TJMG 13/11/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 212 – 24 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 13 de Novembro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Art. 5º A Força-Tarefa deverá finalizar suas atividades no prazo de sessenta dias a contar da data
de publicação deste Decreto, produzindo relatório final dos trabalhos a ser encaminhado ao Governador do
Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 526, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Abre crédito suplementar no valor de R$37.219.496,21.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Controladoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria-Geral da Governadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.885, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar,
analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.056, de 31 de março
de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações
nas normas e técnicas utilizadas na disposição de rejeitos de mineração no âmbito do Estado, visando a obter
maior estabilidade e segurança nas estruturas de contenção de materiais.
Art. 2º São objetivos da Força-Tarefa:
I – levantar e diagnosticar a existência de formas alternativas de disposição de rejeitos de mineração, que busquem não impactar o ambiente e aumentar a segurança nas estruturas de contenção, verificando a
viabilidade econômica e o prazo mínimo necessário à implantação de novas tecnologias;
II – propor alterações nas normas e técnicas utilizadas nas estruturas de contenção de rejeitos em
empreendimentos de mineração, visando à diminuição do impacto ambiental e ao aumento da estabilidade e
segurança nas estruturas de contenção de materiais.
Art. 3º A Força-Tarefa será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –, que a
coordenará;
II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
IV – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
V – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
VI – um representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
VII – um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
VIII – um representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
IX – um representante do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM.
§ 1º Poderão ser convidados a integrar a Força-Tarefa, se necessário para o cumprimento de suas
finalidades, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições privadas, associações e representantes
da sociedade civil em geral, mediante critérios de participação a serem estabelecidos pela SEMAD.
§ 2º A atuação na Força-Tarefa é considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 4º Todos os órgãos da Administração direta e indireta do Estado deverão apoiar as ações da
Força-Tarefa, priorizando informações e disponibilizando pessoal técnico e gestores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos para dar exequibilidade a este Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.219.496,21 (trinta e sete milhões duzentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$12.086.186,40 (doze milhões oitenta e seis mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$2.034.809,23 (dois milhões trinta e quatro mil oitocentos e nove reais e
vinte e três centavos);
III – do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$4.905.919,59 (quatro milhões novecentos e cinco mil novecentos e dezenove
reais e cinquenta e nove centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.950.000,00 (sete milhões
novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 526, de 12 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 142)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182741-4.262-0001-3390-0-10.1
1.500.000,00
1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1
62.118,00
1191.04129147-1.089-0001-4490-0-10.1
319.000,00
1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1
130.000,00
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1
160.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
278.000,00
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1
9.245.023,93
1251.06181141-4.289-0001-3390-0-10.1
14.950,00
1251.06181141-4.290-0001-3390-0-10.1
9.334,00
1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1
208.215,63
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1
8.440.728,82
INTENDÊNCIA
1661.04122045-1.042-0001-3390-1-60.2
520.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1
123.213,83
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122701-2.002-0001-3390-0-49.1
1.400.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-74.1
6.450.000,00
3041.20606119-4.400-0001-4490-0-74.1
1.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244011-4.219-0001-3390-1-56.1
200.000,00
4251.08244011-4.236-0001-3340-1-56.1
408.912,00
4251.08244011-4.307-0001-3390-1-56.1
200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302044-4.208-0001-3390-1-10.1
4.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
37.219.496,21