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TJMG - terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 – 19 - Página 19

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TJMG 15/12/2015 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.253, de 09 de dezembro de 2015, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.204, de 21 de
outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, que passar a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução, que passar a vigora com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor global do incentivo financeiro será no montante de R$
36.478.692,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil,
seiscentos e noventa e dois reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº 4291.10.305.238.4331.0001 - 334141 - 10.1.”(nr)
Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de
outubro de 2015, que passar a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.253, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.
saude.mg.gov.br).
14 775935 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de
novembro de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.247, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre chikungunya.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, automaticamente, até 31 de julho de 2016, a vigência
dos Termos de Compromisso assinados com os municípios contemplados na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O prazo de vigência dos municípios relacionados no Anexo II
desta Resolução será por até 12 (meses) para executar o incentivo financeiro contados a partir da data do recebimento do recurso financeiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.057, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.
saude.mg.gov.br).
14 775915 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o art. 5º e o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de
outubro de 2015, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para as ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
§ 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222
da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.253, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.204, de 21 de
outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, que passar a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução, que passar a vigora com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor global do incentivo financeiro será no montante de R$
36.478.692,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil,
seiscentos e noventa e dois reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº 4291.10.305.238.4331.0001 - 334141 - 10.1.”(nr)
Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de
outubro de 2015, que passar a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 5059, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2015(disponível no sítio eletrônico http://www.
saude.mg.gov.br)
14 775914 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.064, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o art. 9º da Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de
2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais
e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.255, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio
mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Resolução SES/MG nº 4.884, de 19
de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º
Os municípios somente farão jus ao recebimento do incentivo de custeio após o Parecer Favorável pela área técnica do Ministério da Saúde,
mediante aprovação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS, e com funcionamento comprovado pelo gestor
municipal, mediante o envio de atesto mensal à Coordenação Estadual
de Urgência e Emergência.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
14 775911 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.065, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.973, de 21 de outubro de 2015, que
habilita as equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul
para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida
(SAAV) no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.257, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a
alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.212,
de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) das
Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.973, de 21 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde custeará as equipes do SAMU
Centro (base descentralizada em Belo Horizonte) e Sul (base descentralizada em Varginha) para o SAAV, conforme o valor de equipe de aeromédico até estas serem habilitadas pelo Ministério da Saúde.
§ 1º O custeio da parte do estado para cada equipe será por unidade
habilitada, sendo R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) por
mês, conforme Portaria Ministerial GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de
2012 e Portaria Ministerial GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013,
que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 044 4638
0001 334141 10.1.
§ 2º Para efetivação do repasse previsto no parágrafo anterior, deverão
ser assinados termos aditivos aos termos de compromisso em vigor no
sistema GEICOM, observadas as regras dispostas no Decreto Estadual
nº 45.468/2010.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
14 775908 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5.060, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.950, de 16 de outubro de 2013, que
estabelece as normas gerais do incentivo financeiro federal de investimento do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com
sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas do Componente Hospitalar da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§ 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
o Decreto Estadual nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.251, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.600, de outubro de 2013, que aprova as normas gerais do incentivo
financeiro federal de investimento do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas do Componente

Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG n° 3.950, de 16 de
outubro de 2013, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.060, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
14 775934 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de
prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
MASP: 1150778-7, Juliana Fonseca De Oliveira Mesquita, a partir de
03/12/2015.
14 775406 - 1

EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp.284990-9, CLAUDIA CARVALHO PEQUENO, a partir
de 26/10/2015.

