TJMG 28/04/2017 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Abril de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEDESE Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Delega competência a Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) pela Unidade Executora 1260.074.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e a S ECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 37.924, de 16 de
maio de 1996, e nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1° - Fica delegada aos servidores abaixo relacionados competência para atuarem como Ordenador de despesa, Responsável Técnico
e Operador na Unidade Executora 1260.074 – SEE/SEDESE, para viabilizar a execução orçamentária e financeira do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentário e Financeiro (TDCO) firmado entre as respectivas instituições públicas.
Unidade Executora: 1260.074
COMPETÊNCIA
NOME
Ordenador de Despesas
Antônio Roberto Lambertucci
Ordenador de Despesas
Ronaldo José Sena Camargos
Responsável Técnico
Leogustavo Dutra Muniz
Responsável Técnico
Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva
MASP
CPF
263.830-2
216.884.436-49
1.390.267-1 586.871.656-68
097.025
032.871.596-40
752.874-8
015.033.486-95
Nicolino de Almeida
Rotinas Márcio
Lauren Fernandes de Siqueira
Márcio Luiz Guglielmoni
1.120.609-1 967.916.216-34
752.830-0 051.816.366-08
1.391.538-4 063.992.338-01
Emissão de Ordem de Pagamento
Alessandra Rodrigues Peixoto
Cristiano Ribeiro Mendes
1.366.106-1 074.620.626-74
404.364
045.280.366-73
Cancelamento/anulação
Alessandra Rodrigues Peixoto
Márcio Nicolino de Almeida
1.366.106-1 074.620.626-74
1.120.609-1 967.916.216-34
Emissão de Empenho,
Administrativas
Liquidação,
Consultas,
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SEE nº 1789/2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2017.
(a) ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
27 955264 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Expediente
ATO DRH/AGE Nº 01/2017
CONVOCA o servidor Edson Antônio Assis Pereira de Morais, MASP
1.274.963-6, ocupante do cargo de Gestor Governamental, lotado na
Advocacia-Geral do Estado, para apresentação em seu local de trabalho, sob pena de configuração de abandono de cargo, nos termos do art.
249, inciso II, da lei nº 869/1952.
27 955036 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 1.074.016-5, Aloísio Alves de Melo Júnior, Advogado Autárquico - AA, referente ao 3º quinquênio, a partir de 10.03.2017.
MASP 1.074.039-7, Flávia Baião Reis Martins, Advogado Autárquico AA, referente ao 3º quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 1.131.565-2, Fabrícia Barbosa Duarte Guedes, Procurador do
Estado - PE, referente ao 4º quinquênio, a partir de 28.03.2017.
27 955029 - 1
PORTARIA Nº 009 /2017
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28 de
janeiro de 2005, bem como na Ordem de Serviço - OS Nº 03, de 20 de
março de 2017, instituída pelo Advogado-Geral da Advocacia-Geral do
Estado, RESOLVE:
A) Instaurar Correição Ordinária na Assessoria do Advogado-Geral do
Estado-ASSAGE, a se realizar durante o mês de maio/2017.
B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor
e será composta pelos Procuradores do Estado NILBER ANDRADE
(presidente), PATRICIA MOTA VILAN, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA, que se encarregarão dos trabalhos, a serem
concluídos até o dia 31/05/2017.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
27 955172 - 1
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
- resolve reformar, na Corporação, o n. 117.959-7, Cabo QPPM Reinaldo Pereira, CPF. N. 720.041.426-34, do 8º BPM, a partir de
03/10/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso II, § 2º e §
4º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com
as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos proporcionais de sua graduação atual, de acordo com o previsto
no inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/89, c/c os §§ 1º,
2º e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do
art. 39; art. 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontram, podendo
o militar exercer atividades na vida civil, conforme laudo de Reforma
de Ata n. 087, de 03/10/2016, da Junta Central de Saúde da PMMG.
Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969
(EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 115.316-2, Cabo QPPM Raniel
Roseno dos Santos, CPF. N. 587.815.796-91, do 17º BPM, a partir de
07/11/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso II, § 2º e §
4º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com
as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos proporcionais de sua graduação atual, de acordo com o previsto
no inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/89, c/c os §§ 1º,
2º e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do
art. 39; art. 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme laudo de Reforma de Ata n.
