TJMG 23/02/2016 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, aos
servidores:
MARCUS VINICIUS DO VALLE, Masp 1032819-3, a partir de
11/02/2016.
MESSIAS FREIRE DOS SANTOS, Masp 1023867-3, a partir de
04/02/2016.
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1030309-7, Sebastião Pereira
dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 19/10/2015; Masp
1031837-6, Ermesino Rodrigues dos Santos, referente ao 7º quinquênio
a partir de 12/10/2015; Masp 1032315-2, Carlos José Bueno, referente
ao 8º quinquênio a partir de 01/11/2015; Masp 1032985-2, Robson
Moura Júnior, referente ao 8º quinquênio a partir de 05/11/2015; Masp
1033500-8, Mônica Rodrigues de Paiva, referente ao 7º quinquênio a
partir de 31/10/2015; Masp 1033804-4, José Aparecido Lima Oliveira,
referente ao 6º quinquênio a partir de 05/11/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1033804-4, José Aparecido Lima Oliveira, a
partir de 05/11/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1030778-3, Domingos Pereira
da Silva, referente ao 8º quinquênio a partir de 28/10/2015; Masp
1032675-9, Wellington José Abreu Cruz, referente ao 8º quinquênio a
partir de 02/11/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1035163-3, Vanelice Perpetua de
Oliveira Ferreira, referente ao 1º quinquênio a partir de 15/05/1993; 2º
quinquênio a partir de 31/05/1998; 3º quinquênio a partir de 01/03/2003,
ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de
03/06/2006; referente ao 4º quinquênio a partir de 04/12/2006, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 10/07/2008; referente ao 5º quinquênio a partir de 03/01/2012, ficando, assim, retificado
o ato publicado no Minas Gerais de 25/06/2013.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033825-9, Cláudio Marcio
Armond, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1990; 2º quinquênio a partir de 23/07/1995, ficando, assim, retificado o ato publicado
no Minas Gerais de 13/08/2005; referente ao 3º quinquênio a partir de
22/07/2000, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 15/08/2000; referente ao 4º quinquênio a partir de 20/07/2005,
ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de
13/08/2005; referente ao 5º quinquênio a partir de 19/07/2010, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 06/08/2010; referente ao 6º quinquênio a partir de 18/07/2015, ficando, assim, retificado
o ato publicado no Minas Gerais de 13/08/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1033825-9, Cláudio Marcio Armond, a partir de 18/07/2015, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas
Gerais de 13/08/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022991-2, José Alberto Coutinho,
referente ao 7º quinquênio a partir de 23/11/2015; Masp 1028192-1,
Geraldino Tavares da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de
28/11/2015; Masp 1028291-1, Lourdes Maire Tavares Campos, referente ao 7º quinquênio a partir de 17/11/2015; Masp 1032432-5, Valdevino Alexandre da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de
29/11/2015; Masp 1033768-1, Paulo Marcio Bezerra Gontijo Santos,
referente ao 6º quinquênio a partir de 18/11/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1033768-1, Paulo Marcio Bezerra Gontijo
Santos, a partir de 18/11/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028521-1, Lucimaria Pereira
dos Santos, referente ao 6º quinquênio a partir de 04/12/2015; Masp
1031115-7, José Afonso de Almeida, referente ao 9º quinquênio a partir
de 22/11/2015; Masp 1032034-9, Luiz Correia Fandim, referente ao 7º
quinquênio a partir de 01/12/2015; Masp 1033488-6, Robson Nelson
Ruas Correa, referente ao 7º quinquênio a partir de 02/11/2015; Masp
1033490-2, Carlos Alberto Lage, referente ao 7º quinquênio a partir de
06/12/2015; Masp 1033750-9, Liberato Rodrigues Salomão, referente
ao 7º quinquênio a partir de 13/01/2015; Masp 1033842-4, Paulo Gonçalves de Resende, referente ao 6º quinquênio a partir de 07/12/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1028521-1, Lucimaria Pereira dos Santos, a
partir de 04/12/2015; Masp 1033842-4, Paulo Gonçalves de Resende,
a partir de 07/12/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0945860-5, José Carlos Fernandes
Gamarano, referente ao 6º quinquênio a partir de 31/01/2016; Masp
