TJMG 15/10/2015 -Pág. 57 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 15 de Outubro de 2015 – 57
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JE/AP - Cemig Distribuição S.A x Escritório de Advocacia Procópio de Carvalho. Objeto: Pagamento de honorários de êxito Contrato 4570014850 Valor: de R$ 253.400,00 para R$253.835,74. Ass.:
13/10/15.
Adendo
Pregão Eletrônico MS/CS 530–H08668. Objeto: Conservação, limpeza, manutenção predial, capina, jardinagem, vigia, portaria, recepcionista, contínuo e carga e descarga. Adendo nº 2. Objetivo: Alterar itens do edital e seus anexos. Adendo disponível no site www.
cemig.com.br.
6 cm -14 754125 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - Cemig GT - CNPJ n° 06.981.176/0001-58 - Nº
510-G08931 - Sistema de Energia Ininterrupta (No-Break). Abertura da sessão pública 27/10/15, às 9 horas - Envio de proposta: sítio
www.cemig.com.br, até as 7h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Anderson Fagundes
Duarte - Gerente de Suprimento de Material.
Pregão Eletrônico - Cemig GT - CNPJ n° 06.981.176/0001-58 Nº 510-G08830 - Transformador Potência Elevador. Adendo nº 02
- Alteração de cláusula no edital de licitação. - Abertura da sessão
pública 05/11/15, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.
com.br, até as 7h30 da data de abertura da sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no mesmo sítio. Anderson Fagundes
Duarte - Gerente de Suprimento de Material.
4 cm -14 754123 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aditivo
CG/CG- Cemig Geração e Transmissão S.A. x Serve Be, Prestadora
de Serviços Ltda Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao contrato 4570013243. Prazo: de: 48 meses, para 60 meses. Valor: de: R$
324.016,87 para R$416.776,15. Ass.: 13/10/15.
3 cm -14 754122 - 1
GUANHÃES ENERGIA S.A.
CNPJ/MF 08.157.460/0001-30 - NIRE 31300023591
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 2 DE OUTUBRO DE 2015
Data, horário e local: 02 de outubro de 2015, às 10 horas, na sede
da Companhia.
Convocação e presenças: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o §4° do artigo
124 da Lei nº 6.404/1976 e o §2° do artigo 9° do Estatuto Social, e
como consta do registro do Livro de Presença de Acionistas.
Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação, o Sr.
Paulo Roberto Ribeiro Pinto que convidou a mim, Carlos Henrique
Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. Ordem do Dia: deliberar sobre:
(a) ratificação e retificação da deliberação tomada na Assembleia
Geral Extraordinária de 25 de agosto de 2015, registrada perante a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob nº
5590822 em 29 de setembro de 2015 na qual foi deliberado sobre a 5ª
emissão de notas promissórias comerciais pela Companhia (“Notas
Comerciais”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 566, de 31 de julho de 2015, conforme alterada (“Instrução CVM 566/2015”), que será objeto de oferta pública
de distribuição com esforços restritos de distribuição, nos termos da
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do
Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM nº 476, de
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº
476/2009”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta Restrita”), obedecidas as características a serem apontadas na deliberação dos acionistas; (b) ratificar a autorização para a
Diretoria Executiva praticar todos os atos necessários para efetivar as
deliberações consubstanciadas nesta ata, podendo, inclusive, mas não
se limitando a contratar: (i) instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para intermediar e coordenar a Oferta Restrita (“Coordenador Líder”); e (ii) os demais prestadores de serviços para a Oferta Restrita, incluindo instituição
financeira para atuar como banco mandatário das Notas Comerciais
(“Banco Mandatário”), instituição para atuar como custodiante da
guarda física das Notas Comerciais (“Custodiante”), assessores
legais e agente de notas na qualidade de representante dos titulares
das Notas Comerciais (“Titulares” e “Agente de Notas”), entre
outros, podendo, para tanto, negociar, assinar os respectivos contratos e fixar os respectivos honorários; e (c) ratificação de todos os atos
praticados pela Diretoria Executiva anteriormente a esta Assembleia,
