TJMG 03/02/2016 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de Campo Belo para a Penitenciária de Formiga:
Do Presídio de Andradas em Andradas para a Cadeia Pública de São
João da Boa Vista/SP, por ordem judicial datada de 25.01.13:
Alencar A.da Silva Júnior-267810
Benedito Cássio Venâncio-628088 Espirito Santo do Pinhal/SP
Campo Belo
Ratificar a transferência do Presídio de São João Del Rei para o Presídio de Itabira:
Do Presídio de Manhuaçu em Manhuaçu/MG para a Casa de Detenção
de Pimenta Bueno/RO, por ordem judicial datada de 02.04.14:
Rodrigo dos Reis Teixeira-639338
Idael Francisco Vieira - 374251
São João Del Rei
Ratificar a transferência do Presídio de Boa Esperança para a Penitenciária de Três Corações:
Roni A. Bento-266268
Poços de Caldas
Pimenta Bueno/RO
Do Presidio de Manhuaçu em Manhuaçu/MG para o Centro de Ressocialização Cone Sul em Vilhena/RO, por ordem judicial datada de
22.10.13:
Pedro Francisco da Silva-631406 Vilhena/RO
Ratificar a transferência do Presídio de Três Pontas para a Penitenciária
de Três Corações:
Do Presidio de Montes Claros em Montes Claros/MG para a Polinter/
DF, por ordem judicial datada de 17.03.15:
Leandro A. Batista-112105
Hugo Farley das Neves-279001
Varginha
Ratificar a transferência do Presídio de Pouso Alegre para o Presídio
de Varginha:
Dairon D P.aula Silva-604746
São Gonçalo do Sapucaí
Mariana
Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para o Presídio
de Itambacuri:
Ernane G. Oliveira-69064
Teófilo Otoni
Ratificar a transferência do Presídio Alvorada para o Presídio de Montes Claros:
Alex F. Cordeiro-237991
Ratificar a transferência do Presídio de Januária para o Presídio de
Montes Claros:
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Eferson de Souza Pessoa-641624 Itumbiara/GO
Ratificar a transferência da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior
para a APAC da Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de
03.12.2015:
Rafael Mora Queiroz-556875
Paracatu
Ueslei Aparecido Pedro-18372
Paracatu
Ricardo Pereira Ferreira-195888 Lagoa da Prata
Ratificar a transferência do Presídio de São João Del Rei para a
APAC da comarca de São João Del Rei por ordem judicial datada de
19.12.2015:
Januária
Ratificar a transferência do Presídio Sargento Jorge para o Presídio de
Monte Carmelo:
Sebastião Cecilho Filho-643733 Coromandel
Anderson A. Silva de Souza-82697
Carlo D. Taroco-82703
Celso R. Silva-378054
Dalton R. Vale-82751
Danilo W. Marçal-118069
Eduardo L. Silva-82760
Haroldo L. Júnior-202268
Leandro L. Ribeiro-418976
Luis C. Rodrigues-384746
Paulo S. Oliveira-66235
Wandir Silva-181948
Willian R. Souza-88551
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
Do Presídio de Mantena para a cadeia pública da comarca de Capelinha
por ordem judicial datada de 20.01.2016:
Haroldo Fernandes Sampaio-112222
Ratificar a transferência do Presídio Professor Jacy de Assis para a
Penitenciária Francisco Floriano de Paula:
Claudiney Lima do Anjos-618900
Do Presidio de Tupaciguara em Tupaciguara/MG para o Presidio
Regional de Sarandi em Itumbiara/GO, por ordem judicial datada de
08.01.16:
Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa da Prata para a Cadeia
Pública da Comarca de Luz, por ordem judicial datada de 07.01.2016:
Ratificar a transferência do Presídio de Januária para o Presídio
Alvorada:
Zélia da Silva S. Sousa-642824
Goiânia/GO
Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta da
Veiga para APAC da Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada
de 17.12.2015:
Montes Claros
Alessandro Pereira Costa-508205
André de Souza Reis-639608
Bruno Augusto Pereira Rodrigues-643712
Carlos Lopes dos Reis-33532
Cláudio S. Botelho Costa-583649
Cristiano Pereira-643219
Dieyzon Luan R.de Souza-642746
Edmar Gonçalves da Silva-473695
Gustavo Rodrigues dos Santos-642823
Héctor Luís G. Silva-623151
João Batista Ramos-643861
Jovane Oliveira Brito-642673
Paulo Roberto Alves de Jesus-643833
Ricardo Santos Cruz-545010
Thiago Araújo Ribeiro-642824
Do Presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia/MG para a Penitenciária Ce. Odenir Guimarães em Aparecida de Goiânia/GO, por ordem
judicial datada de 14.08.14:
Marcelo José da Silva-587193
Ratificar a transferência do Presídio de Rio Piracicaba para o Presídio
de Mariana:
Daviana Aparecida dos Santos-141694
Ceilândia/DF
Gov. Valadares
Capelinha
Ratificar a transferência do Presídio de Muriaé para a Cadeia Pública
da comarca de Miradouro por ordem judicial datada de 18.12.2015:
José Luiz da Silva-243542
Miradouro
Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Contagem/MG para
a Penitenciaria de Foz do Iguaçu/PR, por ordem judicial datada de
22.07.14:
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 07.01.2016:
Evangevaldo C.dos Santos-469401
Donizete Pereira Silva-305497
Curitiba/PR
Da Penitenciária José Edson Cavalieri em Juiz de Fora/MG, para
o Centro de Detenção Provisória de Viana II/ES, por ordem judicial
datada de 18.12.14:
Jocimar Eleotério Coutinho-585837
Do Presidio de Sabará em Sabará para a Delegacia de Investigação
Gerais de Franca/SP, por ordem judicial datada de 16.03.15:
João Bezzerra da Silva-642683
Franca/SP
Do Presídio de São Joaquim de Bicas em São Joaquim de Bicas /MG
para a Penitenciaria Estadual de Vila Velha III/ES, por ordem judicial
datada de 07.05.15:
Sidnei da Silva Teixeira - 629052
Vila Velha/ES
Do Presídio de Jaboticatubas para a cadeia pública da comarca de Itamarandiba, por ordem judicial datada de 17.12.16:
Jeferson Moreira de Almeida-624129 Jaboticatubas
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 12.01.2016:
Rosimar F. Gonzaga-355750
Vila Velha/ES
Paracatu
Paracatu
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2016.
