TJMG 24/07/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Julho de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, revoga, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº. 182 de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº. 45.537 de 27 de
janeiro de 2011 a ANA COSTA REGO, MASP: 1059566-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 ID1100037.
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 21
de janeiro de 2011, e do Decreto nº. 45.537 de 27 de janeiro de 2011, à
MARIA EMÍLIA SIQUEIRA COSTA, MASP: 1175136-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 ID1100040.
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 21
de janeiro de 2011, e do Decreto nº. 45.537 de 27 de janeiro de 2011, à
WDILÉIA ALVES MENDES, MASP: 368.590-6, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100033.
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 21
de janeiro de 2011, e do Decreto nº. 45.537 de 27 de janeiro de 2011, à
LUAM THALISSOM ALVES BOTELHO, MASP: 1384098-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 ID1100003.
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 21
de janeiro de 2011, e do Decreto nº. 45.537 de 27 de janeiro de 2011, à
DANIEL FRANCISCO DA SILVA, MASP: 1083083-4, a gratificação
temporária estratégica GTEI-3 ID1100005.
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 21
de janeiro de 2011, e do Decreto nº. 45.537 de 27 de janeiro de 2011, à
SANDRA CONSUELO DUARTE, MASP: 1020804-9, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 ID1100011.
Atribui nos termos do art.13 da Lei delegada 182, de 21 de janeiro
de 2011, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial do
dia 07 de julho de 2015, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-1
ID1100037, constante no anexo I do Decreto nº. 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, para a servidora WDILÉIA ALVES MENDES, MASP:
368.590-6, da Diretoria Regional do Norte de Minas/Gerencia Regional
de Montes Claros.
Atribui nos termos do art.13 da Lei delegada 182, de 21 de janeiro
de 2011, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
do dia 07 de julho de 2015, a Gratificação Temporária Estratégica
GTEI-3, ID1100003, constante no anexo I do Decreto nº. 45.537, de
27 de janeiro de 2011, para a servidora MARIA EMILIA SIQUEIRA
COSTA, MASP: 1175136-9, da Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos.
Atribui nos termos do art.13 da Lei delegada 182, de 21 de janeiro de
2011, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia
07 de julho de 2015, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-3,
ID1100005, constante no anexo I do Decreto nº. 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, para ao servidor RUDIMAR BARBOSA, MASP:
905.025-3, da Diretoria Regional do Norte de Minas/Gerencia Regional de Januária.
Atribui nos termos do art.13 da Lei delegada 182, de 21 de janeiro de
2011, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia
07 de julho de 2015, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-4,
ID1100011, constante no anexo I do Decreto nº. 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, ao servidor LUAM THALISSOM ALVES BOTELHO, MASP: 1384098-8, da Diretoria Regional do Norte de Minas/
Gerencia Regional de Montes Claros.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE
21 723496 - 1
PORTARIA Nº 14, DE 21 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171,
de 2002, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.681,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à Advogada TERESA CRISTINA DE
SOUZA RATTES MAGNANI, servidora efetiva, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES/IDENE, portadora do MASP
1.377.371-8, para responder pela Procuradoria Jurídica do IDENE, no
período de 24/07/2015 a 13/08/2015, em razão das férias regulamentares do Procurador-Chefe DANIEL FRANCISCO DA SILVA, MASP
1.083.083-4.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2015.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor Geral do IDENE
DESPACHO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 –
BRASIL ALFABETIZADO FASE 2013-2014
Fica prorrogado a vigência de inscrição do EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 001/2015 por mais 29 (vinte e nove) dias, até 04 de
setembro de 2015.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2015.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
23 724524 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC N° 08/2015.
Designa responsável pela manutenção e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, e
dá outras providências.
O Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania (SEDPAC), no uso de competência atribuída pelo artigo 93,
§ 1°, inciso III, da Constituição do Estado, nas Leis Delegadas n°s 179
e 180, de 2011, e considerando exigências previstas na Lei Complementar Federal n° 101/2000, no Decreto Estadual n° 45.583/2011 e na
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n° 4.781/2015,
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º. Designar responsável pela manutenção e restabelecimento da
regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa
da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social
e Cidadania, e dos fundos sob sua gestão, conforme artigo 256-I,
da Lei Delegada 180/2011, junto ao Cadastro Único de Convênios
– CAUC, e ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal – CADIN, ambos da União, o servidor Alexandre Moreira Vertelo, Masp 352.272-9, titular da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da SEDPAC.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
Expediente
Parágrafo Único: O Responsável designado contará com o apoio
e suporte, por delegação e sob sua coordenação, dos servidores
João Paulo dos Santos Barbosa, Masp 1.367.0674, Juliane Aparecida Prado, Masp 752.248-5, e Geraldo Moreira de Andrade, Masp
346.732-1, no exercício de atribuições e responsabilidades instituídas
nesta Resolução.
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Defensor (es) Público(s):
0297, Geraldo Magela de Andrade Cal, Defensor Público de Classe
Final, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/07/2015.
0456, Juliana de Carvalho Bastone, Defensor Público de Classe Final,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/07/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Servidor (es) Público(s):
356.294-9, Conceição de Castro Viana, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública III-D, por 01 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 13/07/2015.
23 724658 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 13 horas do dia 19 de agosto
de 2015, será instalada Correição Ordinária, a ser realizada no período de 19 a 21 de agosto de 2015, na Defensoria de Defesa da Mulher
em Montes Claros/MG, situadas na Av. Dr. João Luiz de Almeida, nº
454, Bairro Vila Guilhermina– CEP: 39400-466, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça,
Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição. Belo
Horizonte, 23 de julho de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
23 724649 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, são outorgados, aos servidores
designados no artigo anterior (caput e parágrafo), poderes de representação junto aos órgãos públicos das esferas federal, estadual e
municipal, para os atos necessários ao cumprimento das responsabilidades e deveres junto aos cadastros das pessoas jurídicas (CNPJ)
da SEDPAC (22.199.221/0001-73), e, conforme artigo 256-I da Lei
Delegada Estadual n° 180/2011, do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos Difusos – FUNDIF (11.206.085/0001-85), do Fundo para
a Infância e Adolescência – FIA (12.252.931/0001-66) e do Fundo
Estadual dos Direitos do Idoso – FEI (21.390.387/0001-00).
Art. 3º. Por esta Resolução compete ao servidor designado:
I – Monitorar e realizar a manutenção e, quando necessário, providenciar o restabelecimento, da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da inscrição, no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal do Brasil (RFB), da
SEDPAC, do FUNDIF, do FIA e do FEI;
II – Monitorar e ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos
administrativos, recursos, pedidos de compensação e de restituição,
relatórios de pendências, certidões negativas e positivas, com ou sem
efeito de negativas, solicitar e receber relatórios de restrições, fazer
pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer, ao fisco, quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias,
físicas ou digitalizadas;
III – Providenciar, emitir, monitorar e manter a regularidade de guias
de recolhimento de Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço –
GRF, e de Previdência Social - GFIP, de Certidões Negativas de Débitos - CND, de Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa
– CPD-EN, junto à Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para os CNPJ informados nesta
Resolução; e
IV – Acompanhar procedimento fiscal relacionado à SEDPAC e aos
fundos, e cumprir diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da
RFB.
Art. 4º. Visando a uma atuação preventiva, ou ao atendimento de exigências e demandas dos órgãos competentes, o Responsável poderá
requerer, à Assessoria Jurídica, Auditoria Setorial, e a qualquer outra
unidade da SEDPAC, ou dos Fundos, atuação articulada e coordenada
no planejamento, execução e controle das ações e atividades que possam, direta ou indiretamente, influenciar a manutenção da regularidade objeto desta Resolução.
Art. 5º. O servidor designado no Artigo 1° é responsável pela manutenção da regularidade objeto desta Resolução, na forma do Decreto
Estadual n° 45.583/2011.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Julho de 2015.
NILMÁRIO DE MIRANDA
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
23 724174 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
EDITAL 006/2015 - INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art.
