TJMG 10/06/2016 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 10 de Junho de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Retifica, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015 o ato publicado no “Minas Gerias” do dia 02 de
junho de 2016 que concedeu Promoção pela Regra Geral em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, na forma abixo indicada:
Onde se Lê:
Situação Anterior
Promoção Pela Regra Geral
Masp
Nome
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
1073940-7 Alessandra Flavia Caetano Correa Camolesi
MEDSS
II
C
III
A
07/07/2015
1073453-1 Alexandre Wollscheid
MEDSS
II
C
III
A
21/07/2015
1052781-0 Carla Lima Dias Duarte
MEDSS
II
C
III
A
30/06/2015
1073352-5 Fernanda Monteiro De Castro Carvalho
MEDSS
II
C
III
A
30/06/2015
1072430-0 Fernando Breda Nascimento
MEDSS
II
C
III
A
07/07/20015
1073853-2 Francesco Evangelista Botelho
MEDSS
II
C
III
A
18/07/2015
Leia-se:
Masp
Nome
1073940-7
1073453-1
1052781-0
1073352-5
1072430-0
1073853-2
Alessandra Flavia Caetano Correa Camolesi
Alexandre Wollscheid
Carla Lima Dias Duarte
Fernanda Monteiro De Castro Carvalho
Fernando Breda Nascimento
Francesco Evangelista Botelho
Situação Anterior
Promoção Pela Regra Geral
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
MEDSS
II
D
III
A
07/07/2015
MEDSS
II
D
III
A
21/07/2015
MEDSS
II
D
III
A
30/06/2015
MEDSS
II
D
III
A
30/06/2015
MEDSS
II
F
III
A
07/07/20015
MEDSS
II
D
III
A
18/07/2015
09 843201 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
Processo Adminsitrativo – Instauração – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da
Portaria n.º 28, de 28/09/2015, determina a instauração do Processo
Aministrativo n.º 26/2016, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002
e Resolução Seplag nº 37 de 12/9/2005, para ressarcimento de valor
recebido indevidamente pela servidora Ângela Regina Motta da Rocha,
Masp 1071315-4, em função de concessão indevida de vantagens e
benefícios.
Processo Administrativo – Conclusão – A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria
n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 07/2016, instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução Seplag nº
37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado após
revisão dos atos que concedeu indevidamente vantagens e benefícios
ao servidor Orestes Prudêncio, Masp 86070-9, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado.
Processo Administrativo – Conclusão – A titular da Gerência de Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da Portaria
n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 13/2016, instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução Seplag nº
37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado após
revisão dos atos que concedeu indevidamente vantagens e benefícios à
servidora Neusa Maria de Carvalho, Masp 1073294-9, por estar dentro
do prazo legal para revisão pelo Estado.
09 843196 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Ato do Secretário
ATO Nº 0163
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, NORMA
HELENA CASSINO CIVITARESE, MASP 297388-1, GEFAZ, do
cargo de provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA22,
Símbolo F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei
nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da Superintendência
Central de Administração Financeira, a contar de 25/04/2016.
08 842381 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3.132
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18.05.1990 e Resolução
SEPLAG/SECCRI Nº 9.484, DE 31 DE MARÇO DE 2016, no período
de 02.06.2016 a 02.10.2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens
inerentes ao servidor:
Guilherme Contrucci, MASP 752.483-8, GEFAZ.
09 842958 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3133
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de
fevereiro de 2003, REMOVE A PEDIDO, nos termos da alínea “b”
do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora
Silvana Maria da Silva Constante, MASP 331.967-0, GEFAZ, da Superintendência de Tecnologia da Informação para a Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais, com classificação na Diretoria de
Cadastro Arrecadação e Cobrança.
ATO Nº 3134
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, CLASSIFICA A PEDIDO, nos termos do inciso VII,
alínea “a”, do art. 2º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor JOSÉ RONES FERREIRA, MASP 340.142-9, GEFAZ, na AF/2º
Nível/Janaúba, SRF I/Montes Claros.
09 842954 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e a sócia responsável, ciente da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015767-52,
de 05/05/2016, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte, em DAPI, a
título de faturamento, no período de 01/06/2011 a 31/12/2015.
COFFEE BLEND COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA.
