TJMG 10/11/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 10 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
1.046.380,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.700.000,00
1451.06128297-2.020-0001-3390-0-10.1
70.000,00
1451.06128297-2.143-0001-3390-0-10.1
510.000,00
1451.06128297-2.144-0001-3390-0-10.1
150.000,00
1451.06183021-4.056-0001-3390-1-10.1
1.890.000,00
1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.1
1.900.000,00
1451.06243020-4.055-0001-3390-1-10.1
1.250.000,00
1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.1
286.808,00
1451.06331296-2.141-0001-3390-0-10.1
155.000,00
1451.06363297-1.104-0001-3390-0-10.1
138.192,00
1451.06421020-4.092-0001-3340-1-10.1
350.000,00
1451.06421034-4.169-0001-3350-1-10.1
6.160.000,00
1451.14422152-4.089-0001-3390-0-10.1
3.440.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334267-4.584-0001-3390-0-24.1
132.200,65
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADÃ
1651.08244162-4.475-0001-3390-0-10.1
2.191,08
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
1.401.902,55
TOTAL DA ANULAÇÃO
20.582.674,28
09 762705 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Defesa
Social à disposição do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
até 31/12/2015, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
cabendo ao órgão cessionário o ressarcimento ao Estado de Minas
Gerais da remuneração do servidor:
MARLON LOPES DA SILVA/ MASP 1372177-4/AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
alterado pelo art. 4° da Lei n° 19.444, de 11 de janeiro de 2011, e pelo
art. 172 da Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual
de Assistência Social - CEAS:
Pelas Entidades de Usuários da Assistência Social, de Âmbito
Estadual:
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais
- FETAEMG
Titular: MARIA ALVES DE SOUZA
Associação Quilombola de Santa Cruz ACONEQUISTAC
Titular: JOSIANY VIEIRA DE SOUZA;
Pelas Entidades de Assistência Social, de Âmbito Estadual:
Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora - IMSNS
Titular: CRISTIANE ISABEL FELIPE
Federação das APAES do Estado de Minas Gerais
Titular: WALTER FIGUEIREDO SOUZA
Caritas Brasileira - Regional Minas Gerais
Titular: GEISIANE LIMA SOARES
Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM BH
Titular: RODRIGO DOS SANTOS FRANÇA;
Pelas Entidades Representativas de Trabalhadores da Área de Assistência Social, de Âmbito Estadual:
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MG
Titular: DENISE DE CÁSSIA CUNHA
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais - PSIND
Titular: VOLNEY LOPES DE ARAUJO COSTA
Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região MG - CRP
Suplente: ÉRICA ANDRADE ROCHA
Sindicatos dos Empregados em Instituições Beneficente, Religiosas e
Filantrópicas do Estado MG
Suplente: JÉSSICA MARQUES REZENDE;
Representantes não Governamentais dos Conselhos Municipais de
Assistência Social:
CMAS de Juiz de Fora
Titular: RONALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
CMAS Lagoa Santa
Titular: LUIZ GEORGE MARCELINO DA TRINDADE
CMAS Belo Horizonte
Suplente: ÍTALO MAZONI DOS SANTOS GONÇALVES;
Representantes Governamentais dos Conselhos Municipais de Assistência Social:
CMAS de São Francisco de Paula
Titular: HERMELLIS MESSIAS TIRADO DE CAMPOS
CMAS Paracatu
Titular: SOYLA RACHEL DOS SANTOS PEREIRA
CMAS Leopoldina
Suplente: MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS
CMAS Pedro Leopoldo
Suplente: VANDERLEI DIAS GONÇALVES.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09.09.2015,
a disposição de MEIGA HÉLIA MOURÃO MAFRA, PEB- ADM
1, MASP 152236-6, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de
26.02.2015 a 31.12.2015, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana B
Belo Horizonte
1252 - EE Laice Aguiar
- MASP 372369-9, LUCIENE SANTOS FERREIRA, PEBIIP-adm.
1, DIV, a contar de 26/09/2015, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
190829 - EE Doutor Joaquim Gomes da Silveira Neto
- MASP 426133-5, MARIA APARECIDA DE JESUS, EEBIA-adm.
