TJMG 05/05/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Diário do Executivo
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000709686-90
Sujeito Passivo: BRM Comércio de Veículos LTDA – EPP
IE: 001.082063.01-60
CNPJ: 10.221.140/0002-24
Endereço: Avenida Teresa Cristina, nº 2.940 - Bairro Padre Eustáquio –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.720.230.
Coobrigado: Ruy Carlos Pires Barbosa
CPF: 421.32.196-87
Endereço: Rua Engenheiro Ocelo Cirino, nº 190 - Bairro Estoril – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.494.075.
PTA: 01.000709693-51
Sujeito Passivo: BRM Comércio de Veículos LTDA – EPP
IE: 001.082063.01-60
CNPJ: 10.221.140/0002-24
Endereço: Avenida Teresa Cristina, nº 2.940 - Bairro Padre Eustáquio –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.720.230.
Coobrigado: Ruy Carlos Pires Barbosa
CPF: 421.32.196-87
Endereço: Rua Engenheiro Ocelo Cirino, nº 190 - Bairro Estoril – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.494.075.
PTA: 01.000709696-88
Sujeito Passivo: BRM Comércio de Veículos LTDA – EPP
IE: 001.082063.01-60
CNPJ: 10.221.140/0002-24
Endereço: Avenida Teresa Cristina, nº 2.940 - Bairro Padre Eustáquio –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.720.230.
Coobrigado: Ruy Carlos Pires Barbosa
CPF: 421.32.196-87
Endereço: Rua Engenheiro Ocelo Cirino, nº 190 - Bairro Estoril – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.494.075.
PTA: 01.000709771-92
Sujeito Passivo: Magno Alves Entretenimentos LTDA - ME
IE: 001.103453.00-62
CNPJ: 10.532.921/0001-59
Endereço: Rua Aracicaba, nº 21- Bairro Serrano – Belo Horizonte/MG
– Cep.30.882.280.
PTA: 01.000706332-30
Coobrigado: Marcia Helena de Aguiar
CPF: 963.077.576-04
Endereço: Rua Janaúba, nº 337 – Bairro Vista Alegre – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30.518.050.
PTA: 01.000706503-98
Sujeito Passivo: Restaurante Recanto da Macaca LTDA
IE: 001.530313.00-53
CNPJ: 11.442.061/0001-25
Endereço: Rua Guerra Junqueiro, nº 72 – Loja 02 e 03 - Bairro Santa
Branca – Belo Horizonte/MG – Cep. 31.565.230.
Coobrigado: Virginia Ana Costa
CPF: 030.548.896-10
Endereço: Rua Noel Rosa, nº 121 – Bairro Santa Branca – Belo Horizonte/MG – Cep. 31.565.340.
PTA: 01.000705626-93
Coobrigado: Barbara Stefani da Silva
CPF: 120.316.956-65
Endereço: Avenida Dulce Geralda Diniz, nº 38 - Bairro Quintas Coloniais – Contagem/MG – Cep. 32.044.590.
PTA: 01.000705630-11
Coobrigado: Ricardo Barbosa Fortini
CPF: 054.770.286-88
Endereço: Rua São Sebastião, nº 21 – APTº 201- Bairro Centro –
Muriaé/MG – Cep. 36.880.000.
PTA: 01.000705680-63
Coobrigado: Ricardo Barbosa Fortini
CPF: 054.770.286-88
Endereço: Rua São Sebastião, nº 21 – APTº 201- Bairro Centro –
Muriaé/MG – Cep. 36.880.000.
PTA: 01.000709158-98
Coobrigado: Geraldo Maria da Silva
CPF: 862.112.346-00
Endereço: Rua Firmino Augusto Lana, nº 154 – Bairro Industrial –
Contagem/MG – Cep. 32.230.400.
Leopoldina, 04 de maio de 2017
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000709733-91
Autuado: Gilberto Jacinto 00881461628
IE: 001.746237.00-69
CNPJ: 13.377.244/0001-30
Rua Silva Xavier, nº 160 – Bairro Parque Leblon – Belo Horizonte/
MG – Cep. 31.540.400.
