TJMG 23/03/2017 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quinta-feira, 23 de Março de 2017 Diário do Executivo
b) eleição pelos pares (via formulário eletrônico) de titular (1º mais
votado) e suplente (2º mais votado).
II - representante dos auditores-chefes das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno:
a) definição dos candidatos: autoindicação (via formulário
eletrônico);
b) eleição pelos pares (via formulário eletrônico) de titular (1º mais
votado) e suplente (2º mais votado).
III - representante de servidores em exercício no Órgão Central (não
pertencentes à carreira instituída pela Lei nº 15.304, de 11 de agosto
de 2004):
a) definição dos candidatos: autoindicação (via formulário
eletrônico);
b) eleição pelos pares (via formulário eletrônico) de titular (1º mais
votado) e suplente (2º mais votado).
IV - na eleição dos representantes, por meio de formulário eletrônico, cada servidor terá direito a 1 voto;
V - o candidato mais votado pelos pares será o titular da sua categoria e o segundo colocado será o suplente;
VI - em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de
exercício na Controladoria-Geral do Estado ou USCI;
§ 1º. O auditor interno, pertencente à carreira instituída pela Lei nº
15.304 de 2004, que também for auditor-chefe de USCI, terá 1 voto
para a categoria da carreira de auditor interno e 1 voto para a categoria de auditor-chefe da USCI.
§ 2º. O auditor interno, pertencente à carreira instituída pela Lei
nº 15.304 de 2004, que também for auditor-chefe de USCI, poderá
se candidatar para as categorias correspondentes aos incisos I e II
do caput, devendo escolher, caso eleito em mais de uma categoria, somente uma delas para representar, sendo excluído da categoria preterida. Nesse caso, assumirá a categoria preterida o segundo
colocado, sendo que o terceiro mais votado assumirá a suplência.
Art. 9º Os representantes constantes nos incisos I, II, III e IV do
art. 8º terão assento permanente, o qual é vinculado ao respectivo
cargo.
Art. 10 O Colegiado da CGE possuirá Secretaria Executiva, cujas
atribuições e regras de funcionamento serão detalhadas em Regimento Interno, a ser elaborado pelo próprio grupo eleito.
Parágrafo único. Será escolhido pela Secretaria Executiva um
secretário executivo.
Seção III – Do Comitê de Representação
das Unidades de Controle Interno
Art. 11 O Comitê de Representação das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno é unidade colegiada com finalidade
principal de representar as USCIs no diálogo com o Órgão Central de Controle Interno, especialmente apresentando demandas e
auxiliando na definição de prioridades de procedimentos, métodos
e técnicas, bem como no desenvolvimento de ferramentas necessárias para o aprimoramento sistemático do desempenho das atividades finalísticas.
Art. 12 O Comitê de Representação das USCIs é formado por 10
(dez) membros, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes,
eleitos da seguinte forma:
I - formalização de manifestação de vontade por parte de auditores-chefes interessados em compor o comitê (via formulário
eletrônico);
II - votação dos representantes por meio de formulário eletrônico no
qual cada auditor-chefe terá direito a 1 voto;
III - após a contagem dos votos, os auditores-chefes que ficarem
entre a 1ª e a 5ª colocação serão titulares;
IV - os auditores-chefes que ficarem entre a 6ª a 10ª colocação serão
suplentes;
V - em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de
exercício na CGE ou USCI;
Art. 13 Os membros do Comitê de Representação das USCIs exercerão o mandato por 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez,
por igual período.
Art. 14 Caberá ao Comitê eleito definir seu Regimento Interno, que
será instituído por Resolução da CGE.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O agente público em exercício na CGE ou nas USCIs poderá
encaminhar ao Colegiado ou Comitê manifestação fundamentada
relatando violação de sua competência, inobservância de normas e
orientações técnicas na área de controle interno, correição e governo
aberto, bem como propostas de aperfeiçoamento das regras e procedimentos vigentes.
