TJMG 28/04/2017 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Abril de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Flávio de Jesus
Camargos
1
Responsável pelas atividades que visam executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e relativas à pessoal no âmbito da unidade,
em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia da Secretaria de Estado de Administração Prisional,
bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e do controle
de patrimônio, no Centro de Apoio Médico e Pericial.
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, torna sem efeito o ato de justificativa de atribuição de Gratificação Temporária Estratégica - GTED-3, publicada no “MG” de 22/10/2015 para a servidora BRUNA PEREIRA DO VALE FERRAZ RAGGI.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
27 955253 - 1
RESOLUÇÃO Nº 06/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre promoção concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei 14.695, de 30 de julho de 2003, e art. 15 da Lei 15.301, de 10 de Agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
por meio do OF. COF n° 227/17, em sua 15° reunião em 15 de março de 2017, que aprovou o impacto financeiro decorrente do ato de concessão de
promoção dos servidores presentes nesta Resolução.
RESOLVE:
Art.1º Conceder a promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO e ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESASOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração Prisional do Estado de Minas
Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
MASP
903583-3
382715-1
373835-8
924399-9
904709-3
385678-8
380311-1
263316-2
NOME SERVIDOR
ELCILENE DAS GRACAS MARCAL
GIOVANI GERALDO DUMBA
IVANY DE JESUS EZEQUIEL OLIVEIRA
JOAO BENJAMIM ALBUQUERQUE BAETA
SCHEILA ALVES SANTANA
SIBEL VANI RODRIGUES
SILMARA JUNQUEIRA MELO VIEIRA
SORAIA DE FATIMA MORAIS OLIVEIRA
CARREIRA
ASEDS
ASP
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
IV-E
V-A
IV-F
V-A
IV-E
V-A
IV-D
V-A
IV-E
V-A
IV-D
V-A
IV-D
V-A
IV-E
V-A
VIGÊNCIA
01/01/2015
30/06/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
27 954803 - 1
RESOLUÇÃO Nº 08/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.16.020743-7/000, em que houve a
concessão da segurança pretendida, para reconhecer o direito do impetrante à promoção por escolaridade adicional nos termos requeridos na inicial,
com trânsito em julgado em 15/03/2017;
RESOLVE:
Art.1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de
Administração Prisional, com vigência a partir de 29/03/2016, em cumprimento ao Mandado de Segurança n° 1.0000.16.020743-7/000.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
MASP
1101340-6
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEAP nº /17)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CARLOS ROBERTO
ASP
II
D
MATOLA MIRANDA
NÍVEL
IV
PARA
GRAU
A
27 954891 - 1
RESOLUÇÃO Nº 07/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual e a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos da Ação Ordinária nº 0145.15.001874-8,em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado em 16/02/2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para
o nível B-IV;
RESOLVE:
Art.1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de
Administração Prisional, com vigência a partir de 18/12/2014, em cumprimento à decisão proferida nos Autos n° 0018748-74.2015.8.13.0145.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
MASP
1135235-8
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEAP nº 07/17)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RAFAEL SOUSA BRAZ
ASP
I
D
NÍVEL
IV
PARA
GRAU
B
27 954859 - 1
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 002/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
MaSP.: 263.316-2, Soraia de Fatima Morais Oliveira, ASEDS , IV/E,
a contar de 17/04/17.
Belo Horizonte, de abril de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
27 955244 - 1
RESOLUÇÃO Nº 05/2017 – GAB. SEAP, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Administração Prisional e do Fundo Penitenciário Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, pelo art. 23 da Lei nº
22.257/2016, pelo Decreto Estadual nº 47.087/2016, pelo Decreto Estadual nº 37.924/1996, pela Lei Estadual nº 11.402/1994 e,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas,
ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no
âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional;
CONSIDERANDO que a ordenação de despesas reger-se-á, nos termos dos artigos 165 e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos
153 e 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto
nas Leis Federais nº 4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de
dezembro de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a dele-
gação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º – A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de
Administração Prisional e Fundo Penitenciário Estadual, será realizada
nos termos do Anexo único da presente resolução, ficando delegada
aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos necessários à ordenação.
§ 1º – Ficam as autoridades elencadas no Anexo único, autorizados a
subdelegar as competências a eles atribuídas, ficando vedada a subdelegação para despesas contratuais onde o valor global do contrato for
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º – O Secretário de Estado de Administração Prisional poderá
revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou
inoportunos.
§ 3º – O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na
forma da Lei, pelos atos praticados.
Art. 3º – Fica delegada ao Secretário Adjunto a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional e do Fundo Penitenciário Estadual, na ausência dos
demais ordenadores de despesa, observadas as subdelegações.
Art. 4º – Fica delegada supletivamente ao Subsecretário de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, ordenar as despesas no âmbito
da Secretaria de Estado de Administração Prisional e do Fundo Penitenciário Estadual, na falta do Secretário Adjunto.
Art. 5º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete autorizar a aquisição de
passagens aéreas.
