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TJMG - quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 – 23 - Página 23

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TJMG 17/11/2016 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreram as respectivas medições dos terrenos
devolutos situados:
- no município de MONTES CLAROS:
Cabeceira de Baixo

Área
(ha)
0,2664

Cabeceira de Baixo

0,1265

Requerente

Imóvel

Cléber dos Santos Ribeiro
José da Paixão Rodrigues da
Silva
José Mário Lopes Oliveira
Mônica da Conceição Andrade
Carvalho
Rosalice Mendes Pereira

- no município de SERRANÓPOLIS DE MINAS:
Requerente
Nilson José de Oliveira

Área
Imóvel
(ha)
Fazenda Barra Curral de 3,8833
Pedras

O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016

Sítio São Judas Tadeu
1,4153
Nossa Senhora do Bom 0,1869
Jesus
Fazenda Cabeceiras
0,3305

Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

16 897484 - 1

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

RESOLUÇÃO N. 193/2016
Dispõe sobre a remoção proveniente da Resolução. n. 181/2016; sobre oferta de novas vagas para remoção voluntária e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e VII e com fundamento nos artigos 59 e 71, caput e § 1º, todos da Lei Complementar n. 65/2003, tendo em vista os requerimentos de remoção apresentados com
fundamento na Resolução n. 181/2016, o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam removidos os Defensores Públicos relacionados no Anexo I desta Resolução para os órgãos de atuação respectivos.
Art. 2º. O início do exercício nos órgãos de atuação providos por esta Resolução será fixado em ato a ser expedido oportunamente.
Art. 3º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo II desta Resolução para nova remoção.
Art. 4º. Estão habilitados à inscrição todos os Defensores Públicos da carreira, exceto os Defensores Públicos em curso de formação, cuja lotação se
dará, em momento oportuno, na forma do art. 2º da Del. n.º 16/2015/CSDP.
Art. 5º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente, por meio
do Sistema Casa.
§ 1º O edital será cadastrado no Sistema Casa com a abertura de aba liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail à
Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º No requerimento de remoção o Defensor Público mencionará a vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no Anexo II desta
Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de preferência.
§ 4º Serão considerados os requerimentos apresentados até 23h59min do dia 02/12/2016, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
§ 5º Os Defensores Públicos que estejam ocupando órgãos de atuação a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Del. n.º 16/20015/CSDP e que
porventura fiquem sem vagas neste edital, respeitado o art. 4º da mesma Deliberação, permanecerão em exercício na vaga atual até a finalização dos
procedimentos de remoção.
§ 6º Os Defensores Públicos não estáveis mencionados no § 5º que, ao final dos procedimentos de remoção, não se titularizarem em quaisquer das
vagas disponíveis (na forma do art. 4º da Del. n.º 16/2015/CSDP) ou não conseguirem ocupar vagas provisórias porventura remanescentes (na forma
do art. 3º da Del. n.º 16/2015/CSDP), serão lotados a critério da Administração.
Art. 6º. Havendo mais de um candidato à remoção para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei
Complementar Estadual n.º 65 de 2003.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I – Resolução n. 193/2016 – Remoção

3ª Def. Pública de Defesa da Mulher Vítima de Violência
1ª Def. do Tribunal do Júri

Família

5ª Def. das Famílias

Órgão de atuação

CENTRO OESTE
Divinópolis
CIRCUITO DAS ÁGUAS
Regional Circuito das Águas
MATA II
Ponte Nova
Ubá
METROPOLITANA

DEFENSOR PÚBLICO
RENATA SALAZAR BOTELHO GUARANI
ADHEMAR DELLA TORRE NETTO
SILVIA LEONEL FERREIRA
FLÁVIA MARCELLE TORRES FERREIRA
DE MORAIS

Def. Cooperação e Conflitos

JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS

Def. Auxiliar

RODRIGO MURAD DO PRADO

Ribeirão das Neves

Def. Execuções Penais

SARAH
DE
FREITAS
CAMPOLINA
VASCONCELOS
REBECA BREVES DE MELO E SILVA
MÔNICA BATISTA SOARES GARCIA AMIM
MARCELLA MORAES PEREIRA DAS NEVES
DANIEL BROCANELLI GARABINI
BRENO TADEU DE MELO SILVEIRA
MARCOS
LOURENÇO
CAPANEMA
DE
ALMEIDA

