TJMG 29/04/2016 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Abril de 2016 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 141/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do artigo 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao defensor público:
0750, Álvaro Lima Guimarães Costa, a partir de 04/04/16.
ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Defensor (es) Público(s):
0122, Altair Pereira de Azevedo, Defensor Público de Classe Especial, por
01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/05/16.
0241, Cássia Rejane Chiericato, Defensor Público de Classe Especial, por
01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 02/05/16.
0552, Cyntia Blanco Cassebe Bassetto, Defensor Público de Classe Final,
por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/05/16.
0503, Fernando Campelo Martelleto, Defensor Público de Classe Final,
por 02 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/05/16.
0199, Isabel Cristina Rossi, Defensor Público de Classe Especial, por 01
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/05/16.
0249, Jeanne Pereira Barbosa, Defensor Público de Classe Especial, por
01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 10/05/16.
0133, Jussara de Oliveira Lauria Resende Torres, Defensor Público
de Classe Especial, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de
02/05/16.
0549, Maria Aparecida Coêlho, Defensor Público de Classe Final, por 01
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/04/16.
0118, Milton César de Lima, Defensor Público de Classe Especial, por 01
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/05/16.
0102, Paulo Coelho Dornelas, Defensor Público de Classe Especial, por
01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/05/16.
0075, Wellison Carlos Fonseca Cambuí, Defensor Público de Classe
Especial, por 01 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/05/16.
28 826407 - 1
Deliberação nº 005 de 2016
Altera a Deliberação nº 014/2011, que dispõe sobre o regulamento do
estágio probatório no âmbito da Defensoria Pública.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28,
incisos I e XXIII, da Lei Complementar Estadual nº 65/03, DELIBERA:
Art. 1º. A Deliberação nº 014/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 9º..................................................
§ 1º Os relatórios deverão ser encaminhados ao Corregedor-Geral da
Defensoria Pública exclusivamente pelo sistema de gestão da Defensoria
Pública – SIGED, no módulo denominado estágio probatório.
§ 2º O relatório trimestral será instruído com 10 (dez) trabalhos selecionados pelo Defensor Público não estável, no período de referência, dentre
as peças processuais que considerar de sua melhor produção intelectual,
sendo o rol a seguir meramente exemplificativo:”
..............................................................
“Art. 11. A Corregedoria-Geral, ao receber os trabalhos na forma mencionada no art. 9º, § 1º, fará a devida conferência de seu conteúdo e notificará
o relator para análise e avaliações, por meio do sistema SIGED, abrindo-se o prazo mencionado no caput do art. 13 desta deliberação”.
............................................
§ 2º (revogado).”
“Art. 13. A avaliação do relatório trimestral de atividades deverá ser
concluída pelos relatores e enviada no prazo improrrogável de 30 dias,
a contar de seu recebimento, exclusivamente no SIGED, módulo estágio probatório.
§ 1º Não sendo encaminhado o relatório no prazo previsto no caput deste
artigo, o relator será notificado automaticamente, via sistema, a apresentar
o relatório ou justificar o seu não encaminhamento, no prazo de 5 (cinco)
dias.
§ 2º Apresentada a justificativa, a Corregedoria-Geral validará o ato, concedendo novo prazo ao relator para a entrega do relatório.
§ 3º Apresentado o relatório na forma do caput ou do § 2º, a CorregedoriaGeral fará breve conferência, notificando o Defensor Público avaliado do
seu conteúdo, via sistema.
§ 4º A não observância do disposto no caput e no § 2º deste artigo, bem
como o não acolhimento da justificativa apresentada, redundará, por ato
do corregedor-geral, na instauração de processo administrativo disciplinar
para a apuração de eventual descumprimento do dever funcional.”
“Art. 21. A pasta de acompanhamento e avaliação do estágio probatório, de que trata a Seção IV desta deliberação, permanecerá arquivada na
Corregedoria Geral na forma física durante o prazo de implementação do
módulo de acompanhamento do estágio probatório do sistema SIGED,
devendo ser substituída gradativamente para o modo de arquivamento
digital, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta deliberação.
“Art. 22. O conteúdo dos trabalhos e dos relatórios enviados ao sistema,
bem como os documentos nele editados, deverão ser certificados digitalmente pelo Defensor Público, para arquivamento no modo digital.