Art. 6º – Estritamente na ausência dos ordenadores que trata os artigos
3º e 4º, fica autorizada a subdelegação de competência para ordenar
despesas que possam acarretar na incidência de multa e juros, independente do limite que trata o parágrafo primeiro do art. 2º.
§ 1º – Caso ocorra ordenação de despesa que trata o caput, compete
ao ordenador subdelegado, notificar formalmente as autoridades citadas no caput.
§ 2º – Caso ocorra a incidência de multa e juros nos atos praticados pelo
ordenador subdelegado, competirá ao ordenador de origem se responsabilizar pelo ressarcimento aos cofres públicos.
Art. 7º – Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos
jurídicos e atos de ratificação de dispensa de licitação necessários às
execuções das despesas, aos titulares dos cargos elencados no Anexo
único.
Art. 8º – Compete ao Ordenador de Despesa:
I – apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados;
II – programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das
despesas que lhe são afetas, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda;
III – somente autorizar a realização de despesas com empenho prévio
emitido e assinado;
IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação necessária, reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais das
despesas, autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, para inscrição tempestiva no Sistema Integrado
de Administração Financeira - SIAFI/MG, da Ordem de Pagamento,
observada a disponibilidade financeira;
V – encaminhar o processo de execução de despesas, devidamente instruído, conforme legislação e cláusulas contratuais para emissão de
nota de liquidação e ordem de pagamento com no mínimo 05 (cinco)
dias úteis antes do vencimento da obrigação;
VI – após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Contabilidade e Finanças, assinar digitalmente a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil, evitando incidência de encargos financeiros e
de prejuízos a terceiros, considerando o disposto no art. 12 do Decreto
37.924/1996;
VII – em caso de afastamento, providenciar junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 9º – Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística
e Tecnologia:
I – ministrar, através de suas Superintendências e Diretorias, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;
II – responsabilizar-se, através de suas Superintendências e Diretorias,
pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa; e
III – solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil.
Art. 10º – Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de
Administração Prisional e/ou o Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia autorizar, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, a participação de quaisquer servidores da Secretaria de
Estado de Administração Prisional em seminários, congressos, cursos
e outros eventos assemelhados, que não sejam ministrados por esta
Secretaria.
Art. 11º – Ficam convalidados todos os atos relativos à ordenação de
despesas e assinaturas de instrumentos jurídicos praticados no âmbito
das unidades orçamentárias 1451 e 4141.
§1º – Ficam convalidados os atos praticados com base nas Resoluções
SEDS nº 1528, de 30 de janeiro de 2015, SEDS nº 1548, de 06 de julho
de 2015 e SEDS nº 1627, de 02 de agosto de 2016; na Portaria SULOG
01, de 08 de janeiro de 2016; no ato de subdelegação de ordenação de
despesas ao Superintendente de Gestão das Medidas de Semiliberdade
e Meio Aberto, publicado no IOF em 07 de março de 2015; na Resolução SEAP nº 01 de 01 de setembro de 2016; Resolução SEAP nº 02
de 12 de setembro de 2016 e Resolução SEAP nº 11 de 26 de outubro
de 2016.
Art. 12º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO ÚNICO
Cargo
Despesas
Eventuais de gabinete; Adiantamentos, diárias de
viagem e outras despesas do Secretário Adjunto,
Chefe de Gabinete e Subsecretários.
Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos, convênios, e outras despesas do Secretário, Gabinete do
Secretário Adjunto Secretário Adjunto, da Unidade Setorial de Controle Interno e do Núcleo de Correição Administrativa, da Unidade Setorial de Parcerias Público
Privadas e Cogestão.
Chefe de Gabinete Diárias de Viagem.
Despesas com pessoal, INSS, prestadores de serviços terceirizados, estagiários, prêmio de seguro
para estagiários, vale-transporte, vale alimentação e refeição no âmbito da SEAP; Multas de
trânsito, DPVAT, combustível, serviço de manutenção e peças de veículos, serviço postal telegráfico, assinatura de jornal, locação de máquinas e
Subsecretário
equipamentos de reprografia, serviço de telefonia,
de Gestão
produtos alimentícios, locação de vagas de estaAdministrativa, cionamento, locação de automóvel, no âmbito da
Logística e
SEAP; Obras, reparos e adaptações de infraestruTecnologia
tura, no âmbito da SEAP; Passagem aérea translado e hospedagem, no âmbito da SEAP; Diárias
de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade
pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
(consumo e permanente), inclusive para abastecer o Almoxarifado Central, contratos, convênios
e outras despesas afetas à Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utiliSubsecretário
dade
pública (água, luz, telefone), serviços, matede Segurança
riais (consumo e permanente), contratos, convêPrisional
nios e outras despesas afetas à Subsecretaria.
de viagem, adiantamentos, tributos, utiliSubsecretário de Diárias
pública (água, luz, telefone), serviços, mateHumanização do dade
riais
(consumo
e permanente), contratos, convêAtendimento
nios e outras despesas afetas à Subsecretaria.
