TJMG 29/07/2016 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Diário do Executivo
Condutor: Jonas Abraao Neves de Almeida CNH MG/04759474366
Processo nº AIT
Placa
Data/Hora
4640175/16 AB02293603 HKS0687
14/08/2013 às 15:00 h
Local: Rua Cel Vidal, 2880, MG/Juiz de fora
ART.244, II DO CTB
Condutor: Helder Jose Brito
CNH MG/01549507705
Processo nº AIT
Placa
Data/Hora
2886183/14 A027259610 HLL6913
08/05/2010 às 08:20 h
Local: MG353 – KM70, MG/Juiz de fora
Edital de Citação/Notificação
O Diretor do Departamento de trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional
de trânsito Cita/Notifica, por edital, os condutores abaixo relacionados
para comparecerem no SIIPAT / JUIZ DE FORA - DETRAN/MG, Rua
Custodio Tristão nº 76, Bairro Santa Terezinha, onde poderá ter vistas
em cartório do processo administrativo instaurado e para apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada
na Rua Custodio Tristão, nº 76, Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora,
CEP 36.045.440 (horário de 14:00 hs as 17:00hs ) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu
procurador(a), acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar
a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da
revelia, bem como ,prosseguimento no feito nos termos do art.15 da
resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20 (vinte)
pontos ou mais, no período de doze meses, fato que poderá acarretar
a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem
e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, parágrafo 1º, 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de
23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Condutor: Afonso Demolinari Coutinho
Pontos: 28
Nº do processo
Registro da CNH
Período
4659754/2016
00432624282/MG
12/01/2011 a 10/12/2011
Condutor: Altair Jose de Assis Junior
Pontos: 20
Nº do processo
Registro da CNH
Período
4658851/2016
03169953487/MG
23/09/2011 a 17/11/2011
Condutor: Jose Luciano Rodrigues de Oliveira
Pontos: 20
Nº do processo
Registro da CNH
Período
3577587/2014
01540103991/MG
23/07/2012 a 13/01/2013
Condutor: Nilson Rogério Pinto Leão
Pontos: 89
Nº do processo
Registro da CNH
Período
5096948/2016
02414385401/MG
02/07/2015 a 16/02/2016
Portaria N.º 002/2016
O Dr. Pedro Henrique Rabelo Bezerra, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1.ª DRPC – Pouso Alegre / 17.º DEPPC – Pouso Alegre,
no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc ...
Considerando, o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º, da Portaria 2.242/2009, do Chefe
do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando, a necessidade de criação da Comissão Processante Permanente de Extrema/MG, para a instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos à apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente, na cidade de
Extrema/MG, para proceder à instauração e instrução de Processos
Administrativos, relativos à apuração das infrações de trânsito;
Art. 2º - Integrarão a Comissão Processante Permanente, como Presidente, um Delegado de Polícia e, como demais membros, Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia, todos servidores em exercício na
sede da Delegacia de Polícia Civil.
Parágrafo único – Após a instauração e tramitação final do Processo Administrativo, o relatório a que se refere o art. 2º da Portaria
2.242/2009, contendo a proposta da medida a ser aplicada pela Chefia
do DETRAN/MG, poderá ser subscrito pela Autoridade Policial que
integra a presente Comissão, dispensando-se a subscrição pelos demais
membros, bastando constar naqueles documentos relativos à competência dos respectivos cargos;
Art. 3º - A Comissão fica assim designada: Presidente: Dr. Victor
Minhoto Meinão, Delegado de Polícia Civil, Nível Especial, MASP:
1.060.805-7; Secretário: Elson Pereira Barbosa, Escrivão de Polícia,
Nível I, MASP: 1.116.759-0; Membro: Maria Clara Coelho Pimpim,
Investigadora de Polícia, Nível II, MASP: 386.088-9;
Art. 4º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se eCumpra-se
Pouso Alegre/MG, 26 de julho de 2016.
Pedro Henrique Rabelo Bezerra
Delegado Regional de Polícia Civil
Nível Especial - MASP: 948.085-6
Portaria nº 743 ,de 12 de julho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Espinosa, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Espinosa/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janaúba/MG, contida no ofício nº 650/3ªDRPC/2016,
de 30/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Espinosa , conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Eujecio Coutrim Lima Filho, MASP. 1.332.610-3 e
composta pelos membros: Giovanni de Angelis M Rodrigues, MASP.
1.241.896-8 e Lucas Moreita Dias, MASP. 1.241.827-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 560, de 15 de maio de 2015.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 744 ,de 12 de julho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Jaíba, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Jaíba/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janaúba/MG, contida no ofício nº 651/3ªDRPC/2016,
de 30/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Jaíba , conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Breno Barbosa Itamar de Oliveira, MASP. 1.237.384-1
e composta pelos membros: Antonio Benedito Nunes Filho, MASP.
1.113.233-9 e Farley de Araújo, MASP. 1.243.126-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 756 ,de 14 de julho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Curvelo, do 14º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Curvelo/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº
564/14ºDEPPC/2016, de 26/05/2016;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo , conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pela Bela. Margaret de Freitas Assis Rocha,
MASP. 381.136-1 e composta pelos membros: Ivone de Araújo, MASP.