relativos à emissão das Notas Comerciais. Deliberações: Os acionistas deliberaram, por unanimidade, em relação às seguintes matérias:
I- Aprovar a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos
ocorridos, como faculta o §1° do artigo 130 da Lei nº 6.404/1976. IIRatificação da emissão das Notas Comerciais e da Oferta Restrita,
retificando os termos e condições das Notas Comerciais e da Oferta
Restrita, que passam a vigorar com a seguinte redação: (a) Emissora:
Guanhães Energia S.A.; (b) Coordenador Líder: instituição financeira
integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários a ser
contratada para intermediar e coordenar a emissão das Notas Comerciais; (c) Garantia Fidejussória: as Notas Comerciais e todas as obrigações delas resultantes contarão com a garantia fidejussória parcial
e não solidária da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e
da Light S.A. na proporção da participação das suas respectivas subsidiárias Cemig Geração e Transmissão S.A. e Light Energia S.A no
capital social da Emissora, por meio de aval aposto nas cártulas; (d)
Destinação dos Recursos: os recursos captados por meio da emissão
destinam-se para pagamento das dívidas referentes à 4ª Emissão de
notas promissórias comerciais da Emissora, compreendendo um total
de 95 (noventa e cinco) notas promissórias comerciais, em série
única, com valor nominal global de R$ 190.000.000,00 (cento e
noventa milhões de reais), acrescido da remuneração estabelecida no
verso das cártulas; (e) Valor Total da Emissão: R$ 204.000.000,00
(duzentos e quatro milhões de reais); (f) Número de Emissão: as
Notas Comerciais irão representar a 5ª emissão de notas promissórias
comerciais da Companhia; (g) Número de Séries: 2 (duas) Séries; (h)
Valor Nominal Unitário: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na
Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (i) Quantidade: 102
(cento e duas) Notas Comerciais, sendo 30 (trinta) Notas Comerciais
da 1ª Série e 72 (setenta e duas) Notas Comerciais da 2ª Série; (j)
Forma: as Notas Comerciais serão emitidas sob a forma cartular e
ficarão depositadas perante o Custodiante a ser contratado pela Emissora; as Notas Comerciais circularão por endosso em preto, de mera
transferência de titularidade, no qual deverá constar a cláusula “sem
garantia”; (k) Preço de Subscrição e Integralização: a subscrição das
Notas Comerciais se dará pelo Valor Nominal Unitário e cada Nota
Comercial será integralizada à vista, em moeda corrente nacional, na
data da sua efetiva subscrição, conforme procedimentos da CETIP
S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”). Concomitantemente à
liquidação, as Notas Comerciais serão depositadas em nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP; (l) Procedimento e
Regime de Colocação: as Notas Comerciais serão objeto de oferta
pública de distribuição, com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM
476/2009 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade das Notas Comerciais, a ser prestada pelo Coordenador Líder
nos termos do contrato de distribuição pública das Notas Comerciais,
exclusivamente através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos
(“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP, tendo como
público alvo investidores profissionais, conforme definido em regulamentação específica, nos termos do artigo 2º da Instrução CVM
476/2009; (m) Data de Emissão: será a data da efetiva subscrição e
integralização das Notas Comerciais, conforme previsto nas cártulas
(“Data de Emissão”); (n.1) Prazo de Vencimento das Notas Comerciais da 1ª Série: até 90 (noventa) dias a contar da Data de Emissão,
ressalvadas as hipóteses de Vencimento Antecipado ou de Resgate
Antecipado Facultativo, o que ocorrer primeiro (“Data de Vencimento 1ª Série”); n.2) Prazo de Vencimento das Notas Comerciais da
2ª Série: até 180 (cento e oitenta) dias a contar da Data de Emissão,
ressalvadas as hipóteses de Vencimento Antecipado ou de Resgate
Antecipado Facultativo, o que ocorrer primeiro (“Data de Vencimento 2ª Série”); (o.1) Atualização do Valor Nominal Unitário e
Remuneração das Notas Comerciais da 1ª Série: o Valor Nominal
Unitário das Notas Comerciais da 1ª Série não será atualizado. As