E Gilberto Jacinto
CPF: 008.814.616-28
Rua Silva Xavier, nº 160 – Bairro Parque Leblon – Belo Horizonte/
MG – Cep. 31.540.400.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 13.377.244/05.439.210/30032017, lavrado em 30/03/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000709733-91.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Muriaé, 04 de maio de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000705609-50
Autuado: Adriana Vieira Ferraz 04467006656
IE: 001.751629.00-68
CNPJ: 13.429.811/0001-54
Avenida Ida Jubeline, nº 361 – Bairro Florenca – Ribeirão das Neves/
MG – Cep. 33.823.730.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 13.429.811/05.439.210/21032017, lavrado em 21/03/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000705609-50.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de março de 2012.
Muriaé, 04 de maio de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000705984-26
Autuado: Cláudio Gabriel da Silva 97269140600
IE: 002.412082.00-84
CNPJ: 20.840.465/0001-68
Avenida Doutor Cristiano Guimarães, nº 2027 – Sala J - Bairro Planalto
– Belo Horizonte/MG – Cep. 31.720.300.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 20.840.465/05.439.210/23032017, lavrado em 23/03/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000705984-26.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de dezembro de 2014.
Muriaé, 04 de maio de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 15.000042237-11
Sujeito Passivo: Maria Alice Gomes de Gouvêa
CPF: 656.998.316-49
Endereço: Rua Sebastião Dornelas, 35 – Dornelas – Muriaé - MG
PTA Nº: 15.000042264-51
Sujeito Passivo: Maria Alice Gomes de Gouvêa
CPF: 656.998.316-49
Endereço: Rua Sebastião Dornelas, 35 – Dornelas – Muriaé - MG
Muriaé, 04 de maio de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
04 957472 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000714470-14
Sujeito Passivo: João da Silva Prates – ME
CPF/IE/CNPJ : 43336346700-90
Endereço : Praça Dr João Alves, nº 70, Centro . - CEP: 39400-507 –
Montes Claros - MG
Montes Claros, 04 de maio de 2017.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
04 957473 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
Minas Gerais - Caderno 1
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Lanchonete e Padaria Gostosura Ltda-ME
Coobrigado: Francisca Carolina de Jesus
CPF: 420.283.106-34
Endereço: Rua Ressaquinha, 450 - Bairro: Novo Progresso
Município: Contagem/MG
PTA 01.000708625.81
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21704450/11525210/300616 lavrado em 28/03/17, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000708625.81. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/03/2015. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária
situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 04 de maio de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
04 957475 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 31
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011
e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, Concede: Art. 1º – Conceder Progressão, na Carreira, à servidora a
seguir identificada, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.468,
de 13 de janeiro de 2005:
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir de 13/04/2017
Nome da Servidora
MASP
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Flávia Herlanin
1088784-2
ANGL
II
A
II
B
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 13 de abril de 2017. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Belo Horizonte, 04 de maio de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral
04 957539 - 1
Portaria/LEMG nº 29
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de
9/8/2011, e suas alterações previstas na Lei Estadual nº 21.077, de
27/12/2013 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, resolve: Conceder ao servidor Rui Barbosa
Pereira, MASP 1047225-6, o adicional por tempo de serviço – 7º quinquênio, referente ao período de 22/03/2012 à 21/03/2017, a partir de
22/03/2017, nos termos do art. 112 e parágrafo único e inciso II do art.
114, ambos do ADCT, com redação dada pela EC nº 57, de 15/7/2003.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 4 de maio de
2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral
Portaria/LEMG nº 30
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de
9/8/2011 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, Resolve: Art. 1º Conceder à servidora Flávia Herlanin, MASP 1088784-2, 03 (três) meses de férias-prêmio, referente
ao período aquisitivo de 13/04/2012 a 12/04/2017, a serem usufruídas
oportunamente, nos termos do Artigo 31, parágrafo 4º, da Constituição Estadual de 21/09/89 combinado com os Artigos 156, parágrafos
1º e 2º e 157 da Lei 869, de 05/07/52, Emenda Constitucional nº 18,
de 22/12/95 e Emenda Constitucional 57, de 15/07/03. Art. 2º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 13 de abril de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 04 de maio de 2017. Ronan Edgard dos Santos
Moreira. Diretor-Geral.
