtado Junior – Corte de árvores isoladas vivas em
meio rural – Manhuaçu/MG – PA/N° 05030000204/17. *Pedreira
Hersa Comercio E Industria LTDA EPP - Intervenção sem Supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - São
João do Manhuaçu/MG - PA/N° 05030000237/17. *Cooperativa dos
Cafeicultores da Região de Lajinha LTDA - Intervenção sem Supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - Lajinha/MG - PA/N° 05030000236/17.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
12 985412 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Auto Posto Gibi Ltda. - Para: Auto Posto Super Rodassul Ltda.
ME. PA/Nº 14216/2014/001/2014. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Terra Forte Exportação e Importação de Café Ltda. - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação
- Poços de Caldas/MG - PA/Nº 01711/2008/004/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 12/07/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que Mineração Ourense Ltda. ME, através do processo nº 03040/2008/002/2017 - DNPM nº 831.725/2000 - Classe 3,
solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantemente,
para a atividade de extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, no município de Pouso Alegre/MG. Informa que
foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição
dos interessados na SUPRAM Sul de Minas, das 8h30min às 12h e das
13h às 15h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM Sul de
Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Industrial JK, Varginha/MG das 8h30min às 12h e das 13h às 15h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
12 985175 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Mineração Estrela do Norte Ltda. CNPJ 05.254.386/0001-81
Para: Guidoni Ornamental Rocks Ltda. CNPJ 00.264.528/0001-78. PT/
Nº 05006 / 2014. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
12 985200 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 132ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 11 de julho de
2017, às 13h30min, no Auditório Centro de Referência da SEMMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia Machado,
900 - Bairro Ibituruna - Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 131ª RO de 09/05/2017. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração: 5.1 Alpargatas
S.A. - Fabricação de calçados em geral - Montes Claros/MG - PA/Nº
21381/2011/005/2015 - AI/Nº 48743/2015 - Apresentação: Supram NM.
INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.2
Clair Mont Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de instrumentos
e material ótico - Montes Claros/MG - PA/Nº CAP 442580/17 - AI/
Nº 055308/2016 - Apresentação: Supram NM. DEFERIDO PARCIALMENTE COM REDUÇÃO DE 50% DO VALOR DA MULTA. 5.3
Wellington de Matos Menezes - Produção de carvão vegetal, oriunda
de floresta nativa e aproveitamento do rendimento lenhoso - Santa
Cruz de Salinas/MG - PA/Nº CAP 440596/17 - AI/Nº 022703/2016 Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 6. Resposta à Moção nº 002/2017, aprovada
na 130ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Norte de
Minas, realizada em 14/03/2017. Apresentação: COPASA-MG. APRESENTADA. 7. Apresentação final dos resultados do Grupo de trabalho
sobre a conversão dos valores de multa em atividades no mesmo município onde houver a autuação. Apresentação: André Rebello Pires - Instituto Grande Sertão. APROVADA A INCLUSÃO DAS REGRAS DO
BANCO DE PROJETOS.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Norte de Minas.
12 985433 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Congonhas Minérios S.A./Casa de Pedra - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Congonhas/MG - PA/Nº 09010000877/16. *Congonhas Minérios S.A./Casa
de Pedra - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo - Congonhas/MG - PA/Nº 09020000672/16.
*Congonhas Minérios S.A./Casa de Pedra - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Congonhas/MG - PA/Nº 09020000887/16. *Congonhas Minérios S.A./Casa
de Pedra - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo - Congonhas/MG - PA/Nº 09020000885/16.
*Cerâmica Campo da Laje Ltda./Fazenda da Laje - Quinhão I Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo e intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa
em áreas de preservação permanente - APP - Queluzito/MG – PA/Nº
09020000998/13. *SPE Vila Real Loteamento Ltda./Ouro Ville Residence - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso
alternativo do solo e intervenção com supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP - Ouro Preto/MG
- PA/Nº 09010001410/15. *Rede Reta Ltda./Roça Grande - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do
solo - Congonhas/MG - PA/Nº 09010000491/17. *CODEMIG/Imóvel não vinculado - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Jeceaba/MG - PA/Nº09010000386/17. *SBA Torres Brasil
Ltda./Sítio Água Quente - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas - Ouro Preto/MG - PA/Nº09010000968/16. *FCS Empreendimentos Ltda./Imóvel Urbano localizado à Praça José Bernardino
dos Reis - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo - Ouro Branco/MG - PA/Nº 09010000194/16.
*ER Empreendimentos Ltda./Loteamento Bairro Serra Verde - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo
do solo e intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente - APP - Ouro Branco/MG - PA/Nº
09020000749/15. *Lila Carneiro Hermenegildo/Cana do Reino Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Cristiano Otoni/MG - PA/Nº 09020000305/15. *Prefeitura Municipal de Queluzito/Maracujá - Intervenção com supressão de
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP
- Queluzito/MG - PA/Nº 09020000694/15. *Antônia Cristina Barbosa/
Imóvel urbano - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa
em área de preservação permanente - APP - Santana dos Montes/MG
- PA/Nº 09010000430/16. *Heloysa Agropecuária e Empreendimentos
Ltda./Fazenda Campo Grande - Supressão de cobertura vegetal nativa,
sem destoca, para uso alternativo do solo e supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com
rendimento lenhoso - Ouro Preto/MG - PA/Nº 09010000163/16. *Evânio Antônio Vieira/Sítio Pai Eterno - Intervenção sem supressão de

quinta-feira, 13 de Julho de 2017 – 29
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP
- Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 09020000163/15. *Inconfidentes
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda./Sítio São Sebastião, Maracujá e Cambraia - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca,
para uso alternativo do solo e corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Ouro Preto/MG - PA/Nº 09020000085/16. *BR8
Incorporações e Loteamentos Ltda./Bairro Jardim Vitória - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 09020000583/16. *Roseli Aparecido
Costa do Carmo/Sítio Paiva - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 09020000785/14.
