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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 11

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TJMG 25/11/2015 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4994 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza, em caráter de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes ao componente Leito de
Retaguarda e Rede de Resposta da Rede de Urgência e Emergência, aos seus destinatários finais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do Estado de
Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
- a Deliberação SES/MG nº 1.821, de 28 de abril de 2014, que aprova Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro, no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art.1° Autorizar, em caráter de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes aos componentes
Leitos de Retaguarda e Rede de Resposta Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência, aos municípios de Sabará e Ribeirão das Neves, ao Hospital
Nossa Senhora de Lourdes de Nova Lima, ao Hospital Santa Terezinha de Mateus Leme e à Santa Casa de Caeté.
Art.2º O valor total do repasse previsto nesta Resolução é de R$ 6.104.301,24 (seis milhões cento e quatro mil trezentos e um reais e vinte e quatro
centavos), e correrá por conta das dotações orçamentária nº 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 e nº 4291.10.302.237.4328.0001 – 339039
– 22.1.
§1º Os valores encontram-se detalhados no Anexo Único desta Resolução e referem-se ao período de outubro de 2011 a abril de 2012, depositados
pelo Ministério da Saúde na conta do Fundo Estadual de Saúde, referente a aprovação da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
da Região Ampliada de Saúde Centro.
§2º Os valores serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios e às instituições beneficiadas, em
parcelas iguais e sucessivas, conforme detalhado no Anexo Único desta Resolução.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 05/11/2015.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4994, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Recurso Federal da Rede de Urgência e Emergência a ser repassado à título deRessarcimento:
Município
Instituição
Programa Nº deParcelas
Valor Po rParcela
Leito
3
R$ 501.617,08
Nova Lima
Hospital Nossa Senhora de Lourdes
Porta
3
R$ 466.666,67
Sabará
Santa Casa de Misericórdia de Sabará
Leito
2
R$ 310.250,00
Mateus Leme
Hospital Santa Terezinha
Leito
2
R$ 279.225,00
Caeté
Santa Casa de Caeté
Leito
2
R$ 310.250,00
Ribeirão das Neves Hospital São Judas Tadeu
Porta
3
R$ 466.666,67
TOTAL
R$ 2.334.675,42

Valor Total
R$ 1.504.851,24
R$ 1.400.000,00
R$ 620.500,00
R$ 558.450,00
R$ 620.500,00
R$ 1.400.000,00
R$6.104.301,24
24 768773 - 1

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
374518-9 Adelaide Avelino Benzaquen, a partir de 19/11/2015; Masp.
912933-9 André Avelino Reis, a partir de 16/11/2015; Masp. 914213-4
Maria Goretti de Castro Araújo, a partir de 20/11/2015.
24 768666 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 85/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de
novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 85/2015, referente ao produto: Temp Oregano Des;
marca: Temperos Verdemar; data de fabricação: 20/10/2015; data de
validade: 17/02/2016; lote: VIDE DATA DE FAB./VAL; fornecedor: Import. Export. Guriri LTDA, inscrita no CNPJ sob o número:
01.984.618/0001-04, localizada na Rua Benjamim de Oliveira, nº 313,
Bairro Bras – São Paulo, SP, por apresentar, nos termos da Resolução
n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (2 fragmentos
por 10 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento
de pelo de roedor por 10 g do produto), conforme evidencia o Laudo
de Análise nº. 4145.00/2015, emitido pela Fundação Ezequiel Dias
(FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
24 768390 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 14/15
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Benedito Humberto do Amaral - ME foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 14/15 em
10/11/15 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos
termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Pouso Alegre/MG, 23 de Novembro de 2015.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
24 768389 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 272.566-1, Rosenilce Cherie Mourão Gontijo Resende, a partir
de 04/11/2015, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão
da Saúde -III-B
Masp. 914.053-4 Maria Alves de Andrade, a partir de 04/11/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 375.333-2 Maria de Jesus Oliveira, a partir de 03/11/2015, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
Masp. 388.158-8 Vera Lucia Paes Pinto Rezende, a partir de 03/11/2015,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-D
Masp. 914.349-6 Raquel Fernandes Costa, a partir de 03/11/2015, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -IV-A
Masp. 368.211-9 Ricardo Furtado de Carvalho, a partir de 04/11/2015,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 366.299-6 Rosilane Fagundes, a partir de 06/11/2015, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 372.780-7, Ana Maria Pereira Silveira, a partir de 03/11/2015,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-A
Masp. 913.580-7 Marieluzy Conceição Rios e Amorim, a partir de
05/11/2015, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-III-G
Masp. 383.099-9 Rita de Cassia de Mendonça Pereira Lamarca, a partir
de 06/11/2015, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-G
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos do