§ 1º Não sendo possível a remessa via certificado digital, o Defensor
Público interessado deverá justificar à Corregedoria-Geral via sistema, no
prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Deferido o pleito, a Corregedoria-Geral autorizará a abertura de novo
prazo para entrega dos trabalhos via certificado digital e, não sendo possível, determinará sua entrega por outro meio”.
“Art. 23. Fica concedido aos Defensores Públicos relatores o prazo de 30
de julho de 2.016 para providenciar a confecção de seu certificado digital junto à Administração Superior, não se admitindo a entrega por outro
meio após essa data”.
“Art. 24. O cronograma de entrega dos relatórios trimestrais será estabelecido por ato do Corregedor-Geral, na forma de calendário, e comporá
a presente deliberação através de anexo, servindo de orientação para alimentação de dados junto ao sistema do estágio probatório e ciência geral
aos Defensores Públicos”.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga o § 2º do art. 11 da Deliberação nº 014/2011 e demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
28 825972 - 1
RESOLUÇÃO N. 064/2016
Dispõe sobre o procedimento de implementação da Deliberação n.
022/2015 que regulamenta as Câmaras de Estudos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com abertura de consulta aos
defensores públicos, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, todos
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; Considerando o
disposto na Deliberação n. 22/2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em especial a regra do artigo 4º;
Considerando o previsto nas Resoluções n. 137/2015 e n.05/2016; Considerando por fim o interesse institucional estratégico no constante de aperfeiçoamento técnico dos defensores públicos,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto edital de consulta para inscrição dos Defensores
Públicos interessados em integrarem as Câmaras de Estudos, vinculadas à
Coordenação Geral (Resoluções n. 137/2015 e n. 05/2016), compostas por
05 (cinco) Defensores Públicos do Estado de Minas Gerais em exercício,
um dos quais será o coordenador, indicados da seguinte forma:
I – 03 (três) membros indicados pelo Conselho Superior;
II – 01 (um) membro indicado pelo Defensor Público-Geral;
III – 01 (um) membro indicado pelo Corregedor-Geral.
§ 1º – O Coordenador de cada Câmara de Estudos será escolhido pela
maioria dos votos dos membros do Conselho Superior e, em caso de
empate, será utilizado o critério previsto na Lei Complementar n. 65/2003,
em seu artigo 62.
Art. 2º. São 06 (seis) as Câmaras de Estudos:
I – Câmara de Estudos Criminais;
II – Câmara de Estudos Cíveis e de Direito Público;
III – Câmara de Estudos de Tutela das Famílias;
IV – Câmara de Estudos Institucionais;
V – Câmara de Estudos de Direitos Humanos e de Tutela Coletiva;
VI – Câmara de Estudos da Infância e Juventude.
Parágrafo único. A Câmara de Estudos de Tutela das Famílias abrange a
atuação no âmbito da violência doméstica e da defesa do idoso.
Art. 3º Os interessados em participar das Câmaras de Estudos deverão se
inscrever junto ao Conselho Superior, via protocolo ou email institucional, até o dia 04/05/2016, às 18:00 horas, juntando os documentos que
julgarem pertinentes, indicando ainda no respectivo pedido a Câmara
desejada.
§ 1º - Caso o interessado se inscreva para mais de uma Câmara, deverá
indicar a ordem de preferência.
§ 2º – Somente será admitido o exercício em uma Câmara de Estudos.
§ 3º- A escolha dos membros das Câmaras de Estudos levará em conta a
experiência do candidato no tema afeto à respectiva Câmara.
§ 4º - Em caso de empate na votação dos membros indicados pelo Conselho Superior, será utilizado o critério previsto na Lei Complementar
n. 65/2003, em seu artigo 62, conforme art. 6º, § 4º da Deliberação n.
22/2015.
Art.4° - Na forma do art. 5º da Deliberação n. 22/2015, as Câmaras de
Estudos serão integradas por Defensores Públicos que contem com o
mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
Art.5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
28 826463 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ATO Nº 1161.4 /2016 – DEEAS
Torna pública a disponibilização de cargos vagos para designação de candidatos para exercício de função pública de Professor de Educação Básica e de
Auxiliar Administrativo e de das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM) para o ano de 2016.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEEAS, no
uso das suas atribuições legais previstas no Regulamento da DEEAS – Resolução nº 4209, de 01abr12, e no inc. II do art. 21 e art. 25 da Instrução da
DEEAS nº 0001, de 14jan16, e com base no art. 37, IX da Constituição Federal e nos arts. 1º e 2º, inciso V, § 2º da Lei Estadual nº 18.185/09, que rege
a contratação temporária no Estado e regula o processo de inscrição e classificação de candidatos à designação do exercício de função pública, TORNA
PÚBLICA a disponibilização de vagas para as Unidades do CTPM, conforme abaixo explicitado, a serem preenchidas pelos candidatos aprovados nos
Editais SEPLAG/PMMG 02/2011 e SEPLAG/PMMG 06/2014:
1. Quadro de Vagas:
UNIDADE: Manhuaçu
Item
Formação/Disciplina
Horas/aulas
01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ LABORATÓRIO* 16 HORAS/AULAS – 24 HORAS SEMANAIS
Contatos: Praça Doutor César Leite, nº 500, centro. Telefone: (33) 3331 1099, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h.
Vagas
02
Cargo
PEB1A-24
* FORMAÇÃO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO OU CAT COM EXPERIENCIA/ CURSO EM TECNOLOGIA EDUCACIONAL
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
28 826166 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Sindicância Administrativa
Portaria 528/ 2015 – IPSM - Solução
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Concordar com parecer apresentado pelo Sindicante que entendeu não
haver crime ou falta disciplinar a punir.
a) Determinar o arquivamento dos autos na pasta funcional do Coordenador José Nilton Alves Machado, matricula 600091do IPSM;
b) Encaminhar cópia do parecer jurídico 43, para a Comissão de Ética
do IPSM;
c) Enviar cópia desta solução e parecer jurídico aos envolvidos;
d) Publicar esta Solução no Minas Gerais.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2016
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
28 825975 - 1
PORTARIA N.º 547/2016
Prorrogar prazo para a comissão proceder aos estudos e apresentar proposta visando à reestruturação do organograma do IPSM.
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias, a pedido do Presidente da Comissão, o
prazo para a comissão realizar, em caráter preliminar, os estudos e apresentar proposta visando à reestruturação do organograma do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
28 825902 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
66.345 - no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e considerando deliberação do
Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, ocorrida na reunião
ordinária de 03 de fevereiro de 2016, declara estáveis os delegados de
polícia abaixo relacionados, com vigência a contar da data de conclusão
do estágio probatório.
Os servidores que já completaram o período de estágio probatório, mas
não foram contemplados neste ato devem providenciar a regularização
de sua avaliação especial de desempenho junto à respectiva chefia imediata, conforme os arts. 45 e 47 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Início
Fim
Nome
MASP
Estágio
Estágio
Alan Silva De Oliveira
1.330.201-3 12/03/2013 12/03/2016
Alessandra Aparecida Azalim 1.330.154-4 12/03/2013 12/03/2016
Alessandro Mior Gamboni
1.332.353-0 12/03/2013 12/03/2016
Alex De Freitas Machado
386.130-9 12/03/2013 12/03/2016
Alexandro Silveira Caetano
1.060.899-0 12/03/2013 12/03/2016
Alice Batello Pedro
1.332.008-0 12/03/2013 12/03/2016
Allan De Souza Ferreira 1.332.678-0 22/03/2013 22/03/2016
Mattos
Amanda Milliê Da Silva 1.331.383-8 12/03/2013 12/03/2016
Alves
André Dias Nunes
Antonio Harley Alencar
Alves Filho
Ariadne Elloise Coelho
Ariane
Lira
Alcântara
Pimenta
Bianca Santos Sé Prado
Wanderley
Breno Azevedo De Carvalho
Bruno Fernandes Barbosa
Bruno Luiz Porcino Gonçalves Pereira
Carla Garcia Bueno
César Augusto Faria Freitas
Conrado Costa Da Silva
Cyro Outeiro Pinto Moreira
Daniel Augusto Dos Reis
Daniel Azevedo Batista
Daniel Couto E Gama
Danielle Araújo De Souza
Daniely Muniz Oliveira
Danilo Domingos Pereira
Danilo Gustavo Silva Costa
Dária Cristina Lopes Vargas
Davi Moraes Pinto
Delmes Rodrigues Feiten
Deyvis Andrade Oliveira
Diego
Almeida
Lopes
Mendonça
Diego Fabiano Alves
Diego Mattos De Vilhena
Diego Paganucci Lodi
Diógenes Caldas Do Vale
Diogo Bastos Medeiros
Douglas Camarano De Castro
Douglas Ferraz Veloso
Douglas Valério De Barcelos
Eder Roberto Neves
Eduardo Alves Garcia
Eduardo Braga Corrêa