I.E: 001.000145.00-26 - CNPJ: 07.802.971/0001-02.
Av. Olegário Maciel, 1600 – loja GD 12 – B. Lourdes – Belo Horizonte
- Minas Gerais – CEP 30.180-915.
Sócia responsável: REJANE KARLA DE OLIVEIRA LAGE
Endereço: Alameda da Serra, 858 – apartamento 702 – Bloco 2 – B.
Vila da Serra – Nova Lima/MG – CEP.34.000-000.
Número da Ordem de Serviço: 08.16.0000869-25
Belo Horizonte, 09 de junho de 2016.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
09 842961 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 009.380/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067697471.00-10 EDGARD JOAO DA TRINDADE - ME
Quinta-feira, 09 de junho de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
EDITAL 009.381/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002479639.00-57 FRANCISCO ADONES BATISTA DE LIMA
04296264362
Quinta-feira, 09 de junho de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
EDITAL 009.382/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186252880.01-45 REDE BRASIL DE PETROLEO S. A.
Quinta-feira, 09 de junho de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
EDITAL 009.383/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“f” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001869522.00-28 RELUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Quinta-feira, 09 de junho de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado
por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
EMPREENDIMENTOS MINA D’AGUA LTDA – EPP
I.E.: 672.105736-0008
Rodovia MG 238 – QUILOMETRO 24 – BAIRRO ZONA RURAL
– CEP 35701-970 – SETE LAGOAS – MG.Auto de Infração:
04.002268376-30
Sete Lagoas, 09 de junho de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
09 842965 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 15.000033398-21 de 12/05/2016.
Sujeito Passivo: Gina Silva Lima. CPF: 589.949.716-53.
Endereço: Rua Barão de Piumhy, nº 444 - Bairro: Centro.
CEP: 35.570-000 - Formiga/MG.
Formiga, 09 de junho de 2016.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 15.000033401-45 de 12/05/2016.
Sujeito Passivo: Rosely Silva Lima.
CPF: 584.728.516-72.
Endereço: Rua Barão de Piumhy, nº 444 - Bairro: Centro.
CEP: 35.570-000 - Formiga/MG.
Formiga, 09 de junho de 2016.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
09 842967 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º. NÍVEL/TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art.10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração abaixo relacionado. Informamos que é de trinta dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário, junto
a esta unidade fazendária, localizada na Rua Epaminondas Otoni nº
655 4º andar-centro-Teófilo Otoni- MG- CEP:39.800-013. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais
previstos na legislação tributária vigente. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência, vez que a mesma é
de natureza não contenciosa, (Art. 102, do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Autuado: LCL-Comércio de Calçados Ltda-ME – Inscrição Estadual:
001.087676.00-27. Rua Epaminondas Otoni 440- centro –Teófilo Otoni
-MG – CEP: 39.800-013 – Auto de Infração nº. 01.000440772-10.
Teófilo Otoni, 09 de junho de 2016.
Arivaldo Rodrigues da Silva- Masp:262.930-1- Chefe AF/2º nível de
Teófilo Otoni.
09 842968 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/João Monlevade
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Bom Bosco, nº 725 –
Bairro Aclimação João Monlevade – CEP. 35930.112.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA Nº: 01.000433869.44
Sujeito Passivo: LANCHONETE CANIÇO BURGUER LTDA – ME
IE:001080810.00-41
End.:Av. Wilson Alvarenga, 956, Carneirinhos–João Monlevade–MG
Coobrigado: JOAO CARLOS FERREIRA
CPF 050.246.376-74
End.:Rua Cerâmica, 53, José Eloi – João Monlevade – MG
João Monlevade, 09 de Junho de 2016.
Adilson Antônio da Cruz – MASP 331.933-2
Chefe AF/2º Nível/João Monlevade
09 842969 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 15.000033468-36
Sujeito Passivo: Paulo César Cardoso da Silva
CPF: 281.335.106-78
Endereço: Rua Maximiano Fraga, 656 – João XXIII – Muriaé - MG
PTA Nº: 15.000033461-86
Sujeito Passivo: Maria Cristina Cardoso da Silva
CPF: 382.892.706-82
Endereço: Rua Amaro Goulart, 581 – João XXIII – Muriaé – MG
Muriaé, 09 de junho de 2016
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista o falecimento do Sr. Luiz Carlos Habib Halfeld, CPF nº 607.124.496-04, pessoa física que figurava
como um dos herdeiros dos bens deixados pelo falecimento da Sra.
