TJMG 21/10/2016 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
d. Carta de Recomendação, emitida pelo departamento, setor ou coordenação responsável pela mobilidade acadêmica na universidade do candidato,
informando:
I. Os dados de contato do candidato.
II. Que o candidato se encontra devidamente matriculado na instituição.
III. Que o candidato não está cursando o primeiro e o último períodos.
IV. Que os cronogramas letivos dos cursos das duas universidades são compatíveis.
V. Que o candidato está apto à mobilidade acadêmica em 2016 na UEMG.
Para o envio da candidatura por meio de endereço eletrônico, é imprescindível que a cópia digitalizada da documentação acima esteja legível. Caso
o candidato seja aceito na mobilidade na UEMG, deverá apresentar a documentação original à Assessoria de Relações Internacionais antes do início
do período letivo informado no item 3.
4.DA SELEÇÃO
A seleção dos candidatos às vagas disponíveis obedecerá aos critérios de ordem de recebimento das candidaturas (por e-mail ou correios), do preenchimento de todos os requisitos do item 4, e da análise pelo Coordenador de Curso das disciplinas solicitadas no Plano de Estudos do candidato.
Como critérios de desempate serão levados em conta o desempenho acadêmico e a média global das notas do candidato e também prioridade de vagas
alunos das IES que ofertaram vagas para o PMN.
O candidato, o coordenador de curso e o responsável pela mobilidade serão informados do resultado dentro do prazo constante no item 1, por meio
da Carta de Aceite (total ou parcial) ou Carta de Recusa de mobilidade acadêmica, que justificarão o resultado, quando necessário.
A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos solicitados, verificadas a qualquer tempo e em especial por ocasião da mobilidade acadêmica na
UEMG, acarretarão na anulação da seleção com todas as consequências legais correspondentes.
5.DO CONTATO
Informações adicionais sobre a candidatura para a mobilidade acadêmica pelo Programa de Mobilidade ABRUEM 2017 com a UEMG estão
disponíveis na Assessoria de Relações Internacionais por e-mail [email protected], pelo telefone (31)3916-8699 e pelo site institucional www.
mobilidade.abruem.org.br
Danielly Tolentino
Assessora de Relações Internacionais
Cristiane França
Pró-Reitora de Ensino
20 890476 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PRE Nº 075/2016
Retificação da Portaria PRE nº 075/2016, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, caderno I, no dia 12 de outubro de 2016.
No trecho que se lê, no Art. 2º: “por mais 60 (trinta) dias”; Leia-se: “por
mais 60 (sessenta) dias”; Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG
20 890379 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais – FAPEMIG
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PRE Nº 072/2016
Retificação da Portaria PRE nº 072/2016, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, caderno I, no dia 27 de setembro de 2016.
No trecho que se lê, no Art. 3º: “I – Thiago Bernardes Borges –Masp
669749-4”; Leia-se: “I – Thiago Bernardo Borges –Masp 669749-4”.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG
20 890378 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Edital de Notificação 02/2016
2ª Notificação Prévia ao Cancelamento Administrativo
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Lei Federal nº 8.934/1996,
nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e art. 48 do Decreto Federal nº
1.800/1996 e ainda, no art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 05 de
5 de dezembro de 2013, torna público que os empresários, sociedades empresárias, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade limitada, constantes da relação disponibilizada no sítio eletrônico
www.jucemg.mg.gov.br, menu- informações – “cancelamento administrativo” – empresas sujeitas ao cancelamento” – que não procederam a
qualquer arquivamento na Jucemg após 31/12/2005, deverão requerer
no período de 01/09/2016 a 31/12/2016, o arquivamento de “Comunicação de Funcionamento” ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou do competente ato de alteração, sob pena de
serem declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem,
em consequência, a proteção de seus nomes empresariais, sendo ainda
realizada a devida comunicação às autoridades fazendárias, conforme
determina a legislação em vigor. Belo Horizonte, 17 de outubro de
2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais
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Atos decisórios de 20/10/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
18 889208 - 1
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por
decisão da 7ª Turma de Vogais desta Casa, em 11/10/2016, foi aprovado sob o nº. 5886116, o cancelamento de matrícula, a pedido, do
Leiloeiro Oficial Eduardo Fonseca Guerzoni, e que, de acordo com o
art. 7º, do Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão
se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste edital. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente.