1, DII, a contar de 14/10/2015, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Monte Carmelo
Romaria
200689 - EE Santa Maria Goretti
- MASP 380835-9, ELIENE GUERRERO, PEBIIP-adm. 1, ATBIAadm. 5, DV.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VALDINEY NUNES
MARIANO, MASP 1084558-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100504 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOSÉ DE MENDONÇA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100504, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria
Adjunta do Presídio de Leopoldina da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social à disposição da Polícia Civil de Minas
Gerais, até 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
WANDERSON FABIANO DE SOUZA/MASP 1220511-8/ AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa TERESA CRISTINA DE SOUZA
RATTES, MASP 1377371-8, da função gratificada FGD-7 DV1100036
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais, a contar de 14/10/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a REJANE ROCHA SOUTO, MASP 1384012-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 VH1100140 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, a contar de 01/10/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REJANE ROCHA
SOUTO, MASP 1384012-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 VH1100614 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01/10/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/11/2015,
a prorrogação da disposição de JOSÉ CARLOS DE CARVALHO
GALLINARI, MASP 384810-8, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Ipatinga/ Centro de Saúde Veneza
II, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02/10/2015,
a prorrogação da disposição de MARIA MADALENA CALDONAZZO DE ALMEIDA PAIVA, MASP 284667-2, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Lambari, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/10/2015,
a prorrogação da disposição de ROZELENE HERINGER DE OLIVEIRA, MASP 362092-9, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
HEMOMINAS - Manhuaçu, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015,
para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/10/2015, a
prorrogação da disposição de TERESINHA DE FÁTIMA POVOA,
MASP 375838-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Barbacena, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016,
para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/10/2015,
a prorrogação da disposição de MARIA EUNICE DA SILVA PAULINO, MASP 384648-2, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Varginha, pelo período de 01/01/2015 a
31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/10/2015, a
prorrogação da disposição de MARTHA MARTINS CUNHA, MASP
288202-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para
regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WAGNER FULGÊNCIO ELIAS,
MASP 669374-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5
SA1100288 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SIMONE DUTRA LUCAS, para o cargo de provimento em comissão
DAD-5 SA1100288, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Saúde.
retifica o ato de Disposição de CARLOS MAGNO MONEQUE, da
Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 26/09/2015: onde se lê
“à disposição da Prefeitura de Aimorés/ Centro de Saúde de Aimorés”,
leia-se “à disposição da Prefeitura de Aimorés”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
no uso de suas atribuições, designa GUSTAVO PESSOA ARRAIS,
MASP 1399619-4, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-12 PH1100056, para responder pela Superintendência de Políticas do Turismo da Secretaria de Estado de Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.09.2015, a
prorrogação da disposição de MARIA FILOMENA MARCOLINO,
PEB - ADM 1, MASP 389195-9, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, à Prefeitura Municipal de Fervedouro, pelo período de
01.01.2015 a 31.12.2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06.07.2015,
a prorrogação da disposição de MARIA DA GLÓRIA FERREIRA
GIUDICE, MASP 364262-6, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, pelo período de
01.01.2015 a 31.12.2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.09.2015, a
prorrogação da disposição de HELENILZA BATISTA DO PATROCÍNIO SIQUEIRA, PEB - ADM 1, MASP 332400-1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Pedralva, SRE
Itajubá, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06.07.2015, a
prorrogação da disposição de VANDERLÉIA AMANDA BORGES
FERREIRA, EEB - ADM 1, MASP 1006072-1, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ibiraci / SRE São
Sebastião do Paraíso, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 25.08.2015, a
prorrogação da disposição de TATIANE CAMPOS JARDIM, PEB
- ADM 1 E ATB - ADM 2, MASP 966559-7, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Novo Oriente de Minas,
pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, para regularizar situação
funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRIO LUCAS DA CRUZ
RAPOSO, MASP 1332693-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 ED1100241 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JUREMA RIBEIRO DE FARIA,
MASP 572258-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6
ED1100282 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARGARETE APARECIDA
PRUDENTE, MASP 1320298-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100367 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GISLAINE APARECIDA DA
CONCEIÇÃO, MASP 838556-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101082 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARGARETE APARECIDA PRUDENTE, MASP 1320298-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101082, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MÁRIO LUCAS DA CRUZ RAPOSO, MASP 1332693-9, para o
cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100367, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GISLAINE APARECIDA DA CONCEIÇÃO, MASP 838556-9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 ED1100282, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Jequitibá, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
WANDERSON MARTINS GONÇALVES, MASP 1000899-3, PEB ADM 1, SRE SETE LAGOAS.
