TJMG 09/10/2015 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/07/2015, a
prorrogação da disposição de LUCIENE APARECIDA REZENDE
FREITAS SANTOS, MASP 372944-9, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, à Prefeitura Municipal de Campina Verde/ Centro de Saúde
Campinha Verde, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 21/09/2015,
a prorrogação da disposição de VANIA CAROLINA PICCININI
SILVA, MASP 288491-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de juiz de Fora/ PAM Marechal, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
Secretaria de Estado
de Governo
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/09/2015,
a prorrogação da disposição de JOSE THEBIT FILHO, MASP
909891-4, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Centro de Saúde Oswaldo Cruz, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/09/2015,
a prorrogação da disposição de IBSEN ALCANTARA ALVES DE
BRITO FARIA, MASP 386565-6, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Montes Claros/ Centro de Saúde de
Montes Claros, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/09/2015, a
prorrogação da disposição de LUIZ ROBERTO MARQUES, MASP
914000-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Montes Claros/ Centro de Saúde de Montes Claros, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/08/2015, a
prorrogação da disposição de DIMAS OLIVEIRA RESENDE, MASP
219788-7, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Eloi Mendes/ Posto de Saúde Tomas Antonio, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/09/2015,
a prorrogação da disposição de OLIVIA MARIA RIBEIRO, MASP
283455-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Santos Dumont/ Centro de Saúde Santos Dumont, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TELMA BRAGA ORSINI, MASP
304753-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100604 da
Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/09/2015, a
prorrogação da disposição de CELIA DE LELIS MOREIRA, MASP
382049-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Centro de Saúde Ribeiro de Abreu, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSIANE ALESSANDRA DE
PAULA SANTOS, MASP 1287368-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-2 SA1100359 da Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/09/2015, a
prorrogação da disposição de MARIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA, MASP 376537-7, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal Fronteira dos Vales/ Centro de Saúde de Fronteira
dos Vales, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA DA ANUNCIAÇÃO
FONTENELLE MASCARENHAS ABIJAUDI, MASP 289981-3,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101913 da Secretaria
de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/09/2015,
a prorrogação da disposição de MARIA CONSUELO FONSECA
RAMOS, MASP 913524-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DARLAN VENÂNCIO THOMAZ
PEREIRA, MASP 669485-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101854 da Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/02/2015,
a prorrogação da disposição de RICARDO RODOLFO ROCHA,
MASP 383909-9, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pelo período de 01/01/2015 a
31/12/2015, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
VANDA LUCIA PATROCINIO DE OLIVEIRA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101854, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
Dispõe sobre o procedimento e formalização dos processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DARLAN VENÂNCIO THOMAZ PEREIRA, MASP 669485-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100604, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
RESOLVE:
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/10/2015,
a prorrogação da disposição de JADIR JOSE RODRIGUES DE
MAGALHÃES, MASP 375208-6, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura de Montes Claros/ Centro de Saúde Vila Oliveira,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/09/2015,
a prorrogação da disposição de ENY FERREIRA DA SILVA COELHO, MASP 373163-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Palma/ Centro de Saúde de Palma, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/08/2015,
a prorrogação da disposição de MARIA ELENA ALVES VIEIRA,
MASP 913759-7, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Morro do Pilar/ Centro de Saúde Morro do Pilar,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02/09/2015,
a prorrogação da disposição de ELIENE ALVES DE OLIVEIRA
FARIAS, MASP 383487-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Águas Formosas/ Centro de Saúde de Águas
Formosas, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/07/2015,
a prorrogação da disposição de VERA LUCIA DE LIMA, MASP
917251-1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de São João Del Rei/ Núcleo Materno Infantil, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/05/2015,
a prorrogação da disposição de ALOISIO CELSO GOMES DE
FARIA, MASP 913367-9, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, Centro de Saúde de Pedro
Leopoldo, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/07/2015,
a prorrogação da disposição de JOSE ALBERTO MARTINS
RAFAEL, MASP 913813-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Unaí/ Policlínica de Unaí, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/09/2015, a
prorrogação da disposição de CELSO RIBEIRO ARAGÃO, MASP
929337-4, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, pelo período de 01/01/2015
a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02/09/2015, a
prorrogação da disposição de ONELIA LIMA FERNANDES, MASP
914638-2, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Formiga/ Posto de Saúde Rodrigues, pelo período de 01/01/2015
a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/09/2015,
