TJMG 14/06/2017 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de Junho de 2017 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 14/17
Registra Opção Remuneratória, nos termos do § 4º, art. 23 da Lei nº
21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 155789.1, Delma Ottilia Costa Rodrigues, PEB1E,
admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo
efetivo acrescido da parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de
Escola, DIII, a partir de 15/05/17; Masp 256918.4, Yêda Vasconcelos
Rocha, PEB2N, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50%(cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola, DII, a partir de 12/05/17; Masp 121290.1,
Terezinha da Cunha Borges Moreira, PEB1H, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola, DII, a partir
de 11/05/2017.
08 971980 - 1
SRE de Unaí
CRONOGRAMA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS DOS CANDIDATOS NOMEADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL SEPLAG/SEE Nº 03/2014 e 04/2014.
Os candidatos deverão comparecer à sede da Superintendência Regional de Ensino Unaí nos horários e data abaixo descritos, munidos de todos os
documentos elencados no Edital SEE/SEPLAG nº 03/2014 e 04/2014 originais e cópias, que serão autenticadas no momento da conferência.
Considerações Importantes:
- Para a escolha da vaga será observada rigorosamente a ordem de classificação da nomeação do candidato e os horários estabelecidos por este
cronograma.
- Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, 362, Centro, Unaí/MG – CEP 38.610-000 Tel.: (38) 3677-9505
DATA
HORÁRIO
MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO
CARGO
Edital SEE/SEPLAG nº 03/2014
10h30min
Buritis
2º
PEB - Ensino Religioso
Edital SEE/SEPLAG nº 04/2014
Bonfinópolis
21/06/2017
09h00
1º ao 5º
PEB – Anos Iniciais
de Minas
10h30min
Buritis
4º e 5º
PEB – Educação Física
14h00
Riachinho
5º e 6º
PEB – Biologia/Ciências
14h30min
Riachinho
1º ao 4º
PEB – Anos Iniciais
13 973675 - 1
Dêize Matos Bezerra Loscha
“Diretor em exercício”
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
21/2017 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do §24 do art. 36 da CE/89, do(s) servidor (es): Riachinho: EE “Núcleo Colonial Vale do Urucuia”, MaSP 338.619-0, Laís
Alves Franco, adm. 01, PEB3P, a partir de 13/6/2017, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c §5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 12/2017
Concede Três Meses De Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Buritis: EE “Argemiro Antônio do Prado”,
MaSP 335.806-6, Chirley Maria Reis Ferreira, adm. 01, PEB2O, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 11/11/2012.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 19/2017
Autoriza Afastamento Para Gozo De Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Vigário Torres”, MaSP
890.981-4, Silvana Carla Ribeiro Ferreira, adm. 01, PEB1D, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2017.
REPUBLICAÇÃO – ATO Nº 04/2017
Republica o Ato de Quinquênio, referente ao(s) servidor(es): Buritis:
EE “Argemiro Antônio do Prado”, MaSP 335.806-6, Chirley Maria
Reis Ferreira, adm. 01, PEB2O, referente ao 1º quinquênio a contar de
10/08/1992(data de averbação), para regularizar situação funcional.
REPUBLICAÇÃO – ATO Nº 05/2017
Republica o Ato de Férias-Prêmio/Concessão, referente ao(s)
servidor(es): Buritis: EE “Argemiro Antônio do Prado”, MaSP
335.806-6, Chirley Maria Reis Ferreira, adm. 01, PEB2O, conforme
arts. 31 e 290 da CE/89, saldo de 03 meses e 12 dias, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 10/08/1992(data de averbação),
para regularizar situação funcional.
REPUBLICAÇÃO – ATO Nº 06/2017
Republica o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao(s) servidor(es): Buritis: EE “Argemiro Antônio do Prado”, MaSP
335.806-6, Chirley Maria Reis Ferreira, adm. 01, PEB2O, referente ao
1º biênio a contar de 05/07/1990(data de exercício), para regularizar
situação funcional.
13 973677 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 59/2017
Retifica no Ato de Férias-Prêmio/Concessão, referente ao(s)
servidor(es): Buritis: EE “Argemiro Antônio do Prado”, MaSP
335.806-6, Chirley Maria Reis Ferreira, adm. 01, PEB2O, publicado
em 12/06/1997 por incorreção na concessão, onde se lê: 03 meses referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 11/05/1997, leia-se: 03
meses e 05 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
12/05/1997, conforme arts. 31 e 290 da CE/89.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 60/2017
Retifica no Ato de Férias-Prêmio/Afastamento, referente ao(s)
servidor(es): Buritis: EE “Argemiro Antônio do Prado”, MaSP
335.806-6, Chirley Maria Reis Ferreira, adm. 01, PEB2O, publicado em 17/06/1999, por incorreção na publicação, onde se lê: por 01
mês referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/1999,
leia-se: por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 10/06/1999.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 61/2017
Retifica no(s) Ato(s) de Gratificação Incentivo à Docência, referente
ao(s) servidor(es): Buritis: EE “Argemiro Antônio do Prado”, MaSP
335.806-6, Chirley Maria Reis Ferreira, adm. 01, PEB2O, publicado(s)
em 26/03/1997, 28/06/2005, 12/01/2008 e 12/06/2010, por incorreção
na vigência, onde se lê: 3º biênio a contar de 15/06/1994, 8º biênio a
contar de 05/07/2004, 9º biênio a contar de 01/09/2006, 10º biênio a
contar de 08/09/2009, leia-se: 3º biênio a contar de 26/05/1994, 8º biênio a contar de 17/06/2004, 9º biênio a contar de 13/08/2006, 10º biênio
a contar de 12/08/2009.
