TJMG 05/07/2016 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 05 de Julho de 2016 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5335, DE 04 DE JULHO DE 2016
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade
aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob
gestão estadual, referente à competência março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais
e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que
aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e
dá outras providências; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade, referente à competência março de 2016, nos seguintes termos:
I - aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob
gestão estadual, conforme demonstrado no Anexo I e no Anexo II, respectivamente, desta Resolução;
II - ao Município de São Sebastião do Paraíso, conforme discriminado
no Anexo III desta Resolução.
§1º O valor total do repasse a que se refere o inciso I é de R$493.308,45
(quatrocentos e noventa e três mil trezentos e oito reais e quarenta e
cinco centavos), considerando os limites financeiros estabelecidos na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, onerando
a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1;
4291.10.302.183.4492.0001 - 339093 - 22.1.
§2º O valor total do repasse a que se refere o inciso II é de R$91.135,17
(noventa e um mil cento e trinta e cinco reais e dezessete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141
- 22.1.
§3º O ressarcimento ao Município de São Sebastião do Paraíso será realizado de forma excepcional, até a conclusão da revisão do teto hospitalar de alta complexidade de cardiologia do Estado de Minas Gerais, em
complemento ao pagamento efetuado conforme as normas estabelecidas
pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015.
§4º O pagamento será efetuado em parcela única, com recursos da Assistência de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios com gestão
de seus prestadores contemplados nestes repasses deverão encaminhar à
Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação
Assistencial (DIS/ SPA/SES-MG), até 31 de março de 2017, os Relatórios Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos aos
prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG
nº 4.980, de 4 de novembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5335 DE 04 DE JULHO DE
2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade por
Município com gestão de seus prestadores, de acordo com a Deliberação
CIB-SUSMG 2.160/2015 – Competência março de 2016
Cód.
Ressarcimento
Atendimento
IBGE
Ajustado(R$)
310160
Alfenas
475,75
310560
Barbacena
43.796,07
310620
Belo Horizonte
56.095,67
313670
Juiz de Fora
14.359,35
314800
Patos de Minas
22.099,60
315210
Ponte Nova
35.133,47
315250
Pouso Alegre
15.976,43
316720
Sete Lagoas
22.732,16
316860
Teófilo Otoni
0,00
317010
Uberaba
39.976,50
317020
Uberlândia
74.569,53
Total
325.214,53
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5335 DE 04 DE JULHO
DE 2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade
por prestador sob gestão estadual, de acordo com a Deliberação CIBSUSMG 2.160/2015 – Competência março de 2016
IBGE Atendimento CNES
Nome Fantasia Ressarcimento
Ajustado (R$)
PRONTOCOR
de
314390 Muriaé
4042107 Muriaé
117.795,32
317070 Varginha
TOTAL
Regional
2761041 Hospital
Sul de Minas
50.298,60
168.093,92
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5335 DE 04 DE JULHO
DE 2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade ao
Município de São Sebastião do Paraíso, de acordo com a Deliberação
CIB-SUSMG 2.160/2015 Competência março de 2016
Ressarcimento
IBGE
Município
ajustado (R$)
316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
91.135,17
04 853798 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS nº. 01/2016
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se o
infrator em local ignorado, conforme consigna o Despacho DVA/SVS
nº. 31/2016 (fl. 28) e atestam os documentos juntados às folhas de nº.
19 a 25, notifica, com fulcro no art. 115, inciso III da Lei 13.317 de
24 de setembro de 1999, a empresa T M M Dornelas - ME, CNPJ nº.
07.126.955/0001-39, de que, em 29 de junho de 2016, foi lavrado em
seu desfavor o auto de infração AI/DVA/SVS n°. 01/2016, para que,
desejando, apresente, conforme art. 124, caput, do mencionado diploma
legal, defesa e,ou impugnação ao citado auto de infração, no prazo de 15
(quinze) dias contados da data de sua notificação (a qual se efetivará 5
- cinco - dias após a publicação do presente edital, conforme consubstanciado no art. 115, § 1º da Lei 13.317/1999), junto a este órgão, situado na
Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º. andar, Cep: 31630-900.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016.
Publique-se.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
04 853490 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0920192-2, Gleiber Rabelo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 08/02/2012 e 6º quinquênio
adm., a partir de 23/05/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0920192-2, Gleiber Rabelo, a partir de 23/05/2015.