a prorrogação da disposição de CLAUDIA ALMEIDA DE FARIA
SOUSA, MASP 913941-1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Montes Claros/ Centro de Saúde de Montes Claros, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/09/2015,
a prorrogação da disposição de MARIA ANGELICA BELICO
CARIA, MASP 376167-3, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso/ Unidade Básica de Saúde
de Santana do Paraíso, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/09/2015, a
prorrogação da disposição de ELIANE NASCIMENTO CARDOSO,
MASP 285730-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Vespasiano/ Centro de Saúde de Vespasiano, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/09/2015, a
prorrogação da disposição de ANA LUCIA SILVEIRA BRONZON
VASCONCELOS, MASP 375054-4, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Janaúba/ Centro de Saúde de Janaúba,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 22/09/2015,
a prorrogação da disposição de ADALGIZA CARMELITA DIAS
SALES, MASP 382785-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Laranjeiras/ Centro de Saúde Divino das
Laranjeiras, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EDVALDO AUGUSTO DE PAULA FILHO, para o cargo de provimento em comissão DAD-2 SA1100359, de recrutamento limitado, da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOSIANE ALESSANDRA DE PAULA SANTOS, MASP 1287368-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101913, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais- IDENE, até 31/12/2015, sem ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
FLAVIA MENDES SILVA CAIRES/ MASP 1205968-9, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE III/C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA ZÉLIA CARVALHO
PIMENTA, MASP 228310-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100470 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADRIANA CARLA DOS
REIS, MASP 882534-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1101159 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JANETE HOFFMANN, MASP
930111-0, do cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1101120 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa PRISCILHA ADRIANA VILAS
BÔAS SILVA, MASP 1143253-1, da função gratificada FGD-5
ED1100511 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, URÂNIA DE ALMEIDA RAMALHO, MASP 931747-0, para
o cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1101120, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PRISCILHA ADRIANA VILAS BÔAS SILVA, MASP 1143253-1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101159, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Itajubá da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ARISTEU SILVA PINHEIRO, MASP 1319634-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 ED1100470, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ADRIANA CARLA DOS REIS, MASP 882534-1, para a função
gratificada FGD-5 ED1100511 da Secretaria de Estado de Educação.
08 752801 - 1
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
Ato do SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada em 06/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora
MASP 900975-4, ELIANA BRETZ CAVALCANTE MARTINS, Gestor Governamental, nível I, grau J, símbolo GGOV1, por 01 (um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/10/2015.
08 752777 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 102 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro
de 1993 e o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011 e, e
em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e o Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2004,
Art. 1º Determinar que os processos de Dispensa de Licitação e os processos de Inexigibilidade de Licitação, respectivamente previstos no
art. 24 e seus incisos e no art. 25 e seus incisos, ambos da Lei Federal
nº 8.666/93, deverão ser instruídos e formalizados, além das peculiaridades de cada hipótese legal, da seguinte forma:
I - capa com número do processo, nome do contratado e objeto do
contrato;
II - numeração e rubrica em todas as folhas do processo a partir da
capa;
III - pedido de aquisição de material ou serviço – PAM/S, devidamente
preenchido com o código do material ou serviço, do item, sua descrição, na forma do Portal de Compras, a quantidade solicitada, a unidade
de aquisição, a justificativa da solicitação, assinaturas do responsável
pela solicitação, do diretor da unidade solicitante, dos servidores das
unidades administrativas da GESUP/COMPRAS, GEPLAMI, e, ainda
da DIPGF, do Chefe de Gabinete e do Diretor-Geral;
IV - documento relativo ao termo de referência, projeto básico e/ou
projeto executivo, no caso de obras ou prestação de serviços, elaborado
pela unidade solicitante, com o auxílio da Gerência de Suprimentos/
Compras - GESUP/COMPRAS, contendo as cláusulas padronizadas,
preenchido de acordo com a especificação de cada objeto, assinado pelo
servidor responsável pela elaboração e sua chefia imediata, autorizado
pelo Diretor da unidade solicitante, e devidamente conferido e analisado pelo Chefe de Gabinete, com sua proposição de aprovação para
autoridade competente;
V - certidão e/ou declaração do ordenador de despesa com a informação de que existe disponibilidade orçamentária e financeira para
a execução do objeto contratado, bem como da indicação da dotação
orçamentária;
VI - justificativa sobre a escolha da hipótese da dispensa ou inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à caracterização
da hipótese e a demonstração de que se enquadra em todos os requisitos que a fundamentou, devidamente assinado pela chefia da unidade
solicitante;
VII- justificativa do preço, acompanhada da prévia pesquisa para aferição de preços, e que deve ser feita através de fontes capazes de retratar os valores praticados no mercado e, ainda se houver documento de
aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados;
VIII - proposta do fornecedor, que contém a qualificação da empresa, o
prazo para a execução do contrato, descrição detalhada do objeto e do
preço cobrado, bem como discriminação do valor total mensal e anual,
quando houver, do bem adquirido ou da execução do serviço;
IX – instrumento contratual a ser assinado, devidamente preenchido
nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso;
X – documentos de habilitação (jurídica, qualificação econômico-financeira, fiscal e trabalhista), nos termos dos arts. 28 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93, a serem delimitados a cada processo, mas que
conterá no mínimo:
a) cédula de identidade e CPF do responsável pela assinatura do
contrato;
b) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas
alterações devidamente registrados em órgãos competentes, em se
tratando de sociedade empresária e sociedades por ações, bem como
dos documentos de eleição ou designação de seus administradores, no
último caso;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhada da
diretoria em exercício;
e) lei de criação e ou autorização da instituição, decreto de instituição
ou regulamentação, estatuto social, regimento interno, quando houver,
no caso de autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa
pública;
f) documento que comprove a nomeação ou eleição da atual diretoria
ou administradores, quando houver;
g) decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
h) prova de inscrição no Cadastro de Inscrição do Contribuinte (CIC)
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
j) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas
Gerais;
l) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
n) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do contratado;
o) comprovação da inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, através do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual CAFIMP;
q) declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
XI – parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica, nos termos do
parágrafo único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93;
XII – o ato de ratificação dos atos de dispensa e de reconhecimento de
situação de inexigibilidade de licitação, que deverá conter a hipótese
legal que justifique a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o número
do parecer da Procuradoria, o nome do contratado, o resumo do objeto,
o valor mensal e anual do contrato, prazo de vigência e dotação orçamentária que irá cobrir as despesas, emitido pelo Diretor-Geral, sendo
o extrato publicado juntado posteriormente ao processo.
§1º A aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, fundamentada nos incisos I e II do art. 24, da Lei nº. 8.666/93 serão precedidas
da Cotação Eletrônica de Preços – COTEP, observado o disposto no
Decreto nº. 46.095, de 29 de novembro de 2012 e a Resolução SEPLAG
nº 106, de 14 de dezembro de 2012.
§2º Compete a Auditoria Seccional o exercício da análise da regularidade dos processos de dispensa, inexigibilidade e retardamento das
licitações, que observará o estabelecido pela Controladoria Geral do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução CGE Nº 008/2015.
§3º Todas as páginas constantes das justificativas bem como do termo
de referência, projeto e/ou projeto executivo serão rubricadas pelos responsáveis pela elaboração e sua chefia imediata.
Art. 2º Os processos de que trata esta Portaria, além do previsto no
artigo anterior, deverão ser instruídos de acordo com cada caso,
especialmente:
I - na hipótese do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a
dispensa;
II – na hipótese do art. 24, inciso V da Lei Federal nº. 8.666/93, ata
da Comissão de Licitação ou do (a) pregoeiro (a) que declarou como
deserta a Licitação Pública, por não acudirem interessados e justificativa de que a Licitação não pode ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública;
III – na hipótese do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, documentação que comprove que a contratada seja pessoa jurídica de direito
público interno integrante da Administração Pública, com o fim específico de produção de bens ou prestação de serviços e cuja criação tenha
se dado antes da referida Lei;
IV – na hipótese do art. 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93 comprovação de que a destinação do imóvel a ser locado será para atender
às finalidades precípuas da Administração Pública, razão da escolha do
imóvel, registro devidamente averbado e regularizado, comprovante de
pagamento do IPTU e avaliação prévia;
V– na hipótese do art. 24, inciso, XIII da Lei Federal nº. 8.666/93, comprovação de inquestionável reputação ético – profissional do contratado
e inexistência de fins lucrativos às atividades da mesma, além da comprovação da capacidade de execução do objeto pactuado com meios
próprios e de acordo com as suas finalidades;
VI – na hipótese do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, comprovação de
inviabilidade de competição;
a) quando se tratar do art. 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, atestado
de exclusividade fornecido pelo Órgão de representação do comércio
do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pela entidade equivalente;
b) quando se tratar do art. 25, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, currículo e outros documentos hábeis a comprovar a notória especialização
do profissional ou da empresa contratada, nos termos do art. 25 § 1º, da
Lei Federal nº. 8.666/93;
c) na hipótese de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverá ser apresentada
documentação relativa à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101,
de 04/05/00.