Def. das Famílias

SUDOESTE
Passos
TRIÂNGULO II
Ituiutaba
VALE DO AÇO
João Monlevade

Def. Coop. e Conflitos

THIAGO ALVES FIGUEIREDO

2ª Def. Criminal

LUCILA DELFINA RESENDE DE BARROS

Def. Criminal

FÁBIO BRUNO DA SILVA

ANEXO II – Resolução n. 193/2016 – Oferta de vagas para titularidade
Regional/Comarca
BELO HORIZONTE

Especializada
Def. Auxiliar
Itaúna
Varginha

CENTRO-OESTE
CIRCUITO DAS ÁGUAS

JEQUITINHONHA
Regional Jequitinhonha
MATA II
Ponte Nova
Visconde do Rio Branco
METALÚRGICA
Mariana
METROPOLITANA
Betim
Contagem
Ibirité
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Novo Cruzeiro
Januária
Pirapora
Pouso Alegre

MUCURI
NORTE

SUL DE MINAS

Órgão de atuação

Vagas

4ª Def. Pública de Infância e Juventude Cível
Def. Auxiliar

01
01

Def. Cooperação e Conflitos

01

1ª Def. Criminal

01

Def. Auxiliar

01

Def. Cooperação e Conflitos
Def. Criminal

01
01

Def. Cível

01

Def. Execuções Penais
6ª Def. Criminal
3ª Def. das Famílias
Def. do Júri
Def. Criminal
Def. Criminal
Def. Execuções Penais

01
01
01
01
01
01
01

Defensoria Geral

01

Def. Criminal
Def. Cível e das Famílias

01
01

1ª Def. Cível

RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS PRÊMIO referente à defensora
pública:
0640, Darle Gonçalves, publicado em 05/08/2009: onde se lê 03 meses
referente ao 1º quinquênio de exercício, leia-se 03 dias referente ao 1º
quinquênio de exercício.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
ATO Nº 489/2016
360.147-3, Maria da Glória Matos, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública V-B, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/16.
ATO Nº 490/2016
361.012-8, Mauro Melo Moraes, Assistente Administrativo da Defensoria Pública II-J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
19/09/16.
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula os servidor(es)
público(s) abaixo relacionados:
EDUARDO ANDRADE DE OLIVEIRA, 7000440-3;
WILLIAM JÚNIO VIEIRA SANTOS, 7000425-4.
16 897679 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Expediente

NILZA MARTINS PATARO MACHADO
JÚLIO CÉSAR DE CASTRO MARTINS

Def. do Júri
4ª Def. Criminal

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) Defensor(es) Público(s):
ATO Nº 495/2016
0203, Cláudia de Castro Torres, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/09/16.
ATO Nº 498/2016
0560, João Henrique Rennó Matos, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 18/09/16.
ATO Nº 499/2016
0466, Suzy Kerlley de Lara Lima, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 20/09/16.

Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Def. Cível e das Famílias
Def. Cível e das Famílias

Def. Infância e Juventude

Contagem

ATO Nº 501/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, autoriza o servidor MAURICIO AMORIM DE ALBUQUERQUE, MASP 360.947-6, ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Defensoria Pública, Nível IV, Grau C, a continuar à disposição
do Tribunal Regional da 1ª Região, para exercer o cargo comissionado
de Diretor de Secretaria, na Seção Judiciária de Minas Gerais, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sem ônus para
esta Defensoria Pública.
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

Expediente

Regional/Comarca
BELO HORIZONTE
Especializada
Criminal

(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 5/16
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, I, da Lei
Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n. 12/04 e
5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas
no Diário Oficial de 4/2/05 e 13/4/05 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar n. 0982.1910.2016.0.004,
em face do Defensor Público F.M.F., à vista dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 0982.1910.2016.0.002, por violação, em tese,
dos artigos 79, III e 80, V, ambos da LCE n. 65/03, do art. 216, V, da
Lei Estadual nº 869/52 e dos princípios da legalidade e da moralidade,
previstos no art. 37, caput, da CR/88. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
16 897588 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