01 852625 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): MASP 0383769-7 ELISSON FELIZARDO DE OLIVEIRA referente ao 1º quinquênio publicado em 28/03/1995: onde se
lê a partir de 17/01/1992, leia-se a partir de 13/12/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 31/05/1997: onde se lê a partir de 15/01/1997,
leia-se a partir de 11/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 06/12/2006: onde se lê a partir de 14/01/2002, leia-se a partir de
10/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde
se lê a partir de 13/01/2007, leia-se a partir de 09/12/2006, conforme
Nota Técnica 0305/2016.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 372561-1 JOSE MARIA DO VALLE, publicado
em 01/08/2006: onde se lê 02 meses a partir 07/08/2006, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 07/08/2006, referente
ao 2º e 5° quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06; Masp
383967-7, DIVALDA BATISTA QUEIROZ DO CARMO, publicado
em 15/01/2010: onde se lê por 3 meses referente ao 2º quinquênio a partir de 04/01/2010, leia-se por 3 meses referente ao 4º quinquênio a partir
de 04/01/2010, publicado em 08/05/2014: onde se lê por 2 meses referente ao 3º quinquênio a partir de 05/05/2014, leia-se por 2 meses referente ao 3º e 5º quinquênio a partir de 05/05/2014, conforme instrução
de serviço 01/06; Masp 383442-1, JANINE BARBOSA FAIARDO,
publicado em 22/06/2016: onde se lê referente ao 1º quinquênio a partir de 04/07/2016, leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir
de 07/07/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0383769-7,
ELISSON FELIZARDO DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 08/12/2011; Masp 0341837/3, MYRIAM MARQUES VIEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
24052016; Masp 0349536/3, LUIZA MARTA BOTELHO XAVIER,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06062016; Masp
0367555/0, MARIA DE LOURDES CARVALHO BONFIM, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/06/2016; Masp 0367589/9,
LUIZ CARLOS LEITE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01062016; Masp 0367593/1, MARIA CRISTINA CHAVES DA
SILVEIRA HEYDEN, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 08/06/2016; Masp 0367633/5, ELIANA GRACA COTTA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2016; Masp 0367664/0,
JOSE ANTONINO DE CASTRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2016; Masp 0371873/1, ANA ARACI PASSOS,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2016; Masp
0372561/1, JOSE MARIA DO VALLE, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 19042016; Masp 0372965/4, CLOVIS NOVAES
JUNIOR, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 20062016;
Masp 0373527/1, ABEL DE ALMEIDA TORRES, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2016; Masp 0373694/9,
SEBASTIAO PAULO COSTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2016; Masp 0375072/6, ANTONIO HILTON
DIAS DE CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19052013; Masp 0375162/5, FRANCISCA ELIZABETE DE
CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
21/06/2016; Masp 0375792/9, MARIA CELIA MOTTA GRESSI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2016; Masp
0375805/9, MARIA LUIZA FERNANDES FREITAS, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 03062016; Masp 0376350/5, JOSE
RODRIGUES DA SILVA, referente ao 7º quinquênio de exercício, a
partir de 30/06/2016; Masp 0377574/9, JOSE ANTONIO PALMIERI,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/06/2016; Masp
0387092/0, MARIA DE FATIMA P A C MESQUITA, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 20/06/2016; Masp 0914070/8,
KATIA MARIA FONSECA XAMBRE DE OLIVEIRA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 10062016; Masp 0914395/9,
GENY GARCIA DE ALMEIDA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30062016; Masp 0914406/4, VILMA MARIA DE CASTRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2016;
Masp 0914409/8, ANGELA MAGDA FERREIRA FERRARI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2016; Masp
0914413/0, GILSON PEREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914415/5, MARIA DOMINGAS
CARDOSO LIMA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
30/06/2016; Masp 0914418/9, NAVIS ALVES DA SILVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29062016; Masp
0914422/1, JOANA FERREIRA DE JESUS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914429/6, MARIA
LUCIA DE MATOS FARIAS, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 29/06/2016; Masp 0914433/8, MARIA JOSE DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp
0914435/3, VANIA MARIA DE SOUSA RIBEIRO FONSECA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp
0914436/1, MARICELIA RIBEIRO BARBOSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914437/9, LOURENCO ALBERTO PEREIRA SOUTO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914440/3, ALFREDO PRATES NETO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29062016; Masp 0914452/8, MARIA TEREZINHA B SOARES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp
0914456/9, MARIA JOVITA XAVIER, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 30/06/2016; Masp 0914457/7, ELIZABETE
ALVES PEREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29/06/2016; Masp 0914461/9, JOVITA SOARES DOS S OLIVEIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp
0914462/7, CELINA BATISTA MENDES, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 30/06/2016; Masp 0914464/3, CARLA PATRICIA ALVES FERREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 29/06/2016; Masp 0914472/6, DALVA HELENA RIBEIRO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2016; Masp
0914475/9, ROSANE MENDES CASTRO, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914479/1, RITA DE CASSIA GUSMAO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29/06/2016; Masp 0914505/3, IEDA MARIA LOPES SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2016; Masp
0914509/5, GERALDA APARECIDA RESENDE SOUSA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914513/7,
SERGIO LUIZ DE MOURA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 29062016; Masp 0914520/2, MARIA JACI DE OLIVEIRA
BRITO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/06/2016;
Masp 0914526/9, SONIA CRUZ REZENDE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2016; Masp 0914538/4, ELENIUZA
ALVES MATIAS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29/06/2016; Masp 0914543/4, JACINTA DE FATIMA NOGUEIRA
GALAO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23042016;
Masp 0914546/7, HELCE MOURAO SOARES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04062016; Masp 0914553/3, MARTA
COSTA DOS SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2016; Masp 0914554/1, MARIA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2016;
Masp 0914558/2, MARILIA DIAS DUARTE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2016; Masp 0914563/2, AGUIDA
MARIA ROSA FLORIANO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 29/06/2016; Masp 0914564/0, MARILDA CRISTINA
FRANCA CRUVINEL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2016; Masp 0914566/5, ADILSON CAETANO DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/2016; Masp
0914574/9, SEBASTIAO APARECIDO VIANA DE FARIA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2016; Masp 0914589/7,
MARIA DE LOURDES PEREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2016; Masp 0914603/6, MARIA EUNICE DE
LIMA OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
02/06/2016; Masp 0914604/4, MARIO APARECIDO FERREIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2016; Masp
0914621/8, CONCEICAO APARECIDA COLOMBINI DE BARROS,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/2016; Masp
0914654/9, VANIA DELAZARI BORGES, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 30/06/2016; Masp 0914656/4, RONEIDE
CASTRO GRACIANO GOMIDES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 30/06/2016; Masp 0914665/5, JAQUELINE
MOREIRA A DE ASSIS RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 03/06/2016; Masp 0914670/5, IVONE APARECIDA GOMES DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 30/06/2016; Masp 0914672/1, MARIA SILVA MONTEIRO
CHAGAS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
30/06/2016; Masp 0914673/9, WANIA LUCIA INOSCENCIA
ALBINO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
02/06/2016; Masp 0914680/4, MARIA CONSOLACAO DE CASTRO
NEVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2016;
Masp 0914684/6, ALICE RODRIGUES VIEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914697/8, NOURIVAL NOGUEIRA GIFFONI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 29/06/2016; Masp 0914702/6, GLACE GEOVANINI CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/2016;
Masp 0914716/6, EMILCE MAGELA HONORI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2016; Masp 0914717/4, MARIA
DAS GRACAS PEREIRA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2016; Masp 0914721/6, EDWARDS JULIO
HONORI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
08/06/2016; Masp 0914723/2, ELAINE DE ANDRADE SILVEIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2016; Masp
0914728/1, MARIA DO ROSARIO SILVA GAIGHER, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914735/6,
FERNANDO ANTONIO NEPOMUCENO, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 30/06/2016; Masp 0914752/1, HELOISA
HELENA ARAUJO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
Minas Gerais - Caderno 1
01/06/2016; Masp 0914766/1, EURIPEDES MARIA DE O MALTA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2016; Masp
0914779/4, LUIZA AZEVEDO PAMPANELLI LUCAS, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/2016; Masp 0914799/2,
RAQUEL ALVES DE MORAIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2016; Masp 0914813/1, ORMINDA MARIA
FREIRE SILVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 29/06/2016; Masp 0914823/0, PAULO ROBERTO SILVA ARAUJO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/2016; Masp
0914846/1, JORGE ADAO NASCIMENTO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2016; Masp 0914860/2, MARCIO
CHERCHIGLIA VILELA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 05/06/2016; Masp 0914869/3, MARCOS MOREIRA DE
CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29/06/2016; Masp 0914877/6, EDUARDO LUIZ MENDONCA MARTINS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/05/2016;
Masp 0914888/3, TANIA MARA PIRES CORBELLI, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 04/06/2016; Masp 0914915/4,
FERNANDO LUIZ MENDES FERREIRA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 15/06/2016; Masp 0914922/0, JOAO PEDRO
DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
03/06/2016; Masp 0918356/7, MARILAC DAS MERCES SILVA TEIXEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/2013;
Masp 0919958/9, ALCIONE ALVES NUNES DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/06/2016.