099, de 07/11/2016, da Junta Central de Saúde da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 119.874-6, Cabo QPPM Anderson Bessa Correa, CPF. N. 001.773.166-67, do 47º BPM, a partir de
20/01/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso II, § 2º, do
art. 159, todos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos proporcionais de sua graduação atual, de acordo com o previsto no
inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/89, c/c os §§ 1º, 2º
e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art.
39; arts. 112 e 117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme laudo de Reforma de Ata n.
008, de 20/01/2016, da Junta Central de Saúde da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
27 954563 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE POSSOAL - Retifica o ato, publicado no MG nº 68 de 08 de abril de 2017,
alusivos ao nº 100.986-9, CARLOS ALBERTO FELIX:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Deborah Gambogi Pellegrini Hergot
direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 116.582-8, 3º Sargento QPPM
Antonio Marcos Batista de Almeida, CPF. N. 813.583.856-53, do 14º
BPM, a partir de 30/06/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o
inciso III, §4º, do art. 96 e inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n.
5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos integrais de sua graduação atual, de acordo com o previsto na alínea “b”, inciso I, do art.
44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art.
1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39; art.
112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado definitivamente inválido para todos os serviços de natureza policial militar e
atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na
civil, por estar acometido de moléstia invalidante no estágio em que se
encontra, não sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente
de serviço e não alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 061,
de 30/06/2016, da Junta Central de Saúde da PMMG. Obs.: Deixa de ter
direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 114.176-1, Cabo QPPM Elias
Eugênio Pacceli de Brito, CPF. N. 853.115.456-15, do 7º BPM, a partir de 19/05/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso III,
§4º, do art. 96 e inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n.
109, de 23/12/2009, com os proventos integrais de sua graduação atual,
de acordo com o previsto na alínea “b”, inciso I, do art. 44, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39; arts. 112 e 117
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado definitivamente inválido para qualquer serviço de natureza policial militar e
atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na
civil, por apresentar moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrentes de acidente de
serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 045, de
19/05/2016, da Junta Central de Saúde da PMMG. Obs.: Deixa de ter
direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
Onde se lê:
pelo período de 03 (três) meses, ao nº 100.986-9, CARLOS ALBERTO
FELIX, AAPM-2I, referente ao 5º lustro
Leia-se:
pelo período de 01 (um) mês, ao nº 100.986-9, CARLOS ALBERTO
FELIX, AAPM-2I, referente ao 6º lustro
27 955224 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 18/04/2017:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ
- resolve reformar, na Corporação, o n. 105.135-8, 3º Sargento QPPM
Francisco Edvalter Neves, CPF. N. 981.971.346-34, do 62º BPM, a partir de 23/11/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso III,
§4º, do art. 96 e inciso II, § 2º e § 4º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n.
109, de 23/12/2009, com os proventos integrais de sua graduação atual,
de acordo com o previsto na alínea “b”, inciso I, do art. 44, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39; art. 112 (ADCT),
todos da Constituição Estadual/89, alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado definitivamente
inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por
apresentar moléstia invalidante e alienante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 104, de 23/11/2016, da
Junta Central de Saúde da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no artigo
217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 110.892-7, 3º Sargento QPPM
Marcelio Douglas Estevão, CPF. N. 507.530.616-00, do 9º BPM, a partir de 14/10/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso III,
§4º, do art. 96 e inciso II, § 2º e § 4º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
n. 109, de 23/12/2009, com os proventos integrais de sua graduação
atual, de acordo com o previsto na alínea “b”, inciso I, do art. 44, da
Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da
Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39; arts. 112 e
117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado definitivamente inválido para todos os serviços de natureza policial militar e
atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na
civil, por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional e nem decorrente de acidente de
serviço, nem alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 092, de
14/10/2016, da Junta Central de Saúde da PMMG. Obs.: Deixa de ter
Portaria DG n° 599 / 2017
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição legal, resolve:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 01 de abril de 2017, nos termos do Art. 16 da Lei n° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, a servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionada abaixo.
