TJMG 07/03/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 07 de Março de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 25 - Centro - Cachoeira da
Prata- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Efetuada diligência, constatou-se
que a empresa jamais existiu no endereço.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016 - Ato Declaratório nº 12.672.720.000015, de 06/03/2017
Sete Lagoas, 06 de março de 2017.
GUSTAVO ALMEIDA VIEIRA
DELEGADO FISCAL DF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
06 933108 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021312.23 de 16/02/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/02/2016 a 30/06/2016: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
ULISSES SANTIAGO DE SIQUEIRA
Inscrição estadual: 002669746-0083
Rua Antônio Honório dos Santos, 1035 – bairro São Geraldo – Nova
Serrana – CEP 35519-000
Belo Horizonte, 03/03/2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021313.04 de 16/02/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/01/2015 a 30/06/2016: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA 05529458629
Inscrição estadual: 002485391-0050
Rua 14, 2195, bairro Santa Luzia – Nova Serrana – CEP 35519-000
Belo Horizonte, 03/03/2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 10
(dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA 01.000423380-41 de 14/03/2016.
Sujeito Passivo: Aliance Comercio e Transporte de Madeira Eireli ME. IE: 00.1777303.00-81. Endereço: Área Cachoeirinha, Nº 68. Área
Rural. CEP: 35.500-970. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 06 de março de 2017. Mercês Maria da Silva Soares –
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021313.04 de 16/02/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/01/2015 a 30/06/2016: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA 05529458629
Inscrição estadual: 002485391-0050
Rua 14, 2195, bairro Santa Luzia – Nova Serrana – CEP 35519-000
Belo Horizonte, 03/03/2017
Eduardo da Silva Mendonça – masp 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
06 933110 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000041256.21
Sujeito Passivo: Fabia de Jesus Gusmão – C.P.F. 259.545.878-76
Endereço: Rua José Luis Ferracioli, 156 – Parque Moglana III – Restinga - SP
Auto de Infração: 15.000041249.77
Sujeito Passivo: Silviane Almeida Souza – C.P.F. 041.214.426-36
Endereço: Rua Doutor Clementino Canabrava Filho, 75, Pq Continental – São Paulo SP
Auto de Infração: 15.000041251.32
Sujeito Passivo: Silvia Miriam Almeida Souza– C.P.F 026.969.586-96
Endereço: Rua Libio Carlos de Oliveira, 15 – Marajoara – Teófilo Otoni
- MG
Auto de Infração: 15.000041248.96
Sujeito Passivo: Hemerson Cleiton Almeida Souza C.P.F.
962.744.176-72
Endereço: Rua Doutor Rubens Guimarães, 310 – AP-604 – Castelo –
Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 03 de Março 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
06 933112 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Uberlândia
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000690688.69
Autuados: VIRGILIO VASCO RAMOS CABECAS 01811143644
IE: 001.907826.00-17
CNPJ: 14.971.615/0001-70
Rua Conceição do Mato Dentro, 199, Bloco 10, Ouro Preto, Belo Horizonte - MG e
VIRGILIO VASCO RAMOS CABECAS, CPF: 018.111.436-44,
Rua Paschoal Costa,181, Ap 803, Jardim Alvorada, Belo Horizonte
- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14971615/05367210/220217, lavrado em 22/02/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000690688.69. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I UBERLÂNDIA – AF 3º NÍVEL SANTA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.S. intimado
a comparecer nesta Administração Fazendária / 3º Nível / Santa Vitória situada à Rua JK Nº 123 – Centro – Santa Vitória/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados desta publicação, para pagamento / reparcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O não atendimento a esta
intimação no prazo citado implicará no encaminhamento à AGE, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
Parcelamento Nº 12.046762600-44
Sujeito Passivo: José Elias de Souza I.E.: 002.024904.00-34
Endereço: Av. Genésio Franco de Morais, 990 - Centro – Santa Vitória/
MG
Santa Vitória, 24 de fevereiro de 2017.
Valério Júlio de Souza Borges-Masp. 863338-0
Chefe AF/Santa Vitória
06 933117 - 1
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020862.79, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou DASN-PGDA. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2012 a 31/12/2016.
LAIR LUNARDI 04505323641
IE: 001691764.00-42 CNPJ: 12.845.934/0001-03
Rua Sonia Moraes Angel, 25, andar ap01 – Bairro Tirol – Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Lair Lunardi (CPF:045.053.236-41).
Juiz de Fora, 02 de março de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020880.93, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou DASN-PGDA. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/12/2012 a 31/12/2016.
HERBETH GEYMES NOGUEIRA BATISTA 04237599493
IE: 001832962.00-42 CNPJ: 14.228.641/0001-02
Rua dos Goitacazes, 1232, CONJ 11 – Bairro Centro/Barro Preto –
Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Herbeth Geymes Nogueira Batista (CPF:042.375.994-93).
Juiz de Fora, 02 de março de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000661793-92
Sujeito Passivo: Confecções L & I Ltda-EPP.
Inscrição Estadual: 001.044833.00-16
Endereço: Rua Coronel Francisco Vermelho, 107 – 1º Andar - Porto
- Muriaé – MG
*Republicação em virtude de incorreção na publicação anterior realizada em 14/01/2017.