13 973676 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
FÉRIAS-PRÊMIO/Afastamento
Ato nº 05/17
Autoriza o afastamento de 01 (um) mês de Férias-Prêmio, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/89, à servidora Cláudia Márcia Cunha Ribeiro
Masp.327.543-5, ocupante do cargo ASE IV H, referente ao 3º quinquênio, a partir de 10.7.2017.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2017.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Processo nº 40.936
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 347/2017
Aprovado em 29.5.2017
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola
Clínica Marieta Castejon Branco, no município de Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola
Clínica Marieta Castejon Branco, no município de Lavras, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 33.806
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 349/2017
Aprovado em 29.5.2017
Recredenciamento da entidade Centro de Educação Florescer Ltda,
mantenedora do Centro de Educação Florescer, no município de
Cataguases.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro de Educação Florescer Ltda, mantenedora do Centro de Educação Florescer,
no município de Cataguases, localizado no Sítio São Caio, Bairro Vila
Reis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 28.770
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 363/2017
Aprovado em 30.5.2017
Credenciamento da entidade Centro Educacional Futura Ltda. – ME,
mantenedora do Centro Educacional Futura, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Centro Educacional Futura Ltda.
– ME, mantenedora do Centro Educacional Futura, no município de
Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 33.045
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 364/2017
Aprovado em 30.5.2017
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Caminhando para
o Futuro S/C Ltda – ME e renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Caminhando para o Futuro, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional Caminhando para o Futuro S/C Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Caminhando para o
Futuro, no município de Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 35.014/A
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 367/2017
Aprovado em 30.5.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Necime Lopes da Silva, no município de Frutal.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Necime Lopes da Silva, no
município de Frutal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 01.7.2015.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 33.506
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 368/2017
Aprovado em 30.5.2017
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Divino e reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pela Escola de Educação Especial Patrícia Magalhães, no município
de Divino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de Divino e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Patrícia Magalhães, no município de Divino, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 10.4.2016.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 35.471
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 373/2017
Aprovado em 31.5.2017
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da
entidade Pré-Universitário Genoma Ltda – ME e de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Genoma, no
município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária em que foi registrada a saída do sócio Rodrigo Alysson Moreira Cunha e a admissão da nova sócia Suelen Cristina Gonçalves Cunha, responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Pré-Universitário Genoma Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelo Colégio Genoma, de Governador Valadares, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
À SEE deverá determinar a convalidação dos atos escolares praticados
a descoberto, a partir de 19.02.2016.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 40.555
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 375/2017
Aprovado em 31.5.2017
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola José Dias Bitencourt, no município de Cuparaque.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola José Dias
Bitencourt, no município de Cuparaque, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 15.3.2016.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo 40.803
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 376/2017
Aprovado em 31.5.2017
Alteração societária da entidade Colégio Dom Ferraz Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Dom Ferraz, no município de Caxambu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária ocorrida na entidade Colégio Dom Ferraz Ltda. –
ME, mantenedora do Colégio Dom Ferraz, no município de Caxambu.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 35.513
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 378/2017
Aprovado em 31.5.2017
Recredenciamento da entidade Vânia de Fátima Ribeiro Andrade – ME
e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Balão Azul, no município de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Vânia de Fátima
Ribeiro Andrade – ME e se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Balão Azul, no município de Divinópolis, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 41.847
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 380/2017
Aprovado em 31.5.2017
Recredenciamento da entidade Associação Comunitária Remanescentes e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio Batista Remanescentes, no município de Contagem.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Associação Comunitária Remanescentes
e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Batista Remanescentes,
no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 03.3.2014.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Lina Kátia mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 39.587
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 381/2017
Aprovado em 31.5.2017
Recredenciamento da entidade Escola Infantil Novo Caminhar Ltda –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Infantil Novo Caminhar, no município de Uberaba.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Escola Infantil Novo Caminhar Ltda –
ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Infantil Novo Caminhar, no município de Uberaba.
Cabe à SEE providenciar a convalidação dos atos escolares praticados
a descoberto, a partir de 05.6.2016.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 36.196
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 383/2017
Aprovado em 31.5.2017
Recredenciamento da entidade Colégio Lagoa Santa Ltda – ME, mantenedora do ensino fundamental, e alteração societária e recredenciamento da entidade Escola Palomar Piagetiana Ltda, mantenedora do
ensino médio ministrados pela Escola Palomar de Lagoa Santa, no
município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Escola Palomar Piagetiana Ltda, mantenedora do Ensino Médio ministrado pela
Escola Palomar de Lagoa Santa, em Lagoa Santa, pelo prazo de 02
(dois) anos.