Situação anterior à progressão
Progressão a partir de 01/04/2017
Nome do Servidor
Matrícula Cargo
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Elizabeth Maria Silva Damasceno 500281
Assist. Téc. Seg. Social
IV
G
IV
H
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento 90/2017, tipo
menor preço, Processo interno nº 11/17 - PROMINAS, cujo objeto é
aquisição de produtos químicos para a manutenção dos espelhos d’agua
localizados na fachada do prédio do MINASCENTRO. Pregão eletrônico: às 09:00 (nove) horas do dia 16 de maio de 2017, no site www.
compras.mg.gov.br.
Obtenção do edital: pelos sites www.compras.mg.gov.br; www.codemig.com.br/pregao ou na CODEMIG, à Rua Manaus, 467, Bairro de
Santa Efigênia, CEP 30.150-350, Belo Horizonte – MG, das 9 às 12 e
de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
PROCESO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO
JULGAMENTO DE RECURSO
Certame: Pregão Eletrônico nº 02/2017
Processo Interno nº 04/2017
Contratado: Leandro Luiz Leal Silva-EPP
Extrato da decisão: havendo sido demonstrada a ocorrência de fato
que, por si só, seria suscetível de justificar a prorrogação de prazo de
execução (art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei nº 8.666/93), acolho integralmente, com fulcro no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, os fundamentos
exarados no Parecer Jurídico nº 299/2017, parte integrante deste ato,
para reformar a decisão administrativa de aplicação de sanção, datada
de 04 de abril de 2017, publicada em 07 de abril de 2017, no Diário
Oficial, à fl. 17, e afastar incidência da penalidade moratória inicialmente arbitrada.
27 de abril de 2017
MARCO ANTÔNIO SOARES DA CUNHA CASTELLO BRANCO
PRESIDENTE DA CODEMIG
Resultado de julgamento de propostas de preços em processo
licitatório
Tomada de Preços 02/2017- Processo Interno 679/16
Tipo de licitação: Menor Preço
27 955125 - 1
Objeto: Obra do Cassino de Lambari - Etapa 2.
1º lugar - vencedora: Maio Cinco Const. e Negócios Imob. Eireli –
EPP: R$530.373,53
2º lugar: Cawa Engenharia Ltda – EPP: R$532.996,19
3ºlugar: GC Engenharia Eireli - EPP: R$533.474,55
4º lugar: Golem Ltda - ME: R$538.961,08
5º lugar: Luma Engenharia Ltda: R$559.092,19
6º lugar: M Borges Engenharia Ltda – EPP: R$573.704,67
7º lugar: Bem Engenharia Ltda: R$576.558,81
8º lugar: Are Engenharia Eireli: R$576.752,13
9º lugar: Construtora Mattos Baracho Ltda – EPP: R$586.713,99
10º lugar: Beling Eng. Empreendimentos Ltda: R$635.027,59.
Licitantes desclassificadas: Construtora Gomes Pimentel Ltda e Madson Ind. e Com. de Materiais de Construção Ltda, ambas por não atendimento ao item 10.16 “b” do edital.
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada pelo prazo
legal para interposição de recurso administrativo, de cinco dias úteis.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
Comissão Permanente de Licitação
Extrato do Contrato n.º 4881 – CONSTRUTORA SINARCO LTDA
X CODEMIG – Objeto: Serviços técnicos profissionais de engenharia/arquitetura, para a execução de serviços no imóvel localizado na
Rua João Carlos, nº 100, no município de Caxambu/MG.; Vigência:
120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do extrato; Valor total:
R$79.898,80; Assinado em 24/04/2017.
Extrato do Contrato n.º 4882 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO X CODEMIG – Objeto: Patrocínio o projeto/evento denominado “FESTIVAL COMIDA DA ROÇA - Cultura e Sabores da Agricultura Familiar”; Vigência: a partir de sua assinatura até a data de
31/10/2017; Valor total: R$19.500,00; Assinado em 20/04/2017.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 4668 – SOU BH ENTRETENIMENTOS LTDA X CODEMIG – Objeto: Permissão onerosa
de exploração comercial de espaços publicitários situados no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro / Como parte de sua contrapartida sob o Termo em referência, a PERMISSIONÁRIA concorda em elaborar a arte para a sinalização do TERGIP; Assinado em
02/03/2017.
17 cm -27 955269 - 1