Muriaé, 06 de março de 2017
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe em exercício da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021241.38, de 09 de fevereiro de 2017,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
AUTO POSTO TPJ LTDA
IE: 001.291286.00-24
CNPJ: 10.972.414/0001-36
Rua Maria Vasconcelos Vilas Boas, nº 26, Distrito de Dores de Minas
– Caiana/MG
Período Fiscalizado: 14/10/2016 a 06/12/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessórias.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
1) Livro de Registro de Entradas
2) Livro de Movimentação de Combustíveis
3) Planilhas de Levantamento Quantitativo – Contagem de Estoque
Muriaé, 06 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
06 933113 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
- Contribuinte: Chiappetti & Paiva Ltda
IE: 062.422388.00-46
Endereço: Av. Coração Eucarístico de Jesus, 129
Bairro: Coração Eucarístico
Município: Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Flavia Zulmira Pinheiro Alves
CPF: 046.917.646-66
Endereço: Rua Castigliano, 400 -ap.203
Bairro: Padre Eustáquio/Monsenhor Messias
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000650106.70
Pouso Alegre, 06 de março de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37.550.000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: Ucimar de Oliveira Silva – CPF 450.116.566-91
IE: 525.375564.00-85
Endereço: Av. Doutor João Beraldo, 667 - Centro
Município: Pouso Alegre/MG
PTA: 01.000678326.93
Pouso Alegre, 06 de março de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
06 933119 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
DESPACHO
A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI – SESP, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX e X do Decreto nº
47.088/2016, tendo em vista o pedido de reconsideração apresentado
por A.S.B., Masp: 1.194.583-9, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar Nº 017/2012, instaurado por meio da PORTARIA/SUASE
Nº 009/2012, DECIDE, preliminarmente, conhecer do pedido; no
mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo, no entanto, a prescrição
da pretensão punitiva do Estado, o que torna nula a penalidade de suspensão aplicada ao impetrante.
Determina a imediata comunicação à Superintendência de Recursos
Humanos da SESP, para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
DESPACHO
A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI – SESP, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX e X do Decreto
nº 47.088/2016, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 025/2016, publicada no “Minas Gerais” de
17/03/2016, em desfavor do servidor J.A.F.S., Masp.: 1.083.492-7,
Agente de Segurança Socioeducativo, determina a ABSOLVIÇÃO do
processado e o consequente arquivamento dos autos, por falta de provas
do cometimento de ilícito por parte do servidor.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 23ª
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte/MG, à CPGF e à SUASE, para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
DESPACHO
A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI – SESP, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX e X do Decreto
nº 47.088/2016, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 172/2016, publicada no “Minas Gerais” de
15/07/2016, em desfavor do servidor P.M.Q.C.V., Masp.: 1.238.920-1,
Agente de Segurança Socioeducativo, determina a ABSOLVIÇÃO do
processado e o consequente arquivamento dos autos, por falta de provas
do cometimento de ilícito por parte do servidor.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à CPGF e à SUASE, para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
DESPACHO
A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI – SESP, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX e X do Decreto
nº 47.088/2016, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 173/2016, publicada no “Minas Gerais” de
15/07/2016, em desfavor do servidor T.M.M.O., Masp: 1.194.653-0,
Agente de Segurança Socioeducativo, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos, por perda de objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à CPGF e à SUASE, para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
DESPACHO
A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI – SESP, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX e X do Decreto
nº 47.088/2016, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 018/2016, publicada no “Minas Gerais” de
19/03/2016, em desfavor dos prestadores de serviço M.G.S., Masp.:
1.292.052-6 e W.C.S.L, Masp.: 1.344.350-2, Agentes de Segurança
Socioeducativos, determina a ABSOLVIÇÃO dos sindicados e o consequente arquivamento dos autos, por falta de provas do cometimento
de ilícito por parte dos prestadores de serviço.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 23ª
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG,
à CPGF e à SUASE, para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
DESPACHO
A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI – SESP, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX e X do Decreto
nº 47.088/2016, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 090/2016, publicada no “Minas Gerais” de
23/07/2016, em desfavor do servidor W.C.R., Masp.: 1.220.611-6,
Agente de Segurança Socioeducativo, determina a ABSOLVIÇÃO do
sindicado e o consequente arquivamento dos autos, por falta de provas
do cometimento de ilícito por parte do servidor.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 1ª
Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves/MG, à CPGF e à SUASE,
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
06 932954 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, aos servidores:
MaSP 1.124.612-1, ELIANA BORGES DE OLIVEIRA, ASEDS, I/D
em prorrogação.
MaSP 1.142.965-1, ELIONALDO RODRIGUES DOS SANTOS,
AGSE, I/C em prorrogação.
Belo Horizonte, 03 de Março de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
06 933158 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 003/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 900.333-6, João Alfredo da Fonseca , a partir de 03/02/2017, ref. ao
cargo de ASEDS, III/I .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP. :
905.509-6, Argemiro Mendes da Silva , a partir de 08/02/2017, ref. ao
cargo de ASP, II/J .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 905.733-2, José Marcos dos Santos, a partir de 23/12/2016, ref. ao
cargo de ASP, III/J .
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP.
: 349.821-9, Milton de Souza Rocha, a partir de 07/02/2017, ref. ao
cargo de ASEDS, II/J .
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 001/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor
: MaSP.: 348.188-4, Waltencyr José da Silva , AEDS , II/J, a contar
de 05/01/17.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5°, do
Art. 2° da EC nº 41/03 ao servidor : MaSP.: 357.422-5, Geraldo Magela
Gonçalves , ASEDS , IV/C, a contar de 15/06/16.
06 933072 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias
Alternativas, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I-Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
Núcleo de Movimentação Prisional 1
No Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em
Vespasiano:
Andrea Claudina Bernardo-447945
Pouso Alegre-APAC Local
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte,
em Belo Horizonte:
Jonatas Da Silva Alves-558094
Capital-CEFLAN 1
Na Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves:
Roberth Martins Da Silva-596365
Capital-DEIH