Parágrafo único. O Colegiado ou Comitê apreciará a questão e
encaminhará ao Controlador-Geral com as recomendações que
entender cabíveis.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral
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DESPACHO
O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista o Parecer AJUR/CGE nº 17/2017, de 22/03/2017,
que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por RICARDO
COSTA VAL DO ROSÁRIO, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar nº 04/2016,DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada
no Diário Oficial de 23/12/2016.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, aos
22 de março de 2017.
Rafael Amorim de Amorim
Corregedor-Geral do Estado
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RESOLUÇÃO CGE Nº 008, de 22 março de 2017.
Altera a Comissão de Recursos instituída pela Resolução CGE nº
011/2014.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal,
tendo em vista o término do mandato da Comissão de Recursos instituída pela Resolução CGE nº 011/2014.
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Recursos para atuar na análise dos recursos
interpostos nos processos de Avaliação Especial de Desempenho –
AED e de Avaliação de Desempenho Individual – ADI fica composta pelos seguintes membros:
I – Tais Erthal Rodrigues, MASP 1.328.145-6, que a presidirá;
II – Omar Abreu Bacha, MASP 1.336.990-5;
III – Sueli Gomes Sobrinho, MASP 388.362-6;
IV – Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, como primeiro
suplente; e
V - Monique Chateaubriand Domingues Barbosa, MASP
1.206.745-0, como segundo suplente.
Parágrafo único. O suplente atuará no caso de impedimento de
algum dos membros regulares.
Art. 2º O mandato da Comissão de Recursos é de 2 (dois) anos,
prorrogável por igual período.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGE nº 007, de 18 de maio de
2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral
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Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 0635/2014/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Córrego Danta.
Objeto: I- Alterar a Cláusula Primeira e ao respectivo plano de trabalho para ampliação de meta física pactuada, com fins de acrescer:
“Aquisição de 01 Amplificador AL 2.0, 02 Mesa de Canais e 06
Caixas de Som 15” mediante a utilização do valor de R$ 19.125,00
do saldo remanescente de R$ 19.140.63; II- Alterar a Cláusula Terceira com fins de acrescentar o valor de R$ 7.630,66 relativo aos
rendimentos de aplicação financeira para viabilizar a execução da
ampliação de meta; III- Alterar a Cláusula Quinta para incluir a Subcláusula Sexta. Assinatura: 22/03/2017.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491003550/2015/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Cruzília. Objeto: I- Alterar a Cláusula Primeira do Convênio Original
e respectivo plano de trabalho para ampliação de meta física pactuada, com fins de acrescer: “Recapeamento asfáltico de 2.303,44
m², em CBUQ, execução de 633,60 m de sarjeta Tipo 1, 08 rampas
para PNE, da Rua Professor Maria Maciel Pereira Alckmin, além
de 02 lombo faixas na Rua Professor Pedro Ferreira de Souza, 02
lombo faixas na Av. José Pinto Ribeiro Sobrinho, 01 lombo faixa na
Rua Juscelino K. de Oliveira, 01 lombada na Rua José Francisco
Maciel, 01 lombada na Rua Luiz Justo de Morais e 01 lombada na
Rua Maria da Cava, no Município de Cruzília, mediante a utilização
do valor de R$ 82.605,63 do saldo remanescente de R$ 81.000,72 e
R$ 1.604,91 relativo à complementação de contrapartida”; II- Alterar a Cláusula Quarta com fins de acrescer o valor de R$ 31.354,92
relativo aos rendimentos de aplicação financeira para viabilizar a
execução da ampliação de meta; III- Complementar a contrapartida
mencionada na Cláusula Quarta do convênio original e respectivo
plano de trabalho, com fins de acrescentar o valor de R$ 1.604,91;
IV- Acrescer na Cláusula Quinta a partir deste instrumento a dotação
orçamentária do Município de nº 4.4.90.51.00.2.03.01.15.451.004.