Glauber Willer Ramos de Lima
Diretor de Gestão de Vagas
02 792109 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1393506-9, VANUZA LOURENÇO DE ALMEIDA, referente
ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Administrativo, de PRESIDIO DE DIAMANTINA, para PRESIDIO
DE CURVELO.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
02 792244 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5134, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurado na competência novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 – 9
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade Hospitalar em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras
providências; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade
aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurado na competência novembro de 2015, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
§1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os limites financeiros estabelecidos na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015
§2º O pagamento será efetuado, em parcela única, com recursos da assistência de média e alta complexidade e correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291 10 302 183 4492 0001 339039 22.1 e nº 4291 10 302 183 4492 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 4.980, de 4 de novembro
de 2015, sob pena de bloqueio nos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5134 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade por município com gestão de seus prestadores, de acordo com a Deliberação
CIB-SUSMG 2.160/2015 – competência novembro de 2015.
Cód. IBGE
Atendimento
Ressarcimento ajustado (R$)
310160
Alfenas
2.259,63
310560
Barbacena
67.610,18
312770
Governador Valadares
8.103,60
313130
Ipatinga
12.417,50
313670
Juiz de Fora
16.705,89
314800
Patos de Minas
37.463,79
315210
Ponte Nova
54.502,84
315250
Pouso Alegre
53.128,68
316470
São Sebastião do Paraíso
61.381,33
316720
Sete Lagoas
27.257,69
317020
Uberlândia
152.512,04
Total
493.343,18
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5134 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade por prestador sob gestão estadual, de acordo com a Deliberação CIB-SUSMG
2.160/2015 Competência novembro de 2015
Cód. IBGE
Atendimento
CNES
NOME FANTASIA
Ressarcimento ajustado (R$)
314390
Muriaé
4042107
PRONTOCOR MURIAE LTDA
506,30
317070
Varginha
2761041
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
6.150,51
Total
6.656,82
02 792173 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5135, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros
de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em novembro de 2015, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo I e no Anexo
II desta Resolução.
§1º O pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores será realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade
pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela Resolução SES/
MG nº 4.702/2015.
§2º O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema
Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela
Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$277.524,22 (duzentos e setenta e sete mil quinhentos e vinte e quatro
reais e vinte e dois centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291 10 302 183 4492 0001 339039 22.1 e nº 4291 10 302 183 4492
0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.834, de 2 de julho de
2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5135 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA ISOLADOS APURADA EM NOVEMBRO DE 2015 – MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE
SEUS PRESTADORES.
GESTÃO
MUNICÍPIO
HOSPITAL
PRODUÇÃO (R$)
MUNICIPAL
CURVELO
2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO
28.402,67
MUNICIPAL
MANHUAÇU
2173166 HOSPITAL CESAR LEITE
57.846,49
MUNICIPAL
VIÇOSA
2099438 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA
19.890,66
TOTAL
106.139,82
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5135 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA ISOLADOS APURADA EM NOVEMBRO DE 2015 – MUNICÍPIOS COM PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
GESTÃO
MUNICÍPIO
HOSPITAL
PRODUÇÃO (R$)
ESTADUAL
CARANGOLA
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
171.384,40
02 792175 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5133, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de Saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV,
do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, mais precisamente os artigos 41 a 45 da que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
- a Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências;
- a Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.552, de 30 de junho de 2014, que regulamenta o funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados;
- a Instrução Normativa nº 03/2013, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- o Manual de Instruções sobre Tomada de Contas Especial da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de outubro de 2013;
- o Manual Prático de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativos da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de 2013;