1023110-8, Valquirio Gomes Costa, referente ao 8º quinquênio a partir
de 31/01/2016; Masp 1028191-3, Genildo Alves do Nascimento, referente ao 7º quinquênio a partir de 30/10/2015; Masp 1028279-6, Antônio Morais Neto, referente ao 7º quinquênio a partir de 27/01/2016;
Masp 1028345-5, Elio Ilidio de Faria, referente ao 7º quinquênio a partir de 18/01/2016; Masp 1028549-2, José Carlos Parreiras, referente
ao 7º quinquênio a partir de 24/01/2016; Masp 1033830-9, Mário Sergio Bortone, referente ao 6º quinquênio a partir de 19/01/2016; Masp
1033849-9, Claudio Bento Nogueira, referente ao 6º quinquênio a partir
de 28/01/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 0945860-5, José Carlos Fernandes Gamarano,
a partir de 31/01/2016; Masp 1033830-9, Mário Sergio Bortone, a partir de 19/01/2016; Masp 1033849-9, Claudio Bento Nogueira, a partir
de 28/01/2016.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0599145-0, José Tadeu La Guardia,
referente ao 9º quinquênio a partir de 14/11/2015; Masp 1023874-9,
José Geraldo Gomes dos Santos, referente ao 8º quinquênio a partir de 14/12/2015; Masp 1028318-2, José Maria de Fátima Andrade,
referente ao 7º quinquênio a partir de 25/12/2015; Masp 1028360-4,
Heloisa Cavalcanti Coscarelli, referente ao 7º quinquênio a partir de
23/12/2015; Masp 1032358-2, Maurino Pereira de Magalhães, referente ao 7º quinquênio a partir de 27/12/2015; Masp 1032379-8, Heliovaldo Cardoso, referente ao 7º quinquênio a partir de 23/12/2015; Masp
1033301-1, Carlos Eduardo Sales Alves Filho, referente ao 7º quinquênio a partir de 10/12/2015; Masp 1033517-2, Maria Terezinha Mendes de Brito, referente ao 8º quinquênio a partir de 19/12/2015; Masp
1033563-6, José de Sena Lial, referente ao 7º quinquênio a partir de
22/12/2015.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR, IDENE nº 1/2016.
Dispõe sobre a designação do gestor e dos coordenadores das ações
do Programa Água para Todos, no âmbito da SEDINOR/IDENE
O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e o Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no uso de suas competências atribuídas, respectivamente, pelo art. 93, inciso III do§1º, e o artigo
128 da Constituição do Estado e pela Lei Estadual nº 14.171/2002 e
suas alterações, considerando a necessidade de disciplinar as competências dos gestores e coordenadores do Programa Água para Todos
– PAPT,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica alterada o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º no art. 3º da Resolução
Conjunta SEDINOR, IDENE nº 1, de 3 de fevereiro de 2016, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................
§ 1º Designar a servidora Teresa Cristina de Souza Rattes Magnani,
MASP 1377371-8, CPF 356761506-63, como Gerente do Programa
Água para Todos. Competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições
legalmente previstas:
I - acompanhar, monitorar e avaliar a implantação do Programa;
II - fiscalizar a utilização dos recursos do Programa, zelando pela correta destinação e denunciando eventuais desvios;
III - promover parcerias com instituições públicas e privadas para o
funcionamento do Programa;
IV - adotar medidas jurídicas e/ou administrativas cabíveis para
continuidade do Programa, apresentando as demandas aos setores
competentes;
V - providenciar a documentação necessária para efetiva prestação de
contas, quando se tratar de convênio, na forma da legislação aplicável;
VI – atestar as medições previamente conferidas pelos coordenadores,
relativas aos serviços prestados, manifestando sua anuência, para a respectiva autorização de pagamento;
VI - fiscalizar os convênios, contratos e ajustes garantindo a fiel execução do programa, nos termos das diretrizes estadual e federal.
§ 2º Ficam designados, como Coordenadores de tecnologias e Fiscais
de seus respectivos contratos:
I – Coordenador de Tecnologia das Cisternas: Arnaldo José Severino,
Masp 369.744-8;
Contrato nº 10-2013
Contrato nº 11-2013
Contrato nº 17-2013;
Contrato nº 18-2013;
Contrato nº 19-2013;
Contrato nº 20-2013;
Contrato nº 26-2013;
Convênio nº 11-2012;
Convênio nº 12-2012;
Convênio nº 13-2012;
Convênio nº 14-2012;
Convênio nº 15-2012;
Convênio nº 16-2012.
II – Coordenador de Tecnologia dos Barreiro e Pequenas Barragens:
Rodrigo França Padovani, Masp 1.307.201-2;
Contrato nº 12-2013;
Contrato nº 28-2013.
Contrato nº 13-2013;
Contrato nº 22-2013;
Contrato nº 23-2013;
Contrato nº 24-2013.
§ 3º - Designar a servidora Lilian Auxiliadora de Rezende, MASP,
1175876-0 como assessora técnico-jurídica do PAPT;
I- adotar, no âmbito do PAPT, medidas jurídicas e/ou administrativas
cabíveis para continuidade do Programa, apresentando as demandas
aos setores competentes, submetendo as sugestões e encaminhamentos à PROJUR.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
PAULO GUEDES
Secretário de Estado dE DESENVOLVIMENTO
E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
RICARDO AUGUSTO COSTA CAMPOS
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
22 798085 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028463-6, Vitor Hugo Nunes,
referente ao 6º quinquênio a partir de 18/10/2015; Masp 1029971-7,
Silvio Cândido, referente ao 8º quinquênio a partir de 17/12/2015;
Masp 1033442-3, Rosely Fantoni, referente ao 7º quinquênio a partir
de 10/01/2016; Masp 1033810-1, Martha Noemi de Vasconellos Lima,
referente ao 6º quinquênio a partir de 09/01/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1028463-6, Vitor Hugo Nunes, a partir de
18/10/2015; Masp 1033810-1, Martha Noemi de Vasconellos Lima, a
partir de 09/01/2016.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 032/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público adiante
nominado, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos
do art. 1º, parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005.
Gustavo Gonçalves Martinho – Madep 873.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
18 797460 - 1
22 798560 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 1.991, de 22 de fevereiro de 2016.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do Conselho
Superior da AGE tomada na Sessão Ordinária de 6 de novembro de
2015, que aprovou o relatório da Corregedoria da AGE de avaliação dos Procuradores do Estado em estágio probatório abaixo discriminados, DECLARA ESTÁVEIS no serviço público estadual a partir de 21 (vinte e um) de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis):
Adriano Brandão de Castro, Masp 1.327.068-1, Alexandre Bitencourth
Hayne, Masp 1.327.303-2, Ana Carolina Cuba de Almada Lima, Masp
1.327.050-9, André Borges Pires, Masp 1.269.276-0, André Robalinho de Albuquerque e Mello, Masp 1.327.327-1, Anna Lúcia Goulart Veneranda, Masp 1.327.283-6, Bárbara Maria Brandão Caland
Lustosa, Masp 1.327.261-2, Bianca Mizuki Dias dos Santos, Masp
1.326.956-8, Bruno Balassiano Gaz, Masp 1.327.178-8, Bruno Borges
da Silva, Masp 1.327.232-3, Bruno Paquier Binha, Masp 1.327.174-7,
Camila de Alcantara Almeida Favalli, Masp 1.326.986-5, Carlos Eduardo Wanderley Curio, Masp 1.326.962-6, Carolina Guedes Pereira,
Masp 1.327.268-7, Carolina Miranda Laborne Mattioli Hermeto, Masp
1.326.940-2, Clarissa Teixeira Eloi Santos, Masp 1.327.302-4, Daniel
Cabaleiro Saldanha, Masp 1.216.082-6, Danielle Fonseca Mattosinhos,
Masp 1.327.096-2, David Pereira de Sousa, Masp 1.327.321-4, Eduardo Grossi Franco Neto, Masp 1.327.119-2, Felipe Lopes de Freitas
Honório, Masp 1.327.335-4, Gabriel Arbex Valle, Masp 1.327.056-6,
Guilherme Soeiro Ubaldo, Masp 1.327.191-1, Gustavo de Queiroz Guimarães, Masp 1.326.920-4, Ivan Luduvice Cunha, Masp 1.327.185-3,
Izabella Ferreira Fabbri Nunes, Masp 1.327.087-1, Jullyanna Ribeiro
dos Santos Pena, Masp 1.327.215-8, Larissa Rodrigues Ribeiro, Masp
1.327.248-9, Letícia Lemos Rossi, Masp 1.327.042-6, Lucas Oliveira
Andrade Coelho, Masp 1.327.098-8, Luísa Pinheiro Barbosa Mello,
Masp 1.327.292-7, Luiza Palmi Castagnino, Masp 1.327.219-0, Marcella Cristina de Oliveira Trópia Pinheiro, Masp 1.327.289-3, Marco
Otávio Martins de Sá, Masp 1.327.162-2, Maria Cristina Castro
Diniz, Masp 1.327.206-7, Maria Teresa Cora Hara, Masp 1.326.929-5,
Matheus Fernandes Figueiredo Couto, Masp 1.327.036-8, Natália
Moreira Torres, Masp 1.327.231-5, Plínio José de Aguiar Grossi, Masp
1.327.028-5, Rachel de Castro Moreira e Silva, Masp 1.327.275-2,
Rachel Patrícia de Carvalho Rosa, Masp 1.327.052-5, Rachel Salgado
Matos, Masp 1.326.996-4, Raquel Pereira Perez, Masp 1.327.343-8,