1.0006 consignada para o presente exercício; V- Alterar a Cláusula
sétima para incluir a Subcláusula Sexta. Assinatura: 22/03/2017.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000651/2016/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de São
Geraldo da Piedade. Objeto: I- Alterar a Cláusula Primeira para
fazer constar o novo texto na especificação do objeto a ser executado, devido a alteração na Planilha Orçamentária, passando sua
redação a partir deste instrumento a ser: “Pavimentação asfáltica
em CBUQ, de 4.013,20 m², assentamento de 1.618,52 m de meio
fio de concreto e execução de 1.618,52 m de sarjeta de concreto
-50x5cm nas ruas O, K, H, I, J, E, D, X e Y – Distrito de Vinhático”; II- Complementar a contrapartida mencionada na Cláusula
Quarta do Convênio original e respectivo plano de trabalho em R$
25.411,03, totalizando o valor de R$ 28.576,74, a partir deste instrumento para viabilizar execução do objeto descrito, passando o
valor total do convênio para R$ 341.981,61; III- Alterar a Cláusula
Quinta do convênio original para acrescentar a partir deste instrumento a dotação orçamentária do Munícipio de nº 002.18.1.047.1
24.0000203.44905100000, consignada para o presente exercício.
Assinatura: 22/03/2017.
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Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Sexto Termo Aditivo ao Contrato número 390/2012. Partes: SECCRI e HARACELY DE SOUTO MELLO – ME. Objeto: Cessão do
contrato para a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais – PRODEMGE, alteração da numeração do contrato, alteração na forma de pagamento e na fiscalização. Fundamento Normativo: Lei 8.666/93. Assinatura 10/03/2017.
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SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Sexto Termo Aditivo ao Contrato número 506/2014. Partes: SECCRI
e STOQUE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. – ME. Objeto:
Cessão do contrato para a Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, alteração da numeração
do contrato, alteração na forma de pagamento e na fiscalização. Fundamento Normativo: Lei 8.666/93. Assinatura 09/03/2017.
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SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Quarto Termo Aditivo ao Contrato número 496/2014. Partes: SECCRI e STOQUE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. – ME.
Objeto: Cessão do contrato para a Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, alteração
da numeração do contrato, alteração na forma de pagamento e na
fiscalização. Fundamento Normativo: Lei 8.666/93. Assinatura
16/03/2017.
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Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Segundo Termo Aditivo ao Contrato número 9036087/2015. Partes: SECCRI e AXCELL ELEVADORES LTDA. Objeto: Cessão do
contrato para a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais – PRODEMGE, alteração da numeração do contrato, alteração na forma de pagamento e na fiscalização. Fundamento Normativo: Lei 8.666/93. Assinatura 06/02/2017.
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Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO 008/2017
Nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, ratificamos
a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Diretoria de Gestão
Empresarial - DGE desta Companhia, para contratação da empresa
Compuware Software do Brasil Ltda, CNPJ 22.112.608/0001-40,
fundamentada nas disposições contidas no artigo 25, inciso I da Lei
nº 8.666/1993, para contratação dos serviços de suporte técnico e
atualização de versões para os softwares de ambiente mainframe
Strobe MVS for Sysplex with Cobol, Strobe for CICS, Strobe for
DB2 e Strobe for Adabas/ Natural para 1855 MIPS, pelo período de
12 (doze) meses, no valor de R$ 230.574,60 (Duzentos e trinta mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). Belo Horizonte, 21 de março de 2017. Pedro Ernesto Diniz – Diretor - Diretoria de Infraestrutura e Produção. Paulo de Moura Ramos - DiretorPresidente - Presidência.
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CGC/MF - 16.636.540/0001-04
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 05 (cinco) de abril
de 2017, às 09:30 horas, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001,
Prédio Gerais, 4º andar, sala 7, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, nesta Capital, Estado de Minas
Gerais, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1- Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2016; 2- Balanço Patrimonial exercício 2016; 3- Orçamento 2017; 4- Eleger os membros do conselho fiscal;5- Aprovar a
correção da expressão monetária do capital social; 6- Alteração do
Estatuto Social da Companhia; 7- Outros assuntos de interesse da
Companhia. Belo Horizonte, 21 de março de 2017. Paulo de Moura
Ramos. Diretor-Presidente. Presidência. Helvécio Miranda Magalhães Junior. Presidente. Conselho de Administração.