Secretário
27 954708 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869
de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos
cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1148195-9 ANA ARAUJO TEIXEIRA PIMENTA DA SILVA,
do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 25/02/2017.
MASP 1380454-7 ANDRE LUIZ BARBOSA DE SOUZA, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 22/02/2017.
MASP 1319444-4 BRUNO LEONARDO LOPES, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 17/02/2017.
MASP 1378844-3 BRUNO RAMOS SILVA, do cargo de provimento
efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau A, a
contar de 21/02/2017.
MASP 1365426-4 DENISE MENDES PEREIRA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 13/02/2017.
MASP 1372573-4 DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR, do
cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 22/02/2017.
MASP 1209394-4 EDNILSON AFONSO GAZIERI, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 17/02/2017.
MASP 1116224-5 JOSE DARLAN FERREIRA SILVA, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 06/03/2017.
MASP 1096547-3 JOSIANE KATIA DA SILVEIRA RIBEIRO, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 02/03/2017.
MASP 1382883-5 KELLEN CRISTINA ROSARIO, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 29/12/2016.
MASP 1220339-4 MARCELO FERREIRA GERALDO, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau D, a contar de 15/02/2017.
MASP 1213908-5 MARCELO NERY SANTOS MADUREIRA, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau D, a contar de 16/03/2017.
MASP 1440608-6 OSMAR MENDES AGUIAR FILHO, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 10/03/2017.
MASP 1380670-8 PAULO ROBERTO DIAS SOUZA, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 20/02/2017.
MASP 1352057-2 RAFAEL SANTOS CORDEIRO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 13/02/2017.
MASP 1378805-4 RAISSA FELICIANO PIRES, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 03/03/2017.
MASP 1368299-2 WESLEY FRANCIZ DA SILVA OLIVEIRA, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 23/02/2017.
Belo Horizonte, 07 de Abril de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
26 954254 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1220755-1, ALAN PEREIRA MENDES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTAS DO SISTEMA PRISIONAL – RIBEIRÃO
DAS NEVES, para PRESIDIO DE MALACACHETA.
MASP 1061608-4, ANDERSON RAMALHO DE FREITAS, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
TEOFILO OTONI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar
de 06/03/2017.
MASP 1223347-4, ABDALA GONÇALVES DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
ITAMBACURI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
06/03/2017.
MASP 1203450-0, BENIS PEREIRA ALVES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITAMBACURI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
06/03/2017.
MASP 1388514-0, ELVES GONÇALVES DE CHAGAS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, a contar de 08/03/2017.
MASP 1082788-9, JERONIMO RODRIGUES COELHO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS,
a contar de 08/03/2017.
MASP 1378032-5, JEFSON GONÇALVES SOARES, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO
HORIZONTE, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
06/03/2017.
MASP 1173710-3, LAZARO MONTEIRO, referente ao cargo Efetivo
Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
06/03/2017.
MASP 1110625-9, SIMÃO PEDRO BRAGA DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
NANUQUE, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, a contar de
08/03/2017.
MASP 1388996-9, SILAS THOMAS SILVA CARDOSO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
ITAMBACURI, para PRESIDIO DE MALACACHETA, a contar de
06/03/2017.
MASP 1383637-4, TIAGO MENDES DA COSTA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR
CARLOS VITORIANO, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, a
contar de 08/03/2017.
MASP 1141191-5, RUBENS RODRIGUES LOPES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE MANGA,
para PRESIDIO DE ITACARAMBI, a contar de 09/03/2017.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
27 955196 - 1
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 008/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 40, Paragrafo 1°, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso
III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02, do(a) servidor (a): MaSP.
: 1.219.485-8, Bruno Prates Procópio Vale, a partir de 11/04/2016, data
do laudo médico, ref. ao cargo de ASP, I/C .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 377.017-9, Bernardo da Paixão Silva, a partir de 09/04/2017, ref. ao
cargo de ASP, III/H .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 905.373-7, José Lourenço da Silva, a partir de 14/03/2017, ref. ao
cargo de ASP, II/J .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 905.496-6, Hélio Sávio Vieira, a partir de 10/04/2017, ref. ao cargo
de ASP, III/J .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP. :
902.121-3, Maria da Piedade Filgueiras Bahia, a partir de 06/04/2017,
ref. ao cargo de ANEDS, II/J .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 905.504-7, Antonio Alves Filho, a partir de 25/03/2017, ref. ao cargo
de ASP, II/A .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 902.081-9, Vania Sueli de Andrade, a partir de 07/04 /2017, ref. ao
cargo de ASEDS, III/I .
Belo Horizonte, de abril de 2017
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
27 955247 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE:
Conforme o art. 2º do Estatuto do Colegiado de Gestores Municipais
de Assistência Social de Minas Gerais, COGEMAS/MG, são finalidades do Colegiado:
I–representar os interesses dos Municípios junto a autoridades constituídas, no que se refere
a Política de Assistência Social;
II–defender a Assistência Social como política de seguridade social, de
acordo com os princípios
Constitucionais e as diretrizes da Legislação de Assistência Social,