TJMG 10/05/2016 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 10 de Maio de 2016 Diário do Executivo
1140811-9
1140804-4
1084615-2
1140802-8
1100220-1
1121362-6
1084447-0
1105440-0
1140536-2
1140803-6
1142544-4
1078302-5
1140541-2
1078202-7
1141264-0
1140607-1
1142569-1
1081651-0
1101699-5
1141241-8
1078150-8
1084620-2
1079959-1
1082959-6
1100234-2
1083039-6
1100236-7
1142574-1
1142475-1
1140903-4
1084625-1
1141028-9
1079795-9
1082986-9
1140909-1
1141640-1
1100242-5
1140854-9
1100245-8
1140283-1
1140465-4
1079863-5
1079849-4
1140322-7
1140843-2
1125439-8
1140908-3
1140528-9
1078859-4
1141219-4
1079702-5
1142481-9
1105301-4
1140864-8
1100291-2
0971707-5
1140529-7
1140519-8
1101686-2
1105938-3
1141129-5
1140912-5
1082393-8
1100235-9
1141056-0
1079481-6
1140858-0
1140829-1
1097756-9
1140324-3
1078567-3
1079799-1
1079747-0
1140886-1
1140863-0
1081485-3
1140806-9
1140178-3
1016050-5
1141209-5
1141543-7
1140485-2
1084390-2
1140630-3
1142576-6
1100237-5
1078802-4
1140408-4
1079804-9
1081562-9
1082401-9
1092334-0
1082027-2
1140473-8
1140501-6
0944064-5
1120697-6
1079806-4
1130162-9
1095776-9
1140808-5
1141131-1
1100266-4
1139649-6
1079595-3
1092337-3
1078219-1
1081641-1
1140474-6
1139577-9
1107822-7
1140782-2
1141191-5
1141127-9
1140763-2
1140800-2
1102913-9
1140581-8
1140605-5
1078121-9
1079484-0
1142765-5
1140740-0
1092340-7
1084677-2
1141879-5
1083026-3
1141066-9
1140795-4
LILIAN MARIA MACIEL FELIX
LUCIANE DE FATIMA DOMINGOS LANDIM
LUCIANO DE SOUZA BRAGA
LUCIANO GONCALVES VITURIANO
LUCIANO INACIO AMARO FERREIRA
LUCIENE FRANCELINA DE ARAUJO
LUCIMAR SILVESTRE DE ALMEIDA
LUIDI CELES CHARCHAR
LUIS CARLOS RODRIGUES SILVA
LUIS FERNANDO DE SOUSA
LUIS MARCELO GABRIEL DA SILVA
LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA RAMOS
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUIZ ORIONE GUILHERME ROCHA
LUZIMAR BATISTA DA SILVA
MAIKO ANTONIO SOARES LIMA
MANOEL RIBEIRO DA FONSECA JUNIOR
MANUEL DA SILVA MIGUEL
MARCELO ANTONIO DIAS
MARCELO DOS SANTOS MARTINS
MARCELO PEREIRA MATOS DA SILVA
MARCELO ROCHA FERREIRA
MARCELO VIEIRA MORAIS
MARCILONE CAIXETA MATOS
MARCO AURELIO PIMENTA
MARCO TULIO ARANTES DE SOUZA
MARCONES FERNANDES PAULINO
MARCOS ANTONIO MARTINS
MARCOS AURELIO BARBOSA DE OLIVEIRA SIMEA
MARCOS INOCENCIO DOS SANTOS
MARCOS LOPES BRANDAO
MARCOS MANOEL DE OLIVEIRA
MARCOS MARIA BONTEMPO
MARCOS MELO DE OLIVEIRA
MARCOS PAULO MOURA LIMA
MARCOS RODRIGUES DE SANTANA
MARCOS VINICIUS DE SOUSA
MARCOS VINICIUS GOMES
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
MARGARETE DA SILVA COUTO
MARINA PEREIRA MACEDO
MARLUCIO MAGNO DOS SANTOS
MARY ANNE CARNEIRO SILVA
MAURICIO CARVALHO DE OLIVEIRA
MAURICIO LOPES DA CUNHA JUNIOR
MAURICIO PIRES DOS SANTOS JUNIOR
MAURILIO FRANCISCO DA SILVA
MEIRE TEIXEIRA LICIO
MICHEL MARTINS LEMOS
MICLESIO EUZEBIO DA SILVA
MOACIR DOS REIS JUNIOR
MORCELIO SOUSA RODRIGUES
MURILO CASSIO FERNANDES
NATAL ANTONIO DA SILVA
NELIO ANTONIO VIEIRA
NERY CRISTINA GUIMARAES SILVA
NICKSON SILVA SOARES
NILSON CORREIA SANTOS
NUBES SANTANA GONCALVES
ODENILSON BATISTA DOS SANTOS
ODNEY COSTA FERREIRA
OLIVAR JOSE DIAS
PABLO ALVES BUENO
PATRICIA RODRIGUES ALMEIDA GONCALVES
PAULO ANDRE DA SILVA
PAULO ANTONIO DE SOUZA
PAULO CELSO SILVESTRE MODESTO DA SILVA
PAULO EMILIO ALVES
PAULO HENRIQUE PEREIRA
PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
PEDRO ROSA FERREIRA MARQUES
PIERRE BRAZ DE CASTRO
PRICILA ALVES RIBEIRO DA COSTA
RAFAEL JANUARIO CORREA
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
RAFAEL SANTOS CARDOSO
RAIMUNDO NONATO DUTRA PIRONI
RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA
RAQUEL IARA DE SOUZA
REGINA CELIA RODRIGUES
REGINA DE SOUSA SILVA
REGINALDO JOAQUIM BORGES CARVALHO
REGINALDO MATOS
RENATO HONORATO DO NASCIMENTO
RENATO WERLEN CAMPOS
RENE DE OLIVEIRA
RICARDO CHARLES FERNANDES FRANCA
RICARDO DA SILVA BASILIO
RICARDO DANTAS DE SOUZA
RICARDO JOSE SILVA
ROBERTO CESAR ARAUJO
ROBERTO CESAR RODRIGUES ROCHA
ROBERTO DIVINO DIAS
ROBSON ROSA DA SILVA
RODOLFO MAGNO FLAURINDO
RODRIGO BASTOS NASCIMENTO
RODRIGO LUCAS AMORIM DE BORBA
RODRIGO MOREIRA CARDOSO
ROGERIO ALVES DE LIMA
ROGERIO ANTONIO MATIAS VALADAO
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ROGERIO MANOEL DE LIMA
ROGERIO SOUSA RODRIGUES
RONALDO ANTONIO GOMIDES
RONALDO BENTO TAVARES
RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
RONALDO NUNES DE LIMA
RONALDO PEREIRA FORTUNATO DE LIMA
RONIVALDO CARDOSO
RUBENS DA SILVA BASILIO
RUBENS FERREIRA DA ROCHA
RUBENS RODRIGUES LOPES
RUTE MARTINS DE FRANCA
SANCHO GOMES DE OLIVEIRA
SANDRA REGINA CRACCO
SANDRO DE MOURA COELHO
SAULO JOSE BRITO
SEBASTIAO GOMES DA SILVA
SEBASTIAO MAGELA DE CASTRO
SERGIO EVARISTO DE SOUZA
SERGIO LUIZ MONTEIRO DIAS DE MEDEIROS
SHIRLENE ELIAS DE SOUSA
SIDNEY CESAR DE LIMA
SIDNEY CLAUDINO DA SILVA
SILVIO DE ALMEIDA BARBOSA
SILVIO DE SOUZA SANTOS
SILVIO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
SIRLEI MENDES DE MORAIS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
27/04/2015
27/04/2015
24/04/2015
03/05/2015
25/04/2015
24/04/2015
03/05/2015
26/04/2015
26/04/2015
26/04/2015
27/04/2015
28/04/2015
23/04/2015
24/04/2015
01/01/2016
27/04/2015
03/05/2015
25/04/2015
05/05/2015
25/04/2015
26/04/2015
27/04/2015
24/04/2015
25/04/2015
25/04/2015
02/05/2015
25/04/2015
02/05/2015
26/05/2015
25/04/2015
26/04/2015
25/04/2015
03/05/2015
25/04/2015
19/04/2015
28/04/2015
25/04/2015
04/05/2015
25/04/2015
24/04/2015
26/04/2015
11/05/2015
17/05/2015
26/04/2015
25/04/2015
26/04/2015
01/05/2015
27/04/2015
20/04/2015
25/04/2015
19/04/2015
27/04/2015
08/05/2015
03/05/2015
25/04/2015
09/07/2015
26/04/2015
27/04/2015
25/04/2015
24/04/2015
20/04/2015
25/04/2015
19/04/2015
25/04/2015
25/04/2015
16/05/2015
25/04/2015
25/04/2015
19/04/2015
24/04/2015
19/04/2015
03/05/2015
24/04/2015
19/04/2015
25/04/2015
24/04/2015
25/04/2015
01/01/2016
25/04/2015
19/04/2015
26/04/2015
26/04/2015
24/04/2015
30/04/2015
11/05/2015
25/04/2015
24/04/2015
24/04/2015
16/05/2015
24/04/2015
22/04/2015
03/05/2015
24/04/2015
09/05/2015
24/04/2015
16/06/2015
25/04/2015
03/05/2015
03/05/2015
09/05/2015
26/04/2015
19/04/2015
26/04/2015
25/04/2015
16/05/2015
03/05/2015
19/04/2015
03/05/2015
27/04/2015
26/04/2015
03/05/2015
27/04/2015
26/04/2015
13/06/2015
26/04/2015
25/04/2015
24/04/2015
01/01/2016
24/04/2015
26/04/2015
17/05/2015
17/05/2015
29/05/2015
04/05/2015
27/06/2015
15/05/2015
25/04/2015
19/04/2015
25/04/2015
1081636-1
1140727-7
1078225-8
1079020-2
1141697-1
1078226-6
1079810-6
1078227-4
1141132-9
1141629-4
1078868-5
1079341-2
1078753-9
1095967-4
1140705-3
1101785-2
1141078-4
1140796-2
1100285-4
1101803-3
1140694-9
1140807-7
1140824-2
1141101-4
1105279-2
1141399-4
1140635-2
1140818-4
1123629-6
1092357-1
1141576-7
1140815-0
1141087-5
1141561-9
1078478-3
1079697-7
1079935-1
1140391-2
1079947-6
1140443-1
1140639-4
Minas Gerais - Caderno 1
TIAGO WILLIAM DE MORAIS
UARLEI SOARES SANTOS
UILSON CESAR DE CASTRO
UORMITON RUBERT ROZA
VAGNER PEREIRA DE SOUZA
VALDAIR ANTONIO DA SILVA
VALDECI PEREIRA DA SILVA
VALDEI BESSA DE ARAUJO
VALDEZ RAMOS DA SILVA
VALDINEI DE SOUZA
VALDINEI FERREIRA DA SILVA
VALDINEU ANTONIO DE OLIVEIRA
VALERIA SILVA
VALTENCIR RODRIGUES DA SILVA
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
VANILDO DE OLIVEIRA E CASTRO
VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS
VILMAR BATISTA DA SILVA
VILSON ALEXANDRE PEREIRA
VITOR MAX PEZARINI
WADER XAVIER ALEIXO
WAGNER LUIZ PINTO
WALLACE VITOR SIRIO
WANDERLEY JOSE DA SILVA
WARLEM ALVES DA SILVA
WARLEN FERNANDES FERREIRA
WASHINGTON SOUZA SANTOS
WEBSTER VIANA NEVES
WELISSON SILVA SOUSA
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
WELLINGTON JOSE DUARTE RODRIGUES
WELLINGTON RIBEIRO DE SOUZA DONATO
WEMERSON TEIXEIRA DE SOUZA
WESLEY DE SOUSA COSTA
WESLLEY SERGIO OLIVEIRA SANTOS
WHEBERTH ANDERHERSON BARBOSA DA COSTA
WILLER MATEUS FUNE
WILLIAM DOS SANTOS
WILLIAM RODRIGUES DA COSTA
WILLIAN DJALMA RIBEIRO
WILSON PIAZZA DA SILVA
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
02/05/2015
30/05/2015
24/04/2015
09/05/2015
17/05/2015
28/04/2015
03/05/2015
19/04/2015
20/04/2015
24/04/2015
19/04/2015
15/05/2015
28/04/2015
07/05/2015
26/04/2015
05/05/2015
19/04/2015
25/04/2015
25/04/2015
05/05/2015
29/04/2015
03/05/2015
25/04/2015
19/04/2015
27/04/2015
07/05/2015
26/04/2015
25/04/2015
02/05/2015
03/05/2015
26/04/2015
25/04/2015
10/05/2015
02/05/2015
16/05/2015
20/04/2015
25/04/2015
26/04/2015
30/04/2015
27/04/2015
26/04/2015
04 828876 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1375853-7, VITOR SANTOS SILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para PRESIDIO DE
JANAUBA.
Belo Horizonte, 09 de Maio de 2016.
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
09 830632 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
RETIFICAÇÃO – ATO N° 024/2016
RETIFICA o Ato de Exoneração publicado em 14/04/201 referente
à servidora:
MaSP 1214047-1, Juliana Graziela Martins Guimarães Assistente
Executivo de Defesa Social, Nível I Grau B. Onde se lê: a contar de
01/07/2015. Leia-se: 03/07/2015. Tendo em vista o término das férias
prêmio da servidora em 02/07/2015.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2016.
09 830237 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1605 DE 03 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Comissão da Qualidade Prisional e aprova documentos que regulamentam as atividades
de rotina das áreas de segurança e atendimento das Unidades Prisionais
subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, bem como o inciso II, do
art.132, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO necessária a existência de normatização escrita
para consulta e orientação dos Servidores no exercício de suas atribuições e competências, bem como para emprego em processos de capacitação e qualificação profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e profissionalizar, no
âmbito das Unidades Prisionais, o trabalho das equipes de segurança e
das equipes de atendimento, mediante regulamentação e padronização
de suas atividades de rotina;
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das rotinas
de atuação das equipes técnica e de segurança no âmbito do Sistema
Prisional, bem como que esta demanda requer periódica alteração e
adequação da padronização de procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o fluxo de implementação de Resoluções, Portarias, Circulares e outras normativas, visando
evitar falhas de comunicação, documentos e duplicidade e possíveis
antinomias; e
CONSIDERANDO que a existência de normatização escrita possibilita
a realização de auditorias da qualidade no Sistema Prisional, e que estas
constituem relevante instrumento gerencial para a avaliação das atividades desenvolvidadas, o que, por sua vez, repercute positivamente,
possibilitando o efetivo aperfeiçoamento do modus operandi,
RESOLVE:
Capítulo I
DA COMISSÃO DA QUALIDADE PRISIONAL
Art. 1º No âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional, compete à Comissão da Qualidade Prisional coordenar o fluxo de propostas
de Resolução, Portarias, Circulares e outras normativas, visando evitar a duplicidade de documentos tratando de temáticas idênticas, bem
como prevenindo a ocorrência de antinomias e/ou falhas de comunicação passíveis de comprometer, no todo ou em parte, a atividade gestora da SUAPI.
Parágrafo único. Às Superintendências e à Assessoria de Inteligência da
SUAPI cumprirá, de antemão, encaminhar todas as propostas de Resolução, Portarias, Circulares e outras normativas à Comissão da Qualidade Prisional, o qual, no sentido de evitar duplicidade de documentos
e antinomias, funcionará como filtro dos atos de normatização administrativa, devendo cuidar, ainda, da oportuna incorporação de tais atos
aos textos do Regulamento Geral, Fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão, integrantes da Normatização do Sistema Prisional,
mantendo-a, em seu conjunto, congruente e atualizada.
Art. 2º São atribuições da Comissão da Qualidade Prisional:
I – elaborar e apresentar o planejamento logístico e orçamentário para
realização das auditorias da qualidade no âmbito do Sistema Prisional;
II – planejar e coordenar a execução das auditorias internas de qualidade
com base nos dispositivos normativos aprovados por esta Resolução;
III – elaborar relatórios de análises críticas das auditorias e promover as
reuniões de estudo dos referidos relatórios;
IV – mediante aval do Subsecretário de Administração Prisional, encaminhar sugestões de melhorias para as áreas, visando à correção de atividades e/ou aprimoramento destas;
V – diligenciar no sentido do aprimoramento das atividades, prestando
suporte técnico às Unidades Prisionais, conforme descrito nos planos
de ações das auditorias, mantendo os respectivos Diretores Gerais cientes quanto às providências em andamento; e
VI – organizar e reunir informações e dados necessários às revisões e
adequações dos dispositivos normativos aprovados por esta Resolução,
bem como propor e elaborar novos regulamentos que se fizerem necessários, observados os trâmites e limites legais.
Art. 3º A Comissão da Qualidade Prisional será composta por um Coordenador e por Auditores da Qualidade que serão designados, em data
oportuna, por meio de portaria do Subsecretário de Administração
Prisional.
Capítulo II
DA AUDITORIA INTERNA DA QUALIDADE
Art. 4º A comissão da Qualidade Prisional, visando assegurar a efetividade dos dispositivos ora aprovados, promoverá auditorias internas de
qualidade no âmbito das Unidades Administrativas e Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI.
Art. 5º As auditorias internas de qualidade serão realizadas por servidores efetivos lotados nas Unidades Administrativas ou Prisionais da
SUAPI, os quais serão capacitados e devidamente certificados para tal.
Parágrafo único. Quando não houver servidores efetivos ou, quando
não houver, dentre estes, candidatos/voluntários aptos, poderão os servidores contratados se inscrever no processo seletivo e de capacitação
para atuarem como auditores/assessores da qualidade.
Art. 6º Os servidores interessados em participar da atividade de auditoria interna de qualidade deverão se inscrever em processo seletivo a ser
realizado pela SUAPI em parceria com a Superintendência de Recursos
Humanos e, uma vez selecionados, deverão participar de curso de capacitação realizado, por sua vez, em parceria com a Escola de Formação
da Secretaria de Estado de Defesa Social, e, logrando ser aprovados,
poderão ser designados para atuarem como auditores da qualidade.
§1º O previsto no caput deste artigo constitui condição imprescindível, para que os servidores possam atuar como auditores da qualidade
prisional.
§2º Serão considerados pré-selecionados, uma vez que já são certificados como auditores, os servidores capacitados em cursos ministrados
anteriormente e que, inclusive, chegaram a realizar auditorias no período de 2004 a 2010, contudo, para que possam prosseguir nas atividades de auditoria interna da qualidade junto ao Sistema Prisional, deverão se inscrever no Processo mencionado no art. 5º desta Resolução,
todavia, bastar-lhes-á, a título de requalificação, que participem, com o
devido aproveitamento, da etapa relativa ao Curso de Capacitação.
Art.7º Os servidores habilitados e certificados auditarão, preferencialmente, processos que guardem afinidade com seu campo de atuação
e/ou experiência profissional, ressalvados os casos em que não haja
número suficiente de servidores dotados de conhecimentos específicos
na área a ser auditada.
Art.8º A realização de Auditoria Interna da Qualidade Prisional não
implica promoção ou criação de outra função para o servidor, tampouco
mudança de sua situação funcional e/ou remuneratória.
Capítulo III
DOS DOCUMENTOS DE GESTÃO DA QUALIDADE PRISIONAL
Art. 9º Ficam aprovados os documentos das áreas de segurança e atendimento das Unidades Prisionais da Subsecretaria de Administração
Prisional, a saber:
I – Regulamento Geral do Sistema Prisional de Minas Gerais; e
II – Documentos relativos aos processos, aos procedimentos operacionais padrões e aos respectivos anexos:
a) FX.GP-01 Segurança Geral da Unidade Prisional;
b) FX.GP-02 Ingresso de Preso;
c) FX.GP-03 Trânsito Interno de Preso;
d) FX.GP-04 Acolhida de Preso;
e) FX.GP-05 Cadastro e Credenciamento de Visitante ao Preso;
f) FX.GP-06 Visitação ao Preso ou à Unidade Prisional;
g) FX.GP-07 Classificação de Preso;
h) FX.GP-08 Elaboração e Reavaliação do PIR do Preso;
i) FX.GP-09 Atendimento Rotineiro de Preso;
j) FX.GP-10 Trabalho de Preso;
k) FX.GP-11 Atendimento de Urgência ou Emergência de Preso;
l) FX.GP-12 Trânsito Externo de Preso;
m) FX.GP-13 Desligamento de Preso;
n) FX.GP-14 Monitoração Eletrônica de Preso;
o) POP.GP-01 Cadastro e Credenciamento de Prestador de Serviço;
p) POP.GP-02 Revista em Servidor e Prestador de Serviço;
q) POP.GP-03 Revista em Veículo e Pessoas;
r) POP.GP-04 Revista no Preso e Vistoria em seus Pertences;
s) POP.GP-05 Definição da cela do Preso;
t) POP.GP-06 Planejamento de Movimentação Interna de Preso;
u) POP.GP-07 Revista no Preso e Vistoria nos seus Pertences para Trânsito Interno;
v) POP.GP-08 Algemação;
w) POP.GP-09 Movimentação Interna de Preso;
x) POP.GP-10 Agendamento dos Atendimentos;
y) POP.GP-11 Acolhida de Preso;
z) POP.GP-12 Cadastro e Credenciamento de Visitante ao Preso e à
Unidade Prisional;
aa) POP.GP-13 Revista em Advogado e nos Cooperadores Religiosos e
de Política sobre Drogas;
ab) POP.GP-14 Revista no Visitante do Preso e Vistoria em seus
Pertences;
ac) POP.GP-15 Agendamento dos Atendimentos para Classificação e
Elaboração do PIR;
ad) POP.GP-16 Montagem e Manuseio de Prontuário Geral
Padronizado;
ae) POP.GP-17 Análise da Situação Jurídica do Preso;
af) POP.GP-18 Controle de Frequência e Pagamento de Preso;
ag) POP.GP-19 Análise da Viabilidade da Realização e Planejamento
da Escolta Externa;
ah) POP.GP-20 Realização de Escolta Externa;
ai) POP.GP-21 Verificar a existência de Impedimento para Desligamento de Preso;
aj) Anexo I – Formulário de Pertences de Preso;
ak) Anexo II – Controle de Localização Física de Preso;
al) Anexo III – Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas
para atendimento;