Renato de Almeida Martins, Masp 669.143-0, Ricardo Agra Villarim,
Masp 1.327.259-6, Robstaine do Nascimento Costa, Masp 1.327.071-5,
Sandro Drumond Brandão, Masp 1.327.147-3, Saulo Dantas de Santana, Masp 1.326.941-0, Saulo de Faria Carvalho, Masp 1.326.974-1,
Tatiana Mercedo Moreira Branco, Masp 1.327.224-0, Thaís Saldanha
Belisário Santos, Masp 1.327.176-2, Thiago Avancini Alves, Masp
1.326.908-9, Thiago de Oliveira Soares, Masp 1.327.167-1, Thiago
Diniz Mateus dos Santos, Masp 1.327.064-0, Thiago Vasconcellos
Jesus, Masp 1.327.155-6, Vanessa Ferreira do Val Domingues, Masp
1.327.112-7 e Vitor Ramos Mangualde, Masp 1.327.181-2, por terem
preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço
público, nos termos do relatório de avaliação da Corregedoria da AGE
aprovado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 22 de
fevereiro de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
22 798586 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.775/CAP/16
Wilson Lara Rocha – Mat. 2221-7 – Conselheira Fabíola Elias. Julgamento 22.12.15.
Servidor do DER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Perda de
objeto – Não conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve por decisão anterior prolatada
pelo Conselho de Administração de Pessoal o reajuste pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não conhecimento da
reclamação por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 26.776/CAP/16
Maria Solange Resende Ferreira – Mat. 351.108-6 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 22.12.15.
Apostila proporcional – Solicitação de informação – Inexistência nos
autos da negativa do pedido pelo orgão de origem–Não conhecimento.
Nos termos do art. 2º do Decreto nº 46.120/2012, “Incumbe ao CAP
acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos servidores, em atividade e inativos, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais...”.
Considerando que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal – nos autos da reclamatória não há quaisquer indícios de
negativa da origem ou exposição fundamentada do pleito –, não deve
ser conhecido o recurso aviado.
DELIBERAÇÃO Nº 26.777/CAP/16
Aldair de Faria – Masp. 342.288-8 – Conselheira Gabriela Ladeira.
Julgamento 04.02.16.
Servidor da Polícia Civil – Averbação para fins de adicionais – Tempo
de serviço prestado junto ao Ministério do Exército – Emenda Nº 09/93
– Provimento.
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da EC.09/93 (14/07/93) e não
pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação surte
efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância
administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.778/CAP/16
Lucília Aparecida Pinheiro Silva – Mat. 314.065-4 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 10.12.15.
GEPI – Inclusão de cotas mensais – Inacumulatividade – Não
provimento.
Conforme se depreende da norma contida no art. 5º do Decreto nº
46.284/2013, a GEPI é devida em cotas, concedida aos servidores que
estiverem tão somente no cargo efetivo (inciso I, alínea “a”) ou em
cotas diferenciadas para aqueles submetidos à Ordem de Tarefa Especial (inciso I, alíneas “b” e “c”), não sendo cumulativos os limites fixados no referido Decreto.
Não se pode “cumular vantagem de caráter de serviço cujo pagamento
foi previsto para os servidores em atividade que preencham condições específicas dispostas e lei (ou somente níveis I e II ou submetidos a ordem de tarefas especiais), sob pena de afronta ao princípio da
legalidade”.
V.v.- Além das 513 cotas trimestrais devidas aos gestores posicionados
nos níveis I e II, são devidas mais 3084 cotas aos gestores submetidos à
ordem de tarefa especial em atividade nas administrações fazendárias,
delegacias fiscais de trânsito, sedes das Superintendências Regionais
ou nas unidades centrais, posto que a interpretação do art. 5º, I, b do
Decreto nº 46.284/2013 é cumulativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.779/CAP/16
Maria das graças Ramos Bonfá – Masp. 533.407-3 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 04.02.16.
Averbação de tempo de ser viço prestado a outro ente público para fins
de adicionais – Ingresso no serviço público após o início da vigência
Emenda Constitucional estadual 09/1993 – Não provimento.
O ingresso do servidor no serviço público estadual após o início da
vigência da Emenda Constitucional Estadual nº 9/1993 afasta o direito
à averbação do tempo de serviço anterior para fins de adicionais.
DELIBERAÇÃO Nº 26.780/CAP/16
Sandra Jacob– Mat. 296.442-7 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 10.12.15.
GEPI – Inclusão de cotas mensais – Inacumulatividadde – Não
provimento.
Conforme se depreende da norma contida no art. 5º do Decreto nº
46.284/2013, a GEPI é devida em cotas, concedida aos servidores que
estiverem tão somente no cargo efetivo (inciso I, alínea “a”) ou em
cotas diferenciadas para aqueles submetidos à Ordem de Tarefa Especial (inciso I, alíneas “b” e “c”), não sendo cumulativos os limites fixados no referido Decreto.
Não se pode “cumular vantagem de caráter de serviço cujo pagamento
foi previsto para os servidores em atividade que preencham condições específicas dispostas e lei (ou somente níveis I e II ou submetidos a ordem de tarefas especiais), sob pena de afronta ao princípio da
legalidade”.
V.v.- Além das 513 cotas trimestrais devidas aos gestores posicionados
nos níveis I e II, são devidas mais 3084 cotas aos gestores submetidos à
ordem de tarefa especial em atividade nas administrações fazendárias,
delegacias fiscais de trânsito, sedes das Superintendências Regionais
ou nas unidades centrais, posto que a interpretação do art. 5º, I, b do
Decreto nº 46.284/2013 é cumulativa.
DELIBERAÇÃO Nº26.781/CAP/16
Marcelo Ferreira Gomes – Masp. 1.008.007-5 – Conselheira Nancy
Ferraz. Julgamento 04.02.16.
Promoção por escolaridade adicional – Reclamação apresentada ao
CAP concomitantemente com ação judicial em tramite no poder judiciário – Regimento Interno do Conselho, artigo 23, Decreto 46.120/2012
– Não conhecimento.
Nos termos do art. 23 do Decreto nº 46.120/2012, “O reclamante fica
obrigado a informar ao CAP, a todo tempo, a existência de ação judicial
de teor idêntico ao da reclamação, no todo ou em parte, e na qual ele
for igualmente reclamante, nos termos do inciso I do art. 22.Parágrafo
único. A existência de ação judicial de teor idêntico, no todo ou em
parte, importará na extinção, nulidade ou cassação da deliberação pelo
Plenário, conforme o caso”, deverá ser extinta a reclamação.
DELIBERAÇÃO Nº 26.782/CAP/16
Renato Machado – Mat. 344.149-0 – Conselheira Gabriela Ladeira.
Julgamento 04.02.16.
Servidor da Polícia Civil – Contagem recíproca – Tempo de serviço
prestado como oficial de registro Civil das Pessoas naturais e Tutelas do
Distrito de Frei Eustáquio –Ingresso no serviço público em data anterior
ao início da vigência da Emenda Constitucional n 09/93 – Provimento.
Deve ser assegurado ao reclamante a averbação do tempo de serviço
tempo de serviço prestado como Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Interdições e Tutelas do Distrito de Frei Eustáquio/MG anteriormente à Emenda Constitucional 09/93, para fins de adicionais. O
Reclamante era servidor público efetivo antes da publicação da referida
Emenda; o período que pretende averbar é anterior à alteração constitucional; seu vínculo com o Estado não se desconstituiu, fazendo-se
destinatário da norma do parágrafo 7º do artigo 36, da Constituição
Estadual de 1989, em sua redação original.
DELIBERAÇÃO Nº 26.783//CAP/16
Daniel Miranda Soares – Masp.6342.587-3 – Conselheira Nancy Ferraz. Julgamento 04.02.16.
Revisão de cálculo dos quinquênios adquiridos antes da EC 19/98—
Reclamação apresentada ao CAP, fora do prazo – Regimento Interno
do Conselho Art. 45 do Decreto nº 46.120/12-Intempestividade – Não
conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de
Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte
do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não
observado pelo servidor.
DELIBERAÇÃO Nº 26.784//CAP/16
Francisco de Assis Gomes – Masp. 341.912-4 – Conselheira Jussara
Kele . Julgamento 04.02.16.
Averbação de tempo de serviço prestado a outro ente público para fins
de adicionais – Ingresso no serviço púbico antes do início da vigência
da Emenda Constitucional Estadual 09/1993 – Provimento .
O ingresso do servidor no serviço público estadual antes do início da
vigência da Emenda Constitucional Estadual nº 09/1993 possibilita a
concessão do direito à averbação do tempo de serviço anterior para fins
de adicionais.
DELIBERAÇÃO Nº 26.785//CAP/16
Antônio Valério de Carvalho Filho – Mat. 202.342 – Conselheira
Fabiola Elias. Julgamento 04.02.16.
–Aplicação do Art. 23, do Decreto nº 46.120/2012 – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação por ausência do
preenchimento dos requisitos necessários à apresentação da reclamação
perante o Conselho de Administração de Pessoal, eis que o Reclamante
ajuizou ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, de
acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
Súmula da milésima octingentésima octogésima sétima reunião ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2016, presidida pela Senhora
Presidente Luísa Cristina Pinto e Netto e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Nancy de Oliveira
Ferraz Chaves, Gabriela Ladeira Mendes dos Santos, Jussara Kele
Araújo Valadares, Fabíola de Souza Elias, Solange Irene Henrique
de Melo e Carlos Augusto de Miranda Machado. 1.Francisca Marques da Silva-Deram provimento.2.Nádia Matoso Varela-Não conheceram da reclamação.3.Mariza Melo Valente-Não conheceram da
reclamação.4.Miguel de Souza Ribeiro-Deram provimento.5.Mirtes
Martins de Oliveira-Não conheceram da reclamação.6.Nilton de
Castro-Deram provimento.7.Maria do Carmo Rizzi Silva-Desistência homologada.8.Armando Sérgio Mercadante-Convertido em
diligência.9.Cássia Kelly Santos Ruas-Vista à Conselheira Solange
Irene.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG – CRS. Ato de resultado final do Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais (QPPM), para o ano de 2016 – Edital DRH/CRS nº 03/2015,
de 18/03/2015. Íntegra do ato nos sites: www.pmmg.mg.gov.br/crs e
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action.
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ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante o fechamento da pasta funcional
do servidor civiln. 073.727-0, Maria Honorina Mendonça de Souza,
vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO Onde se lê:1º e 2º QQ a partir de 01/01/90, BI 06 de 05/02/90;
3º QQ a partir de 06/02/97, MG 204, de 30/10/98; 4º QQ a partir de
17/06/99, MG 67, de 11/04/02;5º QQ a partir de 17/06/04, BGPM 64,
de 26/08/04;6º QQ a partir de 14/06/09, BGPM 47, de 30/07/09; Adicional trintenário a partir de 14/06/09, BI 31, de 31/08/09; Leia-se: 1º e
2º QQ a partir de 26/05/92; 3º QQ a partir de 07/02/97; 4º QQ a partir
de 18/06/99; 5º QQ a partir de 16/06/04;6º QQ a partir de 15/06/09;
Adicional trintenário a partir de 15/06/09; BIÊNIO Onde se lê: 1º ao
3º Biênio a partir de 01/01/90 BI 06, de 05/02/90; 4º Biênio a partir
de 24/02/90, BI 15, de 09/04/90; 5º e 6º Biênio a partir de 11/08/94
BI 41, de 10/10/94; 7º Biênio a partir de 07/02/96 BI 38, de 21/09/98;
9º Biênio a partir de 06/02/00 BI 13, de 26/03/01; 10º Biênio a partir de 05/02/02 BI 19, de 06/05/02; Leia-se:1º ao 5º Biênio a partir de
26/05/92; 6º Biênio a partir de 08/02/94; 7º Biênio a partir de 08/02/96;
9º Biênio a partir de 08/02/00;10º Biênio a partir de 07/02/02; FÉRIASPRÊMIO Onde se lê:3º Lustro a partir de 06/12/02 BGPM 84, de
04/11/13; 4º Lustro a partir de 05/12/07 BGPM 84, de 04/11/13; 5º
Lustro a partir de 03/12/12 BGPM 16, de 25/02/14; Leia-se:3º Lustro
a partir de 07/12/02; 4º Lustro a partir de 06/12/07; 5º Lustro a partir
de 04/12/12;
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