Eduardo Hilbert Martins
Eduardo Vinícius Carvalho
Ernest
Renan
Gutierrez
Rocha
Ésio De Jesus Viana
Evandro
Nascimento
Radaelli
Fábio Alexandre Csiszer
Fabíola Alessandra Batista
De Oliveira
Felipe De Ligório Pinto
Felipe De Ornelas Caldas
Felipe De Souza Capute
Felipe Moraes Forjaz De
Lacerda
Fernanda Dourado
Fernando Andrade Alvarenga
Santos
Fernando Henrique Turini
Berdugo
Fernando Marins Pinheiro
Fernando Miranda De Jesus
Filype Utsch Milhomem
Flávio Da Silva Braga
Flavio Henrique Ferreira
Grossi
Francielle Da Conceição Drumond Figueiredo
Francione Tavares Lopes
Fintelman
Guilherme Mariano Caldeira
Coelho
Guilherme Siqueira Batista
Gulherme Guimarães Catão
Gustavo Barletta De Almeida
Gustavo Xavier Pinto Da
Silva
Harley Christian Do Valle
Silva
Henrique José De Freitas
Marques
Hugo Leonardo Marques De
Jesus
Indiara Thomáz Froes Gomes
Ingrid
Estevam
Silva
Miranda
Ione Maria Moreira Dias
Barbosa
Ismael Jeronimo Soares
Izabella Menegassi Dutra
Santana
Jeneffer Caldeira Adomiram
João César Bicalho Costa
Assis
Jonas Andrade Pavan
José Geraldo Teixeira Júnior
José Márcio De Almeida
Lopes
José Rubens Nogueira Neto
José Thomaz De Souza
Júnior
Juliana Califf De Mattos
Juliano Silva Do Lago
Kalil Ribeiro Dias
Karen Hellen Esteves Avelar
Karina Resende Oliveira
Liliam Fernandes De Cales
Lucas Daniel Alves Nunes
Luciana Costa Moura
Luciano Teobaldo
Luisa De Oliveira Drumond
Luiz Eduardo Moura Gomes
Luiz Felipe Brizzi Santos
Marcel Angelo Porto De
Oliveira
1.330.560-2 12/03/2013 12/03/2016
1.331.032-1 12/03/2013 12/03/2016
1.330.509-9 12/03/2013 12/03/2016
1.332.228-4 12/03/2013 12/03/2016
1.330.552-9 12/03/2013 12/03/2016
1.331.409-1 12/03/2013 12/03/2016
1.330.534-7 12/03/2013 06/04/2016
1.330.565-1 12/03/2013 12/03/2016
1.331.260-8
1.331.291-3
1.331.246-7
1.331.173-3
1.331.337-4
1.330.648-5
1.330.977-8
1.332.870-0
1.330.091-1
1.332.234-2
1.331.358-0
1.332.871-1
1.330.882-0
1.331.116-2
1.330.670-9
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
26/03/2013
12/03/2013
22/03/2013
12/03/2013
26/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
26/03/2016
12/03/2016
22/03/2016
12/03/2016
26/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
1.188.924-3 12/03/2013 12/03/2016
1.330.838-2
1.330.797-0
1.330.770-7
1.330.758-2
1.330.741-8
1.330.713-7
1.330.070-0
1.330.687-3
1.332.758-0
1.332.709-3
1.330.192-4
1.332.244-1
1.330.168-4
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
22/03/2013
22/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
22/03/2016
22/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
1.330.135-3 12/03/2013 12/03/2016
1.330.111-4 12/03/2013 12/03/2016
1.330.061-1 12/03/2013 12/03/2016
1.332.730-9 22/03/2013 22/03/2016
1.330.608-9 12/03/2013 12/03/2016
1.333.020-4 26/03/2013 26/03/2016
1.330.785-5 12/03/2013 12/03/2016
1.331.061-0 12/03/2013 12/03/2016
1.330.843-2 12/03/2013 12/03/2016
1.332.863-8 26/03/2013 26/03/2016
1.330.893-7 12/03/2013 12/03/2016
1.332.497-5 12/03/2013 12/03/2016
1.332.979-2
1.331.189-8
1.332.970-0
1.330.910-9
26/03/2013
12/03/2013
26/03/2013
12/03/2013
26/03/2016
12/03/2016
26/03/2016
12/03/2016
1.330.573-5 12/03/2013 12/03/2016
1.242.789-4 12/03/2013 12/03/2016
1.331.388-7 12/03/2013 12/03/2016
1.331.010-7 12/03/2013 12/03/2016
386.380-0 12/03/2013 12/03/2016
1.331.199-8 12/03/2013 12/03/2016
1.330.564-4 12/03/2013 12/03/2016
1.330.704-6 12/03/2013 12/03/2016
1.174.167-5 12/03/2013 12/03/2016