Notas Comerciais da 1ª Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 114,00% (cento e quatorze por cento)
da taxa média dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over
extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos
e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela
CETIP no informativo diário disponível na sua página na Internet
(http://www.cetip.com.br) (“Remuneração da 1ª Série”). A Remuneração da 1ª Série será calculada de forma exponencial e cumulativa
“pro rata temporis” por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor
Nominal Unitário de cada Nota Comercial da 1ª Série, desde a Data
de Emissão até a data de Pagamento da Remuneração (conforme
abaixo definido), conforme os critérios definidos no Caderno de Fórmulas - Notas Comerciais e Obrigações – CETIP21, disponível para
consulta conforme acima citado, e que constarão das cártulas das
Notas Comerciais da 1ª Série; (o.2 Atualização do Valor Nominal
Unitário e Remuneração das Notas Comerciais da 2ª Série: o Valor
Nominal Unitário das Notas Comerciais da 2ª Série não será atualizado. As Notas Comerciais da 2ª Série farão jus ao pagamento de
juros remuneratórios correspondentes a 115,00% (cento e quinze por
cento) da taxa média dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia,
over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário disponível na sua página na
Internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneração da 2ª Série”). A
Remuneração da 2ª Série será calculada de forma exponencial e
cumulativa “pro rata temporis” por dias úteis decorridos, incidente
sobre o Valor Nominal Unitário de cada Nota Comercial da 2ª Série,
desde a Data de Emissão até a data de Pagamento da Remuneração
(conforme abaixo definido), conforme os critérios definidos no
Caderno de Fórmulas - Notas Comerciais e Obrigações – CETIP21,
disponível para consulta conforme acima citado, e que constarão das
cártulas das Notas Comerciais da 2ª Série; (p) Pagamento do Principal: em uma única parcela, na Data de Vencimento da 1ª Série ou na
Data de Vencimento da 2ª Série, conforme o caso, na data de declaração de vencimento antecipado em razão da ocorrência de uma Hipótese de Vencimento Antecipado ou na data do Resgate Antecipado
Facultativo, o que ocorrer primeiro (conforme definido nas cártulas
das Notas Comerciais); (q) Pagamento da Remuneração: em uma
única parcela, na Data de Vencimento da 1ª Série ou na Data de Vencimento da 2ª Série, conforme o caso, na data de declaração de vencimento antecipado em razão da ocorrência de uma Hipótese de Vencimento Antecipado ou na data do Resgate Antecipado Facultativo, o
que ocorrer primeiro (“Pagamento da Remuneração”); (r) Vencimento Antecipado: as Notas Comerciais terão seu vencimento antecipado declarado caso ocorram determinados eventos ou situações que
serão previstos em cláusulas a serem acordadas oportunamente entre
o Coordenador Líder e a Emissora e que constarão das cártulas das
Notas Comerciais (“Hipóteses de Vencimento Antecipado”); (s)
Repactuação: não haverá; (t) Resgate Antecipado Facultativo: a
Emissora poderá, nos termos dos §§ 3º ao 5º do artigo 5º da Instrução
CVM 566/2015, a seu exclusivo critério, promover o resgate antecipado total ou parcial das Notas Comerciais da 1ª Série e/ou da 2ª
Série, a qualquer tempo, sem qualquer prêmio ou penalidade,
mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário acrescido da
Remuneração da 1ª Série e/ou da Remuneração da 2ª Série, conforme
o caso, calculada “pro rata temporis” desde a Data da Emissão até a
data do efetivo resgate, nos termos previstos na cártula das Notas
Comerciais (“Resgate Antecipado Facultativo”). Para tanto, constará
das cártulas das Notas Comerciais previsão expressa quanto a possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais,
nos termos do §3º do artigo 5º da Instrução CVM 566/2015. Com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data do respectivo resgate, a Emissora deverá enviar aos Titulares das Notas Comerciais
da(s) série(s) a ser(em) resgatada(s), com cópia para o Agente de
Notas e para a CETIP comunicação sobre o resgate, a qual deverá
informar (i) a data do resgate e (ii) se o resgate será total ou parcial e,
se for parcial, a quantidade de Notas Comerciais a serem resgatadas.