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A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Eletrônico nº 053/2016, processo nº 5141001-233/2016, para aquisição
de diversos itens para atender à necessidade de manutenções corretivas e preventivas nas instalações da Prodemge - Unidade Bahia
e para atender às demandas do projeto rede óptica. Especificações
e demais condições de participação constam no Edital a disposição dos interessados nos sites: www.compras.mg.gov.br ewww.
prodemge.gov.br ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º Andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves – CAMG, BH/MG. Data da sessão: 05 de abril de 2017 às
09:30 horas. Belo Horizonte, 22 de março de 2017. Gilberto Rosário de Lacerda – Diretor - Diretoria de Gestão Empresarial. Paulo de
Moura Ramos - Diretor Presidente – Presidência.
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A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Eletrônico
nº 003/2017, processo nº 5141001-043/2017, para contratação de
serviços de manutenção e suporte para equipamentos de rede do tipo
switches e roteadores pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, visando
a garantia da continuidade dos serviços de rede do Datacenter, Rede
Governo e Internet. Especificações e demais condições de participação constam no Edital a disposição dos interessados nos sites:
www.compras.mg.gov.br ewww.prodemge.gov.br ou na Gerência
de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º Andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG, BH/MG. Data da
sessão: 06 de abril de 2017 às 09:30 horas. Belo Horizonte, 22 de
março de 2017. Pedro Ernesto Diniz – Diretor - Diretoria de Infraestrutura e Produção. Paulo de Moura Ramos - Diretor Presidente
– Presidência.
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RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO 002/2017
Nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, ratificamos
a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Diretoria de Gestão
Empresarial – DGE desta Companhia, para contratação da empresa
Turi – Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal LTDA,
CNPJ 24.996.746/0001-65, fundamentada nas disposições contidas
no artigo 25, inciso I desta Lei, para aquisição de créditos eletrônicos de vale transporte para atender a dois empregados da Prodemge
que residem em Sete Lagoas, por um período de 12 (doze) meses,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Belo Horizonte, 20 de
março de 2017. Gilberto Rosário de Lacerda – Diretor - Diretoria
de Gestão Empresarial. Paulo de Moura Ramos - Diretor-Presidente
- Presidência.
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Resumo do Contrato nº 1900010752
Processo de Compra nº 1191001 006/2017
Partes: EMG/SEF/AF BH3 e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
Objeto: estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes, que regularão a conexão das instalações da unidade de consumo ao sistema de distribuição operado
pela CEMIG e o uso desse sistema pelo ACESSANTE. Vigência:
12 meses a partir da publicação do extrato. Valor Estimado: R$
27.180,00 Dotação Orçamentária nº: 1191.04.129.015.4022.0001.3
3.90.39.69, fontes 10.1 e/ou 29.1. Marden de Souza Silva – Chefe
da AF/1º nível/Uberlândia – 22/03/2017.
Resumo do Contrato nº 1900010753
Processo de Compra nº 1191001 006/2017
Partes: EMG/SEF/AF BH3 e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
Objeto: estabelecimento das condições, procedimentos, direitos
e obrigações das partes que regularão o fornecimento de energia
regulada pela CEMIG. Vigência: 12 meses a partir da publicação
do extrato. Valor Estimado: R$128.045,06. Dotação Orçamentária nº: 1191.04.129.015.4022.0001.33.90.39.69, fontes 10.1 e/ou
29.1 Marden de Souza Silva – Chefe da AF/1º nível/Uberlândia
– 22/03/2017.
SRF/MONTES CLAROS
Administração Fazendária/2º Nível/Janaúba
“Resumo do Convênio de Mútua Cooperação” n.º1910002692
Partes: EMG/SEF e Município de Nova Porteirinha. Objeto: Estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal entre o
EMG/ SEF e o Município, visando à integração de esforços e atividades entre os governos estadual e municipal, a fim de se obterem maiores e melhores resultados com menores custos para ambos
os convenentes. Vigência: 60 (sessenta) meses, com efeitos retroativos a 06/02/2017 e término em 05/02/2022. Pedro de Souza
Duarte, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, em exercício
– 21/03/2017.
