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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 29

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TJMG 07/08/2015 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 14 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.211/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3191665/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.212/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2845373/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.213/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2507225/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.214/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2725878/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.215/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2849144/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 14 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.216/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2871132/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 16 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Edital de Notificação nº 00089 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, Notifica e torna publico,
para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo discriminados,
no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento
do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de
candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se
que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.

Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alexsandro Felipini
06043379282/MG
HBC-5633
A-104911630 6164793
Gravissima
Ariana Tavares dos Santos
06131917871/MG
GSP-9200
A-105437100 6303416
Gravissima
Bruno Henrique Vieira Carisio
06133614135/MG
GZZ-5671
A-105040521 6153260
Gravissima
Caio Matias de Lima
06132773393/MG
GTL-7574
A-105988560 6016858
Gravissima
GTL-7574
A-105908141 6016862
Gravissima
Carlos Henrique Fernandes Souza
06120467936/MG
HBV-2702
A-601268032 6153988
Gravissima
Carlos Vantoires Vicente
06133089428/MG
HMZ-6306 A-104046359 6009191
grave
Cristiano Ismael Machado
06133534379/MG
HEN-2753
A-600839868 6036789
Gravissima
Eliene Pereira da Silva
06133571873/MG
HJP-3859
R-000145451 6113850
Gravissima
Fabricio Geraldo Vieira
06135016470/MG
KOO-1551
A-205860092 6067415
grave
Geraldo Alipio Tomaz
06132077080/MG
HJX-5088
A-105542891 6013146
media
HJX-5088
A-105542886 6013168
grave
HJX-5088
A-105542880 6013200
grave
HJX-5088
A-105542890 6013151
Gravissima
HJX-5088
A-105542889 6013155
grave
HJX-5088
A-105542887 6013163
Gravissima
Guilherme Henrique Caixeta Silveira
06126375635/MG
HEX-6459
A-104293882 5981145
grave
Guilherme Tadeu Hipolito de Barros
06131987090/MG
EHO-7406
A-105189914 5923552
grave
Gustavo Henrique Texeira de Brito
06131960558/MG
OXJ-9112
A-104247891 6021901
grave
GWY-9641 A-104461748 6168866
grave
GWY-9641 A-104461750 6168867
Gravissima
GWY-9641 A-104461747 6179615
Gravissima
Halif Daniel Goulart Batista
05698052190/MG
GXM-8857 A-104442682 6085885
grave
Ingrid Viana de Souza
06132022051/MG
GVK-0766
A-028723049 5982774
grave
Isaac Filipe de Sousa Marques
06132801291/MG
GRO-0548
A-028960121 6053555
Gravissima
GRO-0548
A-028960119 6053557
Gravissima
Ivanildo Pereira Munhoz
06132065786/MG
CST-8051
A-028875826 6024205
grave
Joao Victhor Amorim Silva
06133503599/MG
OQL-4118
A-502493774 6123775
grave
Jonnathan Feliphe Andrade
06133497688/MG
GKY-2814
A-104214698 5983895
grave
GKY-2814
A-104214697 5983899
grave
Jose Cardoso Vieira da Costa
06131919581/MG
GQC-0040
L-030590202 6252003
Gravissima
Leandro Goncalves Risolino
06132769489/MG
HDB-0004
A-105301154 5812425
Gravissima
Mateus Henrique de Oliveira
06133501338/MG
HNM-5373 B-503916643 5973950
media
HCZ-4228
A-104368115 5830503
Gravissima
HCZ-4228
A-104368114 5838215
Gravissima
Osmar Lopes de Moraes
06134698402/MG
HAG-8930
A-104469302 6429356
grave
Raphael Valques Ribeiro
06131566510/MG
PVC-0420
A-104704744 6454344
grave
Roberto Lourenco da Costa
06131493728/MG
GSQ-3735
A-105756789 5848691
Gravissima
GSQ-3735
A-105756790 5848692
Gravissima
Rodemarcos Duarte de Carvalho
06132188393/MG
GQW-9267 A-105919580 6089687
media
GQW-9267 A-105919581 6089683
grave
Rodrigo de Almeida Monteiro
06131921786/MG
EMW-5956 R-263353753 5851126
media
EMW-5956 R-267467826 6004386
media
EMW-5956 A-028846015 6045531
Gravissima
Silmar Pereira Munhoz Lima
06132066701/MG
GZO-8147
A-028876204 6064993
media
GZO-8147
A-028876203 6064994
grave
Sumayra de Oliveira Silva
06132800490/MG
PUK-8479
B-159449001 6024155
media
PUK-8479
B-159583901 6056025
media
PUK-8479
B-159681001 6061864
media
Valdinei Moreira de Padua
06131570640/MG
BIH-0570
A-105189587 6301644
Gravissima
Wellington da Silva Martins
06133479119/MG
PUB-6784
A-501128475 5833620
media
PUB-6784
A-502396481 6053631
media
Belo Horizonte/MG, 31 de Julho de 2015
Andréa Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00090 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alex Santos de Oliveira
HLX-7072
E-000416251
HLX-7072
R-000067111
GPP-0899
A-205051850
GPP-0899
A-502461172
GPP-0899
B-504126283
Christofer Souza Santos
OWV-2766 A-104103966

06135881020/MG
5970783
media
5998298
media
6056214
media
6076907
media
6064759
grave
06135907823/MG
5942384
Gravissima