Na hipótese de decisão de resgate antecipado parcial pela Emissora,
será adotado o critério de sorteio dentro da respectiva série a ser regatada, sendo que o Agente de Notas coordenará o mesmo e todas as
etapas desse processo serão realizadas fora do âmbito da CETIP.
Poderão estar presentes ao sorteio os Titulares das Notas Comerciais
ou seus representantes devidamente constituídos para este fim, sendo
que o Agente de Notas deverá estar presente no sorteio. Todos os procedimentos de qualificação, sorteio, apuração e validação das quantidades de Notas Comerciais a serem resgatadas serão realizadas fora
do âmbito da CETIP. O Resgate Antecipado Facultativo deverá ser
realizado (i) caso a Nota Comercial esteja depositada eletronicamente na CETIP, conforme procedimentos adotados pela CETIP; ou
(ii) caso a Nota Comercial não esteja depositada eletronicamente na
CETIP, na sede da Emissora e/ou em conformidade com os procedimentos do Banco Mandatário, conforme aplicável. O Resgate Antecipado Facultativo implica extinção das Notas Comerciais resgatadas, sendo vedada sua manutenção em tesouraria, conforme disposto
no parágrafo 4º, artigo 5°, da Instrução CVM 566/2015; (u) Local de
Distribuição e Negociação: as Notas Comerciais serão depositadas
eletronicamente (i) para distribuição primária através do MDA,
sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e,
(ii) para negociação no mercado secundário, através do módulo
CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, sendo as negociações
liquidadas financeiramente e as Notas Comerciais depositadas eletronicamente na CETIP. As Notas Comerciais somente poderão ser
negociadas entre investidores qualificados, conforme definido em
regulamentação específica, e após decorrido o prazo de 90 (noventa)
dias de cada subscrição ou aquisição pelos investidores, observado,
ainda, o cumprimento pela Emissora das obrigações previstas no
artigo 17 da referida Instrução CVM nº 476/2009; (v) Encargos
Moratórios: em caso de impontualidade no pagamento de qualquer
quantia devida sob as Notas Comerciais, os débitos em atraso, devidamente atualizados, ficarão sujeitos a (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por
cento) sobre o valor devido e não pago; e, (ii) juros de mora calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento,
à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial; (x) Prorrogação de Prazos:
considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação da Emissora sob as Notas Comerciais
até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, se a data de vencimento da
respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente bancário na Cidade de Ipatinga, MG e na Cidade de São Paulo,
SP, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados
os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP,
hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou
feriado declarado nacional; (y) Comprovação de Titularidade: para
todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pela posse das cártulas. Adicionalmente, será admitido como
comprovante de titularidade, para as Notas Comerciais depositadas
eletronicamente na CETIP, o extrato expedido pela CETIP em nome
do respectivo Titular das Notas Comerciais; (w) Local e Data de
Pagamento: os pagamentos referentes às Notas Comerciais serão efetuados na Data de Vencimento, ou na data de declaração de vencimento antecipado em razão da ocorrência de uma das Hipóteses de
Vencimento Antecipado ou na data de Resgate Antecipado Facultativo, sempre em conformidade com os procedimentos adotados pela
CETIP, quando as Notas Comerciais estiverem depositadas eletronicamente na CETIP, ou de acordo com os procedimentos adotados
pelo Banco Mandatário ou na sede da Emissora, nos demais casos.