* Ficam convalidados todos os atos praticados desde 06.02.2017 até
a data de assinatura deste instrumento.
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Minas Gerais Participações S/A
Extrato de prorrogação de ofício da vigência do convênio 655/2014
datado de 17/03/2017, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Pedrinópolis, com interveniência do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas – SETOP e da Secretaria de Estado de
Governo. Objeto: Prorrogação por 365 dias, até 07 de maio de 2018.
Foro: Belo Horizonte.
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Extrato de prorrogação de ofício da vigência do convênio 685/2014
datado de 17/03/2017, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Conceição das Alagoas, com
interveniência do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e da Secretaria de
Estado de Governo. Objeto: Prorrogação por 86 dias, até 11 de maio
de 2017. Foro: Belo Horizonte.
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Secretaria de Estado de
Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
– EXTRATO DE CONTRATO Nº 339039.20.2427.03.17
PARTES: EMG/SESP E ADVOCACIA E IMOBILIÁRIA SOALHEIRO LTDA. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
de prevenção à Criminalidade Jardim das Alterosas em Betim/
MG. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo: a) A
Prorrogação do contrato inicial por mais 12 (doze) meses a contar
de 26/03/2017; b) O reajuste do valor global do contrato, a contar de 26/03/2017, de aproximadamente 6,29%, passando para R$
35.289,24 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte
e quatro centavos); c) A alteração do nome da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade para Subsecretaria de Políticas
de Prevenção Social à Criminalidade consoante Decreto n° 47088
de 23/11/2016 publicado em 24/11/2016. VIGÊNCIA: O contrato inicial fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de
26/03/2017. VALOR: o valor global atualizado do contrato, em virtude das alterações em tela, passará a ser de R$ 35.289,24 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 691.06.421.203.4579">1691.06.421.203.4579.0001.339039.20.
0.10.1. SIGNATÁRIOS: Andreza Rafaela Abreu Gomes e Andalusa
Aparecida Soares. Assinatura em 21/03/2017.
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Extrato: 3° Aditivo do Contrato 5777/14. Contratada: Biotronik
Com. Méd. Ltda. Objeto: Prorroga / altera. Vigência: 12/02/17 a
11/02/18. Valor: R$ 1.309.827,24. Dot: 2011 10 302 071 4166 1
339030 10 50. Base: Art. 57, I, §2º, c/c art. 65, I, b e § 1° da Lei
8.666/93. João Baptista S. Neto – Diretor e Vanessa B. S. Souza
– Contratado.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339049.04.2590.01.17
PARTES: EMG/SEDS E EMPRESA COLETIVOS SANTA EDWIGES BETIM LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
de fornecimento de vale transporte, destinado ao Centro de Prevenção á Criminalidade de Betim/MG. OBJETO: Constitui objeto do
presente Termo Aditivo: a) A alteração da titularidade da contratante
para “Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP”, CNPJ
26.245.509/0001-98, considerando a Lei 22.257/2016, que promoveu a reforma administrativa do Estado de Minas Gerais e extinguiu
a “Secretaria de Estado de Defesa Social- SEDS”; b) A alteração do
fiscal do contrato que passa a ser a servidora Gleysiane Freire Diniz
– MASP 1.080.083-7; c) A alteração da dotação orçamentária para
a de n° 691.06.421.203.4579">1691.06.421.203.4579.0001.339049.04.1.10.1. VALOR: O
valor global atualizado do contrato, em virtude das alterações em
tela, permanece inalterado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1
691.06.421.203.4579.0001.339049.04.1.10.1.
SIGNATÁRIOS:
Andreza Rafaela Abreu Gomes e Luiz Fernando Guedes Paschoalin. Assinatura em: 20/03/2017.
1 cm -22 940133 - 1
4 cm -22 940174 - 1
3 cm -22 940421 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais