TJMG 01/03/2016 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Março de 2016 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 7º O montante a ser depositado em cada conta de Destinação Específica será definido pela aplicação de um percentual sobre a Receita Tarifária de
Aplicação, calculada pela incidência das tarifas do Anexo desta Resolução sobre o mercado faturado líquido das vendas canceladas e sem considerar
descontos concedidos a usuários e subsídios da Tarifa Social.
§ 8º A Cesama deverá estabelecer mecanismos que impeçam a distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio e participação nos lucros
derivados das receitas de Destinação Específica.
Art. 4° Com relação à Destinação Específica para Tarifa Social, a Cesama observará, além do disposto no art. 3º, os critérios específicos constantes
deste artigo.
§ 1º O registro contábil do valor destinado à compensação da Tarifa Social será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 2,362% (dois
inteiros e trezentos e sessenta e dois milésimos por cento) da Receita Tarifária de Aplicação, calculada conforme definido no art. 3° parágrafo 7°.
§ 2º A Cesama poderá sacar da conta bancária um determinado percentual do depósito do respectivo mês, como compensação pela concessão do
subsídio.
§ 4º O início dos saques deverá ser precedido pelo cadastramento e faturamento iniciais de potenciais beneficiários da Tarifa Social que tenham sido
identificados na base comercial da Cesama.
§ 5º A Arsae definirá, trimestralmente, o percentual de saque com base na expectativa de concessão de benefício através de documentos específicos.
Art. 5° Com relação à Destinação Específica para Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público, a Cesama observará, além do
disposto no art. 3º, os critérios específicos constantes deste artigo.
§ 1º O registro contábil do valor destinado ao Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público será efetuado em rubrica destacada,
devendo corresponder a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da Receita Tarifária de Aplicação, calculada conforme definido no
§ 7º do art. 3º.
§ 2º Os recursos do Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público poderão ser acessados para pagamentos pela cobrança pelo uso
de recursos hídricos, os quais deverão estar sustentados por guias de recolhimento emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) ou pelo Instituto
Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
§ 3º Os recursos do Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público poderão ser acessados para custeio dos projetos discriminados
na Nota Técnica CRFEF 21/2016.
§ 4º Os gastos com o Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público deverão estar sustentados em documentação idônea, incluindo,
necessariamente, notas fiscais e relatórios.
§ 5º A Cesama deverá disponibilizar informes anuais sobre as atividades desenvolvidas, o andamento e os resultados efetivamente alcançados, à luz
dos objetivos estabelecidos pelos projetos.
Art. 6° Com relação à Destinação Específica para Treinamento de Funcionários, a Cesama observará, além do disposto no art. 3º, os critérios específicos constantes deste artigo.
§ 1º O registro contábil do valor destinado a treinamento de funcionários será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 0,06% (seis
centésimos por cento) da Receita Tarifária de Aplicação, calculada conforme definido no § 7º do art. 3º.
§ 2º A Cesama deverá estruturar ações de treinamento e encaminhar à Arsae para homologação prévia, as quais devem contemplar, no mínimo,
pontos como:
I – conteúdo programático;
II – cronograma de realização;
III – objetivo;
IV – área;
V – pessoal beneficiado;
VI – custos associados.
§ 3º Os gastos com treinamento de funcionários deverão estar sustentados em documentação idônea, incluindo notas fiscais, relatórios com descrição
dos treinamentos efetuados e pessoal beneficiado.
Art. 7° Com relação à Destinação Específica para Manutenção, a Cesama observará, além do disposto no art. 3º, os critérios específicos constantes
deste artigo.
§ 1º O registro contábil do valor da Destinação Especifica para Manutenção será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 6,386% (seis
inteiros e trezentos e oitenta e seis milésimos por cento) da Receita Tarifária de Aplicação, calculada conforme definido no Art. 3° parágrafo 7°.
§ 2º Os pagamentos efetuados relativos aos gastos com manutenção deverão estar sustentados em documentação idônea, incluindo, necessariamente,
notas fiscais, relatórios com informações sobre os tipos de gastos efetuados, os trabalhos desenvolvidos, objetivos e resultados alcançados.