art. 40, parágrafo I, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal nº88,
com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es): Masp. 376.412-3, Wladimir Cassalho dos Santos, a partir de 09/11/2015, referente ao cargo
Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
24 768746 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o pagamento da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas das competências maio a julho de 2015 aos municípios
com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão estadual, conforme regras aprovadas pela Deliberação CIB-SUSMG nº 2.192, de 21
de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios
dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 05 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos
Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício
do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21de outubro de 2015, que
aprova o Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis até 31
de dezembro de 2014 no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, nos
termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento da produção aprovada da Estratégia
Especial de Cirurgias Eletivas das competências de maio a julho de
2015 aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob
gestão estadual descritos nos Anexos I e II desta Resolução.
§1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$ 16.712.750,15
(dezesseis milhões, setecentos e doze mil e setecentos e cinqüenta reais
e quinze centavos), sendo constituído por:
I – R$ 13.283,520,92 (Treze milhões duzentos e oitenta e três mil
quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos), provenientes
do remanejamento entre blocos de financiamento, conforme Plano
de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIBSUS/MG nº 2.192/2015, que correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 37.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 37.1; e
II – R$ 3.429.639,48 (Três milhões quatrocentos e vinte e nove mil
seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), com recursos FAEC da estratégia especial de eletivas, que correrão por conta das
dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 22.1
e nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 22.1.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago com os recursos previstos
no inciso I do parágrafo anterior foram consideradas a produção aprovada nos Sistemas de Informação do DATASUS, a diferença entre essa
produção e seu valor ajustado conforme regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015 e saldo dos recursos já
transferidos aos gestores executores para custeio da Estratégia Especial
de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores para pagamento da produção
realizada de maio a julho de 2015 considerando a regra prevista no art.
4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.

quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 – 11

Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus
prestadores encontram-se discriminados no Anexo I e serão transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e
serão transferidos aos respectivos executores.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios
com gestão de seus prestadores contemplados deverão encaminhar à
Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação
Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse
do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução
SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio
dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5021, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
24 768764 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 09/2014.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Copasa Águas Minerais de Minas
S/A, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 09/2014 em 02/04/2015 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 23 de Novembro de 2015.
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
24 768330 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5022 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o pagamento da produção da Estratégia Especial de Cirurgias
Eletivas da competência agosto de 2015 aos municípios com gestão
de seus prestadores e prestadores sob gestão estadual, conforme regras
aprovadas pela Deliberação CIB-SUSMG nº 2.161, de 19 de agosto
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios
dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 05 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos
Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício
do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, que
aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto
e setembro de 2015, valores e regras de utilização dos recursos financeiros, e dá outras providências; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento da produção aprovada da Estratégia
Especial de Cirurgias Eletivas da competência agosto de 2015 aos
municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão
estadual descritos nos Anexos I e II desta Resolução.
§1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$ 2.668.952,62
(dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta
e dois reais e sessenta e dois centavos), sendo constituído por:
I – R$ 1.564.078,75 (um milhão quinhentos e sessenta e quatro mil setenta
e oito reais e setenta e cinco centavos), provenientes do remanejamento
entre blocos de financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos
Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais,
aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161/2015, que correrão
por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 334141 - 37.1 e nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 37.1; e
II – R$ 672.920,99 (Seiscentos e setenta e dois mil novecentos e
vinte reais e noventa e nove centavos), com recursos FAEC da estratégia especial de eletivas, que correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 22.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 22.1.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago com os recursos previstos no
inciso I do parágrafo anterior foram consideradas a produção aprovada
nos Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras previstas
na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.161/2015, a diferença entre essa produção e seu valor ajustado conforme regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015 e saldo dos recursos já
transferidos aos gestores executores para custeio da Estratégia Especial
de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores para pagamento da produção
realizada em agosto de 2015 considerando a regra prevista no art. 4º da
Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus
prestadores encontram-se discriminados no Anexo I e serão transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e
serão transferidos aos respectivos executores.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios
com gestão de seus prestadores contemplados deverão encaminhar à
Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação
Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse
do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução
SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio
dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5022, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
24 768759 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 24 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Constitui as comissões para levantar inventário físico e financeiro da
Secretaria de Estado de Saúde - SES e do Fundo Estadual de Saúde
– FES para fins de encerramento financeiro de 2015 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão de Coordenação, Avaliação e Consolidação de Inventário – CCACI e as Comissões de Inventário – CI, encarregadas de levantar o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes
ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão
de uso, recebidos em comodato, inclusive imóveis, e dos materiais em
almoxarifado da SES e do FES, em seu nível central, nas suas Superintendências Regionais – SRS e nas Gerências Regionais - GRS.
Art. 2º As comissões constituídas por meio desta Resolução serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
I - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONSOLIDAÇAO DE INVENTÁRIO:
a) José Roberto Lintz Machado MASP: 386673-8; e