01
16 897703 - 1

RESOLUÇÃO AGE Nº 46, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral
do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81,
de 11 de agosto de 2004 e nº83, de 28 de janeiro de 2005; no Decreto
nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no Decreto n.º 47.064, de 20
de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º- Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários físicos
e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante e das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da AdvocaciaGeral do Estado, conforme disposto no art. 3º do Decreto n.º 47.064, de
20 de outubro de 2016.
Art. 2º- A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelas seguintes servidoras, sob a presidência da primeira:
I - Evelyn Pereira Santos da Paixão, MASP 366.976-9;
II - Carina Aparecida Gonçalves da Cruz, MASP 1.370.485-3;
III - Camila Cristina Trindade, MASP 1.264.276-5.
Parágrafo único– A comissão a que se refere o caput deverá apresentar
à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da AGE, até o dia
12 de dezembro de 2016, os relatórios com apuração prévia dos saldos
com data-base de 30 de novembro de 2016 e, posteriormente, até o dia
4 de janeiro de 2017, relatório conclusivo contendo os saldos finais com
a posição em 31 de dezembro de 2016.
Art.3º- Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto n.º 47.064, de 20 de outubro de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado em exercício
RESOLUÇÃO AGE Nº 47, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em almoxarifado e
bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 81,
de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; nos Decretos
nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e nº 47.064, de 20 de outubro de
2016, e na Resolução SEPLAG nº48, de 8 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado- AGE,
Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais
de consumo estocados em almoxarifado, composta pelos seguintes
membros:
I - Maria Cristiane Vieira dos Santos, MASP 1.308.9677, que a
presidirá;
II - Marco Aurélio Alves de Lacerda, MASP 1.091.437-2;
III - Thiago da Silva Rezende, MASP 1.390.200-2.
Parágrafo único- Para realização do inventário de materiais estocados
no almoxarifado da Advocacia-Geral do Estado, não serão atendidas
requisições no período de 1º a 9 de dezembro de 2016, ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e
financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Graciele Barcellos, MASP 1.311.022-6, que a presidirá;
II – Guilherme Guimarães Milhorato, MASP 1.397.674-1;
III – Nádia Francisca Ferreira, MASP 1.366.317-4.
Parágrafo único- Compete à Superintendência de Apoio Logístico a
entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de

Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública da Secretaria
de Estado de Fazenda – SCGOV- SEF, até 22 de dezembro de 2016.
Art. 3º Ficam criadas, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado,
Comissões com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, compostas
pelos seguintes membros:
I - Na Advocacia-Geral do Estado-SEDE, localizada nos seguintes
endereços: Rua Espírito Santo, 495, 5º ao 15º andares e Rua Rio de
Janeiro, 341, 1º ao 3º andares – em Belo Horizonte/MG:
a) Daliane Inácia de Souza, MASP 1.367714-1, que a presidirá;
b) Thiago Brito Barbeto de Oliveira, MASP 1.366.560-9,
c) Emerson Paiva da Silva, MASP 1.311.043-2;
d) Antônio Carlos de Moraes, MASP 1.366918-9;
e) Lucas Lopes Belmonte, MASP 1.367293-6;
f) Felipe Souza Nascimento, MASP 1.366099-8;
g) Zenon José de Melo, MASP 1.391289-4.
II - Na Advocacia Regional do Estado em Contagem:
a) Margarete Damazia Silva, MASP 1.212.637-1;
b) Camila Lucas Figueiredo, MASP 1.105297-4;
c) Michelle Aparecida Rodrigues, MASP 1.166.103-0.
III – Na Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Ione Cristina Vaz, MASP 1.220.181-0;
b) Heloísa Marta de Araújo, MASP 1.387.325-2;
c) Gabriel Israel Martins, MASP 1.365.874-5.
IV – Na Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) André Luiz de Oliveira Silva, MASP 1.096.295-9;
b) Cláudia Coura Cavalcante, MASP 904.869-5;
c) Mônica de Pinho Tavares Cunha, MASP 378.705-8.
V – Na Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Daniela Cristina Mendes Peixoto Martins, MASP 1.135.479-2;
b) Shirley de Oliveira Batista, MASP 1.398.100-6;
c) Janaína Flávia Siqueira, MASP 1.367.399-7.
VI – Na Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, MASP 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, MASP. 889.288-7;
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, MASP. 1.369.785-9.
VII – Na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Aline Caldeira Sampaio, MASP 1.178.828-8;
b) Jéssica Alves dos Santos, MASP. 1373446-2;
c) Janine Alves Nascimento, MASP 1.255.104-0.
VIII – Na Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, MASP 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, MASP 1.341.590-6;
c) Carlos Alberto Pereira, MASP 1.343.769-4.
IX – Na advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, MASP 924.368-4;
b) Naama Medeiros Silva, MASP 1.328.776-8;c) Eduardo Henrique de
Oliveira, Matrícula 43.667-9.
X – Na Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Patrícia Viridiana Ferreira Santos, MASP 1.138.447-6;
b) Wellington de Paula, MASP 1.226.444-6;
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 426253.
XI – Na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal:
a) Joelle Karkour MASP 1.076.988-3;
b) João Santana de Souza Neto, MASP 1.211.233-0;
c) Fabiano Bastos Ávila, MASP 1.304.134-8.
XII – No Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo, MASP 1.120.539-0;
b) Giselly Filgueiras Pereira, MASP 1.366.844-7;
c) Rogerio Rodrigues Goncalves, MASP 1.365.852-1.
XIII – No Escritório Seccional em Passos:
a) Douglas Gusmão, MASP 1.334.136-7;
b) Andréa Aparecida de Ávila Faria, MASP 1.379.467-2;
c) Marcos Vinícius Cardoso Silveira Morais, MASP 1.369.122-5.
XIV – No Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza, MASP 1.208.987-6;
b) Nathalia França Freitas, MASP 1.365.749-9;
c) Álvaro Dias Pinheiro, MASP 1.365.758-0.
XV – No Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Paulo Murilo Alves de Freitas, MASP 1.183.373-8;
b) José Hermelino Dias Vieira Costa, MASP 1.093.792-8;
c) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, MASP 1.393.624-0.
XVI – No Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Rodrigo Maia Luz, MASP 1.209.463-7;
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Matrícula 80.767-9.
XVII - No Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, MASP 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, MASP 1367389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, MASP 1.232.514-8.
§1º - Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e periféricos) das unidades de que trata o inciso I serão inventariados juntamente com as servidoras Sandra da Silva, MASP 1.002.804-1 e Jéssica
Cotrim Lima Silva, MASP 1.373.201-1, da Diretoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação- DTIC, ressalvados os notebooks que estiverem em uso fora das unidades de que trata o inciso I.
§2º - Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens
móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros
indicados nos incisos II a XVII deste artigo.
§3º- Os equipamentos de Informática – Notebook, são de responsabilidade de cada usuário.
§4º- Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer à respectiva Comissão, lista atualizada dos Notebooks contendo o número
de patrimônio, o nome e o MASP do servidor que estiver em uso do
equipamento.
Art. 4º As comissões a que se refere esta Resolução deverão apresentar
à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da AGE, até o dia
12 de dezembro de 2016, os relatórios com apuração prévia dos saldos
com data-base de 30 de novembro de 2016 e, posteriormente, até o dia
4 de janeiro de 2017, relatório conclusivo contendo os saldos finais com
a posição em 31 de dezembro de 2016.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto nº Decreto n.º 47.064, de 20 de outubro de
2016 e pela Resolução SEPLAG nº48, de 8 de novembro de 2016.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado em exercício
16 897684 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta funcional da servidora civiln. 087.730-8, Julia Isabel Coutinho, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO Onde se lê: 1 QQ a
partir de 27/05/91, BI 36, de 02/09/91; 2 QQ a partir de 22/05/96, BI
40, de 30/09/96; 3 QQ a partir de 22/05/01, BGPM 46, de 31/07/01;
Leia-se: 1 QQ a partir de 21/05/91; 2 QQ a partir de 19/05/963 QQ a
partir de 18/05/01; FÉRIAS PRÊMIO Onde se lê: 1 Lustro a partir de
25/03/96, BGPM 67, de 29/08/96; 2 Lustro a partir de 23/05/96, BI 27,
de 02/07/01;3 Lustro a partir de 25/08/01, BI 41, de 08/10/01;4 Lustro a partir de 17/05/06, BGPM 62, de 22/08/06; 5 Lustro a partir de
15/05/11, BGPM 49, de 30/06/11;Leia-se: 1 Lustro a partir de 14/12/94;
2 Lustro a partir de 19/05/96;3 Lustro a partir de 18/05/01;4 Lustro a
partir de 16/05/06;5 Lustro a partir de 16/05/11;
16 897290 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Mili-

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