III- Ratificar a autorização à Diretoria Executiva praticar todos os
atos necessários para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas,
podendo inclusive, mas não se limitando a: (a) contratar o Coordenador Líder para ser responsável pela coordenação e pela intermediação
da distribuição das Notas Comerciais; (b) contratar os demais prestadores de serviços para a emissão e a Oferta Restrita, incluindo instituição financeira para atuar como Banco Mandatário das Notas
Comerciais, instituição habilitada para atuar como Custodiante da
guarda física das Notas Comerciais, assessores legais, Agente de
Notas, entre outros; e, (c) negociar os termos e condições das Notas
Comerciais, especialmente as hipóteses de vencimento antecipado,
assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os respectivos
honorários.
IV- Ratificar todos os atos praticados pela Diretoria Executiva,
anteriormente a esta Assembleia, relativos à emissão destas Notas
Comerciais. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi franqueada a palavra e, como ninguém quis se manifestar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de
lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os acionistas da Companhia. Assinaturas: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt,
pela Cemig Geração e Transmissão S.A.; e Paulo Roberto Ribeiro
Pinto e João Batista Zolini Carneiro, pela Light Energia S.A. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 06-102015, sob o número: 5594700, Protocolo: 15/678.084-4. Marinely de
Paula Bomfim-Secretária Geral.
54 cm -14 754120 - 1
Companhia de Gás de Minas Gerais
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Processo de Inexigibilidade nº GIL-0007/13. Partes: Gasmig x SAP
Brasil Ltda. Fundamento: Inexigibilidade em decorrência do disposto
no Art. 25, Inciso I da Lei 8666/93. Objeto: aquisição de licenças dos
softwares SAP Business Suite Business Expert Upgrade User; SAP
EHS Management, Health and Safety; BA&T SAP Electronic Invoicing for Brazil (NFE-Inbound) e BA&T SAP Electronic Invoicing
for Brazil (NFE-Outbound). Prazo: 48 (quarenta e oito) meses. Valor:
R$ 1.313.214,82. Reconhecido: 30/09/15. Ratificado: 30/09/15.
AVISO DE EDITAL – ADENDO 01
Pregão Eletrônico -GPR-0028/15. Objeto:contratação de entidade
sem fins lucrativos para implementação do programa Jovem Aprendiz na Gasmig. Encontra-se disponível no sítio da Bolsa Brasileira de
Mercadorias www.bbmnet.com.br, o ADENDO 01 ao edital supramencionado prorrogando o prazo de envio das propostas comercias para até às 9h do dia 19/10/2015. Inicio da sessão pública às
9h30 do dia 19/10/2015 e etapa de lances a partir das 14h30 do dia
19/10/2015. Local www.bbmnet.com.br. Permanecem inalteradas as
demais condições do edital.
Mário Henrique Ramos Nogueira - Gerente de Infraestrutura e
Suprimentos
6 cm -14 754205 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL 05.2015/5003 – PEM
Objeto: Filme Termoencolhível Shrink.
Dia da Licitação: 29 de outubro de 2015 às 14:15 horas. Local: Rua
Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em 16/10/2015. Mais informações: www.copasa.com.br
(link: Licitações e Compras/Pregão).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL 05.2015/5002 – PEM
Objeto: Tampas Plásticas Tipo Roll-On.
Dia da Licitação: 28 de outubro de 2015 às 14:15 horas. Local: Rua
Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em 15/10/2015. Mais informações: www.copasa.com.br
(link: Licitações e Compras/Pregão).
A DIRETORIA
5 cm -14 754190 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
CONTRATAÇÃO DIRETA
Fundamentação Legal: Artigo24, Inciso: XXII, Lei Federal 8.666/93.