04 853777 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5333, DE 04 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o pagamento da produção de Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência março de 2016, aos Municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, conforme regras aprovadas pela Deliberação CIB-SUS/MG N°2.271, de 17 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015, que aprova a prorrogação da estratégia prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
para o período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que aprova o Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.178, de14 de março de 2016, que dispõe sobre as normas de prestação de contas referentes aos pagamentos da Estratégia
Especial de Cirurgias Eletivas aos municípios com gestão de seus prestadores para o período de maio de 2015 a março de 2016;
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, referente à competência março
de 2016, aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual descritos, respectivamente, nos Anexos I e II desta
Resolução, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015.
§1º O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de R$2.681.813,02 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e treze reais e
dois centavos), provenientes do remanejamento entre Blocos de Financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros disponíveis no
Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192/2015.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago foram consideradas a produção aprovada nos Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras
previstas na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.173/2015, a diferença entre essa produção e seu valor ajustado, conforme regra prevista no art. 4º da
Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, e o saldo dos recursos já transferidos aos gestores executores para custeio da Estratégia Especial
de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo de recurso federal da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores referente à produção
realizada em março de 2016, considerando a regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
§4º O pagamento de que trata esta Resolução irá onerar as dotações orçamentárias de nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 86.1, nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 86.1 e nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339093.86.1.
Art. 2º Os valores de pagamento dos Municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexo I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão relacionados no Anexo II e serão transferidos aos respectivos executores.
Parágrafo único. Para a prestação de contas dos recursos repassados, os Municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.178, de 14 de março de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5333, DE 04 DE JULHO DE 2016.
Valores de pagamento por Município com gestão de seus prestadores, considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas
da competência março de 2016 e de acordo com as regras estabelecidas na Deliberação CIB-SUSMG 2.271/2015, de 17 de fevereiro de 2016.
COD_IBGE
Município
Valor a pagar (R$)
310160
Alfenas
38.630,12
310340
Araçuaí
68.298,15
310350
Araguari
19.148,98
310560
Barbacena
41.927,75
310620
Belo Horizonte
699.369,03
310670
Betim
8.121,94
310740
Bom Despacho
7.299,48
311300
Caraí
1.193,43
311340
Caratinga
22.393,40
311430
Carmo do Paranaíba
29.184,74
311800
Congonhas
4.161,71
311860
Contagem
40.942,80
312080
Cruzília
7.663,26
312090
Curvelo
1.329,85
312770
Governador Valadares
118.292,95
312800
Guanhães
20.594,75
313170
Itabira
25.552,54
313240
Itajubá
6.430,00
313270
Itambacuri
17.411,34
313310
Itanhandu
8.853,57
313380
Itaúna
6.939,00
313420
Ituiutaba
30.995,78
313440
Iturama
404,72
313510
Janaúba
39.259,03
314310
Monte Carmelo
2.316,26
314630
Padre Paraíso
24.133,41
314810
Patrocínio
15.539,85
315180
Poços de Caldas
6.327,36
315210
Ponte Nova
2.514,26
315250
Pouso Alegre
134.347,51
315460
Ribeirão das Neves
26.261,48
315700
Salinas
1.285,87
316210
São Gotardo
1.382,02
316250
São João del Rei
27.559,29
316370
São Lourenço
21.900,47
316470
São Sebastião do Paraíso
49.138,48
316720
Sete Lagoas
8.359,00
317010
Uberaba
42.233,72
317020
Uberlândia
1.619,56
317080
Várzea da Palma
13.846,62
317130
Viçosa
4.868,75
Total
1.648.032,22