TJMG 22/09/2015 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 22 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
TRIÂNGULO II
Araguari
Uberlândia
VALE DO AÇO
Ipatinga
Governador Valadares
2ª Def. Famílias
4ª Def. Criminal
PABLO
HENRIQUE
FARINHA
YSLYG ABREU VELOSO
PIMENTA
2ª Def. Criminal
ALEXANDRE HELIODORO DOS SANTOS
Def. de Execuções Penais
ELAINE KAREN COSTA ARAUJO
Def. do Ato Infracional e Cooperação CLARISSA DA SILVA LIMA
no Juri
Def. Coop. e Conflitos
UDAYAM RAJAB BASSUL
ANEXO II – Resolução n. 140/2015 - Oferta de Vagas
Regional/Comarca
ALTO RIO PARDO
Guaxupé
Poços de Caldas
CAPITAL/Belo Horizonte
Órgão de atuação
Vagas
Def. Coop. e Conflitos
2ª Def. Criminal (2ª Vara) e Urg.
Criminais
01
Área de atuação
21 745957 - 1
01
AUXILIAR
3ª Def. Cível
1ª Def. de Família
2ª Def. de Família
14ª Def. de Família - Cooperação da Área
de Família
1ª Def. do Tribunal do Júri
2ª Def. do Tribunal do Júri
1ª Def. Criminal
4ª Def. Criminal
18ª Def. Especializada - Criminal
2ª Def. Pública de Infância e Juventude
Cível
4ª Def. Pública Defesa da Mulher Vítima
de Violência
02
01
01
02
Def. Coop. e Conflitos
01
Def. Criminal
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
AUXILIAR
01
REGIONAL
Def. das Famílias
2ª Def. Criminal – Criminal e Ato
Infracional
01
Família e Sucessões
AUXILIAR REGIONAL
Def. Coop. e Conflitos
01
01
2ª Def. Criminal
01
AUXILIAR REGIONAL
01
Def. Coop. e Conflitos
02
1ª Def. Criminal
1ª Def. das Famílias
3ª Def. das Famílias
Def. Coop e Conflitos
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Exec. Penal
Def. das Famílias
Def. Coop. e Conflitos
Def. Coop. e Conflitos
2ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
03
02
01
01
01
Almenara
AUXILIAR
Def. Coop. e Conflitos
01
01
Nanuque
Def. Criminal
01
Novo Cruzeiro
Teófilo Otoni
Defensoria
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. das Famílias
Def. Execução Penal
01
01
01
01
01
Def. Coop. e Conflitos
01
AUXILIAR
Def. Criminal
Def. das Famílias
Def. Criminal
Def. do Tribunal do Júri
Def. Coop. e Conflitos
Def. Criminal
Def. Cível e das Famílias
Def. Cível e família
01
01
01
01
01
01
01
01
01
AUXILIAR REGIONAL
01
Def. Criminal
01
Def. Coop. e Conflitos
01
Def. Criminal
01
Cível
Família
Família
Família
Criminal
Criminal
Criminal
Criminal
Especializadas
Especializadas
Especializadas
Itaúna
CENTRO OESTE
CIRCUITO DAS ÁGUAS
Boa Esperança
Caxambu
Três Corações
JEQUITINHONHA
MATA I
Além Paraíba
Barbacena
MATA II
Ubá
METALÚRGICA
Conselheiro Lafaiete
METROPOLITANA
Betim
Contagem
Ibirité
Igarapé
Nova Lima
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Sete Lagoas
Vespasiano
MUCURI
NOROESTE
Unaí
NORTE
Francisco Sá
Januária
Montes Claros
Pirapora
São João da Ponte
SUDOESTE
TRIÂNGULO I
Araxá
Sacramento
Araguari
TRIÂNGULO II
01
01
2ª Def. Criminal
01
Def. Coop. e Conflitos
01
Patrocínio
Def. Criminal
01
Uberlândia
Def. dos Juizados Especiais
Def. Coop. e Conflitos
01
01
1ª Def. Criminal
Def. Coop. e conflitos
Def. das Famílias
01
01
01
AUXILIAR
1ª Def. Cível
2ª Def. Cível
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. Cível
01
01
01
01
01
01
AUXILIAR
Def. Criminal
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
01
Ipatinga
João Monlevade
VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares
Guanhães
VERTENTE DO CAPARAÓ
Abre Campo
Caratinga
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal
01
Patos de Minas
VALE DO AÇO
Belo Horizonte
01
01
01
01
01
01
Cooperação, Substituição (cível e criminal) e
Conflitos
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infracional
Criminal (2ª Vara) e Urgência
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato
infracional
Geral
Criminal (1ª Vara) e Urgência
Criminal (2ª Vara) e Urgência
Família e Sucessões
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Família e Sucessões
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Tribunal do Júri
Criminal e Execução Penal
Cível, Família e Sucessões
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
Criminal, JESP
infracional
Crim
e
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 485/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XII da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a distribuição de feito na Vara de Fazenda Estadual da Comarca
de Contagem, em plantão realizado em 07.09.15, DESIGNA, a defensora pública Sílvia Leonel Ferreira, Madep 0462, para atuar, de forma
voluntaria e excepcional, em defesa do assistido M.V.L. nos autos do
processo n. 6008262-29.2015.8.13.0079, em trâmite na comarca de
Contagem/MG, ratificando os atos anteriormente praticados.
Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Infância Ato
Criminal, Jesp Crim., Exec. Penal e Ato
Infracional
Cooperação e Conflitos (Coop. Carmo do
Paranaíba e Presidente Olegário)
Criminal, JESP Crim, Exec Penal e Ato
Infracional
Criminal (1ª Vara) e Urgência
Família e Sucessões
Cível (4ª a 7ª Varas) e Infãncia Cível
Cível (1ª a 4ª Varas) e Infãncia Cível
Criminal (2ª Vara)
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infracional
Criminal e Execução Penal
RESOLUÇÃO N. 142/2015
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária no Juizado
Especial Criminal na Comarca de Conselheiro Lafaiete.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XVI, alínea “e”, in fine, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, tendo em vista a necessidade de regulamentação das situações fáticas de cooperação voluntária e a aquiescência da Coordenação Local,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, a pedido e provisoriamente, o defensor público
Vicente Augusto Sacramento Ferreira, MADEP 0657, para exercer,
a pedido e sem ônus para a Administração, cooperação voluntária
perante a Defensoria dos Juizados Especiais na Comarca de Conselheiro Lafaiete, restrita à atuação nos processos afetos ao Juizado Especial Criminal, sem prejuízo das atribuições no órgão de sua lotação,
até ulterior decisão.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
21 745938 - 1
RESOLUÇÃO Nº 141/2015
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para inscrições para interessados
participarem do Projeto Audiência de Custódia, em reforço ao plantão,
e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e considerando o teor das Resoluções 089/2015, 099/2015 e 119/2015, e a insuficiência de inscritos para participarem dos plantões dos finais de semana
das audiências de custódia, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de setembro de 2015 o período de inscrições previsto na Resolução 119/2015, para que os Defensores Públicos
interessados em cooperarem, voluntariamente, nas audiências de custódia, que acontecerão aos sábados, domingos e feriados, no horário
de 08h às 13h, nas dependências do Fórum Lafayette, em reforço à
escala já publicada.
§1º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail direcionado ao
endereço [email protected], até as 23:59 horas do dia 30
de setembro de 2015.
Art. 2 º Durante o período do “Curso de Formação” os Defensores
Públicos do VII Concurso Público poderão participar, voluntariamente,
dos plantões das audiências de custódia.
Art. 3º Os interessados solicitarão inscrição indicando expressamente
os dias de interesse, a princípio escolhidos entre os dias:
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
03 (sábado)
01 (domingo)
05 (sábado)
04 (domingo)
07 (sábado)
06 (domingo)
10 (sábado)
08 (domingo)
12 (sábado)
11 (domingo)
14 (sábado)
13 (domingo)
17 (sábado)
15 (domingo)
19 (sábado)
18 (domingo)
21 (sábado)
24 (sábado)
22 (domingo)
25 (domingo)
28 (sábado)
31 (sábado)
29 (domingo)
Art. 4º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
21 745951 - 1
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO - GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) defensor (es):
ATO Nº 476/2015
0729, Erika Almeida Gomes, Defensor Público de Classe Inicial , referente ao 1º quinquênio de exercício.
ATO Nº 477/2015
0639, Érika Senra Magalhães, Defensor Público de Classe Intermediária, referente ao 3º quinquênio de exercício.
ATO Nº 478/2015
0558, Evandro Luiz dos Santos, Defensor Público de Classe Final, referente ao 2º quinquênio de exercício.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) Servidor (es):
ATO Nº 480/2015
384.937-9, Bruno Lombardi, Gestor da Defensoria Pública I-B, referente ao 7º quinquênio de exercício.
ATO Nº 482/2015
279.544-1, Maria de Fátima Carvalho dos Santos, Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública V-B, referente ao 5º quinquênio de
exercício.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao(s) servidor (es):
ATO Nº 479/2015
384.937-9, Bruno Lombardi, Gestor da Defensoria Pública I-B, referente ao 7º quinquênio, a partir de 22/10/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da C/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor (es) público(s):
ATO Nº 481/2015
902.270-8, Helder de Almeida de Barra, a partir de 21/07/2015 referente ao cargo de Gestor da Defensoria Pública V-B.