retifica o ato de declara extinta prorrogação de adjunção à APAE de
João Pinheiro de MARIA DE LOURDES DE SOUZA PORTO,
MASP 603725-3, PEB - ADM 1, da Secretaria de Estado de Educação,
publicado em 19/11/2014: onde se lê “a partir de 07/11/2014”, leia-se
“a partir de 02/04/2014”.
retifica o ato de declara extinta prorrogação de adjunção à APAE de
Paracatu de JOANA DARC RODRIGUES MONTEIRO PEREIRA,
MASP 1092184-9, PEB - ADM 1, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 24/10/2014: onde se lê “a partir de 10/10/2014”,
leia-se “a partir de 02/04/2014”.
nos artigos 102 e 207 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, bem como
na Resolução SEPLAG n° 10, de 1º de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Ao servidor estudante matriculado em estabelecimento de
ensino e cujo o horário regular de trabalho interfira no cumprimento de
suas atividades escolares, será concedido, sempre que possível, horário
especial de trabalho que possibilite a frequência regular às aulas.
Art. 2° O horário especial de trabalho, a que se refere o art. 1º, equivale
à tolerância na redução da jornada normal de expediente no âmbito da
Cidade Administrativa “Presidente Tancredo de Almeida Neves” - CA,
limitada ao máximo de uma hora e trinta minutos, nos dias em que o
servidor estudante tiver de comparecer às aulas.
Art. 3º Poderão solicitar a concessão de horário especial de trabalho
apenas os servidores que estejam matriculados no ensino médio, em
cursos presenciais de graduação e pós graduação, mediante a apresentação de:
I – requerimento expresso e fundamento a ser encaminhado à autoridade competente, o qual demonstre a interferência do horário regular
de trabalho nas suas atividades escolares;
II – apresentação de atestado fornecido pela secretaria da instituição de
ensino, que indicará o(s) dia(s) e horário(s) das aulas, nos termos do art.
102, da Lei n° 869, de 1952.
Parágrafo único. Considera-se autoridade competente as Chefias das
unidades administrativas diretamente vinculadas ao Gabinete da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Art. 4º O deferimento do pedido de horário especial deverá ser encaminhado pela autoridade competente à Diretoria de Recursos Humanos
(DRH), para as providências de ajustes no sistema Forponto.
Parágrafo único: A DRH deverá lançar o código 007 – Redução de
carga horária no Forponto, indicando o número de minutos permitidos e
os dias em que tal redução se aplicará, arquivando na pasta do servidor
a autorização da autoridade competente.
Art. 5º São obrigações do servidor beneficiado com o horário especial
de trabalho, sob pena de perda do benefício:
I - remeter à DRH, mensalmente, o atestado de frequência às aulas, fornecido pela secretaria da instituição de ensino;
II - manter em dia e em boa ordem os trabalhos que lhe forem confiados
pela chefia imediata.
Art. 6º A concessão de horário especial de trabalho terá validade por
um semestre letivo, devendo o pedido ser renovado, por interesse do
servidor, mediante a reapresentação da documentação exigida no art.
3º desta Resolução.
Art. 7º Ao servidor estudante será permitido faltar ao serviço sem
prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do
exercício, nos dias de prova ou de exame, mediante apresentação de
declaração emitida pela secretaria da instituição de ensino a que esteja
matriculado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2015.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
09 762620 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
09 762707 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 16 , DE 9 NOVEMBRO DE 2015.
Regulamenta a concessão do horário especial de trabalho para servidor
estudante que desempenhe suas atividades no âmbito da Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br