b) André Luiz Schiara Silva MASP: 1367992-3
II – CI NÍVEL CENTRAL / SES
a) José Roberto Lintz Machado MASP: 386673-8;
b) André Luiz Schiara Silva MASP: 1367992-3
c) Liziane Silva MASP: 372168-5;
d) Cyr Robson Araújo Martins MASP: 669388-1;
e) Maria de Fátima Ferreira Rosa Araújo MASP: 669354-3;
f) Patrícia Correa da Silva Martins MASP: 1093709-2
g) Paulão Roberto Diniz MASP: 1296680-0
h) Ronaldo José Moreira MASP: 388128-1
i) Maria da Anunciação Fontenele Mascarenhas Abijaudi MASP:
289981-3
III - CI SRS DE ALFENAS:
a) Carla Sandra Aguiar Siqueira MASP: 669.407-9;
b) Luciane de Souza Prado de Deus MASP 913.222-6;
c) Thais Helena Prado Araújo MASP: 120.5383-1 e
d) Rovilson Fernandes Rossi MASP: 139.3587-9.
IV - CI SRS DE BARBACENA:
a) Edna Lúcia Cardozo Martin MASP: 350.642-5;
b) Ângela Maria Goulart Baptista MASP: 381.914-1;
c) Jurema do Carmo Silva Maciel MASP: 120.5778-2;
d) João Paulo da Costa MASP: 139.6970-4 e
e) Ana Alice de Souza Silvestre MASP: 386.674-6.
V - CI SRS DE BELO HORIZONTE:
a) Maria Anísia Gomes MASP: 382.176-6;
b) Artur Arcanjo de Alcântara MASP: 914.176-3;
c) Jefferson Nunes Medeiros MASP: 349.702-1 e
d) Ricardo Magno Queiroz Silva MASP: 914.222-5.
VI - CI SRS DE CORONEL FABRICIANO:
a) Márcia Silva Ramos Anacleto MASP: 351.379-3;
b) Luiza Rodrigues Malta Martins MASP: 382.424-0;
c) Andréa Cristina Viana Catarino MASP: 919.550-4;
d) Luciene Conceição Alves MASP: 349.748-4 e
e) Janilda dos Santos Nazareth MASP: 382406-7
VII - CI SRS DE DIAMANTINA:
a) Gilberto do Socorro de Paula SIAPE: 048.3130-6;
b) Wania Aparecida Almeida Freitas MASP: 914.321-5;
c) Paulo César Duarte MASP: 646.338-4;
d) Felipe César Ferreira MGS: 91592-8 e
e) Fábio Quirino Câmara MGS: 647710.
VIII - CI SRS DE DIVINÓPOLIS:
a) Shirley Rodrigues da Silva MASP: 373.424-1;
b) Mariza Barbosa MASP: 373.392-0;
c) Cláudia Guimarães Rocha Miranda MASP: 1.203.977-2;
c) Beltrão Lima Santos MASP: 1.039.895-6 e
d) Vilma Águida de Oliveira Menezes MASP: 1.205.288-2.
IX - CI SRS DE GOVERNADOR VALADARES:
a) Francisco Carlos Pereira MASP: 373068-6;
b) Frederico Guilherme B. Dias MASP: 919655-1;
c) Ivandir Amarindo Macedo: MASP: 9140450;
d) Adelson Afonso Chalub Aguiar MASP: 913.227-5; e
e) Maria da Penha Ferreira Machado MASP: 388094-5
X - CI GRS ITABIRA:
a) Geraldo Mauricio Alvim Figueiredo MASP: 914.903-0;
b) Gildete do Carmo Ferreira Andrade MASP: 349.641-1;
c) Maria das Graças Ferreira MASP: 919.416-8;
d) José Marcos de Alvarenga MASP: 120.5585-1 e
e) Vanner Citty Martins da Costa MASP: 139.3781-8.
XI - CI GRS DE ITUIUTABA:
a) Natália Angélica Lucinda Marques MASP: 1.398.636-9;
b) Cinthia Ferreira de Freitas MASP: 669.382-4;
c) Elizeth Adad Guimarâes MASP: 349.382-2;
d) Lívia Santos Maia Custódio MASP: 1.395.777-4 e
e) Linádia Silva Paula MASP: 1.393.746-1.
XII - CI GRS DE JANUÁRIA:
a) Leonardo Amaral Azevedo MASP: 1.110.378-5;
b) Antônio Hermes Andrade Nogueira MASP: 1.203.746-1;
c) Amerino da Silva Rocha MASP: 0.046.859-4;
d) Nayra de Oliveira Duarte MASP: 1.397.442-3 e
e) Emmanuel Rodrigues MASP: 1.007.406-0.
XIII - CI SRS DE JUIZ DE FORA:
a) Roberto Carlos Pedra MASP: 348.844-2;
b) Maria Ângela de Oliveira Coelho MASP: 359.678-0;
c) Maria da Glória Ferreira Cantarino MASP: 372.858-1.
SUPLENTES:
d) Fernanda Valéria do Nascimento MASP: 1.278.866-7;
e) Ariane Moreira de Toledo MASP: 1.392.697-7.
XIV - CI GRS DE LEOPOLDINA:
a) Aline Costa Rezende MASP: 669.425-1;
b) Marcela Bella Lopes MASP: 669.520-9;
c) Lutianni Dias Brazolino MASP: 120.4679-3;
d) Dora Camila Zangirolami Meneguite Alves MASP: 038.3433-0 e
e) Ernane Neri de Oliveira MASP: 344.213-4.
XV - CI GRS DE MANHUMIRIM:
a) Helena Maria Silva Freitas MASP: 905.778-7;
b) Maria Helena Feliciano MASP: 915.431-1;
c) José Ronaldo Silva MASP: 915.88-1 e
d) Geraldo Reis Assumpção MASP: 915.195-2.
XVI - CI SRS DE MONTES CLAROS:
a) Lourenço Alberto Pereira Souto MASP: 914.437-9;
b) Sebastião Neves da Silva MASP: 1.040.709-6 e
c) Túlio Coelho MASP: 914.438-7.
SUPLENTES:
d) Eduardo Gomes MASP: 914.494-0 e
e) Rosana Martins Pereira MASP: 916.470-8.
XVII - CI SRS DE PASSOS:
a) Douglas Oliveira Avelar MASP: 922.710-9;
b) Zélia de Fátima Franklin Silva MASP: 367.568-3;
c) Juarez França dos Santos MASP: 374.650-0;
d) Marcos Terra Vasconcelos MASP: 120.4482-2 e
e) Max Antônio de Oliveira Rodrigues MASP: 1.204.239-6.
XVIII - CI SRS DE PATOS DE MINAS:
a) Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa MASP 669510-0
b) Zacarias Fernandes Moreira MASP:938557-6
c) João Luis Brandão de Morais MASP: 912187-2
d) Flavio Cesar Thiago MASP: 12211793
e) Domingos Ramos Alves Salgado SIAPE: 047178-1
XIX - CI GRS DE PEDRA AZUL:
a) Paulenio Rodrigues MASP: 367.700-2;
b) Marcelo Barbosa Alves MASP: 1.204.222-2 e
c) Eliete de Souza Cunha MASP: 371.584-4.
SUPLENTES:
d) Antônio Márcio Rodrigues MGS: 76.116-6
e) André Santos da Rocha MGS: 71.799-6 e
f) Darlan Alves de Oliveira MGS: 90.216-9.
XX - CI GRS DE PIRAPORA:
a) Daniella Fernanda Oliveira Soares MASP: 1.206.249-3;
b) Larissa Pimenta de Andrada MASP: 1.395.698-2;
c) Mére Lamarth Rodrigues MASP: 348.281-7;
d) Maria Luiza Prates dos Santos MASP: 1.207.358-1 e
e) Joicimara Francyne Rodrigues Lima MASP: 1.203.952-5.
XXI - CI SRS DE PONTE NOVA:
a) Sáskia Maria de Albuquerque Drumond MASP: 368.075-8;
b) Graziele Menezes Ferreira Dias MASP: 1.205.916-8;
c) Edvaldo Sales Machado Borges MASP: 1.396.692-4;
d) Nelci Nunes da Silva MASP: 1.229.559-8 e
e) Elizabeth Martiniano Paradela Lana MASP: 356.835-9.
XXII - CI SRS DE POUSO ALEGRE:
a) Marilene Tavares de Souza MASP: 367.557-6;
b) Cláudia Roberta de Souza MASP: 120.6123-0;

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