TJMG 18/02/2016 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 2º Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por
meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:
I - documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão ou entidade solicitante, com justificativa
fundamentada para a aquisição ou contratação;
II - declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e
financeira.
§ 3º A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de cinco dias úteis.
Art. 25. A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação
ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de
licitação aplicável.
Parágrafo único. A emissão de parecer favorável pela Intendência, relativo às disposições contidas
no art. 24, não implica na concessão de crédito orçamentário adicional ou autorização para a liberação de cotas
orçamentárias de forma distinta à estabelecida por este Decreto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são
responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.
Art. 27. Cabe à Controladoria-Geral do Estado e à SEF, por meio da Subsecretaria do Tesouro
Estadual, zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para
a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
e Lei nº 21.736, de 2015.
Art. 28. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 29. As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis
ao SIAFI-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.
Art. 30. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria
Pública e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições
deste Decreto.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXOS I e II
(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 46.949, de 17 de fevereiro de 2016)
Os Anexos I e II deste Decreto estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e orçamento >Lei Orçamentária Anual >Orçamento 2016”
DECRETO Nº 46.950 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, no Convênio ICMS 154, de 11 de dezembro de 2015, no Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de
2015 e no Ajuste SINIEF 16, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 16 e 17 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
17
Saída de máquina, aparelho ou equipamento, industriais, relacionados na Parte 4 deste Anexo:
a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região
Norte, Nordeste e Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo;
b) nas demais operações interestaduais;
c) nas operações internas.
(...)
Saída de máquina e implemento, agrícolas, relacionados na Parte 5
deste Anexo:
a) nas operações interestaduais destinadas aos Estados da Região
Norte, Nordeste e Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo;
b) nas demais operações interestaduais;
c) nas operações internas.
(...)
30/06/2017
0,088
0,088 0,0514
30/06/2017
0,056
0,07
0,041
” (nr)
Art. 2º Os itens 39.5, 40.4 e 40.8 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com a
seguinte redação:
“
39.5
Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20kg, em peso de roupa seca de
uso não doméstico
8450.20.90
40.4
Outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico
8451.29.90
40.8
Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico
8451.40.10
redação:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento ao acórdão proferido pelo e. TJMG, nos autos da
Apelação no Mandado de Segurança – processo nº 1.0024.11.2871785/002, publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos artigos 41, §2º, da Constituição Federal, 35,
§2º da Constituição Estadual e 50 e seus parágrafos da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952, TORNA SEM EFEITO o ato de reintegração,
no Serviço Público Estadual, do servidor EVANDRO MANOEL DE
MATOS, MASP 1.017.306-0, publicado no “M.G” de 02 de outubro
de 2012.
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG
Nº 04/2013, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO abaixo relacionados por
não terem tomado posse em tempo hábil.
GESTOR GOVERNAMENTAL - Nível I - Grau A
Belo Horizonte
Direito
IDENTIDADE
NOME
8419088
ROBERTA LUCIA DA SILVA
Teófilo Otoni
Direito
IDENTIDADE
NOME
04792248053 MILTON AUGUSTO BRANDAO PROCOPIO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, em razão de licença para tratamento de saúde, no ato
de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em 31/12/2015,
a parte referente a:
SRE Nova Era João Monlevade 103381 - EE Antonio Loureiro Sobrinho MASP 338793-3, VANILDA ANANIAS DA SILVA, PEB, DVI.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/09/2015, pelo qual MARCUS VINÍCIUS GIMENEZ RESENDE
foi nomeado para o cargo DAD-12 EG1100034 da Secretaria de Estado
de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARCUS VINÍCIUS GIMENEZ RESENDE, para o cargo de provimento em comissão DAD-12 EG1100034, de recrutamento amplo,
para chefiar a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de
Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
16
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
” (nr)
Art. 3º O § 3º do art. 533 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte
“Art. 533. ...........................................................................................................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de
2017, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º.” (nr)
Art. 4º O art. 534 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 534. As empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – a seguir relacionados, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e –, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária,
observarão, até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste Capítulo:
...................................................................................................................................” (nr)
Art. 5º Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – relativamente aos arts. 1º, 2º e 5º, a partir de 30 de dezembro de 2015;
II – relativamente aos arts. 3º e 4º, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
17 796926 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Bias Fortes, em prorrogação, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
CÉLIO AUGUSTO DE ANDRADE, MASP280773-3, AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAUDE IV/B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais /IPSEMG, em prorrogação, no
período de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
GILDA PIRES DE CARVALHO, MASP 1162115-8, ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTÃO DA SAUDE I/C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Cruzília, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
SEBASTIÃO NELSON XAVIER, MASP 745726-0, PEB - ADM 1,
SRE CAXAMBU.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Augusto de Lima, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
DANIELA DE CASTRO BARBOSA MACHADO, MASP 666499-9,
PEB - ADM 1, SRE CURVELO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
EDUARDO FERNANDES CALLEGARI, MASP 932013-6, PEB ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa
Rita de Caldas, para ocupar o cargo de Chefe de Departamento Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MARICY NUNES GUIMARÃES DE CARVALHO, MASP 1358272-1,
ATB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS/SRE POÇOS DE
CALDAS .
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de João
Pinheiro, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
EDER DA SILVEIRA MARTINS, MASP 1098341-9, PEB - ADM 1,
SRE PARACATU.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em
prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
ALEXANDRE GERALDO MOTA, MASP 1128252-2, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Itanhomi, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MARLUCILEI DA SILVA ALVES OLIVEIRA, MASP 990765-0, ATB
- ADM 1, SRE GOVERNADOR VALADARES.
17 796928 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATO ASSINADO POR DELEGAÇÃO
LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO DE 08 (oito) DIAS, POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869/52,
ao servidor:
MARCOS DE PAULA GOMES, Masp 1045424-7, a partir de 07-022016, conforme Certidão apresentada.
PETRÔNIO ALVES DE SOUZA
17 796919 - 1
PORTARIA IOMG Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Designa Gestor para o Contrato nº 250/2010, celebrado pela Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG e a Zênite Sistemas Ltda.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Lucas do Espirito Santo Pereira,
MASP 1045343-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao cargo, atuar na função de Gestor do Contratos nº 250/2010
celebrado entre esta autarquia e a empresa Zênite Sistemas Ltda, CNPJ:
00.219.676/0001-70.
Art. 2º - O gestor deverá atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
17 796922 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
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Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br