Evilton Pereira Duraes
06136042092/MG
AMV-5233 A-101226122 6131048
grave
Gloria Martins da Silva
06135949765/MG
OWY-6919 A-501275309 6006560
media
OWY-6919 L-030577483 5809449
grave
Hellen Perola de Sousa Cunha
06141409413/MG
JGB-4897
E-100064446 6058309
media
JGB-4897
E-100064640 6058315
media
JGB-4897
E-100067278 6075569
media
JGB-4897
E-100067612 6078417
media
JGB-4897
A-101061292 5990350
Gravissima
Judha Thiago Falcao dos Santos
06139037645/MG
HEQ-6210
F-009810241 6520066
Gravissima
HEQ-6210
F-010061151 6541313
Gravissima
Julio Nolaco da Silva
06135671681/MG
HAG-2699
A-601450080 6065980
Gravissima
Leonardo Bergamasco Santos
06135028766/MG
HGD-6295
A-104444667 6053767
Gravissima
Marcio Adriane da Cruz
06137103850/MG
LCO-2332
A-502267515 5957705
media
LCO-2332
A-502265390 5958153
media
LCO-2332
A-502275949 5963785
media
Maria Cecilia Martins Prates
06136231679/MG
GPC-8451
A-028762415 5874982
grave
GPC-8451
A-028762416 5874983
grave
Otavio Martins Neves
06141417305/MG
GYG-9346
A-300913320 6081237
grave
Pedro Augusto Paiva Almeida
06135654021/MG
NHD-0649
L-024449463 5848050
grave
Philippe Pierre Serafim Ribeiro
06136041291/MG
GWT-0404 A-104426012 6140497
grave
Rafael Rodrigues dos Santos
06134737903/MG
HKA-2428
A-105494149 5985613
media
HKA-2428
A-502250979 5942028
media
HKA-2428
A-105494122 5985616
grave
Ramon Bento de Macedo
06139036401/MG
GQV-2962
A-028862047 5968517
Gravissima
Roger Pereira Silva
06135849397/MG
LAX-4240
A-029003114 6558725
media
LAX-4240
A-029003113 6558726
grave
Vania Rodrigues Felex
06135910161/MG
GOZ-2838
A-104344121 6098348
Gravissima
Vivianne Fam de Oliveira Carvalho
06137070630/MG
HNG-3771
A-104163663 6039365
grave
Belo Horizonte/MG, 3 de Agosto de 2015
Andréa Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00091 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alcineia Gomes do Nascimento Cruz
06137826480/MG
PVA-3847
A-104871389 5987266
Gravissima
Brian de Oliveira Guidine
06137825803/MG
GSD-8108
A-205592342 5835749
media
MRO-0814 A-028612152 5880357
grave
Carlos Eduardo de Paula
06139111173/MG
JWC-7970
A-028862173 6405899
Gravissima
GQV-6274
A-205784183 6069785
Gravissima
Edson Motta Silva
06067325708/MG
HGR-3987
A-502555989 6198839
grave
Gilvano Goncalves Dias
06136872830/MG
DXC-4868
A-104316674 6005656
grave
Gustavo Alves de Faria
06137417861/MG
GZW-9564 B-503888143 5942522
media
GZW-9564 A-700085161 5990679
media
GZW-9564 B-160942533 6028703
media
GZW-9564 A-105492531 5814495
grave
GZW-9564 A-105492530 5814496
grave
Haslley de Souza Soares Barra
06137828749/MG
MQZ-1616 A-105104067 5909638
Gravissima
Jonas da Silva
06139114784/MG
CRM-0600 A-205770775 6561765
Gravissima
Leonardo de Castro Alves Sobreira
06098043409/MG
GWD-7872 A-105972383 6159865
grave
Linda Michelle Martins da Silva Lopes 06137795962/MG
HCN-8334
1-020379608 6045728
Gravissima
HCN-8334
1-020379606 6049745
Gravissima
HCN-8334
1-020379605 6049746
Gravissima
HCN-8334
1-020379607 6056583
Gravissima
Lucas de Souza Pereira
06137422900/MG
HOD-4943
A-028952997 6108665
grave
Odilon Herculano Martins
06129857411/MG
NHK-6466
B-504205193 6134733
grave
Rodrigo Alves da Silva
06137065150/MG
GUX-4358
A-014523593 5805356
grave
Thiago Maycon Rodrigues
06137447291/MG
CLD-6429
P-421889646 5917808
Gravissima
Warley Alves de Souza
06044480558/MG
HCQ-6981
A-601729707 6187200
Gravissima
HCQ-6981
A-601729711 6187202
grave
HCQ-6981
A-601729710 6187203
grave
Belo Horizonte/MG, 5 de Agosto de 2015
Andréa Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 816, de 23 de julho de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de
Polícia Civil de Arcos, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos

sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 – 29
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Arcos/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Arcos, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Vivalde Levilesse Ferreira Junior, MASP. 1.331.315-0
e composta pelos membros: Nayara Silvia Arantes Faria, MASP.
1.233.638-4, Edmilson de Almeida, MASP. 1.176.216-8 e Luis Paulo
dos Anjos, MASP. 1.256.494-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 817, de 23 de julho de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Guanhães, do 8º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Guanhães/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pela Bela. Alexandra Gonçalves de Oliveira, MASP.
458.030-4 e composta pelos membros: Marcio de Paiva Pereira, MASP.
297.107-5 e Marcone Lucio Azevedo, MASP. 1.044.244-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 265, de 22 de fevereiro de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 827, de 30 de julho de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Caratinga, do 12º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Caratinga/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Welington Moreira de Oliveira, MASP.
294.769-5 e composta pelos membros: Clemilson Cleber Calais Costa,
MASP. 386.147-3 e Giovani Jose Siqueira, MASP. 349.243-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 733, de 30 de julho de 2014.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 844, de 4 de agosto de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o

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