386.198-6, Remi Fernandes dos Santos, MASP. 1.256.311-0 e Felipe
Henrique Guerra Silva, MASP. 1.256.075-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 419, de 4 de abril de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 757 ,de 18 de julho de de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora, do 4º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Juiz de Fora/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Juiz de Fora/MG, contida no ofício nº 146/2016/
SEC GAB/1ªDRPC, de 13/07/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora , conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Patrícia Ribeiro de Souza Oliveira, MASP.
349.297-2 e composta pelos membros: Sergio Luiz Lamas Moreira,
MASP. 1.111.369-3, Ana Carolina Affini Ayub, MASP. 1.174.217-8 e
David Marcos de Oliveira Friaça, MASP. 1.113.482-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 40, de 13 de janeiro de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 741, de 7 de julho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos do Departamento
de Trânsito – Detran/MG, órgão executivo de Trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, nesta capital, inclusive os credenciados para guarda de veículos apreendidos no interior do Estado,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe as legislações vigentes, que regulamentam
e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores
apreendidos e não reclamados pelos proprietários, no decurso de 60
(sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito,
presidida pelo Bel. Bernardo Barros Machado, MASP. 1.236.962-5
e composta pelos membros: Adriano Genta Soares, MASP. 904.015,
Ambrosina Maura Loureiro, MASP. 1.352.881-5, Carlos Eustáquio
Moreira, MASP. 904.623-6, Gabriela Alves Andrade Coelho, MASP.
1.356.061-0, Gilberto Teles Machado, MASP. 340.451-4, Elizabethe
Aparecida Silva Barbosa, MASP. 275.896-9, Patrícia Dias Fernandes
Campos, MASP. 1.362.437-4 e Paulo Henrique Silva Moreira, MASP.
668.146-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 386, de 16 de março de 2015.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 764 ,de 25 de julho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ubá, do 4º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ubá/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Ubá/MG, contida no e-mail datado de 18/07/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ubá , conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Bruno Salles de Mattos, MASP. 1.145.086-3 e composta pelos membros: Vagner Emidio Gravina, MASP. 1.189.310-4,
Douglas Dias de Castro, MASP. 386.159-8, Fabio Durigueto Gravina,
MASP. 1.243.067-4 e Lucas Pinto de Magalhães, MASP. 341.051-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 569, de 20 de maio de 2015.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 765, de 25 de julho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte a servidora Alessandra dos Santos Soares,
MASP. 1.352.132-3.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 769, de 27 de julho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de
Três Corações/MG, contida no ofício nº. 542/GAB/6ªDEPART de
15.06.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade na cidade de Três Corações/MG o servidor Hilton Salviano dos
Santos, MASP 667.793-4.
Art. 2º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Três Corações/MG o servidor Hilton Salviano dos Santos, MASP 667.793-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.04.2015.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 770, de 27 de julho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de João
Monlevade/MG, contida no ofício nº. 36/4ªDRPC/JM/27ªCIRETRAN
de 07.06.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de João Monlevade/MG, o servidor Flávio Ponciano Martins,
MASP 1.23.192-2.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade João Monlevade/MG, a servidora Loraine Mara Santos Rodrigues, MASP 1.256.106-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
27 862828 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 090/GAB /ACADEPOL /PCMG/2016.
Designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de
Formação Técnico-Profissional/2016, para a carreira de Investigador de
Polícia I – Projeto nº 01/2016,
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º
da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos
e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de
Formação Técnico-Profissional/2016 , para a carreira de Investigador
de Polícia I – Projeto nº 01/2016 a ser realizado no período letivo compreendido entre 23 de junho a 25 de novembro de 2016, visando o provimento de cargos na classe inicial da carreira, em conformidade com
o Edital nº 01/2014 publicado no Órgão Oficial “Minas Gerais”, do dia
03/04/2014, a saber:
Órgão Promotor e Executor:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL
Local de Realização:
“Campus” da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Nova Gameleira – Belo Horizonte/
Minas Gerais – CEP: 30510-210, e Unidades Policiais/PCMG.
Carga Horária:
720 horas-aulas malha curricular
Público
Investigadores de Polícia I
Alvo:
Período:
23 de junho a 25 de novembro de 2016
De 07:40h às 11:40 e de 13:40h
Horário Escolar:
às 17:40 aulas teóricas e práticas
Equipe Didático-Pedagógica
Nome
MASP
Coordenador Geral:
Anderson Alcântara Silva Melo
293.953-6
Subcoordenadora Geral:
Silvana Fiorilo Rocha de Resende
Coordenadora Jurídica:
Ana Paula da Silva Y Fernandez
Coordenador Auxiliar:
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica:
Águeda Bueno Nascimento Homem
Gerentes dos Monitores:
Denner Cássio Pereira
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Monitores Psicólogos do NAP
346.652-1
457.757-3
457.960-3
884.008-4
294.519-4
340.488-6
MASP:
(Núcleo de Atendimento Psicológico)
Anna Elisa Furst Camarota
1.356.731-8
Leydiane dos Anjos Silva
1.352.697-5
Maria Regina de Salles Pimentel
340.910-9