21 da Lei 21.693/2015, no uso de suas atribuições, em cumprimento
ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências
legais, torna público que se acham na sede de Belo Horizonte, com vista
pelo prazo de 20 (dias), para eventual manifestação dos interessados, os
seguintes processos de regularização fundiária rural: do município de
FREI GASPAR: Clemente Alves da Silva, Fazenda Boa União; Herdeiros de Jose Monteiro Franco, Sem Nome; Altina Alves De Almeida,
Sítio Bom Jesus; José Vilmar Rodrigues dos Santos, Sitio Conceição;
Carlinda Tomé dos Santos, Córrego Conceição; Maria Santana Tomé
Braga, Lagoa Dos Braga; Isaura Tomé Braga, Grota Do Braga; Suéli
Tomé Braga, Grota dos Braga; Maria de Jesus Braga dos Santos, Córrego Conceição; Manoel José Monteiro, Sítio São Jacinto; Isaias José
Monteiro, Sítio Bonfim; Bráz Teófilo Lisboa, Sítio São Bras; Sebastião
Dias da Silva, Sítio São Sebastião; Maria Lúcia Pereira Sandes, Sítio
Córrego da Pedra; Serafim Pereira de Souza, Sem Nome; Manoel Lopes
Cardoso, Sítio Reino Encantado; José Pereira Duarte, Sem Nome; Próspero Almeida Santiago, Sítio Pouso Alegre; Lídio Esteves dos Santos,
Sítio São José; Alexandra Rocha do Nascimento, Fazenda São Mateus;
Alberto Rocha do Nascimento, Córrego São Mateus; Manoel Messias
Barbosa, Sítio Bananal; Serafim Rodrigues Ferreira, Fazenda Conceição; José de Souza e Silva, Fazenda Olhos d’Água; Maria Zizinha Ferreira, Sítio Maizinha; Salvador Ferreira da Costa, Fazenda Boa Ventura; José Maria Jose Monteiro; Ana Paula Barbosa do Nascimento,
Fazenda Santa Fé; Alex Rocha do Nascimento, Fazenda São Mateus;
Alberto Monteiro Silva, Boa Ventura; Anselmo Monteiro Barbosa,
Fazenda Alegria; Hermina José Monteiro, Córrego Boa Ventura; Valdemar Pereira Lima, Sítio Boa Vista; Josefa Pereira de Souza, Fazenda
Mineira; Paulo Rodrigues de Souza, Sítio Recanto da Felicidade; José
Milton Rodrigues da Rocha, Sítio das Pedras; Gilberto Alves da Silva,
Fazenda Céu Baixo; Maria Domingas Pereira, Fazenda Boa Vista; José
Alves de Moura, Sítio Bom Jesus da Lapa; Germiro Alves de Almeida,
Sítio União; José Geraldo Moura dos Santos, Sítio Dois Irmãos; Joaquim de Paiva e Ramos, Sítio Bom Jesus; Carolina Teixeira dos Santos, Sitio Conceição; Maria Geralda Vieira de Oliveira, Sitio Liberdade;
Ailton Gonçalves Pereiras, Sítio Cantinho Que Deus Me Deu; Leivina
da Costa / Ernesto de Souza Lima, Fazenda Bom Jesus; Edson de Jesus
Pereira, Sítio Vila Rica; José Aparecido Pereira de Souza, Córrego
Conceição; Sebastião Pereira Duarte, Sítio Santo Antônio; Aparecida
Duarte de Souza, Córrego Santo Antônio; do município de ANTÔNIO
DIAS: Maria da Penha Oliveira Moraes, Sítio Moraes – Bumba Mãe
d’Água.
23 724606 - 1
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Coronel PM Respondendo pela
Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.
Transferindo,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806/05,
e em conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95,
transfere, voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o n. 105.287-7, Cb QPPM Ronaldo Moisés Leão, da EFO, a
partir de 21/07/2015, data de seu afastamento, nos termos do art. 136,
§1º c/c art. 159, §2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, inciso II, da
Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n.
43/2000, art. 31, §4º, art. 39, §11, art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição
n. 57/2003 e n. 59/2003. Fez jus ao adicional trintenário a partir de
20/07/2015. Deixa de ser promovido em conformidade com o art. 220,
IV c/c art. 203, IX, a), da Lei n. 5.301/69.
Reformando,
- de conformidade com as atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
art. 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10Mar05, e art. 1º, inciso III,
do Decreto n. 36.885, de 23Mai95 e art. 140, I, da Lei n. 5.301/69, com
as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, reforma na
Corporação o n. 158.536-3, Cb QPPM Higor Daniel Claudino Câmara
dos Santos, do 34º BPM, a partir de 28/08/2014, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 44, I, b), da Lei Delegada
n. 37, de 13/01/89, c/c art. 1º, §§1º, 2º e 3º da Lei Delegada n. 43/00;
§4º do art. 31, §11 do art. 39, todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 . Foi considerado definitivamente inválido para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde,
conforme Laudo de Reforma de n. 44, de 28/08/2014. Fica retificado o
Título de Reforma publicado no MG n. 70, de 16/04/2015 e BGPM n.
28, de 16/04/2015, por motivo de o militar ter sido promovido por invalidez com data retroativa a 12/07/2013, conforme ato publicado no MG
n. 127, de 11/07/2015 e BGPM n. 51, de 14/07/2015.
23 724612 - 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A CORONEL PM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução n. 3.875,
de 08 agosto de 2006, CONVOCA o candidato NOMEADO conforme
o Edital nº 02/2011, SEPLAG/PMMG, homologado e publicado no
“Minas Gerais” nº 131, de 17 de julho 2015, em VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL, PROCESSO N.0145.13.032442-2, MANDADO DE
SEGURANÇA, em 17/07/2015, proferidapelo MM. Juiz de Direito da
Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Juiz de Fora, e que
determinou a POSSE pleiteada pelo candidato abaixo relacionado:
O candidato deverá comparecer com a documentação descrita no respectivo edital, na Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social –
DEEAS, situada na Av. Amazonas, 6455, Bairro Gameleira, (complexo
5º BPM), Belo Horizonte-MG, telefones: (31) 2123-1140 e (31) 21231143, na data e horário explicitados no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE POSSE
Data
17/07/2015 a 17/08/2015
Horário
De 08:30 às 12:00 ou De 14:00 às 16:00
UNIDADE:JUIZ DE FORA
PEB1A-24 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA PMMG
– ANOS INICIAIS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ANDERSON DOS SANTOS MG12675917
8ª
ROMUALDO
CLÁUDIA ARAÚJO ROMUALDO, CEL PM
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
23 724425 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Exoneração de Cargo Efetivo a Pedido
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais, exonera
a pedido, Bruna Monteiro de Castro Ventura, Matrícula nº 700.045-6,
do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico de Seguridade
Social, Nivel I, Grau A, a partir de 23 de Junho de 2015.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR
Diretor-Geral
22 723915 - 1
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Portaria N.º 736, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Paulo Roberto Ferreira Duca, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 028905940-52, Categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, nos seguintes processos nº
024.10.269.899-0, e 024.10.179.570-6 em que teve o seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 07 (sete) meses e 2 (dois)
meses, respectivamente;
Considerando que não foi interposto recurso contra qualquer uma das
sentenças acima e somando-se as condenações para suspender o direito
de dirigir veículos automores, deverá o condutor ficar suspenso pelo
prazo total de 9 (nove) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º737, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Antonio Henrique De Oliveira, Titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 0153066691-90 categorias
“AD” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE, no processo
nº.024.10.221.223-0, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que referida sentença já transitou em julgado em
25.03.2013.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 738, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Rinaldo Alves Peixoto, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº. 028521049-11 categorias “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de ARAGUARI, no processo nº.035.14.004093-8, teve seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um)
ano;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, não foi
dado provimento ao recurso para modificação da suspensão do direito
de dirigir veículos automotores, pelo qual se manteve pelo prazo de
01 (um) ano.
Considerando que referido acórdão já transitou em julgado em
24.01.2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 739, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Libânio Pereira De Araújo Neto, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n º.052502437-79, categoria “C” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas, no processo nº.0480.12.008.041-5,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 03 (três) meses;
Considerando que a referida sentença transitou em julgado em
05/05/15.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 740, de 20 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Vandeir Moreira De Brito, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º.0150064655-10, categorias “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas, no processo nº.0480.12.006.960-8,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 03 (três) meses;
Considerando que a referida sentença transitou em julgado em
26/05/15.