§1º Nas hipóteses de contratações com prestadores de serviço da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), deverão ser observadas as
regras instituídas pela Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do Estado de Minas Gerais, especialmente quanto a aprovação pela Câmara de Orçamento e Finanças
– COF, nos termo do Decreto Estadual nº 46.765, de 26/5/15 e art. 9º,
inciso III, alínea d, do Decreto Estadual nº 46804, de 21/07/15.
§2º Deverão ser observados os atos normativos expedidos pelo Estado,
no âmbito do Poder Executivo, que tratam de procedimentos e, ou estabelecem requisitos e envolvam o objeto da contratação pretendida, tais
como os contratos de seguro, locação de imóveis e contratações de
empregados públicos.
Art. 3º Os documentos exigidos no inciso X, art. 1º desta Portaria,
poderão se apresentados em original, ou por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou Publicação em Órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, da Lei Federal
nº. 8.666/93.
Art. 4º A critério do interessado, os documentos exigidos no inciso X,
art. 1º desta Portaria, poderão ser substituídos pelo CRC Completo –
Certificado de Registro Cadastral/Cadastro Completo, emitido pelo
Cadastro Geral de Fornecedores- CAGEF, nos termos do art. 34, § 2º,
da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 1º Na hipótese de CRC, contendo documentos com prazo de validade
expirado, deve-se acostar ao processo o respectivo documento devidamente validado;
§ 2º Na hipótese de alteração de documento, posterior à expedição do
CRC, deve-se anexar aos autos a respectiva alteração;
§ 3º Na hipótese de haverem outros documentos exigidos para habilitação do fornecedor/prestador, na forma do artigo 28 a 31 da Lei Federal
nº 8.666/93, tais como para regularidade jurídica, regularidade fiscal
básica e complementar, trabalhista e qualificação econômico-financeira, e ainda técnica, poderá ser substituído pelo CRC. E, na hipótese
de não estarem contemplados no referido CRC, poderão ser exigidos
no ato da contratação, cabendo a Gerência de Suprimentos/Compras GESUP/COMPRAS a verificação dos mesmos;
§ 4º A autenticidade do CRC deverá ser confirmada por meio de consulta ao portal de compras pela Gerência de Suprimentos/Compras
- GESUP/COMPRAS.
Art. 5º Deverá a unidade solicitante verificar no Sistema Informatizado
de Registro de Preços – SIRP do Portal de Compras do Estado de Minas
Gerais se há Registro de Preços – RP para o objeto a ser licitado, antes
da abertura do processo.
§ 1º Caso o SIRP informe a existência de Ata de RP vigente, a unidade
demandante deverá solicitar à GESUP/COMPRAS as providências
para adesão do quantitativo necessário.
Art. 6º - Os procedimentos básicos para a tramitação do processo licitatório deverão observar o seguinte fluxo:
I – a unidade demandante deverá encaminhar os documentos elencados nos arts. 1º e 2º, sendo este na hipótese que couber, para a GESUP/
COMPRAS;
II – a GESUP/COMPRAS fará a devida instrução processual e elaborará a minuta do respectivo instrumento jurídico, quando for o caso, e
posteriormente encaminhará os autos do processo à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer jurídico e chancela das minutas;
III – a Procuradoria Jurídica analisará o processo e emitirá parecer,
posicionando-se acerca da inexigibilidade ou da dispensa de licitação
e encaminhará os autos à GESUP/COMPRAS nos casos em que haja
ressalvas a serem saneadas;
IV – a GESUP/COMPRAS providenciará as diligências cabíveis para
a ratificação do ato de dispensa ou de reconhecimento da situação de
inexigibilidade de licitação, bem como a devida publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”, observado o disposto no art. 26 da Lei nº.
8.666/93;
V – Compete à autoridade competente ratificar os atos de dispensa e
de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após manifestação das respectivas unidades jurídicas, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável à espécie;
VI – publicado o ato, a DIPGF/GESUP/COMPRAS solicitará a indicação do fiscal pela chefia da unidade solicitante, para designação do
Diretor-Geral, por meio de Portaria, quando da celebração do instrumento jurídico.
§ 1º A unidade solicitante poderá indicar um responsável que ficará
encarregado de dar providências quanto ao Pedido de Aquisição de
Material ou Serviço-PAM/S e o termo de referência, sendo supervisionado e subsidiado pela chefia imediata da referida unidade solicitante,
que assinará os citados documentos.
§ 2º O responsável indicado pela unidade solicitante deverá acompanhar o processo de Dispensa ou Inexigibilidade em todas as suas fases
para que se dê subsídio e adote as providências quanto a possíveis
diligências.