1.330.280-7 12/03/2013 12/03/2016
1.330.258-3 12/03/2013 12/03/2016
1.332.236-7 12/03/2013 12/03/2016
1.330.840-8 12/03/2013 12/03/2016
1.332.942-0 26/03/2013 17/04/2016
1.330.855-5 12/03/2013 12/03/2016
1.332.937-0 26/03/2013 26/03/2016
1.332.915-6 26/03/2013 26/03/2016
1.330.574-3 12/03/2013 12/03/2016
458.344-9 12/03/2013 12/03/2016
1.331.351-5 12/03/2013 12/03/2016
1.330.535-4 12/03/2013 12/03/2016
1.330.506-5 12/03/2013 12/03/2016
1.331.542-9 12/03/2013 12/03/2016
1.332.975-0
1.330.468-8
1.331.492-7
1.329.900-3
1.330.107-2
386.219-0
1.331.834-0
1.331.039-6
1.332.713-5
1.333.096-0
1.331.136-0
1.330.786-3
26/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
22/03/2013
26/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
26/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
22/03/2016
26/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
1.330.194-0 12/03/2013 12/03/2016
Marcelo Gonçalves Franco
De Oliveira
Márcio Penedo De Araújo
Borba
Márcio Pereira De Souza
Marco Antônio De Amorim
Brandão
Marcos Henrique De Arruda
Frota Mont’alverne
Márdio Bento Costa
Mariana Dell Isola Oliveira
De Melo Alves
Mateus Fortini Quintão
Paula Andressa De Freitas
Mariano
Pedro Ribeiro De Oliveira
Sousa
Rafael Alexandre De Faria
Renata Garcia Moreno Guimarães Brizzi
Roberto Fernando Nóbrega
Filho
Roberto Veran Braga
Rodrigo Cavassoni De Souza
Rodrigo Megale Anderi
Rodrigo
Otávio
Gomes
Fagundes
Rodrigo Otoni Nogueira
Rodrigo Vieira Antunes
Oliveira
Rogério Régis Paes
Tatiana Soares Carneiro
Neves
Tereza Júlia Do Nascimento
Thimoteo Batista Leal
Tito Lívio Barichello
Verenna Laurenn Vidal De
Assis
Victor Gonçalves Castor
Vinícius Augusto De Souza
Dias
Vinícius Ramalho Lima
Vinícius Silva Peixoto
Vitor Adriano Dantas
Vívian Parreira Martins
Waldemar Antônio Tassara
Júnior
Waldemar De Mello Júnior
Washigton Alves Moreira
Izaias
Weslley Amaral De Castro
1.331.056-0 12/03/2013 12/03/2016
1.333.015-0 26/03/2013 26/03/2016
667.655-5
12/03/2013 12/03/2016
1.330.348-2 12/03/2013 12/03/2016
1.330.355-7 12/03/2013 12/03/2016
1330533-9 12/03/2013 12/03/2016
1.330.561-0 12/03/2013 12/03/2016
1.331.105-5 12/03/2013 12/03/2016
1.330.588-3 12/03/2013 24/03/2016
1.330.716-0 12/03/2013 12/03/2016
1.330.973-7 12/03/2013 12/03/2016
1.331.538-7 12/03/2013 12/03/2016
1.331.416-6 12/03/2013 12/03/2016
1.330.839-0 12/03/2013 12/03/2016
1.332.262-3 22/03/2013 22/03/2016
1.331.427-3 12/03/2013 12/03/2016
1.331.230-0 12/03/2013 12/03/2016
1.332.729-1 22/03/2013 22/03/2016
1.174.069-3 12/03/2012 12/03/2016
880.660-6
12/03/2013 12/03/2016
1.332.930-5 26/03/2013 26/03/2016
1.330.568-5 12/03/2013 12/03/2016
1.331.364-8 12/03/2013 12/03/2016
1.331.183-2 12/03/2013 12/03/2016
1.332.324-1 22/03/2013 22/03/2016
1.331.373-9 12/03/2013 12/03/2016
1.331.197-2 12/03/2013 12/03/2016
1.332.328-2
1.331.386-1
1.331.240-0
1.331.145-1
12/03/2013
12/03/2016
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
12/03/2016
1.330.127-0 12/03/2013 12/03/2016
1.331.313-5 12/03/2013 12/03/2016
1.330.134-6 12/03/2013 12/03/2016
1.330.224-5 12/03/2013 12/03/2016
28 826513 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
66.346 - no uso de suas atribuições, nos termos inciso IV do art. 22, da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito o
ato 66.284, publicado em 28 de abril de 2016, do Bel. Cleovaldo Marcos
Pereira, MASP 386.148-1, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, por ter saído com incorreção.
66.347 - no uso de suas atribuições, nos termos inciso IV do art. 22, da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito
o ato 66.285, publicado em 28 de abril de 2016, do Bel. Pedro Henrique
Rabelo Bezerra, MASP 948.085-6, Delegado de Polícia, código DL, nível
Especial, por ter saído com incorreção.
28 826515 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9034355/2015. Partes: O
EMG/SEGOV e a PRODEMGE. Objeto: I- Alterar a cláusula 2ª do 1º
Termo Aditivo para prorrogar o prazo de vigência por 12 meses, a contar
de 01/05/2016; II- Reajustar o valor contratual em 4,1%; III- Alterar o preâmbulo do contrato original e do 1º Termo Aditivo para inclusão do gestor
do contrato; IV- Alterar a cláusula 12ª – Da Fiscalização, do contrato original; VI- Alterar a cláusula 13ª – Da Rescisão, do contrato original. Valor
Global: R$ 39.623,16. Dotação Orçamentária: 1491.04.122.701.2002.000
1.3.3.90.39.36.0.10.1. Assinatura: 26/04/2016
2 cm -28 826495 - 1
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 083/2014/
SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Francisco Sá.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 364 dias passando seu vencimento para 02/06/2017. Assinatura: 28/04/2016.
1 cm -28 826498 - 1
Contrato de concessão de patrocínio. Partes: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ. Objeto: Concessão de patrocínio
para a 82ª EXPOZEBU, a realizar-se no município de Uberaba, em Minas
Gerais, no período de 30 de Abril a 07 de Maio. Valor global do instrumento: R$250.000,00 Dotação orçamentária no: 1491 04 131 070 2037
0001 339039 77 0 10 1 Vigência: 90 dias. Assinatura: 28/04/2016.
2 cm -28 825934 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais leva ao conhecimento dos
interessados que torna sem efeito a publicação do Extrato da Ata do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 437/2015, publicado
no jornal Minas Gerais, caderno I, Editais e Avisos, do dia 28 de abril de
2016, página 26. Belo Horizonte, 28 de abril de 2016.
1 cm -28 825925 - 1
HOMOLOGAÇÃO Nº 009/2016
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, baseado nas informações constantes do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços, Planejamento nº. 437/2015, considerando que foram observados todos os requisitos legais, nos termos da Lei
nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, do Decreto Estadual nº. 44.786, de
18 de abril de 2008, e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas
alterações, homologa os procedimentos do processo licitatório.
LOTE 01 – Quantidade: 450 quilos - Película de polipropileno para plastificação - bobina: 40cm largura; espessura: 24 a 27 micras; cor: transparente, auto brilho; Para plastificação em cartões e papeis acima de 180 g/
m2. Possui gramatura 22,5 g/m2, tensão superficial face bopp 38 dinas/
cm2, tensão superficial face adesivo 42 dinas/cm2.Marca: Prolan
Valor unitário: R$ 53,00
Valor Total: R$ 23.850,00
Empresa vencedora: Superset Reprografia e Off-Set Ltda – CNPJ:
52.607.728/0001-80
Valor total do lote: R$ 23.850,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta
reais).
LOTE 02 – Quantidade: 600 quilos - Película de polipropileno para plastificação - bobina: 40cm largura; espessura: 27 a 30 micras; cor: transparente, fosco;
Para plastificação em cartões e papeis acima de 180g/m2. Possui gramatura 27g/m2, tensão superficial face bopp 38 dinas/cm2, tensão superficial
face adesivo 42 dinas/cm2. Marca: Prolan
Valor unitário: R$ 54,00
Valor Total: R$ 32.400,00
Empresa vencedora: Superset Reprografia e Off-Set Ltda – CNPJ:
52.607.728/0001-80
Valor total do lote: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
LOTE 03 – Quantidade: 500 quilos - Película de polipropileno para