Art. 8° Com relação à Destinação Específica para Programa de Controle de Perdas, a Cesama observará, além do disposto no art. 3º, os critérios
específicos constantes deste artigo.
§ 1º O registro contábil do valor destinado ao Programa de Controle de Perdas será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 1% (um
inteiro por cento) da Receita Tarifária de Aplicação, calculada conforme definido no Art. 3° parágrafo 7°.
§ 2º O prestador deverá estruturar, após a publicação da Revisão Tarifária, projetos detalhados que viabilizem inciativas relacionadas aos diferentes eixos de atuação (Informação, Diagnóstico, Gestão, Perda Aparente, Perda Real), conforme priorizados, e encaminhar à Agência para
homologação.
§ 3º Os gastos efetuados para a realização dos projetos deverão estar sustentados em documentação idônea, incluindo, pelo menos, a seguinte
documentação:
I – notas fiscais;
II – relatórios de atividades com informações sobre os trabalhos desenvolvidos;
III – resultados alcançados;
IV – grandezas físicas associadas;
V - efetivas contribuições para o alcance do que for definido no projeto.
Art. 9° Com relação à Destinação Específica para Investimento Incentivado, a Cesama observará, além do disposto no art. 3º, os critérios específicos
constantes deste artigo.
§ 1º O registro contábil do valor destinado a Investimento Incentivado será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 12,8% (doze
inteiros e oito décimos por cento) da Receita Tarifária de Aplicação, calculada conforme definido no § 7º do art. 3º.
§ 2º A Cesama poderá acessar os recursos da conta vinculada de Investimento Incentivado para execução das ações identificadas no Plano de Investimentos integrante da Nota Técnica CRFEF 14/2016 e deverá providenciar a prévia homologação junto à Agência de ações não contempladas nesse
documento.
§ 3º Os gastos efetuados para a realização dos investimentos deverão estar sustentados em documentação idônea, incluindo, necessariamente, as
notas fiscais, os relatórios sobre o andamento dos projetos e os resultados efetivamente alcançados.
§ 4º Os valores referentes à recuperação de crédito tributário de Pasep e Cofins, que ocorrerá a partir da conclusão dos investimentos a serem financiados pela Destinação Específica para Investimento Incentivado, serão destinados à conta vinculada específica prevista no § 5º do artigo 3º.
§ 5º Os investimentos realizados com os recursos da Destinação Específica para Investimento Incentivado terão registro específico nas contas patrimoniais para controle analítico e de forma a constarem como financiados por recursos não onerosos.
Art. 10° Em relação ao comportamento do mercado em que as tarifas serão aplicadas, de acordo com as variações do indicador “receita de água por
número de economias ativas de água”, a Cesama deverá adotar, trimestralmente, os seguintes procedimentos, detalhados na Nota Técnica CRFEF
24/2016:
I – Se o indicador superar o valor trimestral de referência acrescido de 2% (dois inteiros por cento), a Cesama deverá depositar o excedente, conforme
cálculo definido em metodologia específica, na conta de destinação específica para Investimento Incentivado.
II – Se o indicador for menor que o valor trimestral de referência descontado 2% (dois inteiros por cento), a Cesama poderá sacar a diferença, conforme cálculo definido em metodologia específica, da conta de Investimento Incentivado.
Art. 11° A Cesama deverá informar à Arsae a data em que a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE União-Indústria entrar em operação e a vazão
média de tratamento de esgoto observada a cada trimestre, e deverá destinar, também trimestralmente, à conta de Investimento Incentivado, a diferença entre os valores de custos previstos e incorridos, decorrente de uma menor vazão tratada (em relação à previsão de 600 L/s) ou de atraso no
início da sua operação.
§ 1º O valor a ser revertido trimestralmente para a conta de Investimento Incentivado será calculado na forma definida na Nota Técnica CRFEF
14/2016, equação 9.2.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução ARSAE-MG 79, de 1° de março de 2016).
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias
Residencial Tarifa Social
Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar
Comercial
Industrial
Pública
Faixas
Fixa
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 15 m³
>15 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 m³
Fixa
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 15 m³
>15 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 m³
Fixa
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 15 m³
>15 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 m³
Fixa
0 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 a 200 m³
>200 m³
Fixa
0 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 a 200 m³
>200 m³
Fixa
0 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 a 200 m³
>200 m³
Água
6,03
0,55
2,61
3,77
4,66
6,52
8,85
10,05
0,92
3,26
4,19
4,66
6,52
8,85
11,55
0,92
3,50
4,19
4,66
6,99
8,85
30,15
1,87
5,13
7,46
8,39
9,32
40,19
2,80
3,26
4,66
7,46
9,32
33,17
1,40
2,33
4,66
4,89
5,13
Esgoto (%)
50,1%
50,9%
50,0%
50,0%
70,0%
70,0%
70,0%
50,0%
50,0%
50,0%
50,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
69,6%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,1%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,2%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,0%
70,1%
70,0%
70,0%
70,0%
Tarifas
Esgoto
3,02
0,28
1,31
1,89
3,26
4,57
6,20
5,03
0,46
1,63
2,10
3,26
4,57
6,20
8,08
0,64
2,45
2,94
3,26
4,89
6,20
21,10
1,31
3,59
5,22
5,87
6,52
28,13
1,96
2,29
3,26
5,22
6,52
23,22
0,98
1,64
3,26
3,43
3,59
Unidade
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
29 801441 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
PORTARIA/ Nº 004 /16 - Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
Altera a Portaria nº 003/2016, que designa os responsáveis Técnicos
para atuação junto ao SIAFI/MG, no âmbito interno da RURALMINAS. O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS,
Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 45.752/2011, alterado pelo Decreto nº
46.565/2014, e o disposto no artigo 4º do Decreto nº 45.618/2011, e
considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de
janeiro de 2002, RESOLVE: de conformidade com disposto no Decreto
n° 46883, de 05 de novembro de 2015. Resolve: Art. 1º - O inciso I do
artigo 1º da Portaria nº 003/2016 de 21 de janeiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Unidade Setorial de Planejamento: a)
Mércia Maria Matias Mattos Martins; b) Adilson Meireles Pacheco”
(NR) . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA – Presidente.
29 801528 - 1
PORTARIA/ Nº 005 /16 - Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
Designa servidor para a função de assessor. O Presidente da Fundação
Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 45.752/2011,
alterado pelo Decreto nº 46.565/2014. Resolve: Art. 1º - Designar o servidor Adilson Meireles Pacheco – MASP 1014077-0 como Assessor da
Presidência. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA – Presidente
29 801540 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
PORTARIA IMA Nº 1581/2016
Substituição de Membros. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do
Decreto nº 45.800, de 06/12/2011, tendo em vista a solicitação da Presidente da Comissão, RESOLVE substituir o servidor Gentil Cândido
de Magalhães, MASP 1208570-3 membro da comissão designada pela
Portaria IMA nº 1577/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 20/02/2016, pelo servidor Samuel Eduardo dos Santos,
MASP: 1.119.329-9. IMA, Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
MÁRCIO DA SILVA BOTELHO, Diretor-Geral – IMA
29 801453 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 022/2016 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106,
Alínea “a”, da Lei nº 869/52, ao servidor RUBENS GABRIEL CAIRES CAMPOS, masp 1293022-8, do cargo efetivo de Assistente de
Gestão de Defesa Agropecuária, a partir de 22-02-2016.
26 800908 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1022606-6, João Fernandes, referente ao 8º quinquênio a partir
de 05/02/2016; Masp 1028284-6, Gilmar Bistene Carneiro, referente ao
7º quinquênio a partir de 03/02/2016; Masp 1028575-7, Janete Fátima
de Oliveira Pena, referente ao 5º quinquênio a partir de 15/04/2015;
Masp 1033835-8, Anísio Inácio de Miranda, referente ao 6º quinquênio
a partir de 11/02/2016.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1022606-6, João Fernandes, referente ao
8º quinquênio a partir de 06/02/2016; Masp 1022857-5, Heloisa Costa
Pacheco Diório, referente ao 8º quinquênio a partir de 12/02/2016;
Masp 1028481-8, Margarida Maria Vieira, referente ao 8º quinquênio a partir de 04/02/2016; Masp 1028548-4, Elizabete Lemos de Santana de Jesus, referente ao 6º quinquênio a partir de 07/02/2016; Masp
1028575-7, Janete Fátima de Oliveira Pena, referente ao 6º quinquênio
a partir de 05/02/2016; Masp 1033307-8, Getúlio Júlio de Abreu, referente ao 7º quinquênio a partir de 18/02/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1028548-4, Elizabete Lemos de Santana de
Jesus, a partir de 07/02/2016; Masp 1028575-7, Janete Fátima de Oliveira Pena, a partir de 05/02/2016.
26 800938 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 270216-0155, 270216-0156,
270216-0157, 270216-0158, 280216-0159, 280216-0160, 2802160161, 290216-0162 e 290216-0163.
29 801482 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Retificação ao Extrato da Resolução nº1/2016, publicado no Diário
Oficial do Estado do dia 23/01/2016, pág. 22. Na epígrafe do normativo onde se lê: “RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR, IDENE nº
1/2016.”, leia-se: “RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR, IDENE nº
3/2016.”
29 801307 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art.9º, inciso
XXI da lei Complementar nº65/03, observando o disposto na Lei
18.879/2010, por 180 dia, (s) defensora(s) pública (s):
ATO Nº37/2016
0636, Danielle Fróes Soares dos Santos, a partir de 04/02/16.
ATO Nº39/2016
0814, Mariana Braga Pereira de Moura, a partir de 11/02/16.
ATO Nº38/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do artigo 9º,
inciso XXI da Lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s)
defensor(es) público(s):
0808, Daniel Teixeira Dantas, a partir de 13/02/16.
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 33/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede abono permanência, nos termos do parágrafo 5º do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a CARLOS GONZAGA CEZÁRIO, MASP 602.571-2, Defensor Público de Classe Especial, Símbolo
DP-E, a partir de 04/12/2015.
ATO Nº 34/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a DENISE CÔRTES GUTSCHE, MASP
350.487-5, Defensor Público de Classe Especial, Símbolo DP-E, a partir de 07/12/2015.
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao(s) servidor (es):
ATO Nº 35/2015
381.611-3, Pauliran de Araújo, Agente de Segurança Penitenciário I/A,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/07/15.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
ATO Nº 36/2016
381.611-3, Pauliran de Araújo, Agente de Segurança Penitenciário I/A,
referente ao 4º quinquênio de exercício.
26 800859 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 027/2016 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – POUSO ALEGRE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 67/2015; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Pouso Alegre na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
29 801512 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 1.992, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar
n.º 83, de 28 de janeiro de 2005, acrescido pelo art. 10 da Lei Complementar n.º 112, de 3 de janeiro de 2010, INDICA ao Conselho Superior da AGE, os Procuradores do Estado JAIME NÁPOLES VILLELA
como Titular e DANIEL CABALEIRO SALDANHA como Suplente,
para mandato até 28 de fevereiro de 2017.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 29 de
fevereiro de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
29 801537 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Pauta para a milésima octingentésima octogésima oitava reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 04 de março de 2016, sala de reunião
do 12º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua
Espirito Santo nº 495.1.Processo 1556551080.9-Carlos Renato Gomes
Campos.2.Processo 1391021080.3-Maristela Moreira-Conselheira
Solange Irene.3.Processo 67566.1-José Nery Gaudêncio-Conselheira
Solange Irene.4.Processo 456461080.8-Marcelo da Silva Lima-Conselheira Jussara Kele.5.Processo 1340071080.7-Reni Natália Viana-Conselheira Fabíola Elias.6.Processo 98451080.7-Fares Matar-Conselheira
Solange Irene.
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