RETIFICA O ATO PUBLICADO EM 04/12/2015 QUE DESIGNOU
CHRISTINE CINDEL FERREIRA DA SILVA:
Onde se lê: CPF 069.274.906-39, Leia-se: CPF 095.158.026-44

14 775870 - 1

14 775848 - 1

Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
NOME
ADMISSÃO
CARGO
A PARTIR
1278600-0 Adriane de Carvalho Oliveira
1
Profissional de Enfermagem, Nível VI, Grau B
06/10/2015
1282856-2 Camila Magalhães Dutra
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau B
30/09/2015
1187432-8 Eduardo Vitor de Castro
2
Médico, Nível III, Grau B
03/09/2015
1290690-5 Elizangela Aparecida da Silva de Paula
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
27/10/2015
1103822-1 Erlaine Imaculada Domingues Silva
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
06/10/2015
1284188-8 Mariana Angelica Ferreira
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
07/10/2015
1356340-8 Patrícia Cassemira da Silva
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
25/01/2015
1282802-6 Sanny Cristina de Castro Faria
1
Médico, Nível III, Grau B
05/11/2015
1198278-2 Vinicius La Rocca Vieira
2
Médico, Nível III, Grau A
25/08/2015
1300454-4 Wemerson Charles da Silva
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
17/10/2015
11 774969 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004, a servidora Gleiciane Costa Sabino, MASP 11676046, lotada no HJXXIII,
cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da data
de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos
do art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004, a
servidora Kelly Cristina de Jesus Pinto Fiuza, MASP 12408308, lotada
no HJXXIII, cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem,
a partir da data de publicação, por motivo de infrequência em estágio
probatório.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos
do art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004, a
servidora Luciana Aparecida Lemos, MASP 12850020, lotada no HJXXIII, cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da
data de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 38 e inciso IV do art. 18 do Decreto nº 45.851, de 28/12/2011, a servidora Michelle Duarte de Almeida, MASP 13082359, lotada no IRS,
cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da data
de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 38 e inciso IV do art. 18 do Decreto nº 45.851, de 28/12/2011, o servidor Savio Pericles Louzada Murta, MASP 12994737, lotado no HAC,
cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da data
de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
14 775735 - 1
ERRATA
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.123, DE 21 DE OUTUBRO DE
2015 publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 22 de
outubro de 2015, Diário Executivo, página 15, coluna 1.
“Onde se lê, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691, de 12 de agosto de 2015, leia-se: de 12
de agosto de 2011.”
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
14 775489 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva

Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
ATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2015 - LICENÇA PATERNIDADE.
Concede licença paternidade, nos Termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3 do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/88, por
cinco dias a Paulo Roberto Ferreira dos Santos, MASP: 1.018.937-1, a
partir de 05/11/15. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015. MARIA
TEREZA LARA. Presidenta.
14 775539 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 048/2015 - Retificação
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso
da competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 5 de
julho de 1952, resolve RETIFICAR a portaria NUCAD/AST/SEE Nº
048/2015, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 25
de março de 2015, onde se lê:
“Comissão Processante - Presidente: Karla Santos Almeida Souza
Membros: Sandra Regina de Melo Gonçalves e Kelly Cristina
Ribeiro”
leia-se: “Comissão Processante - Presidente: José Absalão da Silva
Filho
Membros: Isabela Ferezini Gutierrez Sobreira e Cristiana Quirino Vasconcelos Lacet”
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 11 de dezembro de
2015.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
14 775826 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 019/2015 - Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952, resolve substituir a servidora Deize Matos Bezerra Losha, Masp.
607.402-5, pela servidora Líbia Nara Gontijo, Masp 1.014.684-3, no
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE n° 167/2015, publicado no Diário Oficial do
Executivo, no dia 17/11/2015, mantendo os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 11 de dezembro de
2015.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
14 775821 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SG Nº 1.454/2015 - Anulação
O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, no uso da competência delegada por meio da Resolução SEE nº 2.077, de 29 de março de
2012 e no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Subcontroladoria de Correição Administrativa, resolve:
Revoga a Portaria SG nº 1046/2014, com extrato publicado no “MG”
de 14/08/2014.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.
(a) Antonio David de Sousa Junior
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
14 775805 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 314/2015
PROCESSO N. 00226832.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARCELA FABIANA SERRAPELLE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Marcela Fabiana Serrapelle, no estabelecimento
educativo: Colégio Nº 10 D. E. 8ª “José de San Martin” C. U. E. Nº
0201517-00, em Buenos Aires, Argentina, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte,04 de dezembro de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

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