20 890098 - 1
PORTARIA Nº P/ 113/2016
Dispõe sobre a prorrogação da Portaria Nº P/87/2016. O Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de
suas atribuições, considerando o artigo 9º, inciso XV e o art. 4º, II, “b”
do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011 RESOLVE prorrogar
por 30 (trinta) dias o prazo para a entrega dos trabalhos realizados pela
Portaria Nº P/87/2016 a partir do dia 18 de outubro de 2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de
outubro de 2016.José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais
20 890300 - 1
PORTARIA Nº P/112/2016
Constitui Comissão de Gestão da Informação – CGI no âmbito da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições, considerando o art. 25, inciso
XVII do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, o art. 9º, inciso XV
do Decreto Estadual nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, o art. 11,
inciso XXV do Regimento Interno da Junta Comercial, aprovado por
meio da Resolução do Plenário nº 03/2012 e, em especial, o art. 37 do
Decreto Estadual 45.969 de 24 de maio de 2012 constitui COMISSÃO
DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO – CGI, no âmbito da JUCEMG
composta pelos servidores: Nélia Maria Borboleta de Lima, MASP:
1141938-9, Presidente; Vânia Mascarenhas Costa, MASP: 1320229-6,
titular e Elis Ferreira Ribeiro Filho, MASP: 1208128-7, suplente; Joaquim Cézar Mendonça Alhais, MASP: 1252354-4, titular e Tadeu Rosa
Amaral da Silva, MASP: 1260212-4, suplente; Alberto Vieira Filho,
MASP: 1150518-7, titular e Rudney Eustáquio Soares Alvarenga,
MASP: 1124656-8, suplente; Anna Paula Dutra Chaves Correa, MASP:
1124206-2, titular e Ronaldo de Souza Rocha, MASP: 1124652-7,
suplente ; Aparecida Amanda Braga Zandona, MASP: 1238356-8, titular e Rosangela de Lourdes Ferreira de Azevedo, MASP: 1045501-2,
suplente; Alessandro Ostelino Marques, MASP: 1255695-7, titular e
Cristiano Figueiredo Tamm, MASP: 1302309-8, suplente; Marina de
Matos Gomes, MASP: 1297585-0 e Melcquisedec Inácio Teixeira,
MASP: 1236444-4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
20 890306 - 1
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
CONCURSO PÚBLICO 01/2012
Adendo 4
A CEMIG, através da Superintendência de Relações e Recursos Humanos, comunica o acréscimo do número de vagas do Concurso Público
supramencionado, considerando:
1) A solicitação de vagas adicionais para admissão em subsidiária integral da Cemig, nos cargos/regiões de trabalho: Eletricista de Linhas e
Redes Aéreas I: Leste: (01 vaga em Caratinga, 04 vagas para Governador Valadares, 01 vaga para Guanhães, 03 vagas para Teófilo Otoni);
Mantiqueira: (02 vagas para Ponte Nova); Norte: (01 vaga para Curvelo; 01 vaga para Januária; 03 vagas para João Pinheiro, 02 vagas
para Montes Claros); Oeste: (01 vaga para Divinópolis); Sul: (01 vaga
para Pouso Alegre, 01 vaga para Alfenas); Triângulo: (04 vagas para
Uberlândia);
2) Deliberação da Diretoria Executiva no sentido de autorizar o acréscimo de vagas solicitadas;
3) Que o acréscimo de vagas mostra-se compatível com os critérios de
seleção adotados, já que há número de candidatos aprovados superior
às vagas presentes.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Superintendência de Relações e Recursos Humanos
20 890395 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
Pauta da 131ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
Data: 27 de outubro de 2016, às 09h.
Local: Sede Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro,
Uberlândia/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Dr. Diogo Soares de Melo
Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia:
4.1 Cristiane Maria de Castro/Fazenda Bebedouro Grande - Suinocultura (crescimento e terminação); bovinocultura de corte e culturas anuais - Uberlândia/MG - PA/Nº 17124/2015/001/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP.
5. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação:
5.1 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG/Distrito Industrial de Araguari - Distrito industrial e zona
estritamente industrial - Araguari/MG - PA/Nº 15197/2005/001/2007 Classe 5. Apresentação: Supram TMAP.
6. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 96ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 19 de outubro de 2016, às
14h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 95ª RO de 21/09/2016. APROVADA. 5. Minuta de Deliberação Normativa COPAM que regulamenta
o art. 12 da Lei Estadual nº 13.796, de 20 de dezembro de 2000 que
dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das
atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado. Apresentação:
SEMAD. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Bruno Guerra de
Oliveira representante da PGJ; Denise Bernardes Couto representante
da FIEMG, Thaís Rêgo de Oliveira representante do SINDIEXTRA
e Marco Aurélio Moreira representante da FEDERAMINAS. 6. Processos Administrativos para exame de Recurso: 6.1 Posto Novo Rio
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Carmo da
Cachoeira/MG - PA/Nº 01744/2004/001/2004 - Auto de Infração nº
1829/2004 - Classe 1. Apresentação: Procuradoria Jurídica FEAM.
INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.2 Rio Verde
Mineração S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro - Nova Lima/MG - PA/Nº 00082/1982/020/2005 - Auto
de Infração nº 2324/2005 - Classe 5. Apresentação: Procuradoria Jurídica FEAM. INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.3
Samarco Mineração S.A./Mina do Germano - Barragem de contenção
de rejeitos/resíduos - Mariana/MG - PA/CAP Nº 436590/2015 - AI/Nº
4803/2015 - Classe 6. Apresentação: Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental - SUFIS. INDEFERIDO CONFORME PARECER
JURÍDICO.
(a) André Luís Ruas. Presidente Suplente da Câmara Normativa e
Recursal.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Airton José Magni/Fazenda Laçador, Santo Antônio, Santana da Serra,
São José da Serra, São Gabriel, Liberdade, Sol Nascente e Santa Raquel
(denominada Laçador), através do processo nº 02998/2004/002/2016 Classe 5, solicitou Revalidação de Licença de Operação para as atividades de Culturas anuais, excluindo a olericultura; cafeicultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas e barragem de irrigação ou
Minas Gerais - Caderno 1
perenização para agricultura sem deslocamento da população atingida,
no município de João Pinheiro/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas
- SUPRAM NOR, das 07h30min às 10h30min e das 13h00mim às
16h00min. Comunica que os interessados na Realização da Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM NOR - Rua Jovino
Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP: 38.610-000,
das 07h30min às 10h30min e das 13h00mim às 16h00min, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o INDEFERIMENTO do processo de
Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificado:
*Caçambas Valente Ltda. ME - Aterro de resíduos classe “A” da construção civil - Vespasiano/MG - PA/Nº 14739/2011/002/2016 - Classe
1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
*Sorel Sociedade Reflorestadora S.A., CNPJ nº 16.861.783/0018-86 Silvicultura, produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada,
criação de equinos e bovinos e armazenamento de produtos agrotóxicos
e veterinários - Abaeté/MG - PA/Nº 15866/2005/002/2015 - Classe 3.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 14/10/2016.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Cal Arco Iris Ltda. - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta - Formiga/MG - PA/Nº
00227/2000/006/2016 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Mineração Pazinha Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil
- Ritápolis, Resende Costa e Coronel Xavier Chaves/MG - PA/Nº
05005/2006/001/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: * Refil Resíduos Industriais Eireli - Me. Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I e Depósito de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens
de agrotóxicos - Mário Campos/MG - PA/Nº 23396/2016/001/2016
- Classe 3. * Revalidação de Licença de Operação: Topazio Imperial
Mineração Comércio E Indústria Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento - Ouro Preto/MG - PA/Nº
00149/1990/016/2016 - DNPM 930096/2000 - Classe3. (a) Leonardo
Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna sem efeito a publicação de concessão da Autorização Ambiental de Funcionamento, do empreendimento Ecovital - Central de Gerenciamento Ambiental S.A. - Prestação de outros serviços
não citados ou não classificados - PA/Nº 04603/2007/007/2016 - Classe
1, realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 09 de Junho de 2016 pág. 61, tendo em vista a necessidade de revogação do ato.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Loteamento Jardim da
Torre/PHV Engenharia Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova Lima/MG - PA/
Nº 03648/2011/002/2016 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação: *Fazenda Grupo Simão, Matrículas 3480,
2072, 2060, 2531, 2654 - Silvicultura - Nanuque/MG - PA/Nº
34398/2012/001/2013 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana notifica o autuado abaixo nomeado a respeito do arquivamento dos processos administrativo identificados abaixo em decorrência da remissão dos créditos não-tributários estabelecida pela regra
do art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
*Atuado: Ilcom - Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Processo Administrativo nº 04947/2006/005/2010 - Auto de Infração nº
51431/2010.
*Atuado: Inalcor Alimentos Ltda. - Processo Administrativo nº
00359/1997/007/2010 - Auto de Infração nº 010261/2010.
*Atuado: Roberta Faria Franco/Fazenda Cachoeira do Liberal - Processo Administrativo nº 00730/2005/002/2011 - Auto de Infração nº
51493/2010.
*Atuado: Lemos e Rago Ltda. - Processo Administrativo nº
01442/2002/008/2011 - Auto de Infração nº 57835/2011.
*Atuado: Fazenda Berro Dágua Ltda. - Processo Administrativo nº
07940/2010/002/2011 - Auto de Infração nº 57835/2011.
*Atuado: Açofer Caldeiraria Ltda. - Processo Administrativo nº
13138/2007/001/2011 - Auto de Infração nº 51648/2011.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
20 890427 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cooperativa Agropecuária de Boa
Esperança Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Boa
Esperança/MG - PA/Nº 07850/2013/002/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
20 890484 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que Fazenda Vertente Grande
Mat. 89705/116243, através do processo nº 02046/2004/003/2016
- Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade
silvicultura, no município de Uberlândia/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório
de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, das 08h30min às
16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM TMAP - Praça Tubal
Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *ADM
do Brasil Ltda - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais,
produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação - Uberlândia/MG - PA/Nº 00023/1994/010/2016
- Classe 3.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
20 890478 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito os débitos referentes aos processos administrativos abaixo
relacionados, cujos contribuintes não foram localizados:
Processo
Contribuintes
CPF/CNPJ
Valor R$
04000002327/16
Antônio Alvarenga Lage
034.276.927-87
204,38
04000002082/16
Astrogildo Ribeiro de Sales
168.608.026-34
57,07
04000002303/16
Gilson Aparecido de Oliveira
081.775.896-87
262,03
04000002334/16
Gonçalves e Rego Ind. E Com. de Prod. Alimentícios
064.189.046-05
341,88
04000002080/16
Joaquim Soares de Brito
03.702.022/0001-91
4.451,40
04000002069/16
José Evaristo Ferreira
008.915.876-83
1,14
04000002067/16
Julio Felix Campos
126.811.806-00
4.710,00
04000002340/16
Marcio Pinto da Costa
465.059.036-15
1.081,46
04000002306/16
Ronaldo Borges Dutra
603.108.986-68
70,06
04000002357/16
Vanderlúcio Afonso de Oliveira
032.652.966-79
730,20
04000002358/16
Waldemar Hypolito de Souza
872.594.866-000
61,00
735/2012
Luis Vicente de Paula
068.538.896-49
239,1
739/2012
José Geraldo Domingos
073.781.786-08
573,84
71/2012
José Antonio Neto
374.676.896-91
43,09
00544/2013
José de Oliveira Domingo
782.671.706-00
152,25
00547/2013
Juventina Pedra de Souza
027.894.056-03
654,5
00446/2013
Jandira Alexandra
093.835.396-90
355,18
72/2012
Marcelo Martins de Lima
797.601.126-04
56,36
733/2012
Narciso Lievore
388.049.726-53
478,2
67/2012
Pedro Lopes Valadares
551.229.906-97
109,98
213/2012
Tércio Generoso
203.924.786-68
148,32
00173/2013
Calixto Rodrigues de Souza
075.173.356-34
95,18
66/2012
José Ribeiro da Silva
031.187.656-07
358,65
12.504/2012
Januário Daflon Faria
004.501.896-00
877,64
1156/2012
João Batista Mourão
473.857.316-00
683,54
210/2012
Isnard Pereira Caldeira
405.237.566-15
1.032,48
1150/2012
Gilberto Mórtimer
056.385.936-91
1.238,59
00383/2013
Oscar Antônio Batista
140.346.206-25
1.033,26
11211/2012
R. C. Sena-ME
09.464.469/0001-56
2.214,24
00601/2013
Rodolfo Elias Barroso Queiroz
324.616.156-91
274,29
00108/2013
Adão Vieira Filho
504.920.986-20
216,99
00107/2013
Alaide Pimenta de Andrade
938.710.746-91
187,59
729/2012
Dario Mendes de Oliveira Junior
548.144.486-00
764,80
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório Regional Rio Doce dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para
a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2016
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
20 890479 - 1
COMUNICADO
O Escritório Regional de Floresta e Biodiversidade Centro Sul – IEF,
comunica ao autuado relacionado abaixo, a decisão de 1ª instância
homologada pelo Diretor Geral do IEF.
Autuado
Processo
Vallourec Tubos S303247/09
do Brasil S.A
AI
11756/09
Valor
(R$)
Parecer
673,74 Indeferido
É de trinta dias contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo
para interpor o pedido de Reconsideração da decisão administrativa,
com endereçamento ao Escritório Regional Centro Sul. Em caso de não
apresentação do pedido e o não pagamento do débito no prazo legal, o
processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa.
Barbacena, 19 de outubro de 2016.
João Paulo de Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral IEF.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
A Câmara Técnica Especializada de Recursos Administrativos - CRA
do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas torna
públicas as DECISÕES determinadas pela 36ª Reunião Ordinária,