04 957538 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
*Nélio Leopoldo Soares/Fazenda Jacaré - Suinocultura (ciclo completo); formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento;
serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros
recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro - Jequeri/MG - PT/
Nº 04781/2014 - Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados da
data de assinatura: 07/04/2017. *Mauro André Braga Mendes e Outro/
Fazenda da Laje- Suinocultura (ciclo completo) - Matipó/MG - PT/Nº
26147/2014 - Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data
de assinatura: 07/04/2017. *Antônio Carlos Chaves Resende - Suinocultura (ciclo completo) - Lagoa Dourada/MG - PT/Nº 14359/2007Classe 2. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura:
11/04/2017. *Kaslianc Móveis Tubulares Ltda. - Fabricação de móveis
de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão
- Guidoval/MG - PT/Nº 08893/2012 - Classe 3. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data de assinatura: 27/04/2017.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo aos Termos de
Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Maurício Graciani Martins/Fazenda do Areal - Suinocultura (ciclo
completo); formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais; serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro; criação
de ovinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Jequeri/MG
- PT /Nº 08492/2012 - Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data de assinatura: 07/04/2017. *José Horta Barbosa. - Suinocultura
(ciclo completo), abate de animais de médio e grande porte (outros);
criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais; serralheria; fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e
superficial - Jequeri/MG - PT/Nº 03535/2007 - Classe 3. Vigência: 12
(doze) meses, contados da data de assinatura: 17/04/2017.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
04 957609 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Antônio Aparecida de Araújo e Outra/Fazenda São LourençoGrota das Araras - Intervenção em APP sem Supressão de Vegetação Nativa - Capelinha/MG - PA/Nº 14010000418/2017. *Antônio
Aparecida de Araújo e Outra/Fazenda Barra de São Lourenço - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Capelinha/MG - PA/Nº
14010000419/2017. *Carlos Antônio Rodrigues de Souza/Ponte Velha
Gleba A (Loteamento Residencial Granville) - Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca e Intervenção em APP sem Supressão de
Vegetação Nativa - Turmalina/MG - PA/Nº 14010000420/2017. (a)
Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que Mineração Neves e Transportes Ltda. ME
e Outra/Fazenda Gameleira, lugar Brasil e Neves - através do processo
nº 8276/2011/004/2017 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de Extração de areia para utilização imediata na
construção civil, no município de Lagoa Grande/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição
dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do
Noroeste de Minas - SUPRAMNOR, das 07h30min às 10h30min e das
13h às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM NOR - Rua Jovino
Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000
das 07h30min às 10h30min e das 13h às 16h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Tamasa Engenharia S.A. - Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento
- Unaí/MG - PA/Nº 5910/2006/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 03/05/2017. 2) Renovação de
Licença de Operação: *Sagodi Mineração Ltda. ME - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - São Gonçalo do Abaeté/MG - PA/Nº
2471/2004/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 03/05/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
Nº 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Transfal Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Divinópolis/MG - PA/Nº
16113/2005/004/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
26/04/2017. *Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº
96.044, de 18-05-1988 - Contagem/MG - PA/Nº 10202/2007/003/2017
- Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/04/2017. *Rodoviário Chaves Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Itatiaiuçu/MG PA/Nº 03532/2005/004/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/04/2017. *Empresa de Cimentos Liz S.A. - Posto de Abastecimento - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 02690/2002/003/2017 - Classe
1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/04/2017. *Willian Fernando
de Freitas - Avicultura de corte e reprodução - Jequitibá/MG - PA/Nº
24220/2008/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
26/04/2017. *Rejane Márcia de Abreu - Avicultura de corte e reprodução - Curvelo/MG - PA/Nº 26430/2010/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 31/03/2017. *Prodap Ltda. - Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Santa
Luzia/MG - PA/Nº 00177/2002/005/2017 - Classe 2. VALIDADE: 4
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 02/05/2017. *Copasa - ETA Bananeiras, Inclusive
Estocagem de Produtos Químicos - Tratamento de água para abastecimento - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 06009/2017/001/2017 Classe 2. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/04/2017. *Adeilson Fernandes ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Ouro Preto/
MG - PA/Nº 34632/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/05/2017. *Savassi Controle de Pragas e Serviços Ltda.
- Serviço de combate a pragas e ervas daninhas em área urbana - Belo
Horizonte/MG - PA/Nº 06305/2009/002/2017 - Classe 1. VALIDADE:
4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 18/04/2017. *K-Jet Indústria e Comércio Ltda. ME
- Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de
matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada
a seco, sem utilização de tinta para gravação - Matozinhos/MG - PA/Nº
32796/2015/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
24/04/2017. *RBS Indústria Química e Serviços Ltda. ME - Produção
de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento
do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira