TJMG 19/10/2016 -Pág. 54 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
54 – quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa Elerson Paulo gonçalves,
MASP 1169817-2, de responder pelo Departamento de Prestações de
Contas da Fundação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, a contar de 01/08/2016.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
18 889516 - 1
Art. 14º O mandato dos membros de que trata esta Portaria terá vigência
de 2 (dois) ciclos avaliatórios, prorrogável por igual período.
Art. 15º Os casos omissos serão examinados pela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conjuntamente com a Procuradoria
e o responsável do setor/unidade.
Art. 16º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
18 889525 - 1
Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
Universidade do Estado
de Minas Gerais
PORTARIA/HIDROEX/ Nº 07/2016 – Prorroga Prazo de Comissão
Sindicante - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HIDROEX, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 219 da lei
Estadual nº 869/1952 e na Portaria HidroEx nº 06/2015, tendo em vista
os motivos constantes dos autos, apresentados pelo Sr. Presidente da
Comissão Sindicante instaurada pela Portaria HidroEx nº 04/2016, por
necessidade comprovada de oitivas de servidores em Frutal, bem como
de promover diligências, RESOLVE, prorrogar o prazo da Comissão
para concluir seus trabalhos.
18 889254 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 080 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso de suas atribuições, observando o
disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 14
do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 25 do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização de eleições/indicações dos membros representantes dos servidores para composição das
comissões de Avaliação de Desempenho Individual e da Avaliação
Especial de Desempenho.
I. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO:
Art. 2º É função da Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho a análise e
o registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo e
detentores de função pública, em exercício, que não estejam exercendo
cargo comissionado ou função gratificada.
Art. 3º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e as
Comissões de Avaliação Especial de Desempenho dos ocupantes de
cargo efetivo e dos detentores de função pública em exercício serão
constituídas, paritariamente, por no mínimo, 2 (dois) membros da
seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado;
II – 1 (um) membro eleito/indicado pelos servidores avaliados.
§1º As comissões poderão contar com um membro eleito/indicado
suplente.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes no ato da avaliação, no mínimo, a chefia imediata e
mais 01 (um) membro.
§3º O servidor não poderá ser avaliado por comissão de avaliação de
que seja integrante.
Art. 4º Poderão ser eleitos/indicados como membros representantes dos
servidores, nos termos do inciso II, do art.3º desta Portaria, os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I – ser ocupante do cargo de provimento efetivo ou detentor de função
pública que esteja em exercício no mesmo órgão ou entidade dos servidores avaliados, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano;
II – observar, no mínimo, uma das seguintes regras:
a) a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
b) o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
c) o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
III - não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
§ 2º - Os membros da Comissão devem estar em exercício no mesmo
órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano.
§ 3º - Os servidores excedentes serão considerados suplentes e poderão
atuar nas Comissões de Avaliação, quando for o caso.
Art. 5º É vedada a participação de servidores em período de estágio
probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação
das referidas comissões.
II. DAS COMISSÕES DE RECURSOS:
Art. 6º A Comissão de Recursos será composta por 05 (cinco) servidores, indicados pela autoridade máxima desta Universidade, e terá
como função analisar e elaborar parecer acerca do recurso hierárquico
interposto.
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
Art. 7º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559/2007, para os processos de Avaliação de Desempenho Individual, e no Decreto n.º 45.851/2011, para os processos de Avaliação
Especial de Desempenho.
III. DAS ELEIÇÕES/INDICAÇÕES:
Art. 8º Poderão participar do processo de eleição/indicação todos os
servidores ocupantes de cargo efetivo e os detentores de função pública
em exercício na Universidade, excetuando-se os ocupantes, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão e os que se encontrarem
em estágio probatório.
Art. 9º Para composição da Comissão de Avaliação de Desempenho
Individual e para a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,
será eleito/indicado consensualmente pelos servidores, no mínimo, 1
(um) membro para cada unidade/setor dentre aqueles que preencherem
os requisitos do artigo 4° desta Portaria, havendo a possibilidade de
eleger/indicar 1 (um) membro suplente.
Art. 10º As eleições/indicações dos membros a que se refere o caput
do artigo 2º serão realizadas no decorrer do período avaliatório pelos
responsáveis do setor/unidade, com data específica a ser divulgada pela
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
§1º A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos será responsável pela operacionalização e divulgação do processo a que se
refere o caput desse artigo.
§2º O servidor ausente, que esteja em gozo de férias regulamentares,
férias-prêmio, licenças ou quaisquer outros afastamentos, será dispensado da eleição/indicação.
Art. 11º A escolha dos membros eleitos/indicados fica restrita aos servidores em exercício no respectivo setor/unidade.
Art. 12º Serão considerados eleitos ou indicados os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada setor/unidade, sendo apurado
por maioria simples, considerando o número de eleitores que compareceram ao pleito.
Art. 13º Os atos do processo de escolha dos membros eleitos/indicados
pelos servidores para a composição das comissões de avaliação serão
lavrados em atas com os nomes dos escolhidos e assinatura de todos
os presentes.
Parágrafo único. Os membros eleitos/indicados pelos servidores deverão ser notificados do resultado pelo responsável do setor/unidade.
Reitor: Dijon Moraes Júnior
EXTRATO DO EDITAL DO VESTIBULAR UEMG 2017
PARA CANDIDATOS A CURSOS DE GRADUAÇÃO
A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), recredenciada
pelo Decreto NE n.º 281, de 10 de agosto de 2015, faz saber aos interessados que estarão abertas inscrições para o Vestibular UEMG/2017, no
período de 18 de outubro a 18 de novembro de 2016, segundo as especificações do calendário constante no presente Edital, observando-se
as disposições da Lei Estadual n.º 15.259, de 27/4/2004, que institui
o sistema de reserva de vagas para grupos específicos, bem como suas
normas. O Vestibular UEMG/2017 visa ao preenchimento de vagas nos
cursos presenciais de graduação a serem ministrados no campus de
Belo Horizonte, em Poços de Caldas (curso de Pedagogia fora de sede)
e também nas unidades de Barbacena, Campanha, Carangola, Cláudio,
Diamantina, Divinópolis, Divinópolis/Abaeté, Frutal, Ibirité, Ituiutaba,
João Monlevade, Leopoldina, Passos e Ubá. O total de vagas ofertadas
nos cursos da UEMG será assim distribuído: 50% serão destinados ao
SiSU (Sistema de Seleção Unificada), que não se aplicam aos cursos da
Escola Guignard e da Escola de Música, cujas vagas serão preenchidas
apenas através do Vestibular UEMG/2017, mediante aplicação das Provas de Habilidades Específicas e das Provas Gerais; 45% serão destinados ao Programa de Seleção Socioeconômica (PROCAN/UEMG); e as
demais, serão ofertadas à ampla concorrência.
O Edital do Vestibular UEMG/2017 estará disponível, na íntegra — via
download —, no endereço eletrônico
http://concursos.fundacaocefetminas.org.br/concursos/57/vestibularuemg-2017
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
Prof. Dr. Dijon Moraes Júnior
Reitor da UEMG
18 889480 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 1077/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
FABIANA APARECIDA SILVA MENDONÇA, disciplina de Contabilidade II/ Contabilidade e Análise de Custos I/ Orçamento e Gestão
de Custos II/ Estágio Supervisionado IV, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 17/10/2016
a 31/12/2016.
ATO N.º 1082/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, FABRÍCIO MENDES SOUZA, disciplina de Química Geral I/ Estágio Supervisionado I, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 17/10/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1085/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, LUÍSA MOURÃO DIAS MAGALHÃES, disciplina de Citologia/ Química Geral/
Anatomia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 19/10/2016 a 31/12/2016.
18 889515 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 01/2016 COMUNICADO DE PERÍCIA. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, previstas na Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto Estadual nº 45.836, de 23 de dezembro de 2011, por intermédio da sua Procuradoria Jurídica, faz saber a todos quantos virem este Edital, ou dele
conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para COMUNICAR os representantes legais da empresa abaixo-relacionada, que
atualmente encontram-se sediada em endereço incerto, tendo em vista
a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao
inciso LV do art 5º da Constituição federal, para a realização de perícia metrológica, com base na Lei nº 9933/1999 e Portaria INMETRO
157/2002, em produto procedente dessa empresa. A perícia poderá ser
presenciada por representante legal que deverá comparecer munido de
procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim
específico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir
a realização das perícias, assinar e retirar os documentos gerados e dar
destino ao produto periciado. No caso de o representante da empresa ser
o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia
do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao
ato pericial não implicará em nulidade do mesmo. As amostras periciadas serão doadas a uma das instituições de caridade cadastradas neste
Órgão ou descartadas, conforme o caso, salvo expressa manifestação
em contrário, do produtor, no prazo de vinte e quatro horas. A perícia
será realizada na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80. Cinco.
Contagem-MG. Fone: 31- 3399-7129 no dia 26.10.2016 às 9h . PRODUTO: MIX DE CASTANHAS– TERMO DE COLETA Nº1143403.
MARCA: Q MIX/ “150G” -EMBALAGEM PLÁSTICA. LOCAL DA
COLETA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO . AVENIDA RONDON PACHECO, 700–TABAJARAS- UBERLANDIA/
MG. Publique-se, consoante relação abaixo. Contagem de de 2016.
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO- Diretor-Geral do IPEM/MG.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
MINAS IND. E COM. DE 06.024.621/0001-91
1. VIEIRI
PROD. ALIMENTICIOS LTDA.
18 889187 - 1
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 03/2016 COMUNICADO DE PERÍCIA. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA
E QUALIDADE do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003,
alterada pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto
Estadual nº 45.836, de 23 de dezembro de 2011, por intermédio da sua
Procuradoria Jurídica, faz saber a todos quantos virem este Edital, ou
dele conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para
COMUNICAR os representantes legais da empresa abaixo-relacionada, que atualmente encontram-se sediada em endereço incerto, tendo
em vista a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao inciso LV do art 5º da Constituição federal, para a realização
de perícia metrológica, com base na Lei nº 9933/1999 e Portaria INMETRO 149/2011, em produto procedente dessa empresa. A perícia poderá
ser presenciada por representante legal que deverá comparecer munido
de procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim
específico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir
a realização das perícias, assinar e retirar os documentos gerados e dar
destino ao produto periciado. No caso de o representante da empresa ser
o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia
do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao
ato pericial não implicará em nulidade do mesmo. As amostras periciadas serão doadas a uma das instituições de caridade cadastradas neste
Minas Gerais - Caderno 1
Órgão ou descartadas, conforme o caso, salvo expressa manifestação
em contrário, do produtor, no prazo de vinte e quatro horas. A perícia
será realizada na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80. Cinco.
Contagem-MG. Fone: 31- 3399-7129 no dia 26.10.2016 às 10h . PRODUTO: SACOS PARA LIXO– TERMO DE COLETA Nº1143431.
MARCA: STARPLAS/ “60X62CM” -EMBALAGEM PLÁSTICA.
LOCAL DA COLETA: GLEISON ALEXANDRE MENEZES. RUA
MONTE CASTELO, 345, VILA REAL-RIBEIRÃO DAS NEVES/
MG. Publique-se, consoante relação abaixo. Contagem de de 2016.
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO- Diretor-Geral do IPEM/MG.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1.
STARPLAS LTDA.
03.169.767/0001-37
18 889189 - 1
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 02/2016 COMUNICADO DE PERÍCIA. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, previstas na Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto Estadual nº 45.836, de 23 de dezembro de 2011, por intermédio da sua Procuradoria Jurídica, faz saber a todos quantos virem este Edital, ou dele
conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para COMUNICAR os representantes legais da empresa abaixo-relacionada, que
atualmente encontram-se sediada em endereço incerto, tendo em vista
a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao
inciso LV do art 5º da Constituição federal, para a realização de perícia metrológica, com base na Lei nº 9933/1999 e Portaria INMETRO
157/2002, em produto procedente dessa empresa. A perícia poderá ser
presenciada por representante legal que deverá comparecer munido de
procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim
específico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir
a realização das perícias, assinar e retirar os documentos gerados e dar
destino ao produto periciado. No caso de o representante da empresa ser
o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia
do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao
ato pericial não implicará em nulidade do mesmo. As amostras periciadas serão doadas a uma das instituições de caridade cadastradas neste
Órgão ou descartadas, conforme o caso, salvo expressa manifestação
em contrário, do produtor, no prazo de vinte e quatro horas. A perícia
será realizada na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80. Cinco.
Contagem-MG. Fone: 31- 3399-7129 no dia 26.10.2016 às 9h30min
. PRODUTO: TIRA PLISSADA– TERMO DE COLETA Nº1141743.
MARCA: FESTA MIL “0.10X1.20M”-01UN -EMBALAGEM PLÁSTICA. LOCAL DA COLETA: SOUZA E PIMENTEL COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. RUA RUTH BRANDÃO AZEREDO, 1471,
SAN GENARO – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. Publique-se, consoante relação abaixo. Contagem de 2016. FERNANDO ANTÔNIO
FRANÇA SETTE PINHEIRO- Diretor-Geral do IPEM/MG.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
INDUSTRIA E COMERCIO 07.989.582/0001-20
1. FESTAMIL
DE ARTIGOS DE FESTA LTDA - EPP
18 889188 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 18/10/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
18 889205 - 1
Companhia Energética de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
SUPERINTENDÊNCIA PROJETO SERVIÇOS CORPORATIVOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Posição Funcional
Direção Superior
Encargos
Sub-Total (1)
Gerência
Quadro
de
Recrutamento
Amplo (Ad-Nutum)
Plano Nível Universitário
Planos Técnico / Administrativo e Operacional
CEDIDOS
Gasmig
Efficientia
INDI
Encargos
Sub-Total (2)
TOTAL (1+2)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre/2016
Julho
Agosto
Setembro
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
890.897,01
46
967.092,86
55
1.194.492,86
48
303.275,97
321.522,19
379.081,68
1.194.172,98
46
1.288.615,05
55
1.573.574,54
48
2.191.648,98
48
1.834.858,50
47
1.766.975,83
45
Total no Trimestre
Desembolso
3.052.482,73
1.003.879,84
4.056.362,57
5.793.483,31
689.067,99
22
625.352,15
21
620.897,40
22
319.072,15
12
258.216,76
12
269.989,20
12
847.278,11
45.373,31
6
50.811,53
6
94.981,40
6
191.166,24
612.402,79
251.855,12
114.736,12
2.341.561,34
6.565.717,80
7.759.890,78
43
19
7
538.064,63
193.376,21
107.448,46
2.158.153,61
5.766.281,85
7.054.896,90
43
18
7
581.969,12
174.819,05
112.504,54
1.901.934,48
5.524.071,02
7.097.645,56
43
18
7
1.732.436,54
620.050,38
334.689,12
6.401.649,43
17.856.070,67
21.912.433,24
157
203
154
209
1.935.317,54
153
201
18 889488 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
SUPERINTENDÊNCIA PROJETO SERVIÇOS CORPORATIVOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Posição Funcional
Gerência
Plano Nível
Universitário
Planos Técnico/
Administrativo e
Operacional
Encargos
TOTAL
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre/2016
Julho
Agosto
Setembro
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
3.507.011,90 108
3.004.395,06 107
3.203.990,20 109
Total no Trimestre
Desembolso
9.715.397,16
10.968.810,02
821
9.737.426,25
812
9.749.600,43
805
39.705.273,47
4.874
36.768.507,96
4.815
37.174.414,78
4.764
113.648.196,21
5.803
34.677.015,52
84.187.344,79
5.734
32.646.573,91
82.774.579,32
5.678
104.484.657,74
258.304.087,81
37.161.068,31
91.342.163,70
30.455.836,70
18 889492 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
SUPERINTENDÊNCIA PROJETO SERVIÇOS CORPORATIVOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Posição Funcional
Gerência
Plano Nível Universitário
PlanosTécnico/
Administrativo e
Operacional
Encargos
TOTAL
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre/2016
Julho
Agosto
Setembro
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
2.794.172,52
93
2.922.221,60
93
2.878.413,44
94
6.930.981,65 524
6.384.976,45 521
6.421.139,14
515
9.523.978,70
12.197.259,87
31.446.392,74
1.047
9.219.577,53
1.664
12.775.785,10
31.302.560,68
Total no Trimestre
Desembolso
8.594.807,56
19.737.097,24
1.028
8.660.995,56
1.036
27.404.551,79
1.642
11.580.401,13
29.540.949,27
1.645
36.553.446,10
92.289.902,69
18 889489 - 1
ROSAL ENERGIA S.A.
CNPJ: 03.475.839/0001-74
SUPERINTENDÊNCIA PROJETO SERVIÇOS CORPORATIVOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre/2016
Posição Funcional
ROSAL ENERGIA S.A.
Encargos
TOTAL
Julho
Desembolso
Quant
59.971,85
12
41.865,36
101.837,21
12
Agosto
Desembolso
Quant
55.338,41 12
43.726,94
99.065,35 12
Setembro
Desembolso
Quant
58.392,94
12
42.537,56
100.930,50
12
Total no Trimestre
Desembolso
173.703,20
128.129,86
301.833,06
18 889500 - 1
SÁ CARVALHO S.A.
CNPJ: 03.907.799/0001-92
SUPERINTENDÊNCIA PROJETO SERVIÇOS CORPORATIVOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Posição Funcional
SÁ CARVALHO S.A.
Encargos
TOTAL
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre/2016
Julho
Agosto
Setembro
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
199.411,95
12
226.695,85
12
95.614,92 12
105.207,42
113.543,62
52.546,19
304.619,37
12
340.239,47
12
148.161,11 12
Total no Trimestre
Desembolso
521.722,72
271.297,23
793.019,95
18 889499 - 1