Processo: 83.496. Objeto: Fornecimento de energia elétrica pela
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, com execução de obra de remoção
de postes complementar a obra de modificação de rede de energia
elétrica para atender a Balsa Santa Bárbara, pertencente ao sistema
de abastecimento de água do bairro Santa Bárbara, no município
de Piranguinho, por adesão a contrato de fornecimento de energia
de baixa tensão. Prestador e valor: Empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, concessionária exclusiva no serviço público de distribuição de energia elétrica que atende o município de Piranguinho/MG,
por meio do contrato de concessão nº 003/97. - R$6.947,06; Prazo
de Vigência: 180 dias, depois do efetivado o pagamento. Reconhecimento do Ato: Patrícia Rezende de Castro Pirauá – Superintendente de Planejamento e Gestão Sudoeste ; João Bosco Senra- Diretor de Operação Sudoeste Ratificação do Ato:Sinara Inácio Meireles
Chenna- Diretora-Presidente da COPASA.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Fundamentação Legal: Artigo24, Inciso: XXII, Lei Federal 8.666/93.
Processo: 83.605. Objeto: Fornecimento de energia elétrica pela
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, à COPASA para atender a unidade
denominada EAT Parque Real II, IN 3012197853, situada na Estrada
Municipal, Bairro Área Rural, no município de Pouso Alegre/MG.
Prestador e valor: Empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, por
meio do contrato de concessão nº 003/97 de 10 de julho de 1997.
Prazo de Vigência: 12 meses. Reconhecimento do Ato: Alvimar
Geraldo de An-drade - Gerente do Distrito Vale do Sapucaí; Guilherme Frasson Neto– Departamento Operacional Sul; João Bosco
Senra- Diretor de Opera-ção Sudoeste. Ratificação do Ato: Sinara
Inácio Meireles Chenna - Diretora-Presidente da COPASA.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Fundamentação Legal: Artigo24, Inciso: X, Lei Federal 8.666/93.
Processo: 83.652. Objeto: Locação de imóvel constituído pelo lote
09, quadra 01, com área total 360,00m2, situado à Rua Raul Teixeira
da Costa Sobrinho, s/n, bairro Camelos, na cidade de Santa Luzia/
MG. Prestador e valor: Ângela Maria Tofani Gonçalves Bretas – CPF
358.868.036-53. Prazo de Vigência: 12 meses. Reconhecimento do
Ato: João Luis Correa Borba- Gerente da Divisão de Apoio Adminis-trativo,Vigilância e Patrimônio; Renata Gomes Ubaldo Machado
Vasconcelos– Superintendente de Apoio Logístico; Francisco Eduardo de Queiroz Cançado - Diretor de Gestão Corpora
tiva.Ratificação do Ato: Sinara Inácio Meireles Chenna -DiretoraPresidente da COPASA.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2015/0199 – PEM
Objeto: Bentonita Ativada
Resultado: Processo revogado, conforme consta dos autos.
COMUNICADO
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, torna
público que obteve do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, através do Processo nº 00394/1996/008/2014, renovação
da Licença de Operação paraa Estação de Tratamento de Esgotos ETE São José, no município de Varginha, válida por 08 (oito) anos.
A DIRETORIA
COMUNICADO DE ADIAMENTO
Concorrência Nº DVLI.1020150056
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de ampliação e melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Perdões/MG.
Informamos que, por razões de Ordem Administrativa, a Sessão de
Recebimento e Abertura de Proposta marcada para o dia 15/10/2015
às 08:30 horas, fica adiada para o dia 22/10/2015 às 08:30 horas.
AVISOS DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL
nº 05.2015/3051 – PES
Objeto: Serviços de Informática.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 16/10/2015 às 14:45 horas, fica adiado
“Sine Die”. Motivo: Interesse da Administração
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2015/0217 – PEM
Objeto: Uniformes para Empregados.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 14/10/2015 às 14:15 horas, fica adiado
“Sine Die”. Motivo: Alteração no Edital.
Cidadania
Água, utilize apenas o necessário.
ECONOMIZE