ATO Nº 483/2015
902.336-7, Wagner Luiz Bastos Banhato, a partir de 30/06/2015, referente ao cargo de Gestor da Defensoria Pública II-J.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 484/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I, III e XVI, ‘e’,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA, a
pedido, a defensora pública Maria Cecília Pinto e Oliveira, MADEP
nº 0712, para atuar, voluntariamente, na sessão do plenário do júri na
Comarca de Contagem, no dia 29/09/2015, às 09h00min, em defesa do
assistido J.J.S, nos autos do processo n° 0079.12.022801-4.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
21 745956 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
PORTARIA Nº 113 / 2015
A CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE designar as Servidoras: MERIELEM SOARES DAMASCENO COSTA (Presidente), RENATA LEITE
DE ALMEIDA REIS e o Servidor MARCO AURÉLIO ALVES DE
LACERDA, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa. Advocacia-Geral do Estado, Belo Horizonte, 14 de setembro de
2015.
ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO DINIZ
CORREGEDORA
21 746013 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.692/CAP/15
Ângelo Alencar Maciello Viana – Masp. 371.882-2 – Conselheira
Fabíola Elias. Julgamento 03.09.15.
Ausência da indicação do ato recorrido na petição dirigida ao CAP –
Regimento Interno do Conselho, artigo 19, Decreto 43.697/03 – Não
esgotamento das vias administrativas – Não conhecimento.
Nos termos do art. 19, I do Decreto nº 43.697/2003, “a reclamação
deverá ser formulada em 3 (três) vias e conter além de dados informativos sobre a identidade do reclamante, a situação funcional e o endereço
completo, a indicação do ato recorrido e a exposição fundamentada do
direito do servidor, além da declaração do reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo”.
DELIBERAÇÃO Nº 26.693/CAP/15
Iolando Pereira da Silva – Masp-378.873 – Conselheira Solange Irene
Julgamento 03.09.2015.
Aplicação do Art. 23 do Decreto nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação por ausência do
preenchimento dos requisitos necessários à apresentação da reclamação
perante o Conselho de Administração de Pessoal, eis que o Reclamante
ajuizou ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, de
acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.694/CAP/15
Roberto Moreira Rodrigues – Masp- 294.397-5 – Conselheira Brígida
Colares. Julgamento 03.09.15.
Contagem recíproca – Tempo de serviço prestado junto ao Instituto
Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais (CEFET)
– Súmula nº 96 TCU- Ausência de comprovação do labor na execução de encomendas recebidas pela escola e remuneração percebida pelo
aluno – Não provimento.
A súmula nº 96 do TCU exige, para comprovação da retribuição pecuniária à conta do Orçamento, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de venda auferida com a execução de
encomendas para terceiros, sendo necessário que estes estejam todos
presentes cumulativamente, não comportando interpretação diversa.
Por se revestir a relação de aluno-aprendiz do requerente com o CEFET
de caráter meramente pedagógico, ainda que remunerado com benefícios financeiros que se constituem em estímulo ao estudo, mas não se
caracterizam como contraprestação à atividade laboral, que é parte do
vínculo trabalhista, tal vínculo não preenche os requisitos da súmula
nº 96 do TCU.
V.v. – Considerando que o reclamante frequentou curso profissionalizante em escola técnica federal (CEFET-MG), custeado pelo erário, na
condição de aluno aprendiz e que houve retribuição pecuniária à conta
do orçamento da União de forma indireta (in natura), uma vez que comprovou ter recebido material de laboratório e material didático, deve
ser a ele assegurado o direito de averbar o referido tempo para fins de
aposentadoria e adicionais.
1-Súmula da milésima octingentésima septuagésima segunda reunião realizada em 17 de setembro, presidida pela Senhora Ana Paula
Muggler Rodarte e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves.
Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Fabíola
de Souza Elias, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Solange Irene Henrique de Melo e Jussara kele Araújo Valadares.1.Osvaldo de Paula
Miranda-Negaram provimento.2.Flávio dos Santos Corrêa-Não conheceram da reclamação.3.Nilda Rosana Vaz de Lima Milhorini-Negaram
provimento.4.Juliana Gomide de Souza-Negaram provimento, maioria
de votos.
2-Pauta para a milésima octingentésima septuagésima terceira reunião
ordinária a realizar-se às 14:00, do dia 24 de setembro de 2015, sala de
reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada
na Rua Espírito Santo nº 495.1.Processo 994871080.4- Heverton Alves
de Oliveira-Conselheira Camila Menezes.2.Processo 1130191080.7Maria Ramos de Souza-Conselheira Nancy Ferraz.3.Processo
892431080.1.Sérgio Carvalho de Castro-Conselheira Nancy
Ferraz.4.Processo 990371080.5-José Marcos Goulart Marinho-Conselheira Jussara kele.5.Processo 5401080.2-Dimas Starling-Conselheira
Jussara Kele.6.Processo 308841080.6-Ricardo Luiz Araújo-Conselheira Fabíola Elias.
21 745892 - 1
*RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SETOP/SEMAD/
DER Nº1 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
Retificação:
No art. 3º da Resolução em referência, onde se lê: “... desta Ordem de
Serviço, observados...”
leia-se: “... desta Resolução, observados...”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
21 745966 - 1
21 746007 - 1
21 746018 - 1