Solicita-se o acompanhamento da SRE a essa escola, considerando o
atraso para regularização do recredenciamento da referida entidade
mantenedora.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Lagoa Santa Ltda – ME, de Lagoa Santa, mantenedora do
Ensino Fundamental ministrado pela Escola Palomar de Lagoa Santa.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 34.181
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 386/2017
Aprovado em 31.5.2017
Comunicação de mudança de entidade mantenedora do COTEFER –
Colégio Técnico Fernandes, de Pitangui, e pedido de credenciamento
da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do COTEFER – Colégio Técnico Fernandes, de Pitangui, passando do COTEMAR – Centro de Tecnologia Educacional Martins Ltda. – EPP para a
Kadimila Marçal Fernandes – ME, e responda afirmativamente ao credenciamento da nova entidade mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 36.218
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 394/2017
Aprovado em 31.5.2017
Recredenciamento da entidade Centro Educacional São Tomás de
Aquino Ltda – ME e renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Centro Educacional São Tomás de Aquino, no município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional São Tomás de Aquino, no município de
Nova Lima, pelo prazo de 03 (três) anos, e responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade Centro Educacional São Tomás de
Aquino Ltda – ME, mantenedora da referida escola, pelo prazo de 02
(dois) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 24.5.2015.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio em relação ao recredenciamento da entidade
mantenedora.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
13 973767 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 09.06.2017, Férias Prêmio – Afastamento, referente à MASP 445.900-4, Luciana Aarestrup de Aquino,
onde se lê: referente ao 1º quinquênio, leia-se: referente ao 2º
quinquênio.
13 973960 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais em 8 de junho de 2017:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição
Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03;
transfere compulsoriamente, o n. 091612-2 , CEL QOPM Roberto
Lemos , do 2 RPM , a partir de 26/04/17 para o Quadro de Oficiais da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte
militar:
Ao Posto de Capitão
089579-7 , 1 TEN QOC Antonio Carlos Pereira Do Amaral , do DRH , a
partir de 22/11/16 , e sua transferencia a partir de 23/11/2016 .
089823-9 , 1 TEN QOC Edson Basilio De Oliveira , do 46 BPM , a partir de 25/12/16 , e sua transferencia a partir de 26/12/2016 .
091264-2 , 1 TEN QOC Ulisses Babosa Leal Filho , do CTS , a partir de
07/04/17 , e sua transferencia a partir de 08/04/2017 .
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
089777-7 , 2 SGT QPPM Alcides Pereira Santos Filho , do 3 RPM , a
partir de 14/12/16 , e sua transferencia a partir de 15/12/2016 .
090395-5 , 2 SGT QPPM Denir Jorge Santos Rosa , do 13 RPM , a partir de 28/02/17 , e sua transferencia a partir de 01/03/2017 .
090449-0 , 2 SGT QPPM Edward Silva Pedrosa , do 16 BPM , a partir
de 28/02/2017 , e sua transferencia a partir de 01/03/2017 .
A Graduação de 2º Sargento
089575-5 , 3 SGT QPPM Naildo Felipe De Souza , do RCAT , a partir
de 22/11/2016 , e sua transferencia a partir de 23/11/2016 .
089636-5 , 3 SGT QPPM Eduardo De Abreu Souza , do 7 CIA PM IND
, a partir de 23/11/2016 , e sua transferencia a partir de 24/11/2016 .
090651-1 , 3 SGT QPPM Marcio Ferreira Alves , do 63 BPM , a partir
de 28/02/2017 , e sua transferencia a partir de 01/03/2017 .
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
096361-1 , TEN CEL QOPM Geraldo Moreira Da Silva , do 42 BPM , a
partir de 31/01/2017 , e sua transferencia a partir de 01/02/2017 .
103810-8 , TEN CEL QOPM Claudio Jose Dias , do 49 BPM , a partir
de 11/01/2017 , e sua transferencia a partir de 12/01/2017 .
Ao Posto de Tenente Coronel
092246-8 , MAJ QOPM Jose Deon Da Silva , do 6 RPM , a partir de
04/02/2017 , e sua transferencia a partir de 05/02/2017 .
Ao Posto de Major
096325-6 , CAP QOE Valdir Jose Ferreira Da Silva Filho , do CTS , a
partir de 05/02/2017 , e sua transferencia a partir de 06/02/2017 .
Ao Posto de Capitão
090591-9 , 1 TEN QOC Ruiter Alves Dos Santos , do 4 RPM , a partir
de 28/02/2017 , e sua transferencia a partir de 01/03/2017 .
094932-1 , 1 TEN QOC Elifio Ribeiro Duarte , do 49 BPM , a partir de
25/12/2016 , e sua transferencia a partir de 26/12/2016 .
096490-8 , 1 TEN QOC Israel Goncalves De Abreu , do 49 BPM , a
partir de 05/02/2017 , e sua transferencia a partir de 06/02/2017 .
096811-5 , 1 TEN QOC Denio Guimaraes De Santa Fe , do 39 BPM , a
partir de 01/01/2017 , e sua transferencia a partir de 02/01/2017 .