Viliam Abib Halfeld, CPF nº 038.972.966-32, fica o espólio de Luiz
Carlos Habib Halfeld, CPF nº 607.124.496-04, intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento,
o parcelamento, ou a impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Delegacia Fiscal de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 414 – Sala
206 - Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS HABIB HALFELD,
CPF Nº 607.124.496-04.
Auto de Infração: 15.000032310-87
Juiz de Fora, 08 de junho de 2016.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-V
AF/2º Nível/ Além Paraíba
Comunicado
Fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo indicado(s), bem
como seu(s procurador(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou
inacessível, comunicado de que consta em nossa Carteira de Cobrança
Administrativa o(s) débito(s) de sua responsabilidade relativo ao(s)
PTA (s) infra citado, objeto(s) de decisão definitiva no Conselho de
Contribuinte de Minas Gerais - Acórdão 22.059/16/1ª, divulgado no
Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
do dia 13/04/2016, conforme Comunicado CC/MG nº 10/2016.
Informamos que V.S. terá o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para que efetue o pagamento à vista ou parcelado antes da
inscrição em dívida ativa o que possibilitará a redução das multas nos
percentuais previstos na legislação específica, bem como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.
Em se tratando de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pela
SELIC, utilizada para corrigir os atuais valores não liquidados
Esclarecemos que a não quitação ou parcelamento do mesmo, ensejará a remessa do PTA à Procuradoria para inscrição em dívida ativa
e execução judicial
Gentileza comparecer, com urgência à Administração Fazendária situada à Pç Presidente Vargas, nº 02 – Centro – Além Paraíba-MG para a
devida regularização.
Coobrigado: Anderson Filgueiras Cunha e Cia Ltda IE:
133.308340.0090 - CNPJ: 06.960.532/0001-57, Rua Thomaz Gonzaga,
186 – Bairro Santa Emilia - Carangola – MG– CEP 36800-000 – AI
01.000.292918-93
Tornam-se nulos os efeitos da divulgação anterior do Comunicado
publicado no Diário do Executivo do Diário Oficial “Minas Gerais” em
08/06/2016, página 36, coluna A.
Além Paraíba, 09 de junho de 2016.
Luciana Eiterer Fernandes - Chefe da AF/2º Nível/Além Paraíba
09 842972 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 004/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ELIANA MARIA FONSECA VICENTE - ME
IE:001.743115.0075 - CNPJ:13.347.443/0001-03
Endereço: Alameda Doutor BACIM LATIF PALIS, 15 - CJ. FREI
EUGÊNIO - UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002648, de 08/06/2016
Uberaba, 08 de junho de 2016.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
09 842974 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000015723.82 de
03/05/2016, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG.
Intimado: BUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ: 84.046.101/0111-28
Endereço: Rod. Buritis Serra Bonita, Km 62 – Zona Rural
38.665-000 – Buritis – MG.
Uberlândia, 8 de junho de 2016.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
09 842975 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA – DF/2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: HGM Confecções LTDA ME I.E.: 001.693680.0009
Avenida Professor Mario Werneck,1360, Estoril, Belo Horizonte
– MGAuto de Infração: 01.000424173-23
Varginha, 08 de junho de 2016
Raul Kiyoshi Fukushima - MASP 669051-5
Delegado Fiscal DF/2º Nível/Varginha-Em ExercícioSRF-II – VARGINHA - DF/ 2 NÍVEL/VARGINHA
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 04/06/2016, pág. 08,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
Belo Horizonte, 03 de junho de 2016, leia-se: Varginha, 03 de junho
de 2016.
Onde se lê: Marcial Gomes de Melo – Masp 387770-1, Delegado Fiscal
– DFT/BH, leia-se Raul Kiyoshi Fukushima – Masp 669051-5 – Delegado Fiscal DF/2º Nível/Varginha em Exercício.
Sujeito Passivo: Criações Ana J Ind e Com. de Roupas LTDA ME –
I.E.: 062.475503.0047