*Joana Maria Baêta/Sítio Água Limpa - Intervenção com supressão de
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP Cristiano Otoni/MG - PA/Nº 09020000823/15. *Samarco Mineração
S.A./Fazenda Samarco 1 - Área 4 - Supressão de cobertura vegetal
nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Mariana/MG - PA/Nº
09010001004/16. *Gerdau Açominas S.A./Fazenda Wigg - Supressão
de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo
- Ouro Preto/MG - PA/Nº 09010001005/16. *Areal Cássia Ltda. ME/
Fazenda Mata do Cedro e Buieié - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Entre
Rios de Minas e São Brás do Suaçuí/MG - PA/Nº 09020001216/15.
*Alexandre Teixeira Cano/Imóvel urbano - Intervenção com supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP
- Santana dos Montes/MG - PA/Nº 09020000607/15. *Wilton Fernandes Monteiro da Mata ME/Fazenda Bananal - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente APP - Jeceaba/MG - PA/Nº 09010000450/16. *Gerdau Açominas S.A./
Engenheiro Corrêia e Capão - Supressão de cobertura vegetal nativa,
com destoca, para uso alternativo do solo e intervenção com supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP
- Ouro Preto/MG - PA/Nº 09010000598/15. *Logiguarda Guarda de
Veículos e Equipamentos Ltda./Fazenda São José - Gleba 14 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do
solo; intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas
de preservação permanente - APP; intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP; corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Belo Horizonte/MG
- PA/Nº 09010000632/17.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/07/2017 - pág.15)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Supergasbrás Energia Ltda. -Unidade Timóteo - Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP - Timóteo/MG - PA Nº 11982/2006/004/2017Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.”
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: * Supergasbrás Energia Ltda. -Unidade Timóteo - Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP - Timóteo/MG - PA Nº 11982/2006/004/2017Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Instalação: *Mariana Transmissora de Energia S.A. Linhas de transmissão de energia elétrica - Vespasiano/MG - PA/nº
07923/2014/002/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e CNPJ do
empreendimento abaixo notificado:
1) De: Fase II - Reestruturação, CNPJ Nº 18.482.764/0001-26, Processo de Outorga 10778/2017 - Para: Samotracia Meio Ambiente
Empreendimentos Ltda., CNPJ 02.750.923/0001-96 - PT/Nº 15370 /
2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 12/07/2017 - pág.13)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi concedida Autorização Provisória
para Operar no processo de Licenciamento abaixo identificado:
*Mineração Usiminas S/A - lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco. Minério de ferro - Mateus Leme e Itatiaiuçu/MG PA/Nº 00226/1991/018/2015 - DNPM Nº 830049/1979 - Classe 3. Validade: até o julgamento do processo de Licença de Operação.” (...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi concedida Autorização Provisória
para Operar no processo de Licenciamento abaixo identificado:
*Mineração Usiminas S/A - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco. Minério de ferro - Mateus Leme e Itatiaiuçu/MG PA/Nº 00226/1991/018/2015 - DNPM Nº 830049/1979, 830149/1979,
830473/1981 e 814668/1973 - Classe 3. Validade: até o julgamento do
processo de Licença de Operação.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
12 985129 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que Concessionária Rodovia MG 050 S/A, através do processo nº
12082/2006/006/2017 - Classe 5, solicitou Licença de Operação em
Caráter Corretivo para as atividades de Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias; Implantação ou duplicação de rodovias, nos municípios de Juatuba, Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru,
São Gonçalo do Pará, Divinópolis, São Sebastião do Oeste, Pedra do
Indaiá, Formiga, Pains, Córrego Fundo, Pimenta, Piumhi, Capitólio,
São João Batista da Glória, Alpinópolis, Passos, Itaú de Minas, Pratápolis, Fortaleza de Minas, São Sebastião do Paraiso/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, das 08:00hs
às 17:00hs. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF localizada na Rua Bananal, nº 549, Bairro: Santo Antônio, Divinópolis/MG
das 08:00 hs às 17:00hs, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Multipeixe Ltda – Industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas – Pará de Minas/MG - PA/Nº
20960/2008/003/2017 – Classe 1. Validade: 03/07/2021. *Aguardente
Guido e Lima Ltda ME/Fazenda Sucupira – Fabricação de aguardente, padronização, envelhecimento ou engarrafamento de bebidas
e cultura de cana de açúcar sem queima – Itapecerica/MG – PA/Nº
13590/2006/004/2017 – Classe 1. Validade: 13/06/2021. *Indústria e
Comércio de Café Fazenda Caeté Ltda. ME – Torrefação e Moagem
de Grãos – Campo Belo/MG – PA/Nº 07937/2012/002/2017 – Classe
1. Validade: 26/06/2021. *Sinfrônio Elias de Almeida Borges/Fazenda
Vargem Bonita. – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Luz/
MG – PA/Nº 18360/2016/001/2017 – Classe 1. Validade: 19/06/2021.
*Geraldo de Moura Morato/Fazenda Ferreira II. – Matrícula 2799 – Avicultura de corte e reprodução – Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº
28728/2013/002/2017 – Classe 1. Validade: 20/06/2021. *Antônio Claret Costa Faria – Matrícula 16.328. – Avicultura de corte e reprodução

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